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ID
247540
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a liberdade pessoal, assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • Ameaça

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • Crime subsidiário ou soldado de reserva segundo Nelson Hungria é aquele cujo tipo penal tem aplicação subsidiária, ou seja, só se aplica quando não configurar crime mais grave.

  • Erro, pois a ação penal no crime de ameaça é CONDICIONADA  à representação. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "A", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • Alguém poderia explicar por que a alternativa é está correta?

  • Q64873

    Prova: CESPE - 2010 - DPU - Defensor Público
    Na doutrina, distinguem-se as figuras sequestro e cárcere privado, afirmando-se que o primeiro é o gênero do qual o segundo é espécie. A figura cárcere privado caracteriza-se pela manutenção de alguém em recinto fechado, sem amplitude de locomoção, definição esta mais restrita que a de sequestro.
    Gabarito: CERTO


    Essa questão do CESPE tem um enunciado parecido com a alternativa D, porém os gabaritos são diferentes.

    Esse entendimento desta questão do CESPE eu encontrei em vários autores diferentes. Acho que é o entendimento dominante em sede doutrinária.
  • A - INCORRETA - O enunciado é flagrantemente equivocado, em face da disposição no parágrafo único do art. 147, que informa que o crime se procede mediante representação.

    B - CORRETA - Levando-se em conta os ensinamento majoritários, a assertiva está correta, mormente em razão do flagrante erro da letra A. A doutrina informa que o crime de ameaça tem como bem jurídico a liberdade de natureza psíquica e o crime de cárcere privado a liberdade de locomoção. Contudo, há quem informe que no crime de contrangimento ilegal há proteção tanto da liberdade psíquica quanto da liberdade de movimento, como asseverou Hungria.

    C - CORRETA - A ameaça e o contragimento legal somente são considerados se não forem elementos típicos de outros crimes.

    D - CORRETA - Entende-se que o sequestro e o cárcere são a mesma coisa, condutas que se amoldam ao mesmo tipo, Mas majoritariamente se ensina que no sequestro há mais liberdade ambulatorial, ao contrário do cárcere, que se perpetuaria em recinto fechado.

    E - CORRETA - Para efetuar o constrangimento ilegal, segundo o Código, deve haver o emprego de ameaça ou violência.

    Bons estudos.
     

  • Oi, pessoal! Também fiquei presa a essa questão.....inicialmente, julguei como errada a letra d, mas lendo as explicações entendi o porque está correta. Como a banca não mudou o gabarito e ninguém apresentou a justificativa usada por ela, cabe a nós tentarmos pensar com a cabeça do pessoal da banca... a única conclusão a que cheguei é que apesar de correta a afirmativa, é a única que encontra-se incompleta, visto que o ofendido depende de representante legal para poder apresentar a sua queixa-crime. Assim ficaria correta por completa se ao final estivesse:........do oferecimento de queixa crime por parte do ofendido atraves de seu representante legal (advogado).
    espero ter ajudado.
    bjs
  • Vide art. 100 CP "A Ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido" ou seja quando a lei dispõe que o crime se procede mediante queixa seria porque ela é AÇÃO PENAL PRIVADA, mediante queixa-crime, já se a lei dispõe mediante representação como neste caso da questão no crime de AMEAÇA então consira-se crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA!
  • A ação penal no caso da ameaça é PÚBLICA CONDICIONADA, ou seja, depende de representação do ofendido.

            Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • Ameaça:

    Ação Penal:
    A ameaça é crime que se apura mediante ação pública condicionada,exigindo-se a representação da vítima ou de seu representante legal(art 147 parag único)
  • Gabarito: Letra A Questão capciosa! Mas o erro da afirmativa está em dizer que o crime de ameaça se processa mediante AÇÃO PENAL PRIVADA. --> ERRADO!

    A ação do crime de ameaça é AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.

    São absolutamente distintos. Na ação penal privada o ofendido oferece a queixa -crime. Na ação penal pública condicionada o Ministério Púlico oferece a denúncia com autorização da vítima.

    Espero ter ajudado!
  • Constrangimento ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    Logo, letra E: correta

  • Letra a.

    a) Certa. O delito de ameaça processa-se mediante REPRESENTAÇÃO (ação penal pública condicionada à representação), e não mediante queixa (ação penal privada).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • gab A

    comentario ref a d:

    O crime de cárcere privado é uma espécie da qual é gênero o seqüestro, configurando-se o primeiro quando a vítima é confinada em recinto fechado.

    Sim, o sequestro é o arrebatamento, o cárcere e manter a vítima presa, encarcerada.

     Seqüestro e cárcere privado

           Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:         

           Pena - reclusão, de um a três anos.

  • Ameaça

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (crime de menor potencial ofensivo)

    ação penal publica condicionada a representação

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    observação

    Crime subsidiário pois somente sera aplicado de forma autônoma quando não constituir elemento ou meio para outro delito.

    Constrangimento ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. (crime de menor potencial ofensivo)

    observação

    Crime subsidiário pois somente sera aplicado de forma autônoma quando não constituir elemento ou meio para outro delito.

     

    Sequestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:        

     Pena - reclusão, de um a três anos.

    observação

    Protege a liberdade física

  • O delito de ameaça se processa mediante REPRESENTAÇÃO (Ação penal pública condicionada à representação), e não mediante queixa (ação penal privada), motivo pelo qual a assertiva A está incorreta!

  • GABARITO - A

    Complemento:

    Constrangimento ilegal x Ameaça

    No constrangimento ilegal há a exigência de um comportamento da vítima

    o que não acontece na ameaça.

    Bons estudos!

  • Questão difícil, revisar comentários dos colegas.

  • Questão difícil, revisar comentários dos colegas.