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Não incide ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
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Constituição Federal:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
X - não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
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Gabarito ERRADO
REGRA: operações abrangidas pelo ICMS cuja saída seja ISENTA ou NÃO TRIBUTADA == SEM direito à crédito do imposto na entrada.
EXCEÇÃO: a CF e a Lei Kandir preveem as seguintes exceções para saídas ISENTAS ou NÃO TRIBUTADAS COM manutenção do crédito
- Exportação
- Operações com PAPEL destinado a livros, jornais e periódicos
bons estudos
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TEMA: IMPOSTOS ESTADUAIS
A respeito de tributos e seus impactos nas operações das empresas, julgue o item seguinte.
O ICMS não incide sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, devendo a empresa estornar o crédito referente à aquisição dos respectivos insumos?
ERRADO.
rt. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
X - não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores
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A regra é que no caso de isenção/não incidência, o beneficiário estorne os créditos (devolva o benefício de creditamento). Entretanto, nas exportações há manutenção do crédito, o que significa que ele não deve ser estornado.
Gab.: errado porque diz que o estorno deve ser feito.
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"estornar" buga o meu cérebro, tal e qual "prescindir"
Vou dormir.
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A regra é que no caso de isenção/não incidência, o beneficiário estorne os créditos (devolva o benefício de creditamento). Entretanto, nas exportações há manutenção do crédito, o que significa que ele não deve ser estornado.
Gab.: errado porque diz que o estorno deve ser feito.
*Aline Fleury
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A regra é que no caso de isenção/não incidência, o beneficiário estorne os créditos (devolva o benefício de creditamento). Entretanto, nas exportações há manutenção do crédito, o que significa que ele não deve ser estornado.
Gab.: errado porque diz que o estorno deve ser feito.
*Aline Fleury