-
GABARITO: CERTO
Decreto 5.450/2005
Art. 2o §2o Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
-
Lei 10.520
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
-
GABARITO:C
Pregão eletrônico é uma modalidade licitatória utilizada pelo governo brasileiro para contratar bens e serviços, independentemente do valor estimado. Foi criada através da lei federal 10.520/2002 (Lei do Pregão) e regulamentado na forma eletrônica pelo decreto 4.450/2005 . A mesma lei também criou o chamado "pregão presencial", que obrigava os contendentes a comparecerem à negociação, liderada por um pregoeiro devidamente designado pelo órgão da administração pública licitante.
O pregão eletrônico visa, basicamente, aumentar a quantidade de participantes e baratear o processo licitatório. Permite a ampliação da disputa licitatória, com a participação de maior número de empresas de diversos estados, já que é dispensada a presença dos contendentes. É uma modalidade ágil, transparente e que possibilita uma negociação eficaz entre os licitantes. Além disso, tornou efetivamente mais eficiente e barato o processo licitatório, por permitir a simplificação de muitas das etapas burocráticas que tornavam morosa a contratação com a administração pública.
Em 2013, o pregão eletrônico proporcionou economia de R$ 9,1 bilhões nas compras públicas do governo federal. As aquisições feitas por essa modalidade somaram R$ 41 bilhões. Se tivessem sido feitas de acordo com valores de mercado, teriam ficado em 50,1 bilhões, valor 18% maior, segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Na administração pública, o pregão iniciou-se pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), em 1998. As agências reguladoras possuem autonomia para efetuar sua regulamentação nos processos licitatórios, desde que não firam os princípios constitucionais.
-
Julgue o próximo item à luz do Decreto n.º 5.450/2005.
O pregão eletrônico, a despeito de ser uma modalidade de licitação do tipo menor preço, também deverá levar em consideração, entre outros aspectos, os prazos para execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade. CERTO
_________________________________________________________________________________________________
DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.
Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.
§ 2o Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
-
PREGÃO
Menor preço, observados os prazos MÁXIMOS para fornecimento
Especificações técnicas e parâmetros MÍNIMOS de desempenho e qualidade definidos no edital
GAB. C
-
Certo
Lei 10.520
Art 4º,A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
-
CERTA
Como não há um filtro específico para PREGÃO ELETRÔNICO criei um caderno Qc. Quem quiser ter acesso é só me seguir e ir nos cadernos públicos. Bons estudos!
-
...sob pena de se verificar uma verdadeira casa da mãe joana
-
CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AFERIR MENOR PREÇO NO PREGÃO ELETRÔNICO:
- Os prazos para a execução do contrato e do fornecimento;
- As especificações técnicas;
- Os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade;
- Demais condições definidas NO EDITAL.
Decreto 5.450/2005 (Pregão Eletrônico):
Art. 2o §2o Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
-
Outra para ajudar a entender:
Q348002
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Perito Criminal Federal - Cargo
No que se refere às modalidades de licitação, à possibilidade de contratação direta mediante dispensa e inexigibilidade e aos contratos da administração pública, julgue os itens que se seguem.
Para o julgamento das propostas de pregão eletrônico para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço ou a melhor técnica. Além disso, deverão ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
GABARITO: ERRADO, PREGÃO = MENOR PREÇO
-
Nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolvê-la, exigia-se do aluno conhecimento do conteúdo da Lei n.º 5.450/2005, que assim afirmava:
Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.
§ 2º Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
No entanto, importante ter em mente que este decreto foi REVOGADO pelo decreto nº 10.024/2019 que assim afirma:
Art. 7º, 10.024/2019. Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.
Parágrafo único. Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital.
Portanto, a presente questão encontra-se desatualizada.
Gabarito: CERTO.
-
A análise da presente questão demanda que seja aplicada a norma do art. 2º, §2º, do Decreto 5.450/2005, que assim preceitua:
"Art. 2º (...)
§ 2o Para
o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que
permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos para a
execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os
parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições
definidas no edital."
Do exposto, a assertiva em exame se mostra em perfeita conformidade com a norma de regência, de sorte que inexistem equívocos a serem apontados.
Gabarito do professor: CERTO
-
GABARITO: CERTO
Art. 2º § 2º Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
FONTE: DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.