SóProvas


ID
247360
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em uma relação jurídica, Paulo é credor, sendo que Pedro, João, José e Luiz, pela ordem de assinatura no contrato, são devedores solidários. Não há previsão de foro no contrato. Os devedores são domiciliados em comarcas diferentes. Paulo poderá demandar todos os devedores no foro do

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    CPC, art. 94, § 4º: "Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor."
  • Resposta: C - art. 94 § 4º CPC

    Art. 94
     - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

                 § 4º - Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.


    Bons estudos!!
  • Questão passível de anulação, não?

    Apesar de a resposta ser pura letra de lei, se a escolha cabe ao credor nada impede que ele escolha o foro do domicílio mais próximo ao seu.
  • Creio que não, caro colega.
    Já que é só imaginar a hipóteses de o foro mais próximo do autor não coincidir com o foro de nenhum dos devedores.
  • CPC - Da Competência Territorial

            Art. 94.  A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
       § 1o  Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
      § 2o  Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
     § 3o  Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
     § 4o  Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

  • LETRA C

     

    NCPC

     

    Art. 46  § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

  • NCPC Art. 46 " A ação fundada em direito pessoal ou (...) será proposta, em regra , no foro de domicilio do réu " logo como há um pluralidade de réus fica a critério do autor escolher o foro para ajuizamento.

  • GABARITO: C.

     

    art. 46, 

    § 4º Havendo 2 ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.