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ID
2475487
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Recentemente, em votação do Supremo Tribunal Federal, decidiu-se que as universidades públicas brasileiras poderão cobrar mensalidade dos alunos matriculados em cursos de

Alternativas
Comentários
  • "O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26), por 9 votos a 1, que as universidades públicas podem cobrar taxas e mensalidades pelo oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu, aqueles que têm caráter de especialização e, ao final, dão direito a um certificado, e não a um diploma, como no caso de mestrados e doutorados. Os cursos lato sensu referem-se, por exemplo, a um MBA (Master of Business Administration)." 

    fonte:http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-04/universidades-publicas-podem-cobrar-por-cursos-de-especializacao-decide-stf

     

  • Universidades podem cobrar mensalidade de especializações.

     

    Decisão do STF vale para cursos de pós-graduação lato sensu, conceito que abarca os cursos como os MBAs, e não se aplica a mestrados e doutorados

    Breno Pires, Rafael Moraes Moura e Isabela Palhares, O Estado de S.Paulo

     

    26 Abril 2017 | 12h45 
    Atualizado 26 Abril 2017 | 21h52

     

    BRASÍLIA - Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 26, que as universidades públicas podem cobrar mensalidade em pós-graduação lato sensu. Assim, fica garantida a manutenção de 501 cursos de especialização, extensão e MBA ofertados nas três instituições estaduais paulistas – USP, Unicamp e Unesp –, que têm, juntas, cerca de 30,5 mil estudantes.

    A decisão do STF abarca apenas as pós-graduações lato sensu, ou seja, não incluem mestrados e doutorados, que continuam gratuitos. O entendimento da Corte foi o de que a garantia constitucional da gratuidade de ensino superior não impossibilita a cobrança de mensalidades em cursos de pós.

    “A universidade pode contar, por expressa previsão constitucional, com recursos de origem privada. Ademais, embora não disponham de competência para definir a origem dos recursos que serão utilizados para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, podem elas definir quais são as atividades de pesquisa e extensão passíveis de realização em regime de colaboração com a sociedade civil”, defendeu o ministro Edson Fachin, relator do processo.

     

    Notícia continua em: http://educacao.estadao.com.br/noticias/geral,universidades-podem-cobrar-mensalidade-de-cursos-de-especializacao-decide-stf,70001752793

     

    LETRA A

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • STF permite que universidade pública cobre mensalidade em cursos de especialização

    Dos 11 ministros, 9 entenderam que a gratuidade de ensino público garantida na Constituição só se aplica a cursos de graduação, mestrado e doutorado.

     

     

    http://g1.globo.com/politica/noticia/stf-permite-a-universidade-publica-cobrar-mensalidade-em-cursos-de-especializacao.ghtml

  • GABARITO: A

     

    Notícias STF   -  Quarta-feira, 26 de abril de 2017

    Universidades públicas podem cobrar por curso de especialização

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (26), a possibilidade de as universidades públicas cobrarem por cursos de especialização. Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 597854, com repercussão geral reconhecida.

    A tese aprovada pelo Plenário aponta que “a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidades em cursos de especialização”. O relator do recurso, ministro Edson Fachin, apontou que, na CF, há diferenciação entre ensino, pesquisa e extensão e a previsão de um percentual da receita das unidades da federação para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.

    No entanto, afirmou que o artigo 213 da CF autoriza as universidades a captarem recursos privados para pesquisa e extensão. “É impossível afirmar a partir de leitura estrita da Constituição Federal que as atividades de pós-graduação são abrangidas pelo conceito de manutenção e desenvolvimento do ensino, parâmetro para destinação com exclusividade dos recursos públicos”, sustentou.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341686

  • A alternativa A (correta) se sobressai. Ela destoa de todas as outras, que pertencem a uma progressão natural: graduação seguida de mestrado ou doutorado. Já especialização é um ponto fora da curva.

    Foi assim que pensei e deu certo.