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ID
2475241
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CRM - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a situação hipotética a seguir. Pedro sofre prejuízos em decorrência de atos praticados por servidor público federal agindo nesta condição. Na hipótese, é corretor afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Trata-se de responsabilidade objetiva 

     

    CF

    Art. 37

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     

  • Correta, C
     

    CF - Art. 37 - § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    - Entes da Administração Pública - Responsabilidade Administrativa - Teoria do Risco Administrativo.

    - Servidores Públicos - Responsabilidade Subjetiva

    Complementando...

    Prescirções nas Ações:


    AÇÕES DE RESSARCIMENTO : Estado x Agente Público: o estado cobrando do agente:

    - IMPRESCRITIVEIS (IMPROBIDADE)


    AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS (CÍVEL): Particular x Administração: particular cobrando o ressarcimento da adm.pública por um dano sofrido

    - 5 ANOS


    AÇÃO/DIREITO DE REGRESSO: Estado x Agente Público: 3 ANOS O prazo da ação regressiva do Estado contra o Servidor que causou o dano mediante dolo ou culpa é de 3 anos (tema divergente mas esse entendimento é o que prevalece)

  • APROFUNDAMENTO

     

    Direito regressivo e Teoria da dupla garantia

     

    A vítima cobra do Estado, através de responsabilidade objetiva; o Estado cobra do agente, por meio de responsabilidade subjetiva, caso seja comprovado o dolo ou a culpa do agente, contudo a vítima não pode cobrar diretamente do agente.

     

    Assim, é uma garantia da vítima cobrar o Estado, e é uma garantia do agente ser cobrado apenas pelo Estado em ação de regresso.

  • (C)

    Outra semelhante que ajuda a responder:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa

    João, servidor público federal, no exercício do cargo de motorista, colidiu com veículo de Pedro, particular, causando a este grave abalo pessoal e danos materiais. Após a investigação do ocorrido, foi verificada a culpa de João, que dirigia em alta velocidade no momento do evento.

    Nessa situação hipotética,

    a)o Estado deverá indenizar o particular pelos danos materiais, e o servidor deverá arcar com os danos morais.


    b) o servidor responderá objetivamente pela reparação dos danos materiais e morais.


    c)o Estado, caso seja condenado judicialmente ao pagamento de indenização, poderá, mediante ação de regresso, reaver do servidor o quanto tiver de pagar ao particular.


    d)o direito do particular à reparação dos prejuízos sofridos será imprescritível. 


    e)a reparação dos danos sofridos pelo particular só poderá ser realizada por via judicial.

  •  

    Q774626

     

    -    RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA:   SÓ RESPONDE POR AÇÃO REGRESSIVA COM DOLO ou CULPA (AÇÃO DE REGRESSO)

     

     

    Q836572    Q848571

     

    João, servidor público federal, estava conduzindo, no exercício de suas funções, o veículo da repartição em que trabalha, quando realizou uma inversão de direção proibida e colidiu com o veículo de Antônio, que se lesionou com o impacto. Ato contínuo, Antônio procurou um advogado e solicitou informações a respeito da natureza da responsabilidade civil no evento que o lesionou.

     

    Responsabilidade objetiva da União e subjetiva de João.

     

    ............

     

     

    Q848434     Q834987

     

    De acordo com a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Risco Administrativo (atualmente adotada no Brasil):


    Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:

    - Culpa exclusiva da vitima;

    - Culpa exclusiva de terceiros;

    - Caso fortuito/Força maior.

    Causas Atenuantes da Responsabilidade Civil do Estado:

    - Culpa concorrente da vitima ou de terceiros.

     

     

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL: NÃO ADMITE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE

     

     

    -  DANO NUCLEARES

     

     

    -  DANO AMBIENTAL

     

     

    -  ATOS DE TERRORISMO EM AERONAVE E EMBARCAÇÃO Parte inferior do formulário

     

    Q847019

    Prestes a ser morto por dois indivíduos que tentavam subtrair a sua arma, um policial militar em serviço efetuou contra eles disparo de arma de fogo. Embora o policial tenha conseguido repelir a injusta agressão, o disparo atingiu um pedestre que passava pelo local levando-o à morte.

     

    Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    O Estado responde objetivamente pelos danos causados à família do pedestre, ainda que o policial militar TENHA AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA.

     

     

     

    Q844934


    Um delegado de polícia, ao tentar evitar ato de violência contra um idoso, disparou, contra o ofensor, vários tiros com revólver de propriedade da polícia. Por erro de mira, o delegado causou a morte de um transeunte.


    Nessa situação hipotética, a responsabilidade civil do Estado 

    d) existirá se ficar provado o nexo de causalidade entre o dano e a ação.

     

    Q581697

    Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem ATOS COM EXCESSO, utilizando-se de sua CONDIÇÃO FUNCIONAL.

     

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    - AGENTE FORA DO EXPEDIENTE

    - ATOS COM EXCESSO

    -  USA CONDIÇÃO FUNCIONAL

  • Para chegarmos ao gabarito da questão a alternativa “C”, é necessário verificar as seguintes situações dispostas na questão:

     

    Primeiro: terceiro sofre um prejuízos decorrente de uma ação de um agente público;

     

    Segundo: o agente público agindo em nome da Administração Pública (federal, estadual ou municipal);

     

    Terceiro: teoria da responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, § 6° da CB/88;

     

    Quarto: possibilidade de ação regressiva pela Administração Pública em face do seu agente, desde que o agente causador do dano a terceiro, tenha agido com culpa ou dolo.

     

    Logo, se nota que "Pedro" será indenizado pela Administração pública, com posterior ação regressiva da Administração contra o agente causador do dano, desde que o agente tenha agido com culpa ou dolo.

     

    Assim, a única alternativa que contempla essa situação é a alternativa "C"

     

    Complementando:

     

    CB/88 - Art. 37.(...) Parágrafo 6º As pessoas

     

    Para ocorrer a responsabilidade objetiva são exigidos os seguintes requisitos:

     

    1) pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público.

     

    2) entidades prestem serviços públicos.

     

    3) dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público (nexo de causalidade).

     

    4) dano causado por agente, de qualquer tipo. 

     

    5) agente aja nessa qualidade no exercício de suas funções.

     

    Verifica-se desde já que não apenas pessoas jurídicas que pertencem a Administração Pública são responsabilizadas objetivamente por danos causados por seus agentes, mas também entidades particulares com concessionários e permissionárias de serviço público também respondem objetivamente por prejuízos a particulares.

     

    O Judiciário, em determinados julgamentos, utiliza a teoria da culpa administrativa para responsabilizar o Estado em casos de omissão. Assim, a omissão na prestação do serviço público tem levado à aplicação da teoria da culpa do serviço público (faute du service). A culpa decorreu da omissão do Estado, quando este deveria Ter agido. Por exemplo, o Poder Público não conservou adequadamente as rodovias e ocorreu um acidente automobilístico com terceiros.

     

    Uma vez indenizada a vítima, fica a pessoa jurídica com direito de regresso contra o responsável, isto é, com o direito de recuperar o valor da indenização junto ao agente que causou o dano, desde que este tenha agido com dolo ou culpa. Observe-se que não está sujeito a prazo prescricional a ação regressiva contra o agente público que agiu com dolo ou culpa para a recuperação dos valores pagos pelos cofres públicos, conforme inteligência do art. 37, parágrafo 5º da Constituição Federal: “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos.

  • Mas a questão não deixou claro que o servidor estava a serviço da união.
  • Cuida-se de questão que explora o tema da responsabilidade civil do Estado, cuja norma básica tem sede no art. 37, §6º, da CRFB, a seguir transcrito:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Com apoio neste preceito constitucional, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Na realidade, em se tratando de danos causados a um particular por servidor público, no exercício de suas funções, a hipótese seria de responsabilidade objetiva do Estado (sentido amplo), porquanto nosso ordenamento, no dispositivo acima colacionado, adotou a teoria do risco administrativo, de índole objetiva, que dispensa, ao menos em regra, a necessidade de demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa) na conduta do agente estatal.

    Logo, está errada esta proposição, ao sustentar que o caso seria de responsabilidade subjetiva.

    b) Errado:

    Em verdade, a responsabilidade direta e objetiva pertence à União, e não ao servidor, que somente responde mediante ação regressiva, em face da pessoa jurídica da qual é integrante. Em rigor, o STF, inclusive, sequer admite que o servidor seja colocado no polo passivo da ação indenizatória movida pelo particular, em litisconsórcio com a pessoa jurídica, uma vez que nossa Corte Suprema abraçou a teoria da dupla garantia, em vista da qual o servidor responde apenas, regressivamente, perante o Estado, caso tenha agido com dolo ou culpa.

    No ponto, confira-se:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento."
    (RE 327.904, rel. Ministro CARLOS BRITTO, 1ª. Turma, 15.08.2006)

    c) Certo:

    A presente afirmativa está afinada com a norma do art. 37, §6º, da CRFB, bem como todos os fundamentos anteriormente expendidos, de maneira que não possui incorreções.

    d) Errado:

    Tendo em vista que a responsabilidade civil do Estado (sentido amplo) é objetiva, o particular faz jus a ser indenizado, bastando, para tanto, que exista uma conduta imputável a agente público, o dano e o nexo de causalidade. A presença de dolo ou culpa, conforme já pontuado, não é necessária.


    Gabarito do professor: C