SóProvas


ID
247507
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a solidariedade ativa, à luz do Direito Civil, analise as proposições abaixo e responda:

I. Nas obrigações divisíveis, cada um dos credores solidários terá direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação, no que se refere à parte que lhe couber.

II. Os herdeiros do credor solidário somente terão direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder aos seus quinhões hereditários.

III. Tratando-se de solidariedade ativa, pode o devedor opor a um dos credores solidários as exceções pessoais oponíveis aos outros.

IV. O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.
  • Discordo do gabarito, deveria ser letra "a" pois o item  II diz somente, o que induz ao erro, pois exclui a exceção prevista em lei.
    I - Correto -  Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores
    II -Correto - Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
    III - Errado - Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
    IV - Errado - Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.
  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "A", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!
  • Discordo do gabarito....

    Embora a assertiva I refira os termos das obrigações divisíveis, pelo enunciado da questão trata-se de Solidariedade Ativa e, portanto, dever-se-ía aplicar o disposto no art. 267 - cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro. Ainda,

    A assertiva II - como bem refere que somente os herdeiros poderão exigir o correspondente ao seu quinhão hereditário, no entanto a excessão existe, não sendo absoluta a assertiva, pois como bem dita o art. 270, salvo se a obrigação for indivisível... Assim poderá exigir-se de um dos herdeiros a totalidade até a obrigação inteira, pois torna impossível a divisão, como bem aduz Arnaldo Rizzardo: "Sendo indivisível a obrigação, mesmo que haja transmissão do crédito, cada herdeiro legitima-se a reclamar a totalidade do crédito (...) torna-se impossível a divisão" (Rizzardo, Arnaldo. Direito das obrigações. 4.ed. Rio de Janeiro. Ed Forense. 2008). A questão, ao meu ver não induz a erro, é taxativa, não abre exceções ao referir a regra somente, como se a exceção não existisse.

    A assertiva III contraria o art. 273, nada a que se comentar.

    A assertiva IV está desconforme ao art. 274...

    Ao meu ver nenhuma das questões está correta... Em sede de questões objetivas não pode haver falta de certeza ou clareza nas questões...
  • Tbm nao concordo com a resposta, o item I tbm deveria ser considerado errado, uma vez que a solidariedade permite a cobrança ou o pagamento de toda a obrigação, caso seja solidariedade ativa ou passiva respectivamente, ainda que se trate de obrigação divisível!!!

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda
     

    Se nao houvesse solidariedade, aí sim, o a um dos credores de uma obrigação divisível teria o direito de exigir a parte que lhe pertença na obrigação.


    Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.


  • I -  Nas obrigações divisíveis, cada um dos credores solidários terá direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação, no que se refere à parte que lhe couber.
    Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores

    II -Os herdeiros do credor solidário somente terão direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder aos seus quinhões hereditários.
    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisivel.

    IIITratando-se de solidariedade ativa, pode o devedor opor a um dos credores solidários as exceções pessoais oponíveis aos outros.
    Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

    IV  - O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais.
    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.


    Resposta:Letra "A"
  • Filipe, apesar de não corresponder ao assunto em análise, devo aqui lembrá-lo que se escreve "EXCEÇÃO" e não "EXCESSÃO".

    Abraço!!! 

  • Analisando a questão,

    I. Nas obrigações divisíveis, cada um dos credores solidários terá direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação, no que se refere à parte que lhe couber. 

    Código Civil:

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Art. 267, do CC: Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    Como há solidariedade cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro, ou seja, não só na parte que lhe couber. Mesmo sendo obrigação divisível.

    Incorreta proposição I.

    Observação 1:

    Atenção que a questão pergunta “em relação a solidariedade ativa”.

    Se não houvesse a solidariedade cada um dos credores poderia exigir do devedor o cumprimento na parte que lhe coubesse.

    Art. 257, CC: Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

    Não é o caso, pois há solidariedade, e mesmo sendo a obrigação divisível, cada um dos credores solidários tem o direito de exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    Observação 2 - A banca alterou o gabarito dessa questão, considerando incorreta essa proposição.

    II. Os herdeiros do credor solidário somente terão direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder aos seus quinhões hereditários. 
    Código Civil:

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Como os herdeiros sucedem por quinhão, para cada um caberá somente a parte da dívida (crédito) integrada nele, não mais do que isso, não a totalidade da dívida.

    Correta proposição II.

    III. Tratando-se de solidariedade ativa, pode o devedor opor a um dos credores solidários as exceções pessoais oponíveis aos outros. 
    Código Civil:

    Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

    As exceções pessoais são personalíssimas.

    Incorreta proposição III.

    IV. O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais.

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.

    Os direitos dos demais credores solidários continuam incólumes.

    Incorreta proposição IV.

    Analisando as alternativas:

    a)  Há apenas uma proposição verdadeira.

    b)  Há apenas duas proposições verdadeiras.

    c)  Há apenas três proposições verdadeiras.

    d)  Todas as proposições são verdadeiras

    e)  Todas as proposições são falsas.

    Correta letra “A”. Há apenas uma proposição verdadeira. 


    RESPOSTA: (A)


  • O Item I está errado, pois, a obrigação é solidária, se é solidária, cada credor pode exigir a dívida por inteiro sendo a obrigação divisível ou indivisível, na alternativa está assim "o credor pode exigir parte que lhe couber" e não é. O item II está correto, a questão não falou em obrigação indivisível, logo vale esta regra.


  • I - Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    Ao contrário do que apresenta a alternativa, o artigo 267 dispõe que o credor solidário tem direito de exigir o cumprimento da prestação por inteiro.