Analisando a questão,
I. Nas
obrigações divisíveis, cada um dos credores solidários terá direito a exigir do
devedor o cumprimento da prestação, no que se refere à parte que lhe
couber.
Código Civil:
Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de
um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida
toda.
Art. 267, do CC: Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do
devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
Como há solidariedade cada um dos credores solidários tem direito a
exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro, ou seja, não
só na parte que lhe couber. Mesmo sendo obrigação divisível.
Incorreta proposição I.
Observação 1:
Atenção que a questão pergunta “em relação a solidariedade ativa”.
Se não houvesse a solidariedade cada um dos credores poderia exigir do
devedor o cumprimento na parte que lhe coubesse.
Art. 257, CC: Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em
obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e
distintas, quantos os credores ou devedores.
Não é o caso, pois há solidariedade, e mesmo sendo a obrigação divisível,
cada um dos credores solidários tem o direito de exigir do devedor o
cumprimento da prestação por inteiro.
Observação 2 - A banca alterou o gabarito dessa questão, considerando
incorreta essa proposição.
II. Os herdeiros do credor
solidário somente terão direito a exigir e receber a quota do crédito que
corresponder aos seus quinhões hereditários.
Código Civil:
Art. 270. Se
um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá
direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão
hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
Como os
herdeiros sucedem por quinhão, para cada um caberá somente a parte da dívida
(crédito) integrada nele, não mais do que isso, não a totalidade da dívida.
Correta proposição II.
III. Tratando-se de solidariedade
ativa, pode o devedor opor a um dos credores solidários as exceções pessoais
oponíveis aos outros.
Código Civil:
Art. 273. A um
dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis
aos outros.
As exceções
pessoais são personalíssimas.
Incorreta
proposição III.
IV. O julgamento contrário a um dos credores
solidários atinge os demais.
Código Civil:
Art. 274. O
julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o
julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao
credor que o obteve.
Os direitos
dos demais credores solidários continuam incólumes.
Incorreta
proposição IV.
Analisando
as alternativas:
a)
Há apenas
uma proposição verdadeira.
b)
Há apenas
duas proposições verdadeiras.
c)
Há apenas
três proposições verdadeiras.
d)
Todas as
proposições são verdadeiras
e)
Todas as
proposições são falsas.
Correta letra “A”. Há apenas uma proposição
verdadeira.
RESPOSTA: (A)