SóProvas


ID
247576
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República poderá delegar ao Procurador- Geral da República a competência de

Alternativas
Comentários
  • Art. 84, CF - Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Art. 84, Parágrafo único, CF- O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Competências do Presidente da República delegáveis ao PGR, AGU e Ministro de Estado:

    1- Dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos quando vagos; (Art 84, VI, CF/88)

    2 - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos ógãos instituídos em lei; (Art. 84, XII, CF/88)

    3 - Prover os cargos públicos federais, na forma da lei. (Art. 84, XXV Primeira parte.  - CUIDADO, a extinção não é delegável!)
  • Seção II
    Das Atribuições do Presidente da República
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    I ...
    VI- dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    XII- conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV- prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único.
    O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e (XXV, primeira parte), aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • E - Correta

    Sobre Delegação:

    O presidente da República, só pode delegar os incisos VI (a e b), XII e XXV, mas nesse último ele pode delegar apenas o exercício de PROVER. Ele delega para:

    - Procurador Geral da República
    - Advogado Geral da União.
    - Ministros de Estado
  • ATENÇÃORetomando e complementando os comentários expostos acima:

    São atribuições do Presidente da República delegáveis aos Ministros de Estado, PGR ou AGU:

    I- Dispor, mediante Decreto (autônomo), sobre:

    a) Organização e funcionamento da adm. federal, quando não implicar:

    • Aumento de despesa; nem
    • Criação ou extinção de órgãos públicos;
    •  

    II- Conceder indulto e comutar penas, com audiencia, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    III- Prover cargos públicos na forma da lei.


    Observar que é apenas PROVER os cargos; a extinção de cargos públicos não poderá ser delegada, SALVO se vagos, quando então poderá ser feita por decreto autonômo, que é integralmente delegável.

    Todavia, a doutrina e a jurisprudencia admitem a delegação também dos seus DESPROVIMENTOS (não de sua extinção, repita-se).


    Nãos desanime, não vai ter quem faça por você!!!
     

  • ASTERISCO DUPLO NO INCISO VI, ART 84. Tanto é questão de assunto delegavel como questão de decreto autonomo do presidente!
  • O Presidente da República poderá delegar ao...
    ADVOGADO GERAL DA UNIÃO
    MINISTROS DE ESTADO
    PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

    ...as seguintes atribuções:
    - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei
    - Manter relações com estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos
    - organização e funcionamento da organização federal, quando NÃO implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.  

  •   NOSSA!!

      A FCC TEM COBRADO MUITO ESSE ASSUNTO NAS ÚLTIMAS PROVAS!!!

  • Fernando, "Manter relações com estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos" NÃO é algo que ele possa delegar. Atenção ao parágrafo único do art 84, da CF 88:

    O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • a) ERRADA. Art. 84, XXIII, CF.

    b) ERRADA. Art. 84, XI, CF.

    c) ERRADA. Art. 84, XIII, CF.

    d) ERRADA. Art. 84, XXII, CF.

    e) CERTA. Art. 84, VI, a + p.u.

     

    ;)

  • Vi o comentário de algum colega aqui do QC e achei legal:

    "O Presidente pode delegar o DIP para o PAM"

    D: Dispor, mediante decreto sobre a organização e funcionamento da ADM federal (desde que não implique aumento de despesa nem criação/extinção de cargos) e a EXTINÇÃO de funções e cargos vagos. 

    I: Indulto e comutar penas

    P: Prover cargos públicos federais

    para o:

    P: Procurador geral da república

    A: Advogado geral da UN

    M: Ministros de Estado

  • caramba... esses elaboradores de banca tem mente malígna mesmo srsrs
    Eu marque a letra E, por um único motivo: eu imaginando que o inciso XII era o XXII.

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Muito cuidado pessoal esse pessoal não tem pena mesmo não kkk

  • O PR pode delegar ao PGR, AGU e aos Ministros de Estado as seguintes competências:

    1- Dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos quando vagos; (Art 84, VI, CF/88)

    2 - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos ógãos instituídos em lei; (Art. 84, XII, CF/88)

    3 - Prover os cargos públicos federais, na forma da lei. (Art. 84, XXV Primeira parte.  - CUIDADO - a extinção de cargos público federais é competência indelegável do PR).

     

  • Boa Thaís

  • GABARITO: E

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • O parágrafo único do artigo 84 da CF/88 permite que o Presidente da República delegue aos Ministros, ao PGR e ao AGU as seguintes atribuições:

    --------------------------------------------------------------------------------------

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    --------------------------------------------------------------------------------------

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    --------------------------------------------------------------------------------------

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:            

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;          

       

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;          

       

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.