SóProvas


ID
2473540
Banca
OBJETIVA
Órgão
SAMAE de Caxias do Sul - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre suprimento de fundos, analisar os itens abaixo:

I - São despesas passíveis de realização por meio de suprimento de fundos aquelas de pequeno vulto, assim entendidas, cujo valor em cada caso não ultrapasse o limite estabelecido em lei.

II - O prazo de aplicação do suprimento não deve exceder a 60 dias, nem ultrapassar o exercício financeiro, devendo a prestação de contas da importância aplicada até 31 de dezembro ser apresentada até o dia 15 de janeiro subsequente.

III - Não se dará suprimento de fundos ao servidor já responsável por três suprimentos.

IV - O servidor que receber suprimento de fundos está obrigado a prestar contas de sua aplicação no prazo assinalado pelo ordenador de despesa. Caso contrário, será instaurada Tomada de Contas Especial para apuração das responsabilidades, sem prejuízo de outras providências administrativas e imposição das penalidades cabíveis.

Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, por favor, cliquem em "notificar erro" e coloquem: O gabarito final, após os recursos, foi dado como letra D.

    Eu fiz esse concurso e achei ridÍculo a banca considerar a III correta, já que a lei diz: 

    Art. 7º Não poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor:

    I - responsável por dois suprimentos;

    Considerando a III correta, ela está falando que há possibilidade de um servidor ter 3 suprimentos de fundos, o que é errado.

     

  • "'O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:
    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam
    pronto pagamento;
    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento;
    e
    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso,
    não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.
    Não se concederá suprimento de fundos:
    a. A responsável por dois suprimentos;
    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando
    não houver na repartição outro servidor;
    c. A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo
    regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio,
    desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores;''

    MCASP 7 ED 2017
     

  • O item III dessa questão está ABSOLUTAMENTE errado.

  • Art. 7º Não poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor:

    I - responsável por dois suprimentos

     

    Não se dará suprimento de fundos ao servidor já responsável por três suprimentos, nem quatro, nem cinco...

     

  • Ewerton, pensa assim:

    Se vc considerar errado o que diz 'III - Não se dará suprimento de fundos ao servidor já responsável por três suprimentos.', entao quer dizer que o certo é  que"se dará suprimento de fundos ao servidor já responsável por três suprimentos'?

    Com certeza não...

  • Aí é questão de conhecer a banca,

    aquela coisa que "uma mão tem 3 dedos" está correto.

    pq obviamente não vai autorizar se já for responsável por 3 suprimentos, a questão é que seria impossível ele ser responsável por três, pq limita a 2. Então mesmo assim deveria ser anulada por isso, pq é uma hipótese que n existe, pq para em 2.

  • se nem pode conceder a quem já tem 2, como é que soltam a hipótese de o servidor já ter 3???

    aí é bronca... segue o jogo

  • Bem, sem querer ser chata, mas já sendo: o ítem I, ao meu ver, corrijam-me caso eu esteja equivocada, está super errada, pois o limite a que ela se refere quanto ao valor de "pequeno vulto" não virá deterinado em lei, mas sim em portaria, como consta no art. 45, III, Dec 93872:

     

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda

  • afirmativa III - WTF???

    que absurdo...."já responsável por três"....como se fosse possível.....

     

  • O mais engraçado é ver o pessoal tentando defender a banca! kkkkkkkkkkkkkkk

  • A própria afirmativa "já responsável por três" está errada, como se fosse permitido até três então? Sendo que a Lei menciona duas. Como que a banca considerou correta a prática do servidor pegar três suprimentos? Errado. Anulável.

     

  • Conforme a LRF não há possibilidades de ter três suprimentos, pois só possibilita DOIS o que invalida a questão. 

  • portaria ministerial (ato ordinatorio) diferente de lei

  • Do item III sei o erro. Mas pq o item II tá errado?

    GRATA.

     

    IV - essa ''Tomada de Contas Especial'' existe?

    p/ mim seria a letra A. 

    ENFIM, perdida na questão.

  • Eita vida de concurseiro que é dose, viu? Espero que acabe em 2018.

     

    Próxima!

  • Absurda essa questão. E ainda tem uns propedêuticos justificando a redação desvairada do item III. Pererecas me mordam!

     

    Pela redação absurda do item III seria juridicamente possível concluir que um servidor com 2 sumprimentos de fundos poder-se-ia ter mais um, desde que não tenha mais de 3. Pros inferno essa banca considerar o item III correto! 

     

    Marcaria a letra C 1000x

  • Item II:

    Aplicar em 90 dias.

    Prestar contas em 30 dias

  • onde que o item III tá errado ? hora se o limite é 1 é obvio que não se dá pra 2,3,4,5, item III CORRETO

  • Gente vcs tão discutindo sobre o item III, mas, como falaram aqui já, o I é o que tem de mais tosco. Questão horrível

  • O QUE É SUPRIMENTOS DE FUNDOS?

    Trata-se de adiantamento concedido a servidor, a critério e sob a responsabilidade do Ordenador das Despesas

    , com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos. O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, tendo como meio de pagamento o Cartão de P agamento do

    Governo Federal, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária específica e natureza de despesa própria, com a finalidade de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, isto é, não seja possível o empenho direto ao fornecedor ou prestador, na forma da Lei nº 4.320/64, precedido de licitação ou sua dispensa, em conformidade com a Lei nº 8.666/93.


    PODEM SER REALIZADA QUAISQUER DESPESA COM RECURSOS DO SUPRIMENTO DE FUNDOS?

    Não. As despesas com Suprimento de Fundos somente podem ser realizadas nas seguintes condições: a) atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapasse o limite estabelecido na Portaria MF nº 95/2002 (ver valores atuais na pergunta 18) b) atender a despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento (excluída nesse caso a possibilidade de uso do Cartão para o pagamento de bilhetes de passagens e diárias a servidores); ou c) quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; ou seja, os órgãos e entidades que executarem despesas sigilosas deverão possuir regramento próprio para tal.


    QUAIS SÃO OS PRAZOS MÁXIMO PARA A APLICAÇÃO E APROVAÇÃO DO SUPRIMENTOS DE FUNDOS?

    O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos é de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do ato de concessão. Para a prestação de contas do Suprimento de Fundos, o prazo é de até 30 ( trinta) dias, contado a partir do término do prazo de aplicação. Isto é, dispõe de até 90 (noventa) dias para aplicar e mais 30 (trinta) dias para prestar contas, totalizando assim até 120 (cento e vinte) dias.

  • Lucas Meireles, concordo com você meu amigo.

    Mas desta forma tu está tornando uma questão simples, a qual trazia um dispositivo legal, em uma questão de raciocínio lógico. Fazendo isso tu abre precedente para que uma pessoa entenda que, ao entrar no serviço público, possa ser responsável por 3 suprimentos de fundos entendeu?

  • O item III esta errado. Ele da margem para quem tem dois suprimentos de fundos abertos solicitar o terceiro.

  • QUESTÃO ANULÁVEL.

    Porém o que chama mais atenção é o termo "JÁ" neste item:

    "III - Não se dará suprimento de fundos ao servidor JÁ responsável por três suprimentos".

    O termo modalizador pressupõe que o Agente Suprido é responsável por três suprimentos, tornando absurda essa possibilidade, uma vez que o Agente Suprido pode ser responsável por dois suprimentos.

    No item I: trata-se de Portaria do Ministro de Estado da Fazenda.

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre o regime de adiantamento. Neste caso, marquemos as afirmativas corretas, indicando, ao final, qual das alternativas contém a sequência correta.

    I - correta. São despesas passíveis de realização por meio de suprimento de fundos aquelas de pequeno vulto, assim entendidas, cujo valor em cada caso não ultrapasse o limite estabelecido em lei.

    II - incorreta. O prazo de aplicação do suprimento não deve exceder a 60 dias, nem ultrapassar o exercício financeiro, devendo a prestação de contas da importância aplicada até 31 de dezembro ser apresentada até o dia 15 de janeiro subsequente.

    Fundamentação a seguir:

    Prazo para aplicação e prestação de contas do suprimento:

    • Prazo para aplicação: O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até 90 dias a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará o término do exercício financeiro.

    • Prazo para prestação de contas: no ato em que autorizar a concessão de suprimento, a autoridade ordenadora fixará o prazo da prestação de contas, que deverá ser apresentada dentro dos 30 dias subsequentes do término do período de aplicação.

    O servidor que receber suprimento de fundos, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo Ordenador de Despesa, sem prejuízo das providências administrativas para apuração das responsabilidades.

    Importância aplicada até 31 de dezembro será comprovada até 15 de janeiro do exercício seguinte.

    III - correta. Não se dará suprimento de fundos ao servidor já responsável por três suprimentos.

    IV - correta. O servidor que receber suprimento de fundos está obrigado a prestar contas de sua aplicação no prazo assinalado pelo ordenador de despesa. Caso contrário, será instaurada Tomada de Contas Especial para apuração das responsabilidades, sem prejuízo de outras providências administrativas e imposição das penalidades cabíveis.

    Tendo a sequência acima, podemos concluir que a alternativa "D" é a correta.

    GABARITO: D