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Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
GABARITO: C
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Gabarito: C
- Artigo 230, § 2º "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos".
Para memorizar e ajudar a não confundir;
- Estatuto do Idoso (10741/03); "Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos".
- Artigo 318 do CPP (incluído pela Lei 12403/11); " Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos;
- Artigo 117 da LEP (Lei 7210/84)); "Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I - condenado maior de 70 (setenta) anos";
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Idoso -> Idade igual ou superior a 60 anos.
Gratuidade de transportes -> Maiores de 65 anos.
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FIQUE ESPERTO: Idosos com mais de 80 anos de idade terão direito a prioridade especial. É o que estipula a Lei 13.466/2017
Q690211
65 ANOS = STF: NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA. Q463502
- ÔNIBUS = 65 ANOS COLETIVO URBANO: Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
- PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA = 60 ANOS
PRIORIDADE ESPECIAL = 80 ANOS
- OBS.: NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos
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Boa noite,
Esta constituição tem hora que é meio incoerente, ao meu ver, kkkk
Idoso: à partir dos 60 anos
Andar de busão de graça: o idoso com mais de 65 anos
rsrsrs é rir p não chorar
Bons estudos
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GABARITO: CERTO
Art. 230. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
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Gabarito CERTO
Nossa manolos, pegar uma questão com um nível DE FILHADAPUTAGEM OVER 9000 dessas, quase no final de um dia de estudos, é para fazer esse "quase" se tornar realmente o fim do dia. Chega por hoje.
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Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL 1988
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em
seus lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes
coletivos urbanos.
CERTO
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Direito constitucional da quadrilha e do art° 150 adiante.
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CERTO
Gratuidade dos transportes coletivos públicos: A PARTIR DOS 65 ANOS !
Basta o idoso apresentar qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Fonte: Direito constitucional descomplicado, 14ª edição.
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Correto, Lembrando que o estatuto do idoso prevê que os municípios podem regular esta idade que poderá passar a ser de 60 anos , onde eu moro mesmo é a partir dos 60...
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Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
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(C)
Outra que ajuda a responder:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PGE-BA Prova: Procurador do Estado
A CF assegura a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos.(C)
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Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Questão correta.
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Pois então, onde moro a pessoa com 60 anos já tem direito à gratuidade.
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