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ID
2476111
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Para garantir a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, os corrimãos em rampas escadas devem ser instalados em ambos os lados. Quando se tratar de degrau isolado, basta uma barra de apoio horizontal ou vertical, com comprimento mínimo de X m e com seu eixo posicionado a Y m de altura do piso. Os valores de X e Y, em metros, são respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050/15

    6.9.2.1 Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da face superior até o ponto central do piso do degrau (no caso de escadas) ou do patamar (no caso de rampas). Quando se tratar de degrau isolado, basta uma barra de apoio horizontal ou vertical, com comprimento mínimo de 0,30 m e com seu eixo posicionado a 0,75 m de altura do piso.

  • Ponto importante da norma:

    Corrimão central, sem corrimões nas paredes laterais.
    "Em escadas e degraus é permitida a instalação de apenas um corrimão duplo e com duas alturas, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, respeitando a largura mínima de 1,20 m, em ambos os lados, conforme Figura 78."

  • RESUMO SOBRE CORRIMÃOS

     

    - Os corrimãos podem ser acoplados aos guarda-corpos e devem ser construídos com materiais rígidos.

     

    - Devem ser firmemente fixados às paredes ou às barras de suporte, garantindo condições seguras de utilização.

     

    - Os corrimãos devem ser instalados:

    -  em rampas e escadas,

    - em ambos os lados,

    - a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da face superior até o ponto central do piso do degrau (no caso de escadas) ou do patamar (no caso de rampas).

     

     

    - Quando se tratar de degrau isolado, basta uma barra de apoio horizontal ou vertical, com comprimento mínimo de 0,30 m e com seu eixo posicionado a 0,75 m de altura do piso

     

    - Os corrimãos laterais devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas e rampas, e devem prolongar-se paralelamente ao patamar, pelo menos por 0,30 m nas extremidades, sem interferir com áreas de circulação ou prejudicar a vazão

    - As extremidades dos corrimãos devem ter acabamento recurvado, ser fixadas ou justapostas à parede ou piso, ou ainda ter desenho contínuo, sem protuberâncias

     

    - Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fxado na parede adjacente

     

    - Quando se tratar de escadas ou rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, é necessária a instalação de no mínimo um corrimão intermediário, garantindo faixa de circulação com largura mínima de 1,20 m

     

    - Os corrimãos intermediários somente devem ser interrompidos quando o comprimento do patamar for superior a 1,40 m, garantindo o espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um segmento e o início do seguinte

     

    - Em escadas e degraus é permitida a instalação de apenas um corrimão duplo e com duas alturas, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, respeitando a largura mínima de 1,20 m, em ambos os lados

     

    - Quando não houver paredes laterais, as rampas ou escadas devem incorporar elementos de segurança como guia de balizamento e guarda-corpo, e devem respeitar os demais itens de segurança desta Norma, tais como dimensionamento, corrimãos e sinalização.

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!

  • NBR 9050 - 2015

    ACESSIBILIDADE A EDIFICAÇÕES, MOBILIÁRIO, ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS URBANOS

    6 Acessos e circulação

    6.9 Corrimãos e guarda-corpos

    6.9.2 O dimensionamento dos corrimãos deve atender ao descrito em 4.6.5.

    6.9.2.1 Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da face superior até o ponto central do piso do degrau (no caso de escadas) ou do patamar (no caso de rampas), conforme Figura 76. Quando se tratar de degrau isolado, basta uma barra de apoio horizontal ou vertical, com comprimento mínimo de 0,30 m e com seu eixo posicionado a 0,75 m de altura do piso.

  • Mais uma questão decoreba da FCC. Mas não tem jeito, os temas que estamos tratando possibilitam esse tipo de questão. Vamos em frente.

     

    Para responder à questão proposta, precisaremos consultar o item 6.9 da NBR 9050, que discorre sobre as exigências para corrimãos e guarda-corpos.

    Mais  precisamente  no  subitem  6.9.2.1,  temos  o  seguinte  texto:  os  corrimãos  devem  ser  instalados  em rampas e escadas, em ambos os lados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da face superior até o ponto central do piso do degrau (no caso de escadas) ou do patamar (no caso de rampas), conforme Figura 76.

    Quando se tratar de degrau isolado, basta uma barra de apoio horizontal ou vertical, com comprimento

    mínimo de 0,30 m e com seu eixo posicionado a 0,75 m de altura do piso.

  • Atenção, houve mudanças nesses dispositivos na norma 9050/2020

    6.9.4 Corrimão em degrau isolado

    ISOLADO, com um único degrau:

    6.9.4.1 Quando se tratar de degrau isolado, com um único degrau, deve ser instalado um corrimão, respeitando 4.6.5, com comprimento mínimo de 0,30 m cujo ponto central esteja posicionado a 0,75 m de altura, medido a partir do bocel ou quina do degrau, conforme Figura 78

    ISOLADO, com dois degraus:

    6.9.4.2 Quando se tratar de degrau isolado, com dois degraus, os corrimãos devem ser instalados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da face superior até o bocel ou quina do degrau em ambos os lados com duas alturas conforme Figura 79.

    Se o vão for igual ou superior a 2,40 m pode ser adotado um só corrimão intermediário com duas alturas a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da face superior até o bocel ou quina do degrau, conforme Figura 80. Os corrimãos devem prolongar-se por, no mínimo, 0,30 m nas extremidades