SóProvas


ID
2474920
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem social, julgue o item.

Os estados e o Distrito Federal podem vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos porcento de sua receita tributária líquida para financiamento de programas e projetos culturais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    DE ACORDO COM A CFRB/88, Art. 204

     

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

     

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; 

    II - serviço da dívida; 

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados

  • Só lembrando que Municípios não podem fazer essa vinculação

     

  • Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Só fico pensando em como é a rotina diária dessa recepcionista... Recepcionista do CFO é muito sabida.

  • Chiara, cuidado! "Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida" isso é 0,5%

  • Essa informação deve ser muito útil lá na recepção.

  • Saiu alguém do Cespe e foi para essa banca, pois estão muito parecidas as questões. 

     

  • ART. 216 PARÁGRAFO 6º. CF /88

    É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais

  • Essa recepcionista vai dar aula de Direito público

    .

  • Meu amigo essa recepcionista vai ganhar 2.000+

    Vale Refeição/Alimentaçãono valor de R$800,00por mês;Assistência Médica Assistência Odontológica;Vale transporte, conforme legislação.

    Já ouvi falar que o custo de vida no DF é um pouco elevado, porém.. tá bão não? haha

     

    _ rindo com os comentários :D

  • ART 216 § 6o É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de
    fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o
    financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos
    no pagamento de:
    I – despesas com pessoal e encargos sociais;
    II – serviço da dívida;
    III – qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos
    ou ações apoiados.

  • É uma questão simples sim, mais muita gente ainda erra, aqui é tudo fácil para pensar mais quando tem 80, 120 questões não é assim não.

  • Josenildo

    mas* e mas* nos 2 casos ...

    mas = conjunção de oposição, contrariedade

    mais = advérbio de intensidade

    e sim, vc está certo... na hora da prova tudo fica mais difícil, até as questões fáceis.

     

     

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 204. Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: 

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; 

    II - serviço da dívida; 

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

  • GABARITO: CERTO

     

    Aqui é letra de lei:

     

    Art. 204 da CF:

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

     

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; 

    II - serviço da dívida; 

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados

     

    Bons estudos

  • CERTO

     

    Estados e DF podem fazer essa vinculação de receitas. MUNICÍPIOS NÃÃÃÃÃO !

     

    CUIDADO !!!

    - Limite: Até 5%;

    - Permitido só para financiamento de programas e projetos culturais;

    - Vedado para pagamento de despesas e dívidas. 

     

     

    Fonte: Aulas da profª Denise Vargas.

  • VIXI, eu pensava que era aquela cota de 0,06%.. devo ter confundido com outra lei.. =(

  • § 6º É facultado  (PODEM OU NÃO)  aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais

  • GAB CERTO 

    Outra questão da mesma banca:

    Q860041 Ano: 2017  Banca: Quadrix  Órgão: COFECI Prova: Auxiliar Administrativo

     

    É facultado aos estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos porcento de sua receita tributária líquida para o financiamento de programas e projetos culturais, sendo vedada a aplicação desses recursos para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.

    CERTO

  • Conclusão:

    Recepcionista é fóda pra "#%&*!"

  • Gab. Certo. Essa banca é mto sem noção kk cobrar isso para um cargo de recepcionista.

  • Art. 216 - § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

    Questão correta.

  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre a ordem social, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    O diploma constitucional determina que:

    É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de (art. 216, §6º , CF 88).

    A afirmativa em tela encontra amparo do diploma constitucional. Assertiva correta.

    DICA: note que tal disposição não é aplicável aos municípios.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: Certa.

  • Olá, pessoal! Temos aqui uma questão para ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o que nos diz o art. 216, §6º:

    "§ 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: 

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; 

    II - serviço da dívida;  

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados"

    Como se pode notar, o enunciado é quase uma transcrição do §6º. Portanto,  GABARITO CERTO.