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ID
2474929
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem social, julgue o item.

A CF veda a adoção de crianças e adolescentes por estrangeiros.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - pelo contrário, a Constituição permite expressamente a adoção internacional, mas dispõe que a lei estabelecerá os casos e as condições de sua efetivação.

     

    Constituição da República Federativa do Brasil:

     

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

     

    (...)

     

    § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

  • ERRADO 

    CF/88

    ART 227 § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

     

    § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao ado-
    lescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à 
    educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade 
    e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de 
    negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada 
    pela EC n. 65/2010)

     

    § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos 
    e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

     

     

    ERRADO

  • ERRADO

     

    É permitido, mas em último caso. 

     

    "A adoção por estrangeiros é medida excepcional que, além dos cuidados próprios que merece, deve ser deferida somente depois de esgotados os meios para a adoção por brasileiros."

     

     

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=A+ado%C3%A7%C3%A3o+por+estrangeiros+%C3%A9+medida+excepcional

  • ART. 227 

    § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    Questão errada.

  • Insta salientar que a adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado: 

    -Que a colocação em família substituta é a solução adequada ao caso concreto; 

    -Que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família substituta brasileira, após consulta aos cadastros.

    -Que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional.

    -Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro. 

    -A adoção internacional pressupõe a intervenção das Autoridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção internacional.