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FATURAMENTO (RECEITA BRUTA + IPI)...(X + Y)
(-) IPI.........................................................Y
(=) RECEITA BRUTA...................................X
(-) DEDUÇÕES...........................................
(=) RECEITA LÍQUIDA.................................
ERRADO, NA DRE SÓ TRABALHA A PARTIR DA DA RECEITA BRUTA. PORÉM, PARA O CPC 26, É A PARTIR A RECEITA LÍQUIDA.
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Gabarito "Errado"
DRE
= Faturamento Bruto
(-) IPI sobre Faturamento
= Receita Bruta de Vendas / Vendas Brutas
(-) Deduções da Receita Bruta
- Cancelamento e devolução de vendas
- Abatimentos de vendas
- Descontos incondicionais concedidos
- Impostos sobre Vendas e serviços
- Ajuste a valor presente de clientes
= Receita Líquida de Venda
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Deduzido o IPI da receita bruta NÃO SE CHEGA na receita líquida, pois ainda é necessário mais algumas deduções.
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Gabarito: Errado.
A redação do item peca ao afirmar que o IPI será subtraído da receita bruta. O IPI, na verdade, será subtraído do faturamento bruto. Feito tal dedução, encontra-se a receita bruta e prossegue a DRE. Por fim, é importante ter em mente que o IPI, que é um imposto por fora, é recuperável quando se trata de indústrias ou empresas comerciais equiparadas a indústrias.
Bons estudos!