SóProvas


ID
2473528
Banca
OBJETIVA
Órgão
SAMAE de Caxias do Sul - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A possibilidade de exigência de garantia dos licitantes integra a fase de habilitação do procedimento licitatório, especificamente a comprovação de qualificação econômico-financeira. Com base na Lei nº 8.666/1993 - Lei das Licitações, quanto à exigência de garantia, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:

A garantia prestada pelos licitantes, quando o objeto da licitação for a celebração de contratos de obras, serviços e compras, é limitada a ____ do valor estimado do objeto da contratação e será prestada nas mesmas modalidades e segundo os mesmos critérios previstos para a garantia passível de ser exigida na celebração dos contratos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • começou cedo hein!!!!
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

     

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1° do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

     

    * Aqui se trata da garantia de proposta (1%).

     

     

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 2° A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3° deste artigo

     

    § 3° Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

     

    ** Aqui se trata da garantia contratual.

     

    *** ESQUEMATIZANDO

     

    REGRA = 5%.

     

    EXCEÇÃO = 10% (grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis).

     

     

     

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  • Lembrando que a exigência de garantia é discricionária; entretanto, quando exigida, deve estar prevista no edital de licitação.

     

     

    *Contratos nos quais a exigência de garantia é obrigatória (exceção à regra):

     

    - Nos contratos de concessão de serviço público precedida da execução de obra pública é obrigatória a exigência de garantia relativa a essa parte específica do contrato - a realização da obra -, adequada a cada caso e limitada ao valor da obra (Lei 8.987/1995, art. 18, XV, e art. 23, parágrafo único, li).

    - Nos contratos de parcerias público-privadas deverá ser exigida do parceiro privado a prestação de garantia de até dez por cento do valor do contrato (Lei 11.079/2004, art. 5°, Vlll).

     

    Fonte: Marcelo Alexandrino. 2016. Pg. 595.

  • De acordo a LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

  • Garantia na LICITAÇÃO 1%

    Garantia no CONTRATO 5% (ou até 10%) 

     

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: (FASE DA LICITAÇÃO) 

    (...)

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

     

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: (FASE DA CONTRATAÇÃO COM O VENCEDOR) 

    (...) VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

     

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 2° A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3° deste artigo. 

    § 3° Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

  • Contribuindo:

     

    Trata-se da chamada garantia da proposta, que poderá ser exigida na forma de  caução, seguro ou fiança bancária, limitada a 1% do valor estimado da contratação.
     

    FONTE: Lei 8.666/93 Esquematizada.

     

    bons estudos

  • Trata-se da chamada garantia da proposta, que poderá ser exigida na forma de caução, seguro ou fiança bancária, limitada a 1% do valor estimado da contratação.

  • GARANTIA NA LICITAÇÃO: 1 %

     

    GARANTIA NO CONTRATO: 5 %

                                                     10 % Grande vulto envolvendo alta complexidade técnica (exceção)

                                                   

  • Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

     

    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

     

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1 do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

     

    NA LICITAÇÃO ====> 1 %

    NO PRÓPRIO CONTRATO ====> 5% E 10%

     

     

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3odeste artigo.                       

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.  

  • Em 16/10/19 às 07:05, você respondeu a opção D. > Você errou!

    Em 03/10/19 às 09:40, você respondeu a opção D. > Você errou!

    Segue a vida...

  • bora lá, aconselho mesmo que acertando as questões você sempre vá ler os comentários das questões.

  • GABARITO: A

    Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1° do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

  • Gabarito: A

    Lei 8666/93

    Seção II

    Da Habilitação

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1 do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

    Bons Estudos!

    "Por isso, não abram mão da confiança que vocês têm; ela será ricamente recompensada. Vocês precisam perseverar, de modo que, quando tiverem feito a vontade de Deus, recebam o que ele prometeu;" 

  • Gabarito A

     

    LEI 8.666/93

     Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

     III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1° do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

     

    * Aqui se trata da garantia de proposta (1%).

     

     

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     § 2° A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3° deste artigo

     § 3° Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

     

    ** Aqui se trata da garantia contratual.

     

    *** ESQUEMATIZANDO

     

    REGRA = 5%.

     

    EXCEÇÃO = 10% (grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis).

     GARANTIA NA LICITAÇÃO: 1 %

     

    GARANTIA NO CONTRATO: 5 %

                             10 % Grande vulto envolvendo alta complexidade técnica (exceção)