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GABARITO: C
CF, Art. 12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Bizu: é a linha sucessória, carreira diplomática e segurança ;)
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Para gravar:
➡ Presidente e vice;
➡ Presidnte da Câmera dos deputados
➡ Presidente do Senado f.
➡ Ministro do STF (CNJ)
➡Carreira diplomática
➡ Oficial das forças armadas
➡ Ministro do Estado de defesa
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GABARITO: C
CF, Art. 12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
M = Ministro do STF
P = Presidente e Vice Presidente da República
P = Presidente do Senado Federal
P = Presidente da Câmara dos Deputados
.
C = Carreira Diplomática
O = Oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Estado de Defesa
BIZU: MP3.COM
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GABARITO C
Art. 12, §3 - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I- de Presidente e Vice da Rep.
II- de Presidente da Camara dos Deputrados
III- de Presidente do Senado Federal
IV- De ministro do STF
V- da carreira diplomática
VI- de Oficial das Forças Armadas
VII- De Ministro de Estado de Defesa.
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c) ministro do Supremo Tribunal Federal.
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MP3.COM.6
GABARITO: C
Este Macete auxilia na memorização de todos os cargos exclusivos de brasileiros natos previstos pela Constituição Federal (art. 12 § 3º, I, II, III, IV, V, VI e VII).
Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM
Vejamos:
M = Ministro do STF
P = Presidente e Vice Presidente da República
P = Presidente do Senado Federal
P = Presidente da Câmara dos Deputados
.
C = Carreira Diplomática
O = Oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Estado de Defesa
Devemos ficar atentos que este macete refere-se APENAS aos cargos elencados no art. 12 § 3º e incisos da CF/88, pois, além desses, existem outros cargos exclusivos de brasileiros natos que não estão no referido artigo da CF/88, como por exemplo o art. 89, VII, CF, (Membros do Conselho da República).
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Sonho de questão...
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GB C
PMGOOO
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GB C
PMGOOO
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Essa foi pra não zerar a prova....
Gab. Letra C
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mp3. com
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Ministro do STF sim, mas Ministro do STJ jamais futuro servidor !!
guarda isso no coração, faz tatuagem escrito como dizem por aí hehe
bons estudos !!
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não há esta previsão no artigo 12, § 3º, da CRFB/88.
Alternativa B - Incorreta. O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato.
Alternativa C - CORRETA! É o que dispõe o artigo 12, § 3º, IV, da CRFB/88.
Alternativa D - Incorreta. O cargo de Presidente do Senado Federal é privativo de brasileiro nato.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Trata-se de cargo privativo de brasileiro nato:
C) ministro do Supremo Tribunal Federal. [Gabarito]
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa. (MP3. coM)
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✅ Alternativa C
- Presidente e vice-presidente da República
- Presidente da Câmara dos deputados
- Presidente do Senado Federal
- Presidente do Supremo Tribunal Federal
- Carreiras diplomáticas
- Oficial das Forças Armadas
- Ministro do Estado de Defesa