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ID
2473504
Banca
OBJETIVA
Órgão
SAMAE de Caxias do Sul - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/1993 - Lei das Licitações dispõe que: “constitui motivo para rescisão do contrato a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto” (artigo 78, inciso XVI). Essa previsão legal corresponde a qual das hipóteses que justificam a inexecução do contrato?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    São hipóteses de Fato da Administração, as previstas no art. 78, incisos XIV, XV, e XVI, da lei 8666/93, como a suspensão da execução do contrato, por ordem da Administração, por mais de 120 dias; o atraso no pagamento, pelo Poder Público, por mais de 90 dias e a não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra ou serviço.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/211388/em-que-consiste-o-fato-da-administracao-e-quais-as-suas-consequencias-ariane-fucci-wady

     

  • Acredito que a Karina Pereira trocou o conceito de força maior pelo de caso fortuito .

    * Força maior: decorre de forças da natureza.

    * Caso fortuito: é proveniente de ato humano.

    Fonte: www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/791/Caso-fortuito

    bons estudos.

  • Gabarito: letra D

     

    A) FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.

     

    B)  FORÇA MAIOR é um evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente das forças da natureza, como o raio, a tempestade etc.


    C) CASO FORTUITO  é o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação, tais como: a greve, a guerra etc. 

     

    D) FATO DA ADMINISTRAÇÃO é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado. Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.

     

    E) INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS são situações já existentes à época da celebração do contrato, mas passíveis de serem descobertas apenas durante sua execução, causando desequilíbrio ao contrato. Como exemplo temos o caso em que, após contratada empresa, pelo Poder Público, para determinada construção, descobre-se que há problemas com o subsolo que podem comprometer a segurança da obra.

    _________________________________________________

    Fontes:

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/791/Caso-fortuito 

    http://ricardogaefke.blogspot.com.br/2011/01/fato-do-principe-fato-da-administracao.html?m=1

     

  • LETRA D

     

    Fato da administração - Realização material/omissão da administração que não possui a finalidade de produção de efeitos jurídicos, embora possam deles eventualmente decorrer efeitos jurídico

     

     "não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto" ----> OMISSÃO

  • Por isso que é bom estar forte em ato administrativo para estudar licitação!

  • Quanto a caso fortuito e força maior, sabemos que não há concenso na doutrina e, se o gabarito fosse um deles, provavelmente seria anulada.

  • FATO DO PRÍNCIPE

    Medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública,  não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. 

    Exemplo: medida governamental, baixada pelo Governo Federal por ato do Presidente da República ou de autoridade por ele delegada, que dificulta a importação de matéria-prima necessária à execução de todos os contratos no âmbito nacional que precisam dela para sua execução. 

     

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO

    Ação ou omissão da Administração cometida pela unidade administrativa contratante que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela própria autoridade contratante que atinge um contrato especificadamente. 

    Exemplo: a não entrega do local da obra pelo gestor contratante, um secretário de estado, por exemplo.

     

     

    TEORIA DA IMPREVISÃO

    caso fortuito
    acontecimento natural, imprevisível, irresistível que atrapalha o contrato (Art. 65, II, d)

    caso de força maior
    acontecimento humano, previsível ou não, irresistível que atrapalha o contrato (Art. 65, II, d)

    fato do príncipe
    ato geral da autoridade máxima que afeta indiretamente todos os contratos (Art. 65, II, d)

    fato da administração
    ato especial da autoridade contratante que afeta diretamente o contrato (Art. 78, XII a XVI)

    ocorrências imprevistas
    situação existente antes da celebração do contrato que só foi detectada depois

  • Gabarito: letra D

    Fato da Administração: é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado. Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.

    Art 78: Constitui motivo para rescisão do contrato:

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

    Bons estudos!