5.5 Do financiador
5.5.1 É de responsabilidade do financiador:
a) cumprir com o aporte de recursos conforme prazos, valores e demais condições ajustadas entre as partes no respectivo contrato e cronograma de desembolso;
b) assumir os ônus decorrentes do eventual descumprimento dos prazos de liberação de recursos previamente ajustados;
c) fiscalizar o cumprimento das condições de qualidade previstas no projeto
5.5.2 É prerrogativa do financiador:
a) examinar e aprovar previamente o cronograma físico-financeiro, as especificações, plantas e demais componentes do projeto do empreendimento a ser financiado;
b) exigir as garantias previstas em lei e em contrato para concessão do financiamento;
c) indicar fiscal para verificação das etapas de execução do empreendimento, com o fim de liberar os respectivos valores de financiamento ajustados;
Fonte: NBR 5671
VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA.