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GABARITO: CORRETO
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(CF88) Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
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E como fica o Decreto?
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A existência dos espaços territoriais especialmente protegidos (ETEP) se constitui como um dos principais instrumentos na preservação do meio ambiente. Podem ser conceituados como espaços delimitados e reconhecidos pelo Poder Público como destinatários de especial proteção, em razão de sua importância para o ecossistema . Não precisam ser criados por meio de lei, mas sua alteração ou sua supressão podem ocorrem através de LEI só . É vedada, ainda, qualquer utilização que comprometa a integridade dos elementos que justificaram sua especial proteção. Importante ter em mente que os ETP's não são sinônimos de Unidades de Conservação, mas sim gênero da qual estas últimas são espécies.
Gabarito: Certo
Fonte: Professor Thiago Leite - Estratégia Concursos
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ART 225 §1
III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes
a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas
somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos
atributos que justifiquem sua proteção
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*Somente através de lei* e o decreto torna a questãos errada.
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Por DECRETO...? Como assim?
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Q32921
Ano: 2009
Banca: CESPE
Órgão: AGU
Prova: Advogado da União
Suponha que o estado do Piauí crie, por decreto do governador, um parque ecológico em Teresina e que, após dez anos dessa criação, outro governante resolva, mediante um novo decreto, suprimir parte da área do referido parque. Nessa situação, a iniciativa do novo governante deve ser considerada válida.
Gabarito: Errado
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alguém poderia explicar o lance do decreto, sendo que no inciso fala "permitidas somente através de lei"?
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Sobre o tal decreto:
A Constituição do Brasil atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. [CB/88, art. 225, §1º, III]. A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços. Precedentes.
[MS 26.064, rel. min. Eros Grau, j. 17-6-2010, P, DJE de 6-8-2010.]
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questão para cargo de recepcionista, o algoritmo que seleciona as questões dessa banca, está bugado rsss. Cobrança maldosa para um concurso que o candidato não precisa ser da área do direito.
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Recepcionista MASTER vai ter esse órgão com esse nível de questão kkkkkk
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Essa prova era com consulta à Lei seca era? O nível de exigência da letra da Lei de forma tão específica me dá uma insegurança com relação a lisura do concurso, ou no mínimo da qualidade técnica da Banca examinadora.
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A/O Secretário(a) de hoje é o advogado AGU de 2009...
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Bruna, para o espaço ser criado, é possível se utilizar um decreto, porém, uma vez que ele já exista, só poderá ser alterado ou restringido por meio de lei.
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Mds, posso está errada, mas a banca pegou uma decisão de um MS e colocou na prova. Não é lei, não é SV, nem Súmula nem nada, é apenas uma decisão, que foi processada pelo Município de Betim. Tem nem mais o que falar, banca ridícula.
Para os que relamente estão estudando não fiquem frustrados com essa questão. A CF/88 em seu art. 225, inciso III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
Bons estudos.
Comentário: Desculpe moça,mas é realmente isso que diz á questão.lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços.
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uma coisa é DELIMITAÇÃO dos espaços territoriais protegidos, que pode ser mediante DECRETO, outra coisa é SUPRESSÃO e ALTERAÇÃO , as quais são permitidas SOMENTE por meio de lei.
Vejamos a assertiva que está CORRETA:
A delimitação dos espaços territoriais protegidos para fins ecológicos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços.
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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento) (Regulamento)
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
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coitadas das moças que tentavam uma vaga no conselho federal de odontologia do df cuja remuneração é de 2 mil reais
devem ter saído pensando que entregar currículo é mais negócio
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Absurdo
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Boa noite,
Não adianta dismerecer o cargo (mesmo que por brincadeira), se vc quer ser funcionário público vai ter que estudar mesmo e muito, e cá entre nós, antes ser um(a) recepcionista regida pelo Estatudo do que um Engenheiro regido pela CLT, vaí por mim...
Agregando à questão:
· Proteção ao meio ambiente (decreto): competência comum entre todos os entes e independe de lei
· Responsabilidade por dano ao meio ambiente: competência legislativa concorrente (União e Estados);
· Alteração ou supressão: depende de lei
Quer uma motivação extra em sua preparação, viste: https://www.youtube.com/channel/UCSbc0kZYlDUdpP0iZpvWlCA?view_as=subscriber
Bons estudos
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Atila, trabalhei 4 anos na iniciativa privada antes de ser servidora, então eu conheço muito bem ambas as realidades e o jogo de cada uma.
1o: eu não desmereci o cargo eu fiz um paralelo entre o nível de cobrança da prova e a remuneração. obviamente que quanto mais difícil a prova, mais se cobra do candidato e maiores devem ser os benefícios oferecidos, caso contrário a iniciativa privada fica mais atraente e é por isso que a Administração tem salários melhores: porque se espera um ótimo profissional com muito conhecimento e é por isso que aceitamos salários lixo na iniciativa privada. ngn vai fazer uma prova de técnico esperando encontrar questões para diplomata.
2o: 2 mil é o salário médio do oreia da iniciativa privada, ninguém precisa enfrentar questões desse nível pra isso e se vc estuda muito mesmo, como vc diz estudar, saberia que esta questão está acima do nível pedido para muitos outros órgãos com remunerações e cargos mais altos, o que traz outra discussão fundamental hj que é o nível de qualidade das bancas que recebem (e muito) para elaborar provas sem fiscalização nenhuma, o que prejudica a nós que ralamos muito para passar e ainda temos que aguentar professor de cursinho dizendo que houve ''terceirização da culpa'' se reclamamos da prova. ou seja temos que agradecer em todas as hipóteses sem achar nada errado
3o: estudo, mas não tenho síndrome de concurseiro vira-lata e não aceito argumentos do tipo ''não importa a banca, uma vaga é minha'', ''na iniciativa privada é muito pior''. existem mil iniciativas privadas e não vejo comparações com salários de atores e jogadores de futebol. da mesma forma trabalhar para a Administração é totalmente diferente de trabalhar para uma empresa. se eu estou fazendo minha parte é porque a Aministração cobra isso e nós devemos cobrar dela tb. é por argumentos como o seu que o governo usa os servidores como bode expiatório, colocando a crise do país nas nossas costas e ameaçando diminuir as remunerações.
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A Constituição do Brasil atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender
um meio ambiente ecologicamente equilibrado (CB/1988, art. 225, §1º, III). A delimitação
dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo
esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços.
[MS 26.064, rel. min. Eros Grau, j. 17‑6‑2010, P, DJE de 6‑8‑2010.]
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não consegui entender o gabarito. Que história é essa de decreto?
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https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15459141/mandado-de-seguranca-ms-26064-df
No link acima encontramos a ementa, ou seja, o resumo da decisão do mandado de segurança.
Detalhe que esse não é qualquer MS, por mais que pareça que a banca exagerou cobrando esse mandado numa prova de cargo de nível mais baixo, não é verdade, pois esse mandado caiu várias vezes, inclusive os bons professores de Direito Constitucional sembre abordam esse mandado nas aulas.
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Vejam a Q472068:
Entendimento do STF :
Decreto ou lei em sentido amplo para delimitar os espaços a serem protegidos e;
Lei específica para ALTERAR ou SUPRIMIR esses mesmos espaços. (Comentário do Matheus Gonçalves)
O precedente do STF é este aqui:
"A Constituição do Brasil atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. [CB/88, art. 225, §1º, III]. A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços. Precedentes. [MS 26.064, rel. min. Eros Grau, j. 17-6-2010, P, DJE de 6-8-2010.] = RE 417.408 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 20-3-2012, 1ª T, DJE de 26-4-2012."
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ARTIGO+225+DELIMITA%C7%C3O+ESPA%C7OS+TERRITORIAIS+PROTEGIDO%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/ybpg4o2l (Comentário do Pedro S)
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Essa questão tb poderia estar na parte de Direito Ambiental.
Ela ela esta no artigo 225, que da as diretrizes do direito ambiental brasileiro.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)
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CERTO
1 ) A criação ou delimitação de reserva ambiental pode ser feita por ato administrativo (decreto) ou por lei.
2) A alteração ou a supressão dessas áreas exige a edição de lei, não podendo ser feita por ato administrativo.
FONTE: Anotações - Aulas da profª Denise Vargas e MS 26.064- STF.
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Pessoal, vamos interpretar!!!! A delimitação dos espaços territoriais protegidos para fins ecológicos pode ser feita por decreto ou por lei (criar um espaço protegido pode ser por decreto ou lei), sendo esta (LEI, AQUI ESTA RETOMA À ULTIMA PARTE, LEIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII, LEII) imprescindível (INDISPENSÁVEL) apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços.
Resumindo sobre espaço territorial protegido:
Criar: Lei ou decreto
Alterar o espaço para menos, para mais ou local diferente: SOMENTE LEI
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Acertei a questão, provavelmente já falaram, então só repetirei:
Exigência muito alta para o cargo de recepcionista.
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GAB: CERTO
Os espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, só podem ser alterados e a suprimidos somente através de lei, sendo vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção (Art. 225, §1º, III, CRFB).
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Muito simples a questão da dificuldade da banca:
Esse tipo de questão aí, ninguem acerta, só acerta quem comprou o gabarito, dando chances maiores para o pagante.
Ou vocês acham que é normal essa questão para a prova em tela
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Tulio,
Deixa de mimimi e aceite q errou a questão.
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A questão demanda o conhecimento de disposições constitucionais sobre o meio ambiente e também o entendimento jurisprudencial do STF sobre o tema.
O artigo 225 da Constituição Federal dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Verifica-se que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um típico direito de terceira dimensão/geração, isto é, de caráter difuso, sem um titular específico (a sociedade e as futuras gerações, por exemplo).
O item em análise exigiu o conhecimento da literalidade do artigo 225, §3º, III, da Constituição Federal, bem como da posição do STF. Percebe-se, portanto, que além do conhecimento de posicionamentos clássicos do STF, a leitura atenta da Constituição é de grande importância para fins de provas. Especificamente para a proteção do meio ambiente, o aludido artigo dispõe que incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação,
espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo
a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer
utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção.
O STF possui o seguinte entendimento:
"A
Constituição do Brasil atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de
defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. [CB/88, art. 225, §1º,
III]. A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto
ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou
supressão desses espaços. Precedentes. [MS 26.064, rel. min. Eros Grau, j.
17-6-2010, P, DJE de 6-8-2010.]"
Assim, a criação ou delimitação de reserva ambiental pode ser feita por
ato administrativo (decreto) ou por
lei. Já a alteração ou a supressão dessas áreas exige a edição de lei, não podendo ser feita por ato administrativo. O item em análise está correto, pois versou sobre a previsão constitucional e o entendimento do STF.
Gabarito: Correto.
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boa questão.. exigencia do carai
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Questão semelhante:
CESPE/2014. Como forma de garantia da efetividade do direito ao meio ambiente, incumbe ao poder público definir espaços territoriais a serem especialmente protegidos, devendo a delimitação de tais espaços, bem como sua alteração ou supressão, ocorrer somente mediante a edição de lei específica. (ERRADO)
→ A criação de ETEP pode ser por ato do P. Executivo, como decreto, mas a alteração ou supressão exigem lei em sentido formal
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As UCs são criadas por ato do Poder Público, podendo se dar
por três instrumentos jurídicos: (i) decreto legislativo ou decreto-lei;
(ii) lei ordinária; (iii) decisão judicial. Ou seja, nem sempre é obrigatória
uma lei, em sentido estrito, para a criação de uma UC. Então, são
pressupostos para a instituição de uma UC a realização prévia de
estudos técnicos e de consultoria pública de natureza não-
vinculante, isto é, cuja conclusão desses estudos não influenciará a
decisão do chefe do Poder Executivo, que, no caso de uma UC
federal, é o Presidente da República.
...
Todavia, a lei específica é obrigatória para o caso de
supressão ou alteração de área de UC para menor. Mesmo que
criada a unidade por decreto ou lei ordinária, a desafetação ou
redução dos limites da UC106 só pode ser feita por lei específica.
FONTE
Licenciamento Ambiental Federal: enfoques na socioeconomia, infraestrutura e gestão ambiental /
Diego da Rocha Fernandes – 3ª ed. Natal, RN, Brasil: amazon.Prime, 2021. ebook.