SóProvas


ID
247516
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra E
     
    Conforme a LICC. lei de introdução ao código civil, estão equivocadas as demais alternativas, em virtude de:

    A) cf art 1º ... a lei começa vigorar em todo o país 45 dias dps de oficialmente promulgada.

    B) cf art. 2º em consonância ao critério hemenêutico lex posterior derogat priori, independentemente de manifestação declaratória.

    C) tal instituto é denominado juridicamente como represtinação. Ex.: lei B revoga A, Lei C revoga B. Estaria a Lei A de volta ao ordenamento Jurídico? NÃO, salvo se por delimitação expressa da LEI C, pois via de regra a represtinação ´não é acolhidade pelo direito pátrio. cf art. 2º § 3º.

    D) cf art. art 2º caput, é plenamente possivel a edição de leis temporárias, isto é, que tenham vigência pré-determinadas pelo legislador ordinário, visando, por exemplo, regular conflitos de natureza transitória
  • Resposta letra E

    ATENÇÃO: ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA


     
    1-ALTERAÇÃO DO NOME DA LICC (lei 12.376/2010)
    Agora a LICC chama Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
    A alteração foi feita para adequar o nome da lei à realidade. Ela apresenta regras que tem incidência sobre todo o ordenamento jurídico, e não se restringia somente ao direito civil. Ela regula a eficácia temporal e espacial em todo ordenamento jurídico brasileiro.
    O conteúdo da Lei não foi alterado.

  • a) A lei nasce com a promulgação e passa a vigorar a partir da sua publicação oficial, salvo se de outra forma ela determinar.
    Errada. Se a lei for omissa, a lei passa a vigorar 45 dias após a publicação.

    b) A lei posterior não revoga a anterior apenas por ser com ela incompatível, sendo necessária a declaração expressa da revogação, salvo se a nova lei regular inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    Errada. Mesmo se regular inteiramente deverá haver expressa menção sobre a revogação da lei anterior.

    c) A lei revogadora perdendo a vigência, a anterior que havia sido por ela revogada se restaura, salvo disposição em contrário.
    Errada. Se a lei revogadora perder a vigência, a lei anterior não se restaura, salvo disposição em contrário.
     
    d) O ordenamento jurídico brasileiro não admite lei de vigência temporária, permanecendo o vigor até que outra a modifique ou revogue.
    Errado. Nosso ordenamento prevê a possiblidade de lei com vigência temporária.
     
    e) A obrigatoriedade da lei brasileira nos Estados estrangeiros, quando admitida, inicia-se apenas três meses depois de oficialmente publicada.
    Correta. Conforme LICC Art. 1º, parágrado 1º.
     
  • Discordo do comentário em relação a opção "C".

    Não há necessidade de estar expresso na nova lei a revogação de lei anterior, quando se tratar de incompatibilidade e tratamento de matéria em que lei antiga tratava.

    § 1. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior .

    Comentário: O primeiro caso trata de revogação expressa (quando uma lei nova expressamente revoga lei anterior) e o segundo em revogação tácita (basta a publicação de lei nova que seja incompatível com lei anterior ou que trate inteiramente de matéria tratada pela lei anterior).

  • Letra 'a' errada: a lei nasce com a promulgação mas passa a vigorar 45 dias depois de oficialmente publicada. Art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    Letra 'b' errada: não é necessária declaração expressa, podendo a revogação ser tácita, quando a lei posterior disciplina inteiramente o conteúdo da lei anterior ou quando é incompatível com ela (revogação tácita). Art. 2º, §1º LINDB: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    Letra 'c' errada: salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido vigência: veda-se a denominada repristinação automática. Art. 2º, §3º LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
     
  • Letra 'd' errada: nosso ordenamento adimite sim lei de vigência temporária. Art. 2º LINDB: Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
    Letra 'e' correta: Art. 1º, § 1o LINDB: Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
  • ERRO DA ALTERNATIVA A

    Na verdade, se seguirmos a sequencia do processo legislativo expresso na CF, constataremos que o nascimento da lei se dá com a sanção do Presidente ao projeto, vejamos,

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    Nesta fase a CF so se refere a PROJETO.

     

  • continuando...

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º - Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o art. 62, parágrafo único.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    Portanto, o que se promulga JÁ É LEI, não sendo a promulgação a fase que transforma o projeto em lei, como afirma a alternativa. Logo, o que transforma o projeto em lei é a sanção do PR ou a derrubada do veto pelo congresso.

    inté...

  • NÃO CONCORDO COM A ALTERNATIVA - E
    POIS A PALAVRA - APENAS -   TORNA INCORRETA A ASSERTIVA ,TANTO QUE NÃO CONSTA NA LINDB E ALÉM DO MAIS,ESSE ENTENDIMENTO SÓ VIGORA SE OUTRA NÃO FOR A DATA MENCIONADA NO DISPOSITIVO LEGAL.
  • Concordo plenamente com o colega julianoquessa. Errei a questão justamente por isso.

    e) A obrigatoriedade da lei brasileira nos Estados estrangeiros, quando admitida, inicia-se apenas três meses depois de oficialmente publicada.

    § 1º - Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
                                                                                         
    Não há a palavra "apenas", podendo assim essa lei, como todas as outras, estipular expressamente outro prazo de sua obrigatoriedade.

    Segunda a questão nunca haverá outro prazo de obrigatoriedade da lei brasileira nos Estados estrangeiros o que a torna ao meu ver errada.


  • Especialmente aos colegas Diego e Julianoquessa,

    Aceitei a letra E como correta porque pelo texto da LICC, quanto à vigência no território nacional, há regra (45 dias após a publicação) e exceção (salvo disposição em contrário, ou seja, se a lei prevê prazo distinto). Mas, quanto à vigência em Estado estrangeiro a lei não previu qualquer exceção, a regra é única: vigerá três meses após a publicação se for admitida naquele Estado estrangeiro. Por isso entendo que o "apenas" não torna a assertiva E errada.