SóProvas


ID
2474938
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem social, julgue o item.

A CF determina que compete à lei federal regular as diversões públicas, sendo vedado ao Poder Público informar sobre a natureza delas, as faixas etárias e os locais e horários de sua apresentação, sob pena de violação ao princípio da liberdade de expressão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    .

    (CF88) Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    (...)

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    .

  • Gabarito: Errado

     

    Complementando o comentário do colega:

     

    CF, Art. 21. Compete à União:

    XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

  • art220 §3 l -  compete à lei federal regular as diversões públicas, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza delas, as faixas etárias e os locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

  • Só eu quem achou a prova de recepcionista mais puxada que a de procurador jurídico? kkkkk

  • Na minha mente só veio "parental advisory"

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito da ordem social:

    O art. 220, §3º, I determina que compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos. No entanto, o Poder Público deve informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. Portanto, a questão está incorreta.

    Gabarito do professor: ERRADO.



  • § 3º Compete à lei federal:

     

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

     

    II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

     

    Quanto às disposições constitucionais a respeito da ordem social:



    O art. 220, §3º, I determina que compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos. No entanto, o Poder Público deve informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. Portanto, a questão está incorreta.



    Gabarito do professor: ERRADO.

     

    "ENTREGUE TEUS CAMINHOS AO SENHOR, E ELE CUIDARÁ DE VÓS."

  • ERRADO

     

    É obrigação do poder público !!!

     

    Compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

     

    CF 88, Art. 220 § 3º, I.

  • CF:

    Art 220, § 3º. Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

  • É obrigação do poder público !!!

     

    Compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

     

    CF 88, Art. 220 § 3º, I.

     

     

  • GAB: ERRADO


    O correto seria:


    A CF determina que compete à lei federal regular as diversões públicas, Cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza delas, as faixas etárias e os locais e horários de sua apresentação, sob pena de violação ao princípio da liberdade de expressão.


  • Errado.

    Fala sério, vedar a informação sobre faixa etária e local...?

    Nossa achei que isso era assunto de cultura kk. perdi tempo procurando nas minhas anotações sobre os artigos de Cultura kk.

    Vamos lá

    Art. 220. Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendam, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

    Josué 1:9