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ID
2475235
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CRM - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Trata-se de cargo privativo de brasileiro nato:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    CF, Art. 12 

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

     

    Bizu: é a linha sucessória, carreira diplomática e segurança ;)

  • Para gravar: 

     

     

    ➡ Presidente e vice;

    ➡ Presidnte da Câmera dos deputados

    ➡ Presidente do Senado f.

    ➡ Ministro do STF (CNJ)

    ➡Carreira diplomática

    ➡ Oficial das forças armadas

    ➡ Ministro do Estado de defesa

     

  • GABARITO: C

    CF, Art. 12 

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    M = Ministro do STF
    P = Presidente e Vice Presidente da República
    P = Presidente do Senado Federal
    P = Presidente da Câmara dos Deputados

    .
    C = Carreira Diplomática
    O = Oficial das Forças Armadas
    M = Ministro de Estado de Defesa

    BIZU: MP3.COM

  • GABARITO C 

     

    Art. 12, §3 - São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I- de Presidente e Vice da Rep.

    II- de Presidente da Camara dos Deputrados 

    III- de Presidente do Senado Federal

    IV- De ministro do STF 

    V-  da carreira diplomática 

    VI- de Oficial das Forças Armadas 

    VII- De Ministro de Estado de Defesa.

  • c) ministro do Supremo Tribunal Federal.

  • MP3.COM.6

    GABARITO: C

    Este Macete auxilia na memorização de todos os cargos exclusivos de brasileiros natos previstos pela Constituição Federal (art. 12 § 3º, I, II, III, IV, V, VI e VII).
    Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM
    Vejamos:

    M = Ministro do STF

    P = Presidente e Vice Presidente da República
    P = Presidente do Senado Federal
    P = Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    C = Carreira Diplomática
    O = Oficial das Forças Armadas
    M = Ministro de Estado de Defesa
     

    Devemos ficar atentos que este macete refere-se APENAS aos cargos elencados no art. 12 § 3º e incisos da CF/88, pois, além desses, existem outros cargos  exclusivos de brasileiros natos que não estão no referido artigo da CF/88, como por exemplo o art. 89, VII, CF, (Membros do Conselho da República). 

     

     

     

     

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Sonho de questão...

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • Essa foi pra não zerar a prova....

    Gab. Letra C

  • mp3. com

  • Ministro do STF sim, mas Ministro do STJ jamais futuro servidor !!

    guarda isso no coração, faz tatuagem escrito como dizem por aí hehe

    bons estudos !!

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não há esta previsão no artigo 12, § 3º, da CRFB/88.

    Alternativa B - Incorreta. O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa C - CORRETA! É o que dispõe o artigo 12, § 3º, IV, da CRFB/88.

    Alternativa D - Incorreta. O cargo de Presidente do Senado Federal é privativo de brasileiro nato.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Trata-se de cargo privativo de brasileiro nato:

    C) ministro do Supremo Tribunal Federal. [Gabarito]

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.  

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. (MP3. coM)

  • Alternativa C

    • Presidente e vice-presidente da República
    • Presidente da Câmara dos deputados
    • Presidente do Senado Federal
    • Presidente do Supremo Tribunal Federal
    • Carreiras diplomáticas
    • Oficial das Forças Armadas
    • Ministro do Estado de Defesa