SóProvas


ID
2474923
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem social, julgue o item.

Com o objetivo de executar projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, a União, os estados, o Distrito Federal e os munícipios poderão firmar instrumentos de cooperação com entidades públicas e privadas, desde que não haja compartilhamento de recursos humanos, podendo inclusive haver contrapartida financeira.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    .

    (CF88) Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. 

    .

  • Raapaaz...... nada contra o cargo, pois todo serviço/emprego é digno e deve ser respeitado. Mas só eu que achei essa questão bem puxada para um concurso de recepcionista? Decoreba de um artigo da Constituição que ninguém praticamente lê??? Eiitaa

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. 

  • a questão não está errada, ela está incompleta,e sugerindo que seria obrigatória a contra partida finacenira, lembrando que ela tem que ser pelo ente beneficiário 

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito da ordem social:

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, A Constituição, no entanto, permite que haja o compartilhamento de recursos humanos especializados e a contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. 

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Uhadan Matos esse artigo é especificamente cobrado pelo edital de recepcionista. Prestar concurso para o cargo exige sua leitura.

  • Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. 

     

    a questão fala:

     

    desde que não haja compartilhamento de recursos humanos    (ERRADO)  , podendo inclusive haver contrapartida financeira.

  • Juliana Loures:

    Em momento algum eu disse que o artigo não era cobrado pelo edital, Juliana Loures, tampouco que era desnecessária a leitura dele para se "prestar concurso". Apenas afirmei que se tratava de matéria que, em minha opinião, é um pouco "puxada" para ser cobrada no exame objetivo desse cargo, já que a natureza dos serviços prestados pelo futuro recepcionista tornará praticamente impossível a utilização prática (ou até mesmo teórica) de tal conhecimento. Novamente saliento que não desmereço qualquer serviço/emprego, pois toda profissão é digna e deve ser respeitada, mas a cobrança do dispositivo constitucional em testilha, em uma prova para esse cargo, não se mostra proporcional.

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

     

    Quanto às disposições constitucionais a respeito da ordem social:



    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, A Constituição, no entanto, permite que haja o compartilhamento de recursos humanos especializados e a contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. 



    Gabarito do professor: ERRADO.

     

    SEJA SUA MELHOR VERSÃO.

  • ERRADO

     

    "A Constituição autoriza os entes da Federação a firmarem instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada. A ideia é assegurar a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei."

     

    - Prof. Aragonê Fernandes

  • Eu acho que a Quadrix saiu fazendo questões mais complexas pra cargos mais simples pra poder mostrar pra todo mundo que é braba. Não consigo ver de outro modo

  • Errado. Pode haver compartilhamento de RH e contrapartida financeira ou não.

    Art.219-A. A União, Estados, DF e Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicas e com entidades privadas, inclusive para compartilhamento de RH especializados e capacidade instalada, para execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.

    Josué 1:9