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conceito doutrinário dado por Daiane Garcias Barreto sobre a impessoalidade:
“Objetiva coibir a prática de atos que visem a atingir fins pessoais, impondo, assim, a observância das finalidades públicas. O princípio da impessoalidade veda portanto, atos e decisões administrativas motivadas por represálias, favorecimentos, vínculos de amizade, nepotismo, dentre outro sentimentos pessoais desvinculados dos fins coletivos.”
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Padrões? Temos um padrão?
GABARITO: [CERTO]
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CERTO
O princípio da cortesia refere-se ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação ao tratar com o usuário. Para se considerar adequada a atividade estatal, deve-se atentar para o bom trato com os particulares que usufruirão dos serviços executados
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Princípio da generalidade: Também chamado princípio da universalidade:
Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. Aplica-se assim, o princípio da isonomia, mais especificamente, da impessoalidade (CARVALHO FILHO, 2009).
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Artigo 4º , II , da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, litteris:
Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...)
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
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até em Redação Oficial....
Todo ato normativo e toda comunicação do Poder Público. Deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade.
Outros procedimentos rotineiros também fazem parte da redação de comunicações oficiais, como as formas de tratamento e de cortesia, certos clichês de redação, a estrutura dos expedientes etc.
https://www.al.sp.gov.br/StaticFile/ilp/texto%20-%20aula%20redacao%20oficial.htm
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/67206/qual-o-significado-do-principio-da-cortesia
https://danieledanjos.jusbrasil.com.br/artigos/405074318/principios-do-servico-publico-no-direito-administrativo
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Cortesia é impessoalidade pra Cespe. Aí dentro.
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Deve estar correto pelo fato de que quando o servidor faz uma atendimento impessoal, significa que ele trata todos os cidadãos da mesma maneira. Ele não faz diferença entre as pessoas, devido à raça, classe social, etc.
Ele deve ser impessoal, e não tratar alguns muito bem e outros muito mal.
Vejo dessa maneira.
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pra mim a banca extrapolou
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Acho que feriria o princípio da eficiência, mas... sigamos!
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Tratar todos como iguais, é oferecer o mesmo bom tratamento para todos. Impessoalidade. Nem só de questões banais vive o concurseiro.
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Não seria o da eficiência?
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Questão muito simples.
Um atendimento fora dos padrões mínimos de cortesia fere o princípio da impessoalidade. Se o atendente não tem cortesia, automaticamente ele está fora da impessoalidade.
Basta não confundir direito administrativo com gestão de pessoas.
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Acho que feriria o princípio da eficiência, mas... sigamos!
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Pensei que se enquadraria o princípio da eficiência: Para Hely Lopes Meirelles, é “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional."
O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público.
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eu errei tbm pelo msm motivo, a galera tá com direito admin na cabeça, esse é outra assunto, dps kerem brigar com a banca!