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GABARITO: ERRADO
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(CF88) Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.
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Raapaaz...... nada contra o cargo, pois todo serviço/emprego é digno e deve ser respeitado. Mas só eu que achei essa questão bem puxada para um concurso de recepcionista? Decoreba de um artigo da Constituição que ninguém praticamente lê??? Eiitaa
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GABARITO: ERRADO
Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.
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a questão não está errada, ela está incompleta,e sugerindo que seria obrigatória a contra partida finacenira, lembrando que ela tem que ser pelo ente beneficiário
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Quanto às disposições constitucionais a respeito da ordem social:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, A Constituição, no entanto, permite que haja o compartilhamento de recursos humanos especializados e a contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Uhadan Matos esse artigo é especificamente cobrado pelo edital de recepcionista. Prestar concurso para o cargo exige sua leitura.
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Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.
a questão fala:
desde que não haja compartilhamento de recursos humanos (ERRADO) , podendo inclusive haver contrapartida financeira.
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Juliana Loures:
Em momento algum eu disse que o artigo não era cobrado pelo edital, Juliana Loures, tampouco que era desnecessária a leitura dele para se "prestar concurso". Apenas afirmei que se tratava de matéria que, em minha opinião, é um pouco "puxada" para ser cobrada no exame objetivo desse cargo, já que a natureza dos serviços prestados pelo futuro recepcionista tornará praticamente impossível a utilização prática (ou até mesmo teórica) de tal conhecimento. Novamente saliento que não desmereço qualquer serviço/emprego, pois toda profissão é digna e deve ser respeitada, mas a cobrança do dispositivo constitucional em testilha, em uma prova para esse cargo, não se mostra proporcional.
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Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
Quanto às disposições constitucionais a respeito da ordem social:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, A Constituição, no entanto, permite que haja o compartilhamento de recursos humanos especializados e a contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.
Gabarito do professor: ERRADO.
SEJA SUA MELHOR VERSÃO.
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ERRADO
"A Constituição autoriza os entes da Federação a firmarem instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada. A ideia é assegurar a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei."
- Prof. Aragonê Fernandes
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Eu acho que a Quadrix saiu fazendo questões mais complexas pra cargos mais simples pra poder mostrar pra todo mundo que é braba. Não consigo ver de outro modo
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Errado. Pode haver compartilhamento de RH e contrapartida financeira ou não.
Art.219-A. A União, Estados, DF e Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicas e com entidades privadas, inclusive para compartilhamento de RH especializados e capacidade instalada, para execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.
Josué 1:9