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Essa questão é bem enganadora porque dá a ideia de poder eliminar o documento depois de microfilmado o que nem sempre é permitido, mas o que a questão quer dizer é substituição do original do documento na hora do uso.
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CERTO!
OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:
(CESPE - 2017 - SEDF)
Após a microfilmagem, os documentos de arquivo podem ser eliminados, salvo os de valor permanente.
GABARITO:CERTO.
(CESPE - 2011 - EBC - Técnico - Administração)
A eliminação de documentos pode ser feita no arquivo corrente.
GABARITO: CERTA.
(Analista - Arquivologia; Ano: 2011; Banca: CESPE; Órgão: TRE-ES) - Lei nº 5.433/68 – Microfilmagem
De acordo com a legislação em vigor, o original do documento permanente microfilmado não pode ser eliminado.
GABARITO: CERTA.
(CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações)
No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação,esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.
GABARITO: CERTA.
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CERTO.
Na minha opinião, a questão quis trabalhar a microfilmagem de substituição e segundo o livro "Arquivologia para concursos de Renato Valentini":
MICROFILMAGEM DE SUBSTITUIÇÃO – Ocorre quando o documento microfilmado não tem valor permanente (secundário), podendo, dessa forma, ser eliminado. Assim, libera espaço nos arquivos corrente e intermediário. Como o documento original (no suporte papel) será eliminado, substituiremos o mesmo pelo microfilme.
MICROFILMAGEM DE PRESERVAÇÃO – Ocorre quando o documento original tem valor permanente (secundário). Por essa razão, mesmo microfilmado, ele nunca poderá ser eliminado. Será preservado em definitivo. A razão da microfilmagem é preservar o documento original, sendo utilizado o microfilme para fins de consulta.
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Gabarito: C
Em regra, o documento microfilmado pode ser posteriormente descartado, mas isto não abrange os documentos de valor permanente - estes não podem ser descartados.
Bons estudos! ;)
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"Uma das grandes vantagens do microfilme é a possibilidade de substituição do original. "
O "X" da questão está na palavra "possibilidade". Pois existe sim essa possibilidade, na microfilmagem de substituição.
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A microfilmagem tem como foco a preservação , a fim de substituir ou preservar.
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Cada suporte documental possui benefícios e desvantagens que giram em torno do armazenamento, vida útil, manutenção, formas de acesso, entre outros.
O microfilme, de fato, substitui o original. Veja:
§ 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle.
Dica: a questão não trata dos documentos digitalizados, que nessa época não produziam efeitos legais. Hoje, os documentos digitalizados possuem validade jurídica, se forem digitalizados a partir de critérios pré-definidos, segundo a Lei nº 13.874/2019. É comum que as questões cobrem a microfilmagem em detrimento da digitalização, tendo como vantagem da primeira o valor legal. Entretanto, essa não é mais uma vantagem destacável levanto em consideração a microfilmagem e a digitalização.
Fonte: BRASIL. Lei nº 5.433 de 8 de maio de 1958. Regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Resolução:
Cada suporte documental possui benefícios e desvantagens que giram em torno do armazenamento, vida útil, manutenção, formas de acesso, entre outros.
O microfilme, de fato, substitui o original. Veja:
Art. 1º (...)
§ 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle.
Dica: a questão não trata dos documentos digitalizados, que nessa época não produziam efeitos legais. Hoje, os documentos digitalizados possuem validade jurídica, se forem digitalizados a partir de critérios pré-definidos, segundo a Lei nº 13.874/2019. É comum que as questões cobrem a microfilmagem em detrimento da digitalização, tendo como vantagem da primeira o valor legal. Entretanto, essa não é mais uma vantagem destacável levanto em consideração a microfilmagem e a digitalização.
Resposta: certa