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Resposta Letra B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
art. 115º
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
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Com base no texto constitucional acrescenta Pedro Lenza:
Em busca da "efetividade do processo" e do "acesso à ordem jurídica justa", a Reforma do Judiciário estabeleceu que os TRTs instalarão a Justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários, podendo, ainda, funcionar Descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à Justiça em todas as fases do processo (art. 115, §§ 1º e 2º).
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art 115 os tribunais regionais do trabalho compõem-se de no minimo , sete juizes recrutados , quando for possivel na respectiva região , e nomeados pelos presidente da republica dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos , sendo .
2 os tribunais regionais do trabalho poderão funcionar descentralizado, constituindo Câmaras regionais , a fim de assegarar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo .
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é uma característica comum ao TRF, vejam:
Art. 107.
§ 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo
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Essa questão está mais para Raciocínio Lógico...
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art. 115 § 2º Os Tribunais
Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim
de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do
processo.
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GABARITO - B
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(CF) - art. 115 § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
Complemento: LEI ORDINÁRIA
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.