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ID
2473531
Banca
OBJETIVA
Órgão
SAMAE de Caxias do Sul - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em relação às autarquias, analisar a sentença abaixo:

As autarquias integram a Administração Indireta, representando uma forma de descentralização administrativa mediante a personificação de um serviço retirado da administração centralizada. Por esse motivo, em regra, somente devem ser outorgados serviços públicos típicos às autarquias, e não atividade econômicas em sentido estrito, ainda que estas possam ser consideradas de interesse social (1ª parte). Os bens das autarquias são considerados bens públicos, gozando dos mesmos privilégios atribuídos aos bens públicos em geral, como a imprescritibilidade e a impenhorabilidade (2ª parte). A imunidade tributária de que as autarquias gozam também alcança a exploração de atividades estranhas aos seus fins próprios, desde que a renda decorrente dessa exploração seja integralmente destinada à manutenção ou ampliação das finalidades essenciais da entidade (3ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • Autarquia, no âmbito do direito administrativo brasileiro, é um tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica:37, XIX, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira. A autonomia é relativa tendo em vista que os dirigentes são nomeados pelo poder executivo bem como suas contas são submetidas ao tribunal de contas.

     

    Tem, praticamente, as mesmas prerrogativas e sujeições da administração direta. Mas difere da União, Estados e Municípios – pessoas públicas políticas – por não ter capacidade política, ou seja, o poder de criar o próprio direito. Portanto, autarquia é pessoa pública administrativa, porque tem apenas o poder de auto-administração, nos limites estabelecidos em lei

     

     

  • As autarquias integram a administração indireta, representando uma forma de descentralização administrativa mediante a personificação de um serviço retirado da administração centralizada. Por esse motivo, em regra, somente devem ser outorgados serviços públicos típicos às autarquias, e não atividades econômicas em sentido estrito, ainda que estas possam ser consideradas de interesse social .

    Pelo fato de as autarquias desempenharem atividades típicas da administração pública e, sobretudo, como decorrência da sua personalidade jurídica de direito público, os poderes de que o Estado dispõe para o desempenho de sua função administrativa, bem como os privilégios e restrições, são também outorgados pelo ordenamento jurídico às autarquias. São exemplos de prerrogativas estatais a elas estendidas a imunidade tributária recíproca e os privilégios processuais da Fazenda Pública.

    Pelo caráter público dos bens das autarquias. Isto leva a crer que os bens das autarquias "abrigam os mesmos meios de proteção atribuídos aos bens públicos em geral, destacando-se entre eles a impenhorabilidade e a imprescritibilidade, como aliás já decidiu a mais alta corte".(CARVALHO FILHO, 2008, p.452)

    Gabarito: E

    Fonte: Vicente Paulo; Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado 22° Ed, 2014

  • Quanto à imunidade tributária, conforme Art. 150, VI, a, da CF/88, estende-se às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, conforme parágrafo segundo do mesmo dispositivo.

  • Primeira e segunda parte está igual ao texto do livro Direito Administrativo Descomplicado, 22ª ediçao, 

    1ª Parte: pg. 42 , 

    2ª parte: pg. 46, 

    3ª parte - "Imunidade tributária recíproca" - vedada instituiçao de impostossobre seu patrimonio, suas rendas e sobre os serviços que elas prestam, desde que haja vinculaçao á atividade fim. 

             CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: 

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º - A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    STF - A imunidade também alcança a exploraçao, pela autarquia, de atividades estranhas aos seus fins próprios, desde que a renda decorrente dessa exploraçao seja integralmente destinada à manutençao ou ampliaçao das finalidades essenciais da entidade.

  • O patrimônio da autarquia é considerado bem público, obtendo também as vantagens pertinentes aos bens públicos, como a impenhorabilidade ( não podendo ser penhorados como garantia a possíveis credores); a imprescritibilidade ( os bens não podem ser adquiridos por meio de usucapião); não podem ser objetos de direitos reais de garantia, os bens só poderão ser alienados apenas nos termos e condições previstas em lei.JusBrasil

     

    “Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”Lei200/67

     

     

  • A parte 3 me confundiu um pouco quando fala: "...exploração de atividades estranhas aos seus fins próprios...

     

    Qual o tipo de atividades estranhas seriam essas?

     

     

  • Formulação horrível!

  • Estranhas aí parece ser ilegal

  • A Administração Pública só pode fazer o que esta na Lei, essa palavra estranhas leva a crê que estão falando que esta fora da Lei esse item 3 cabe anulação essa questão ainda fala que é alheia as suas atividades
  • Que horror! usou uma súmula. Eu fui na b porque não sabia desta súmula.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca das autarquias.


    Vejamos a sentença por partes:


    As autarquias integram a Administração Indireta, representando uma forma de descentralização administrativa mediante a personificação de um serviço retirado da administração centralizada. Por esse motivo, em regra, somente devem ser outorgados serviços públicos típicos às autarquias, e não atividades econômicas em sentido estrito, ainda que estas possam ser consideradas de interesse social (1ª parte).


    Correto. As autarquias são criadas por meio de lei com o objetivo de realizar uma finalidade específica. Os funcionários são servidores públicos concursados, existindo a possibilidade de cargos comissionados. A atuação das autarquias não está subordinada a nenhum órgão de Administração Direta, ou seja, elas não se submetem ao controle da administração centralizada.


    Os bens das autarquias são considerados bens públicos, gozando dos mesmos privilégios atribuídos aos bens públicos em geral, como a imprescritibilidade e a impenhorabilidade (2ª parte).


    Correto. Os bens das autarquias são bens públicos, portanto, inalienáveis, imprescritíveis, impenhoráveis e não onerosos.


    A imunidade tributária de que as autarquias gozam também alcança a exploração de atividades estranhas aos seus fins próprios, desde que a renda decorrente dessa exploração seja integralmente destinada à manutenção ou ampliação das finalidades essenciais da entidade (3ª parte).


    Correto. É vedado instituir impostos às autarquias sobre o patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais.



    Gabarito do Professor: Letra E.