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GABARITO: CERTO
DE ACORDO COM A CFRB/88, Art. 204
Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados
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Só lembrando que Municípios não podem fazer essa vinculação
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Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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Só fico pensando em como é a rotina diária dessa recepcionista... Recepcionista do CFO é muito sabida.
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Chiara, cuidado! "Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida" isso é 0,5%
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Essa informação deve ser muito útil lá na recepção.
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Saiu alguém do Cespe e foi para essa banca, pois estão muito parecidas as questões.
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ART. 216 PARÁGRAFO 6º. CF /88
É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais
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Essa recepcionista vai dar aula de Direito público
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Meu amigo essa recepcionista vai ganhar 2.000+
Vale Refeição/Alimentaçãono valor de R$800,00por mês;Assistência Médica Assistência Odontológica;Vale transporte, conforme legislação.
Já ouvi falar que o custo de vida no DF é um pouco elevado, porém.. tá bão não? haha
_ rindo com os comentários :D
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ART 216 § 6o É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de
fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o
financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos
no pagamento de:
I – despesas com pessoal e encargos sociais;
II – serviço da dívida;
III – qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos
ou ações apoiados.
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É uma questão simples sim, mais muita gente ainda erra, aqui é tudo fácil para pensar mais quando tem 80, 120 questões não é assim não.
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Josenildo
mas* e mas* nos 2 casos ...
mas = conjunção de oposição, contrariedade
mais = advérbio de intensidade
e sim, vc está certo... na hora da prova tudo fica mais difícil, até as questões fáceis.
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GABARITO: CERTO
Art. 204. Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
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GABARITO: CERTO
Aqui é letra de lei:
Art. 204 da CF:
Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados
Bons estudos
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CERTO
Estados e DF podem fazer essa vinculação de receitas. MUNICÍPIOS NÃÃÃÃÃO !
CUIDADO !!!
- Limite: Até 5%;
- Permitido só para financiamento de programas e projetos culturais;
- Vedado para pagamento de despesas e dívidas.
Fonte: Aulas da profª Denise Vargas.
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VIXI, eu pensava que era aquela cota de 0,06%.. devo ter confundido com outra lei.. =(
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§ 6º É facultado (PODEM OU NÃO) aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais
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GAB CERTO
Outra questão da mesma banca:
Q860041 Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: COFECI Prova: Auxiliar Administrativo
É facultado aos estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos porcento de sua receita tributária líquida para o financiamento de programas e projetos culturais, sendo vedada a aplicação desses recursos para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.
CERTO
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Conclusão:
Recepcionista é fóda pra "#%&*!"
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Gab. Certo. Essa banca é mto sem noção kk cobrar isso para um cargo de recepcionista.
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Art. 216 - § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
Questão correta.
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A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre a ordem social, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
O diploma constitucional determina que:
É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de (art. 216, §6º , CF 88).
A afirmativa em tela encontra amparo do diploma constitucional. Assertiva correta.
DICA: note que tal disposição não é aplicável aos municípios.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: Certa.
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Olá, pessoal! Temos aqui uma questão para ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o que nos diz o art. 216, §6º:
"§ 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados"
Como se pode notar, o enunciado é quase uma transcrição do §6º. Portanto, GABARITO CERTO.