a) Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.( Lei 4.320)
c) Esse é o princípio do orçamento bruto, ou seja, todas as receitas e despesasconstarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. (art. 6º da Lei4.320/64)
d) As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva recebe