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ID
2473474
Banca
OBJETIVA
Órgão
SAMAE de Caxias do Sul - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção! Em todas as questões de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso.

Considerar a Lei nº 8.666/1993 - Lei das Licitações para responder a questão.


Os contratos administrativos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração quando:


I - Houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.


II - Necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei das Licitações.


III - Necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.


Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; (CRITÉRIO QUALITATIVO)

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; (CRITÉRIO QUANTITATIVO)

     

    II - por acordo das partes:

     

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.

     

     

     

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  • Lei 8666/93:

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.

  • A alteração unilateral não pode modificar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

     

    Fonte: Estratégia concursos, Lei 8.666/93 esquematizada.

  • o erro está em dizer que pode ser alterado unilateralmente pela Adm.

    Art. 65, II, C > ALTERAÇÃO POR ACORDO ENTRE AS PARTES.

  • Em 11/08/2018, às 20:04:36, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 01/05/2018, às 21:59:37, você respondeu a opção E.Errada!

    na terceira vai!!

  • Da alteração dos contratos

    Art.65, I - Unilateralmente pela administração:  (Prerrogativa da administração perante o particular)

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; (Critério qualitativo)

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites definidos por esta lei;  (critério quantitativo)

  •  

     é aquele assunto que eu leio leio e parece não entrar na minha cabeça...............

     

    Em 21/08/2019, às 11:02:53, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 05/06/2019, às 15:51:47, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 15/12/2017, às 09:55:31, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 15/12/2017, às 09:55:31, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 17/08/2017, às 16:40:29, você respondeu a opção A. Errada!

  • GABARITO: C

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; 

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; 

    II - por acordo das partes:

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.

     

  • Gabarito C

    ( A questão fala quando se trata de alteração de modo unilateralmente pela Administração)

    Seção III

    Da Alteração dos Contratos

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    Bons Estudos!

    "Por isso, não abram mão da confiança que vocês têm; ela será ricamente recompensada. Vocês precisam perseverar, de modo que, quando tiverem feito a vontade de Deus, recebam o que ele prometeu;" 

  • Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente quando houver modificação do projeto ou do valor decorrente de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto. (até 25% - reforma 50% dai só acréscimos)

    Ou por acordo das partes: substituição da garantia ; modificação do regime de execução até pela inaplicabilidade técnica; forma de pagamento, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento;