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Art. 84, CF - Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Art. 84, Parágrafo único, CF- O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Competências do Presidente da República delegáveis ao PGR, AGU e Ministro de Estado:
1- Dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos quando vagos; (Art 84, VI, CF/88)
2 - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos ógãos instituídos em lei; (Art. 84, XII, CF/88)
3 - Prover os cargos públicos federais, na forma da lei. (Art. 84, XXV Primeira parte. - CUIDADO, a extinção não é delegável!)
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Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I ...
VI- dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XII- conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV- prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único.
O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e (XXV, primeira parte), aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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E - Correta
Sobre Delegação:
O presidente da República, só pode delegar os incisos VI (a e b), XII e XXV, mas nesse último ele pode delegar apenas o exercício de PROVER. Ele delega para:
- Procurador Geral da República
- Advogado Geral da União.
- Ministros de Estado
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ATENÇÃO! Retomando e complementando os comentários expostos acima:
São atribuições do Presidente da República delegáveis aos Ministros de Estado, PGR ou AGU:
I- Dispor, mediante Decreto (autônomo), sobre:
a) Organização e funcionamento da adm. federal, quando não implicar:
- Aumento de despesa; nem
- Criação ou extinção de órgãos públicos;
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II- Conceder indulto e comutar penas, com audiencia, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
III- Prover cargos públicos na forma da lei.
Observar que é apenas PROVER os cargos; a extinção de cargos públicos não poderá ser delegada, SALVO se vagos, quando então poderá ser feita por decreto autonômo, que é integralmente delegável.
Todavia, a doutrina e a jurisprudencia admitem a delegação também dos seus DESPROVIMENTOS (não de sua extinção, repita-se).
Nãos desanime, não vai ter quem faça por você!!!
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ASTERISCO DUPLO NO INCISO VI, ART 84. Tanto é questão de assunto delegavel como questão de decreto autonomo do presidente!
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O Presidente da República poderá delegar ao...
ADVOGADO GERAL DA UNIÃO
MINISTROS DE ESTADO
PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
...as seguintes atribuções:
- Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei
- Manter relações com estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos
- organização e funcionamento da organização federal, quando NÃO implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
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NOSSA!!
A FCC TEM COBRADO MUITO ESSE ASSUNTO NAS ÚLTIMAS PROVAS!!!
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Fernando, "Manter relações com estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos" NÃO é algo que ele possa delegar. Atenção ao parágrafo único do art 84, da CF 88:
O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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a) ERRADA. Art. 84, XXIII, CF.
b) ERRADA. Art. 84, XI, CF.
c) ERRADA. Art. 84, XIII, CF.
d) ERRADA. Art. 84, XXII, CF.
e) CERTA. Art. 84, VI, a + p.u.
;)
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Vi o comentário de algum colega aqui do QC e achei legal:
"O Presidente pode delegar o DIP para o PAM"
D: Dispor, mediante decreto sobre a organização e funcionamento da ADM federal (desde que não implique aumento de despesa nem criação/extinção de cargos) e a EXTINÇÃO de funções e cargos vagos.
I: Indulto e comutar penas
P: Prover cargos públicos federais
para o:
P: Procurador geral da república
A: Advogado geral da UN
M: Ministros de Estado
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caramba... esses elaboradores de banca tem mente malígna mesmo srsrs
Eu marque a letra E, por um único motivo: eu imaginando que o inciso XII era o XXII.
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Muito cuidado pessoal esse pessoal não tem pena mesmo não kkk
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O PR pode delegar ao PGR, AGU e aos Ministros de Estado as seguintes competências:
1- Dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos quando vagos; (Art 84, VI, CF/88)
2 - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos ógãos instituídos em lei; (Art. 84, XII, CF/88)
3 - Prover os cargos públicos federais, na forma da lei. (Art. 84, XXV Primeira parte. - CUIDADO - a extinção de cargos público federais é competência indelegável do PR).
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Boa Thaís
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GABARITO: E
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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O parágrafo único do artigo 84 da CF/88 permite que o Presidente da República delegue aos Ministros, ao PGR e ao AGU as seguintes atribuições:
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VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
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XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.