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LETRA E.
=> CAPACIDADE DE SER PARTE = CAPACIDADE DE DIREITO - possibilidade de a pessoa (física ou jurídica) se apresentar em juízo como autor ou réu, ocupando um dos polos do processo. Exige personalidade civil. Incluem-se a massa falida, o condomínio, o espólio, sociedades e órgãos desprovidos de personalidade jurídica (têm capacidade de ser parte).
=> CAPACIDADE PROCESSUAL = CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO = CAPACIDADE DE FATO OU DE EXERCÍCIO - TODA PESSOA QUE SE ACHA NO EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS.
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Capacidade processual é a capacidade de estar em juízo, isto é, a aptidão para atuar pessoalmente na defesa de direitos e obrigações. [1]
Código Civil:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
CPC:
Art. 7o Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
Art. 8o Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.
1 - RAIMUNDO, Leandro Silva. Dos pressupostos processuais e das condições da ação no processo civil. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 385, 27 jul. 2004. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/5493>. Acesso em: 19 jan. 2011.
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→ capacidade processual: aptidão para agir em juízo por si só. Tem essa capacidade aqueles que possuem capacidade de fato: aqueles que não forem absoluta ou relativamente incapazes.
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A capacidade postulatória é a capacidade (capacidade técnica-formal - inscrição na OAB) conferida pela lei aos advogados para praticar atos processuais em juízo.
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Capacidade de ser parte: é uma aptidão genérica p/ figurar como autor ou réu.
P. física (nascimento com vida)
P. jurídica (inscrição dos atos constitutivos)
entes despersonalizados.
já a capacidade processual não se dá p/ os absolutamente e relativamente INCAPAZES.
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Capacidade processual: é a aptidão para a prática de atos processuais sozinho,
independentemente de representação. Capacidade de ser parte se relaciona com a personalidade;
Capacidade processual se relaciona com a capacidade civil.
- Regra: quem tem capacidade civil tem a processual.
Exceções: ex1-pessoas casadas têm capacidade civil; para alguns atos processuais,
as pessoas sofrem restrição em sua capacidade
. Ex2: pessoa de 16 anos pode votar, possuindo capacidade processual para ajuizar ação popular,
mesmo sendo civilmente incapaz.
- A capacidade processual também é denominada Capacidade de estar em juízo e também legitimação ad processum.
- Conseqüências da falta de capacidade processual: art. 13 CPC.
1) Determinação da correção do defeito pelo juiz;
2) Se o defeito não for corrigido:
2.1. Se for o autor quem deveria regularizar, o processo será extinto;
2.2. Se for o réu, o processo seguirá a sua revelia; 2.3. Se for o terceiro que não possui capacidade processual, ele será excluído do processo.
F. Didier.
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Nossa, a quetão , seriamente, induz o candidato a marcar a c, porém, sabe-se que o menor de 18 e maior de dezesseis deve ser assistido.Por isso, não tem capacida processual, e sim capacidade processual assistida.
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Resposta letra E
Para facilitar a compreensão:
A capacidade de ser parte no processo civil está para a personalidade civil, assim como a capacidade processual está para a capacidade civil.
O que nos prova isso é o próprio art. 8º do CPC:
Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei.
Logo, os incapazes não tem capacidade processual.
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gabarito: E
com relação à alternativa a:
A capacidade de ser parte ou capacidade de direito se refere à possibilidade de a pessoa física ou jurídica ocupar pólo da relação processual, ou seja, se apresentar em juízo. (capacidade de ser autor ou réu). Em relação à pessoa física ou natural, inicia-se com o nascimento com vida, (de acordo com o C.C art.2º: o nascido vivo adquire personalidade civil). E a capacidade de ser parte da pessoa jurídica inicia-se com a inscrição dos atos constitutivos no registro cabível (de acordo com o C.C art45).
Dessa forma, os menores de dezesseis anos têm capacidade de ser parte.
com relação à alternativa b:
a expressão entes despersonalizados é utilizada na doutrina para designar entidades que não receberam qualquer denominação legal, ou seja, não foram inseridas na categoria pessoa jurídica. A lei reserva para alguns entes despersonalizados a capacidade de ser parte, quais sejam: a massa falida, a herança jacente ou vacante, o espólio, as sociedades sem personalidade jurídica, o condomínio.
com relação à alternativa c:
a capacidade postulatória é outorgada aos advogados regularmente inscritos na OAB. É a capacidade de elaborar o pedido perante a autoridade judiciária. É uma capacidade de natureza técnica. No processo civil, somente o advogado pode postular em juízo (salvo procedimentos especiais como o dos Juizados Especiais).
com relação à alternativa e:
capacidade processual é a capacidade de estar em juízo, também chamada de capacidade de fato e de exercício, regulada pelo art. 7º CPC:
Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
...e quanto ao exercício dos direitos do menor de dezesseis anos, temos, de acordo com o CPC que:
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
Dessa forma, os menores de dezesseis anos não possuem capacidade processual, devendo estar representados ou assistidos, na forma da lei.
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ALTERNATIVA CORRETA "E"
Tem "capacidade processual" aquele que puder agir sozinho em juízo, realizando atos processuais de forma autônoma, sem o apoio de assistente ou representante legal.
Art. 8 Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais,tutores ou curadores,na forma da lei civil.
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- a) falta de capacidade para ser parte. O menor de 16 pode ser parte. É o que vemos em ações de alimentos, reconhecimento de paternidade, etc.
- b) serem entes despersonalizados. O menor de 16 não é ente despersonalizado. Aliás, sobre entes despersonalizados:
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PROCESSUAL CIVIL. ENTE DESPERSONALIZADO. INCAPACIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. Os entes despersonalizados somente gozam de capacidade processual quando esta lhes é conferida por lei ou decorre de construção pretoriana; (...) 5. Extinção do feito sem julgamento de mérito.(MCTR 1864 PB 2003.05.00.032363-1, Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, Julgamento em 02/05/2007, 3ª T, Fonte: Diário da Justiça - Data: 25/07/2007 - Página: 970 - Nº: 142 - Ano: 2007)
- c) falta de capacidade postulatória. CORRETA. Capacidade postulatória é a inerente a advogados, MP, AGU, juízes, defensores. Óbvio que esse menor de 16 não a tem. Art. 36, 313 do CPC.
- d) ausência de interesse de agir. Deve ter interesse de agir, para ajuizar ação. Art. 3º do CPC.
- e) falta de capacidade processual. Capacidade processual = capacidade para estar em juízo. O menor pode estar em juízo, MAAAAAS não pode estar sozinho!
Espero ter contribuído!
Bons estudos!!!
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Na minha opinião falta capacidade postulatória, tendo em vista que a questão fala na impossibilidade de ajuizar a ação e quem ajuíza a ação é o advogado. Este foi o meu entendimento. Alguém poderia me ajudar a esclarecer esse ajuizamento da ação competente pelo menor? Sei que quem figura no pólo ativo da ação é o menor, porém ajuizar a acão competente ao meu sentir cabe ao advogado. Desde já obrigado! Abraços...
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Capacidade de ser parte: toda pessoa
Capacidade de estar em juízo ou processual: maior e capaz
Capacidade postulatória: advogado
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Nasceu com vida, tem capacidade de ser parte. Por sua vez, a capacidade processual (aptidão para agir em juízo por si só - representada por advogado) somente quando se adquire a capacidade de direito (conceito do Direito Civil).
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Conforme CPC/15:
Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. (Capacidade Processual)
A capacidade postulatória, por sua vez, é o atributo necessário para poder pleitear ao juízo, exemplo: advogado.
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Algum ALFARTANO aqui?
Alfartaaaanos!!!!!
Forçaaaaaaa!!!!
Paragominas-Pará aqui
Rumo ao TRF1
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RESOLUÇÃO:
Os menores de 16 anos poderão figurar como partes no processo, pois toda pessoa é capaz de direitos e deveres na esfera civil, incluindo aí a capacidade de ser parte em um processo:
Código Civil; Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Contudo, o menor de 16 anos é considerado absolutamente incapaz de exercer, por si só, os seus direitos:
Código Civil, Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
Sendo assim, falta-lhes a capacidade processual (ou capacidade para estar em juízo), atributo conferido àqueles que são plenamente capazes de exercer os seus direitos:
Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
Nesse caso, a incapacidade para estar em juízo é suprida pela representação por seus pais, tutores ou curadores:
Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
Resposta: E
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Os menores de 16 anos poderão figurar como partes no processo, pois toda pessoa é capaz de direitos e deveres na esfera civil, incluindo aí a capacidade de ser parte em um processo:
Código Civil; Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Contudo, o menor de 16 anos é considerado absolutamente incapaz de exercer, por si só, os seus direitos:
Código Civil, Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
Sendo assim, falta-lhes a capacidade processual (ou capacidade para estar em juízo), atributo conferido àqueles que são plenamente capazes de exercer os seus direitos:
Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
Nesse caso, a incapacidade para estar em juízo é suprida pela representação por seus pais, tutores ou curadores:
Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
Resposta: E