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Certo!
Decreto 1799/96 - Art. 11. Os documentos, em tramitação ou em estudo, poderão, a critério da autoridade competente, ser microfilmados, não sendo permitida a sua eliminação até a definição de sua destinação final.
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Um documento só pode ser eliminado se desprovido de valor.
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Não to entendendo mais nada...
(CESPE - 2017 - SEDF)
Após a microfilmagem, os documentos de arquivo podem ser eliminados, salvo os de valor permanente.
GABARITO:CERTO.
(CESPE - 2011 - EBC - Técnico - Administração)
A eliminação de documentos pode ser feita no arquivo corrente.
GABARITO: CERTA.
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Pois é, Cleiton. Ora pode, ora não pode...
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questão nitidamente CERTA.
Só não poderia ser eliminado se fosse de valor permanente.
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Questão mal redigida!
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A matéria já é um *u e ainda é elaborada pela Quadrilha, aí fica como nosso humor ?
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Na minha opinião, claramente, a questão está mal elaborada. Nada impede que o arquivo ainda na fase corrente já tenha a sua TTD feita (o que é o ideal) e por estar microfilmado - detentor de valor probatório - tenha a forma textual original eliminada. Creio que para a afirmativa estar correta, deveria dizer ''Quando ainda não tiverem sua destinação estabelecida'' ou algo do tipo..
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Não poderão é? Em hipótese alguma? aham valeu...senta lá.
Depois que vi qual banca que era...fiquei até de boa
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Q824764
Ano: 2017 / Banca: Quadrix / Órgão: CFO-DF / Prova: Técnico em Arquivo
Quanto às tecnologias aplicadas aos arquivos, julgue o próximo item.
Os originais dos documentos microfilmados poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure sua desintegração.
Gab.: CERTO
Ou a banca decide o que quer ou NÓS teremos muitos problemas.
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Os documentos microfilmados, por determinação da
Lei nº 5.433/68, possuem o mesmo valor dos documentos originais, podendo substituí-los em juízo ou fora dele.
Contudo, isso não significa que os originais possam ser eliminados arbitrariamente. Aliás, a única permissão para eliminar documentos é a dada pela aplicação rigorosa da tabela de temporalidade de documentos. Ou seja, em qualquer hipótese (microfilmagem, digitalização, etc), somente é autorizada a eliminação do documento original se e quando esta destinação constar expressamente na tabela de temporalidade.
Gabarito do professor: Certo
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Os documentos microfilmados, por determinação da Lei nº 5.433/68, possuem o mesmo valor dos documentos originais, podendo substituí-los em juízo ou fora dele.
Contudo, isso não significa que os originais possam ser eliminados arbitrariamente. Aliás, a única permissão para eliminar documentos é a dada pela aplicação rigorosa da tabela de temporalidade de documentos. Ou seja, em qualquer hipótese (microfilmagem, digitalização, etc), somente é autorizada a eliminação do documento original se e quando esta destinação constar expressamente na tabela de temporalidade.
Gabarito: Certo
Fonte: Professor QC Mayko Gomes
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Cleiton MPU, permita-me utilizar seu comentário, já que alguns colegas permaneceram em dúvida:
(CESPE - 2017 - SEDF)
Após a microfilmagem, os documentos de arquivo podem ser eliminados, salvo os de valor permanente. (valor permanente = valor primário)
GABARITO:CERTO.
(CESPE - 2011 - EBC - Técnico - Administração)
A eliminação de documentos pode ser feita no arquivo corrente. (Estes documentos que podem ser eliminados ainda no arquivo corrente possuem valor secundário)
GABARITO: CERTA.
Qualquer erro, avise-me!
Bons estudos! ;)
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Glícia, acho que você se equivocou
valor primário é o valor administrativo, a razão de criação de um documento, logo, está presente no arquivo corrente e intermediário
já o valor secundário é o valor histórico, probatório ou informacional de um doc, está presente no arquivo permanente
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Eu também não gosto da banca, algumas questões dela são absurdas, mas essa especificamente, devo dizer que não é uma questão ruim. É preciso reconhecer o mérito também, as vezes.
Como a maioria, eu também errei, mas por falta de atenção. A afirmação era "Os documentos com valor primário não poderão ser eliminados", e está certa, não importa se o documento foi microfilmado ou não. Se tem valor primário, não pode ser eliminado até que perca esse valor.
O examinador colocou a parte "que forem microfilmados" pra induzir o candidato a pensar que se trata da eliminação do documento original, esse sim, em alguns casos podendo ser eliminado, mas não o documento como um todo (original + microfilme).
Espero ter esclarecido alguma coisa.
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Gab. Certo.
Porém, não entendi essa questão, pois existe a microfilmagem de substituição que consiste em preservar as informações contidas em docs que foram eliminados, tendo em vista a racionalização e o aproveitamento de espaço.
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Não concordo com o gabarito.
Essa banca é muito ruim mesmo!!!!!
A questão indica que PODERÃO E NÃO DEVERÃO
Portanto se PODERÃO, claro obedecendo a tabela de temporalidade a questão está correta!!!!
Se na questão estivesse escrito DEVERÃO, ai sim estaria errado.
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valor secundarios não poderão ser eliminados, mas os primarios dependendo sim.
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Cada hora é uma coisa...
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Lei 5433/1968
Art 1º - § 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito,microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.
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GAB.: CERTO
Lei 5.433/68, Art. 1º, § 6º - Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.
Decreto 1.799/96, Art. 11 - Os documentos, em tramitação ou em estudo, poderão, a critério da autoridade competente, ser microfilmados, não sendo permitida a sua eliminação até a definição de sua destinação final.
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Tendi não...
Pelo que aprendi os DOC com valor primário são os 'correntes' e os 'intermediários'. Os correntes sei que não podem, mas os intermediários creio que podem sim serem eliminados, pois já não estão mais em curso.
Se eu me enganei, me manda mensagem por favor