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ID
2473480
Banca
OBJETIVA
Órgão
SAMAE de Caxias do Sul - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Atenção! Em todas as questões de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso.

Considerar a Lei Complementar nº 3.673/1991 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caxias do Sul para responder às questão.


Analisar a sentença abaixo:


O adicional noturno integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária, para efeito de cálculo de benefício de aposentadoria e pensão, pela média das contribuições efetuadas (1ª parte). Os servidores que exercerem suas atividades em contato com explosivos ou materiais inflamáveis, em condições de periculosidade, terão direito a uma gratificação adicional de 30% sobre o vencimento básico que perceberem (2ª parte). O servidor convocado para prestação de plantão ou serviço extraordinário que não seja realizado em domingos e feriados civis e religiosos perceberá um adicional correspondente à retribuição devida pelo trabalho cumprido em horário normal, acrescida, no mínimo, de 50%, e será pago por hora de trabalho efetivamente realizado (3ª parte).


A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • 1ª Parte - (fundamenta parte dela) Art. 239 A gratificação por regime especial de trabalho, adicional de serviço noturno e gratificação por execução de trabalho em risco de vida e saúde, será incorporada, na aposentadoria, [...].

    2ª Parte - Art. 143. Os servidores que exercerem suas atividades em contato com explosivos ou materiais inflamáveis, em condições de periculosidade, terão direito a uma gratificação adicional de trinta por cento (30%) sobre o vencimento básico que perceberem.

    3ª Parte - Art. 141. O servidor convocado para prestação de plantão ou serviço extraordinário perceberá um adicional correspondente à retribuição devida pelo trabalho cumprido em horário normal, acrescida, no mínimo, de cinqüenta por cento (50%).

    GABARITO: E

  • 1ª parte: Art. 140. Ao servidor convocado para prestar serviço noturno, será atribuído adicional de 20% (vinte

    por cento) sobre a hora normal efetivamente cumprida em horário noturno. (Redação dada pela Lei

    Complementar nº 485, de 19 de junho de 2015)

    § 1º O adicional noturno integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária, para efeito de

    cálculo de benefício de aposentadoria e pensão, pela média das contribuições efetuadas. (Redação dada pela

    Lei Complementar nº 485, de 19 de junho de 2015)