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Gabarito letra e).
LEI 8.429/92
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado (ERRO DA LETRA "D").
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
* DICA:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART.9°) = APENAS DOLO
PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART.10) = DOLO OU CULPA
ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART.11) = APENAS DOLO
** Portanto, a conduta de José se caracteriza como ato de improbidade administrativa enquadrado na categoria de prejuízo ao erário (Lei 8.429, Art. 10). Essa modalidade comporta condutas a título de dolo ou culpa. (ERRO DAS DEMAIS) + (GABARITO)
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Lesão ao Erário: ato de improbidade punivel a título de DOLO OU CULPA...
Então, não venha pagar de santo não hahahhaha
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Ato ímprobo causador de prejuízo ao erário e punido a título de dolo ou culpa.
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Letra E.
A verdade é que José se lascou.
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e) o argumento de José não é suficiente para afastar a caracterização do ato ímprobo em questão, que pode ser punido a título de culpa.
Certa.
Lei 8429-92 Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário = qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
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É, seu José, deu mole e vai responder por prejuízo ao patrimônio público, vacilão! kkkkk
... e ainda achou que ficaria de boas dizendo que não foi intencional, hahahaha
se ferra aew do mesmo jeito, por conduta culposa!
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Questão comentada em vídeo: https://youtu.be/tSKYFguvSyM
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vale ressaltar que segundo o STF a indisponibilidade do bem serve tb para atos de improbidade que impliquem violação aos princípios.
então é bom ficar ligado no comando da questão. Ainda nao vi a FCC cobrando essa decisão, mas é bem a cara do CESPE.
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Concurseira Arretada, a palavra TUDO no ramo do direito e bem complicado de ultilizar. Seu comentario funcionará para 80% das questões, contudo as causas de NÃO OBSERVÂNCIA DE LEI OU REGULAMENTO podem acarretar em ATENTADOS CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM, quando versarem sobre ACESSIBILIDADE e APROVAÇÃO DE CONTAS.
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TATUAR NO CÉREBRO. DICA PARA ACERTAR TODAS !
VIDE Q613219
1- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
Q846488 em troca de recebimento de vantagem econômica PARA MIM !!!
♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ESPECÍFICO ♪ ♫
- INDEPENDENTE DE DANO, SALVO nos casos de ressarcimento.
VIDE - Q583505
***** Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO
ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO PRECISA HAVER DANO Art. 12 c/c Art. 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
VIDE Q755740 EXIGE O DANO *** Não confundir Dolo com DANO
- Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
*** FRUSTAR ou DISPENSAR LICITAÇÃO
CONCEDER benefício administrativo
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento
2.1 SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA. GUERRA FISCAL ISS menores que 2% Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
- NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)
3- LESÃO AOS PRINCÍPIOS:
♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO ♪ ♫ ♩
- NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; deixar de cumprir a exigência de requisitos
- RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
- INDEPENDENTE DE DANO ou lesão
- DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
- DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO
- FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO
- REVELAR SEGREDO
Q698638 Q836641
Nos termos da Lei nº 8.429/92, somente os atos praticados em prejuízo ao erário são passíveis de punição na forma culposa (NÃO CABE TENTATIVA AQUI); os demais devem dar-se dolosamente para que se configure a improbidade (nesses, cabe a tentativa).
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Não entendo o motivo pelo qual a FCC ama isso:
Suspensao dos direitos político multa proibição de contratar
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ------> 8 a 10 anos - 3 vezes – 10 - dolo.
PREJUÍZO AO ERÁRIO -------------> 5 a 8 anos – 2 vezes – 5 - dolo ou culpa (PRESTA ATENÇÃO COM ESSA CULPA AQUI. É SÓ AQUI QUE SERVE; NAS OUTRAS NAO)
ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS> 3 a 5 anos – 1 00 vezes – 3 - dolo
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Amo os comentários de André...Muito organizado !!!!
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Em 21/07/18 às 11:57, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 12/06/18 às 20:51, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 15/03/18 às 05:30, você respondeu a opção E.
Você acertou!
#emoção #toaprendendomae
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GABARITO: LETRA E
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
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Gab - E
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!! OBRIGADO!!!
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Enriquecimento ilícito: DOLO
Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA
iolações contra os princípios da administração pública: DOLO genérico
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Comentários:
Para se considerar ato improbo, nos termos da Lei 8.429/92, como regra, é necessária a demonstração de dolo (culpa não basta). Entretanto, se se tratar de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, é suficiente a existência de culpa, em qualquer de suas modalidades (imperícia, imprudência ou negligência).
Na situação apresentada, tem-se a aplicação da seguinte regra:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
Dessa forma, por se tratar prejuízo ao erário, o argumento de João não é suficiente para afastar a sua responsabilidade, uma vez que, nesses casos, basta a existência de culpa em sentido estrito para a aplicação das penalidades da norma.
Gabarito: alternativa “e”
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a] punível a título de dolo ou culpa
b] ato que causa prejuízo ao erário
c] caracteriza ato improbo
d] enseja medida de indisponibilidade dos bens
e] GABARITO
Enriquecimento ilícito
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos
>>> multa de até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos
Concessão indevida de benefício financeiro ou tributário (BFT)
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
>>> multa de até 03 vezes a concessão do BFT
Prejuízo ao erário
>>> conduta dolosa ou culposa
>>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
>>> multa de até 02 vezes o valor do dano
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos
Ato que atenta contra os princípios adm
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos
>>> multa de até 100 vezes a remuneração do agente
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 anos
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De plano, cumpre identificar se a conduta descrita no enunciado da questão constituiria ato de improbidade administrativa. E a resposta é positiva, porquanto o comportamento narrado amolda-se com exatidão ao ato ímprobo vazado no art. 10, XI, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir
de qualquer forma para a sua aplicação irregular;"
Dito isso, vejamos as opções, bem sucintamente:
a) Errado:
Na verdade, os atos causadores de lesão ao erário, previstos no art. 10 da Lei 8.429/92, são passíveis de punição em caso de culpa, e não apenas de dolo, consoante se lê do caput do aludido preceito legal.
b) Errado:
Não se tratar de ato atentatório aos princípios da Administração pública, mas sim de ato causador de lesão ao erário.
c) Errado:
Ao contrário do exposto neste item, cuida-se, sim, de ato ímprobo, com previsão expressa no art. 10, XI, da Lei 8.429/92.
d) Errado:
Em rigor, a lesão ao erário rende ensejo à indisponibilidade de bens do sujeito ativo, conforme se lê do teor do art. 7º da Lei 8.429/92:
"Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar
enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito
representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."
e) Certo:
Em perfeita sintonia com a regra do art. 10, caput, da Lei 8.429/92, que admite, sim, a prática mediante conduta culposa.
Gabarito do professor: E
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De acordo com a NOVA LEI DE IMPROBIDADE (2021)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta LeI.
Então, hoje em dia são apenas consideradas as ações dolosas.