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Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
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Crime subsidiário ou soldado de reserva segundo Nelson Hungria é aquele cujo tipo penal tem aplicação subsidiária, ou seja, só se aplica quando não configurar crime mais grave.
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Erro, pois a ação penal no crime de ameaça é CONDICIONADA à representação. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA
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Olá, pessoal!
A banca manteve a resposta como "A", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
Bons estudos!
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Alguém poderia explicar por que a alternativa é está correta?
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Q64873
Prova: CESPE - 2010 - DPU - Defensor Público
Na doutrina, distinguem-se as figuras sequestro e cárcere privado, afirmando-se que o primeiro é o gênero do qual o segundo é espécie. A figura cárcere privado caracteriza-se pela manutenção de alguém em recinto fechado, sem amplitude de locomoção, definição esta mais restrita que a de sequestro.
Gabarito: CERTO
Essa questão do CESPE tem um enunciado parecido com a alternativa D, porém os gabaritos são diferentes.
Esse entendimento desta questão do CESPE eu encontrei em vários autores diferentes. Acho que é o entendimento dominante em sede doutrinária.
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A - INCORRETA - O enunciado é flagrantemente equivocado, em face da disposição no parágrafo único do art. 147, que informa que o crime se procede mediante representação.
B - CORRETA - Levando-se em conta os ensinamento majoritários, a assertiva está correta, mormente em razão do flagrante erro da letra A. A doutrina informa que o crime de ameaça tem como bem jurídico a liberdade de natureza psíquica e o crime de cárcere privado a liberdade de locomoção. Contudo, há quem informe que no crime de contrangimento ilegal há proteção tanto da liberdade psíquica quanto da liberdade de movimento, como asseverou Hungria.
C - CORRETA - A ameaça e o contragimento legal somente são considerados se não forem elementos típicos de outros crimes.
D - CORRETA - Entende-se que o sequestro e o cárcere são a mesma coisa, condutas que se amoldam ao mesmo tipo, Mas majoritariamente se ensina que no sequestro há mais liberdade ambulatorial, ao contrário do cárcere, que se perpetuaria em recinto fechado.
E - CORRETA - Para efetuar o constrangimento ilegal, segundo o Código, deve haver o emprego de ameaça ou violência.
Bons estudos.
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Oi, pessoal! Também fiquei presa a essa questão.....inicialmente, julguei como errada a letra d, mas lendo as explicações entendi o porque está correta. Como a banca não mudou o gabarito e ninguém apresentou a justificativa usada por ela, cabe a nós tentarmos pensar com a cabeça do pessoal da banca... a única conclusão a que cheguei é que apesar de correta a afirmativa, é a única que encontra-se incompleta, visto que o ofendido depende de representante legal para poder apresentar a sua queixa-crime. Assim ficaria correta por completa se ao final estivesse:........do oferecimento de queixa crime por parte do ofendido atraves de seu representante legal (advogado).
espero ter ajudado.
bjs
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Vide art. 100 CP "A Ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido" ou seja quando a lei dispõe que o crime se procede mediante queixa seria porque ela é AÇÃO PENAL PRIVADA, mediante queixa-crime, já se a lei dispõe mediante representação como neste caso da questão no crime de AMEAÇA então consira-se crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA!
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A ação penal no caso da ameaça é PÚBLICA CONDICIONADA, ou seja, depende de representação do ofendido.
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
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Ameaça:
Ação Penal:
A ameaça é crime que se apura mediante ação pública condicionada,exigindo-se a representação da vítima ou de seu representante legal(art 147 parag único)
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Gabarito: Letra A Questão capciosa! Mas o erro da afirmativa está em dizer que o crime de ameaça se processa mediante AÇÃO PENAL PRIVADA. --> ERRADO!
A ação do crime de ameaça é AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.
São absolutamente distintos. Na ação penal privada o ofendido oferece a queixa -crime. Na ação penal pública condicionada o Ministério Púlico oferece a denúncia com autorização da vítima.
Espero ter ajudado!
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Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Logo, letra E: correta
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Letra a.
a) Certa. O delito de ameaça processa-se mediante REPRESENTAÇÃO (ação penal pública condicionada à representação), e não mediante queixa (ação penal privada).
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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gab A
comentario ref a d:
O crime de cárcere privado é uma espécie da qual é gênero o seqüestro, configurando-se o primeiro quando a vítima é confinada em recinto fechado.
Sim, o sequestro é o arrebatamento, o cárcere e manter a vítima presa, encarcerada.
Seqüestro e cárcere privado
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
Pena - reclusão, de um a três anos.
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Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (crime de menor potencial ofensivo)
ação penal publica condicionada a representação
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
observação
Crime subsidiário pois somente sera aplicado de forma autônoma quando não constituir elemento ou meio para outro delito.
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. (crime de menor potencial ofensivo)
observação
Crime subsidiário pois somente sera aplicado de forma autônoma quando não constituir elemento ou meio para outro delito.
Sequestro e cárcere privado
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:
Pena - reclusão, de um a três anos.
observação
Protege a liberdade física
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O delito de ameaça se processa mediante REPRESENTAÇÃO (Ação penal pública condicionada à representação), e não mediante queixa (ação penal privada), motivo pelo qual a assertiva A está incorreta!
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GABARITO - A
Complemento:
Constrangimento ilegal x Ameaça
No constrangimento ilegal há a exigência de um comportamento da vítima
o que não acontece na ameaça.
Bons estudos!
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Questão difícil, revisar comentários dos colegas.
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Questão difícil, revisar comentários dos colegas.