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LETRA C.
CPC, art. 94, § 4º: "Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor."
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Resposta: C - art. 94 § 4º CPC
Art. 94 - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
§ 4º - Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
Bons estudos!!
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Questão passível de anulação, não?
Apesar de a resposta ser pura letra de lei, se a escolha cabe ao credor nada impede que ele escolha o foro do domicílio mais próximo ao seu.
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Creio que não, caro colega.
Já que é só imaginar a hipóteses de o foro mais próximo do autor não coincidir com o foro de nenhum dos devedores.
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CPC - Da Competência Territorial
Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
§ 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
§ 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
§ 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§ 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
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LETRA C
NCPC
Art. 46 § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
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NCPC Art. 46 " A ação fundada em direito pessoal ou (...) será proposta, em regra , no foro de domicilio do réu " logo como há um pluralidade de réus fica a critério do autor escolher o foro para ajuizamento.
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GABARITO: C.
art. 46,
§ 4º Havendo 2 ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.