SóProvas


ID
2474812
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item à luz do Decreto n.º 5.450/2005.

Na participação de empresas estrangeiras, as exigências de habilitação compreendem documentos equivalentes, autenticados pelas respectivas representações diplomáticas, com tradução por tradutor juramentado no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    -----

    Decreto n.º 5.450/2005 

    Art. 15.  Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

  • Certo

    Está expresso no art. 15 do Decreto n.º 5.450/2005 e também tem essa previsão na Lei n° 8666/1993, no art. 32

    Art. 32 § 4o  As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

  • Gabarito: Certo.

    Empresas Estrangeiras na licitação (requisitos):

    - Documentos equivalentes;

    - Autenticados por: CONSULADOS OU EMBAIXADAS;

    - Traduzidos por tradutor JURAMENTADO NO BRASIL.


    Decreto n.º 5.450/2005:

    Art. 15.  Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

  • O exame da presente afirmativa exige que seja aplicada a norma do art. 15 do Decreto 5.450/2005, que abaixo colaciono:

    "Art. 15.  Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil."

    Como daí se extrai, a proposição da Banca está devidamente amparada na norma de regência da matéria, razão pela inexistem equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 15. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

    FONTE: DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.