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ID
2476147
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CRM - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a classificação de despesas públicas por categorias econômicas (Despesas Correntes e Despesas de Capital), assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • b) o valor nos estados é de 60%

     

  • A Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    B-   Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

           

  • Lei 4.320/1964, art. 12, § 1º: "Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."

     

    Art. 13:

    DESPESAS CORRENTES - Transferências Correntes:
    Juros da Dívida Pública

  • A) Superior a 2 exercícios.

    B) 60%.

    D) Inversões financeiras.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A classificação financeira por categoria econômica (como diz o enunciado da questão) é o primeiro nível da classificação por natureza da despesa.

    De acordo com a classificação financeira por categoria econômica, as despesas públicas podem ser somente de dois tipos:

    3 - Despesas Correntes: as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital;

    4 - Despesas de Capital: as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

    Beleza. Então vamos para as alternativas.

    A) ERRADA. O prazo está errado. Não é “superior a um exercício", mas sim superior a dois exercícios, conforme artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios."

    B) ERRADA. O limite de despesa total com pessoal nos estados é de 60% (e não 50%) da Receita Corrente Líquida (RCL). 50% é o limite da União. Confirme aqui:

    “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)."

    C) CERTA. Primeiro a alternativa apresenta a literalidade do § 1º, do artigo 12:

    “Art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."

    Em seguida, afirma que o valor referente ao pagamento de juros da dívida pública é classificado como despesa corrente – transferência.

    Essa é uma pegadinha grande. O candidato menos preparado pensa em “juros, capital... juros é despesa de capital". Errado! Pagamento de juros da dívida pública é despesa corrente! Confira na Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

    (...)

    Transferências Correntes

    (...)

    Juros da Dívida Pública"

    D) ERRADA. A aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização se classificam como inversões financeiras. Observe na Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 12, § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;"


    Gabarito do Professor: Letra C.