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ID
247603
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/92, como atentatório aos princípios da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra a

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Complementando...

    As demais alternativas trazem atos de improbidade que causam prejuízo ao erário.

    b)Art. 10, VII da lei 8429/92;

    c) Art. 10, VIII primeira parte da lei 8429/92;

    d) Art. 10, X da lei 8429/92;

    e) Art. 10, XIV da lei 8429/92.
  • Letra A

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; DESVIO DE FINALIDADE

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; VIOLA O DEVER DE SIGILO

            IV - negar publicidade aos atos oficiais; VIOLA O PRINC DA PUBLICIDADE

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. 


     

    • Letra A - correta: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    •  b) Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Art. 10 - Lesão ao erário:  VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
    •  c) Frustrar a licitude de processo licitatório. Art. 10.  lesão ao erário :  VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
    •  d) Agir negligentemente no que diz respeito à conservação do patrimônio público.Art. 10 - Lesão ao erário: X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
    •  e) Celebrar contrato que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei. Art. 10 - lesão ao erário: XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Não é o melhor macete, mas me ajuda muito na hora de saber se o ato de improbidade é o que causa enriquecimento ilícito, prejuizo ao erario ou que atente contra os princípios da Adm. Pub.




    se gera vantagem pessoal: ENRIQUECIMENTO ILICITO
    se gera vantagem direta a terceiro: PREJUIZO AO ERARIO
    se nao se enquadra nas hipoteses acima: ATENTA CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO


    *Como eu disse, nao é o melhor macete, mas usando essa formula nao errei nenhuma questao sobre o assunto até agora.
    um abraço e espero poder ter ajudado.
  • excelente ajuda. valeu.

  • Questão muito boa.

    Onde é possível encontrar uma pegadinha na alternativa C) Frustrar a licitude de processo licitatório.

    Enquanto no Art. 11 - V - Frustrar a licitude de concurso PÚBLICO;

    Questões como esta que dividem os meninos dos homem.

  • A - CONTRA OS PRINCÍPIOS

    B - PREJUÍZO AO ERÁRIO

    C - PREJUÍZO AO ERÁRIO

    D - PREJUÍZO AO ERÁRIO

    E  - PREJUÍZO AO ERÁRIO



    pessoal sabe o que eu fiz para decorar... separei cada um deles e imprimi em três folhas de cores diferentes (vermelha=enr.ilícito, amarela=prej.ao erário, azul=contra os princípios)... qualquer lugar que eu leia eu lembro da cor da folha... BATATA!... Tenham fé que vamos passar!


    Plus e avante!!!

  • Essa ideia do Pedro Matos funciona mesmo. No meu quarto coloquei várias cartolinas com o resumo das materias que tenho mais dificuldade e de tanto olhar pra elas não tem como esquecer.

    Pra passar vale colocar até no teto kkkk

    Aconselho
  • Pulo do gato:

    PALAVRA FISCAL contribui para o erário(dinheiro publico) logo nem precisa decorar é só lembrar PREJUÍZO AO ERÁRIO

    CONTRATO também de certa forma mexe com o dinheiro publico(o erário) então é só lembrar PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • A) GAB.
    B) Prejuízo ao erário.
    C) Prejuízo ao erário.
    D) Atenta contra os princípios da Adm.
    E) Prejuízo ao erário.

  • Gabarito letra A.

    TODAS as demais alternativas configuram PREJUIZO AO ERÁRIO.

  • PedroMatos . passa como você fez e o que colocou nessas folhinhas rs

  • A)Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. CORRETA - ATENTAM CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

    B) Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO

    C) Frustrar a licitude de processo licitatório. CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO

    D) Agir negligentemente no que diz respeito à conservação do patrimônio público. CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO

    E) Celebrar contrato que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei. CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO


  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
     

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    _________________________________________________

    Fazer conexão com esses dispositivos do Código Penal =

    DIREITO PENAL. PREVARICAÇÃO – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. CP. Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano 03 meses a 01 ano , e multa.

    ________________________________________________________

    Fazer conexão com esses dispositivos do Código Penal =

    DIREITO PENAL - Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano 03 meses a 01 ano . Prevaricação Imprópria