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ID
2476123
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre as regras e critérios a serem seguidos por órgãos e entidades da Administração pública federal para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da união, entende-se por custo global de referência o

Alternativas
Comentários
  • Letra B

  • GABARITO: B

     

    Decreto 7983/13

     

    Art. 2o  Para os fins deste Decreto, considera-se:
    (...)
    IV - custo global de referência - valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia;

  • DECRETO 7983/2013

    CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CONTRATADOS E EXECUTADOS COM RECURSOS DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO

    I - Custo unitário de referência - valor unitário para execução de uma unidade de medida do serviço previsto no orçamento de referência e obtido com base nos sistemas de referência de custos ou pesquisa de mercado;

    II - Composição de custo unitário - detalhamento do custo unitário do serviço que expresse a descrição, quantidades, produtividades e custos unitários dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução de uma unidade de medida;

    III - Custo total de referência do serviço - valor resultante da multiplicação do quantitativo do serviço previsto no orçamento de referência por seu custo unitário de referência;

    IV - Custo global de referência - valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia;

    VII - Valor global do contrato - valor total da remuneração a ser paga pela administração pública ao contratado e previsto no ato de celebração do contrato para realização de obra ou serviço de engenharia;

  • LETRA B

     

    Segundo o Decreto 7.983/2013

     

     

    a) Custo total de referência do serviço: valor resultante da multiplicação do quantitativo do serviço previsto no orçamento de referência por seu custo unitário de referência. 

     

    c) Custo unitário de referência: valor unitário para execução de uma unidade de medida do serviço previsto no orçamento de referência e obtido com base nos sistemas de referência de custos ou pesquisa de mercado. 

     

    d) Composição de custo unitário: detalhamento do custo unitário do serviço que expresse a descrição, quantidades, produtividades e custos unitários dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução de uma unidade de medida.

     

    e) Valor global do contrato: valor total da remuneração a ser paga pela Administração pública ao contratado e previsto no ato de celebração do contrato para realização de obra ou serviço de engenharia.