-
Alternativa A (errada) pois o registro das despesas e assunção de compromisso deverá ser efetuado pelo regime de competência.
Alternativa B (errada) pois as receitas e despesas previdenciárias deverão ser evidenciadas em demonstrativos financeiros e orçamentários de caráter específico.
Alternativa C (errada) pois as operações de crédito serão contabilizadas detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.
Alternativa D (correta)
-
GABARITO D
LRF
"Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio (GABARITO), de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência (A), apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada ou conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos (B);
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos juntos a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor (C);
VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos."
-
Artigo 50 da LRF - A escriturção das contas públias obedecerá as seguintes normas:
- disponibilidade de caixa constará de registro próprio
- a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência
- as demonstrações contábeis compreenderão as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional
- as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos
- as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período.
- a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
-
Esse artigo 50 da LRF é bem "chato", porém ele costuma cair com certa regularidade. Por isso não há outro jeito se não reler e reler a lei seca.
Fiz um pequeno resumo que facilita a associação de algumas palavras chaves:
Escrituração das contas públicas:
disponibilidade de caixa ---> registro próprio ---> recursos vinculados ---> forma individualizada
despesa e assunção de COMpromisso = regime de COMpetência
resultado dos fluXos financeiros = regime de caiXa
demonstrações contábeis ---> inclusive empresa estatal DEPENDENTE
operações de crédito l
inscrições em RP l
l ---> escrituradas ---> detalhando ---> pelo menos ---> NATUREZA e tipo de CREDOR
d+ formas de financiamento ou l
assunção de compromisso junto a terceiros l
demonstração das variações patrimoniais ---> destaque ---> ORIGEM e DESTINO ---> recursos provenientes da ALIENAÇÃO DE ATIVOS
-
A) II - A DESPESA e a ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, EM CARÁTER COMPLEMENTAR, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
B) IV - as RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
C) V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, DEVERÃO ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, PELO MENOS:
1 - A natureza e
2 - O tipo de credor;
D) I - a disponibilidade de caixa constará de REGISTRO PRÓPRIO, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
GABARITO -> [D]
-
Seção II - Da Escrituração e Consolidação das Contas
Art. 50. - Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp101.htm
-
GABARITO D
Apenas complementando o erro da letra A:
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
- Despesas e assunção de compromisso --> Regime de Competência
- Fluxos Financeiros --> Regime de Caixa
____________________________________________________________________________________________
Fonte: LRF e aula do Prof.Sérgio Barata.
Qualquer erro podem avisar no privado!
Namastê
-
Questão sobre algumas regras estabelecidas
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a escrituração das contas
públicas.
A essência da LRF é a responsabilidade
na gestão fiscal. Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma
série de regras e vedações com vistas a
fomentar o crescimento da receita e a controlar o
montante da despesa pública.
Além disso, a LRF reserva toda uma
Seção para tratar da escrituração e consolidação das
contas, conferindo maior transparência as contas públicas.
Tendo esse contexto em mente, vamos analisar cada uma das afirmativas:
A) Errada. O registro das
despesas e assunção de compromissos deverá ser efetuado pelo regime de competência.
O registro pelo regime de caixa tem caráter complementar, conforme
art. 50 da LRF:
“Art. 50. Além de obedecer às demais
normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará
as seguintes:
II - a despesa e a assunção de
compromisso serão registradas segundo o regime de competência,
apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo
regime de caixa;"
B) Errada. Receitas e
despesas previdenciárias deverão ser evidenciadas em demonstrativos específicos,
conforme art. 50 da LRF:
“Art. 50 IV - as receitas e despesas
previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e
orçamentários específicos;"
C) Errada. É necessário
o detalhamento de, pelo menos, natureza e tipo de credor,
conforme art. 50 da LRF:
“Art. 50 V - as operações de crédito,
as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção
de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a
evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando,
pelo menos, a natureza e o tipo de credor;"
D) Certa. Os lançamentos
contábeis de disponibilidade de caixa serão efetuados em registros próprios. Conforme art. 50 da LRF:
“Art. 50 I - a disponibilidade
de caixa constará de registro próprio, de modo que os
recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados
e escriturados de forma individualizada;"
Gabarito do Professor: Letra D.
-
Questão sobre algumas regras
estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) para a escrituração das contas públicas.
A essência da LRF é a
responsabilidade na gestão fiscal.
Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma série de regras e vedações com
vistas a fomentar o crescimento da receita
e a controlar o montante da despesa
pública.
Além disso, a LRF reserva toda uma Seção para
tratar da escrituração e consolidação das contas, conferindo
maior transparência as contas
públicas. Tendo esse contexto em mente, vamos analisar cada uma das
afirmativas:
A) Errado,
o registro das despesas e assunção de compromissos deverá ser efetuado pelo
regime de competência. O registro
pelo regime de caixa tem caráter complementar,
conforme art. 50 da LRF:
“Art. 50. Além de obedecer às demais normas de
contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as
seguintes:
II - a despesa e a assunção de compromisso
serão registradas segundo o regime de
competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos
financeiros pelo regime de caixa; ”
B) Errado,
receitas e despesas previdenciárias deverão ser evidenciadas em demonstrativos específicos, conforme art. 50 da LRF:
“Art. 50
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos
financeiros e orçamentários específicos;
”
C) Errado,
é necessário o detalhamento de, pelo
menos, natureza e tipo de credor, conforme art. 50 da LRF:
“Art. 50
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas
de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser
escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no
período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; ”
D) Certo,
os lançamentos contábeis de disponibilidade de caixa serão efetuados em
registros próprios. conforme art. 50 da LRF:
“Art. 50
I - a disponibilidade de caixa
constará de registro próprio, de
modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem
identificados e escriturados de forma individualizada; ”
Gabarito
do Professor: Letra D
-
Questão sobre algumas regras
estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) para a escrituração das contas públicas.
A essência da LRF é a
responsabilidade na gestão fiscal.
Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma série de regras e vedações com
vistas a fomentar o crescimento da receita
e a controlar o montante da despesa
pública.
Além disso, a LRF reserva toda uma Seção para
tratar da escrituração e consolidação das contas, conferindo
maior transparência as contas
públicas. Tendo esse contexto em mente, vamos analisar cada uma das
afirmativas:
A) Errado,
o registro das despesas e assunção de compromissos deverá ser efetuado pelo
regime de competência. O registro
pelo regime de caixa tem caráter complementar,
conforme art. 50 da LRF:
“Art. 50. Além de obedecer às demais normas de
contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as
seguintes:
II - a despesa e a assunção de compromisso
serão registradas segundo o regime de
competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos
financeiros pelo regime de caixa; ”
B) Errado,
receitas e despesas previdenciárias deverão ser evidenciadas em demonstrativos específicos, conforme art. 50 da LRF:
“Art. 50
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos
financeiros e orçamentários específicos;
”
C) Errado,
é necessário o detalhamento de, pelo
menos, natureza e tipo de credor, conforme art. 50 da LRF:
“Art. 50
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas
de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser
escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no
período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; ”
D) Certo,
os lançamentos contábeis de disponibilidade de caixa serão efetuados em
registros próprios. conforme art. 50 da LRF:
“Art. 50
I - a disponibilidade de caixa
constará de registro próprio, de
modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem
identificados e escriturados de forma individualizada; ”
Gabarito
do Professor: Letra D
-
Questão sobre algumas regras
estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) para a escrituração das contas públicas.
A essência da LRF é a
responsabilidade na gestão fiscal.
Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma série de regras e vedações com
vistas a fomentar o crescimento da receita
e a controlar o montante da despesa
pública.
Além disso, a LRF reserva toda uma Seção para
tratar da escrituração e consolidação das contas, conferindo
maior transparência as contas
públicas. Tendo esse contexto em mente, vamos analisar cada uma das
afirmativas:
A) Errado,
o registro das despesas e assunção de compromissos deverá ser efetuado pelo
regime de competência. O registro
pelo regime de caixa tem caráter complementar,
conforme art. 50 da LRF:
“Art. 50. Além de obedecer às demais normas de
contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as
seguintes:
II - a despesa e a assunção de compromisso
serão registradas segundo o regime de
competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos
financeiros pelo regime de caixa; ”
B) Errado,
receitas e despesas previdenciárias deverão ser evidenciadas em demonstrativos específicos, conforme art. 50 da LRF:
“Art. 50
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos
financeiros e orçamentários específicos;
”
C) Errado,
é necessário o detalhamento de, pelo
menos, natureza e tipo de credor, conforme art. 50 da LRF:
“Art. 50
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas
de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser
escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no
período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; ”
D) Certo,
os lançamentos contábeis de disponibilidade de caixa serão efetuados em
registros próprios. conforme art. 50 da LRF:
“Art. 50
I - a disponibilidade de caixa
constará de registro próprio, de
modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem
identificados e escriturados de forma individualizada; ”
Gabarito
do Professor: Letra D