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GABARITO: ERRADO
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(CF88) Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
(...)
§ 3º Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
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Gabarito: Errado
Complementando o comentário do colega:
CF, Art. 21. Compete à União:
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
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art220 §3 l - compete à lei federal regular as diversões públicas, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza delas, as faixas etárias e os locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
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Só eu quem achou a prova de recepcionista mais puxada que a de procurador jurídico? kkkkk
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Na minha mente só veio "parental advisory"
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Quanto às disposições constitucionais a respeito da ordem social:
O art. 220, §3º, I determina que compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos. No entanto, o Poder Público deve informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. Portanto, a questão está incorreta.
Gabarito do professor: ERRADO.
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§ 3º Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
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Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
Quanto às disposições constitucionais a respeito da ordem social:
O art. 220, §3º, I determina que compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos. No entanto, o Poder Público deve informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. Portanto, a questão está incorreta.
Gabarito do professor: ERRADO.
"ENTREGUE TEUS CAMINHOS AO SENHOR, E ELE CUIDARÁ DE VÓS."
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ERRADO
É obrigação do poder público !!!
Compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
CF 88, Art. 220 § 3º, I.
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CF:
Art 220, § 3º. Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
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É obrigação do poder público !!!
Compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
CF 88, Art. 220 § 3º, I.
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GAB: ERRADO
O correto seria:
A CF determina que compete à lei federal regular as diversões públicas, Cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza delas, as faixas etárias e os locais e horários de sua apresentação, sob pena de violação ao princípio da liberdade de expressão.
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Errado.
Fala sério, vedar a informação sobre faixa etária e local...?
Nossa achei que isso era assunto de cultura kk. perdi tempo procurando nas minhas anotações sobre os artigos de Cultura kk.
Vamos lá
Art. 220. Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendam, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
Josué 1:9