-
Gabarito letra b).
a) O pregão (modadalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns) não possui limite de valor.
b) O pregão, ao inverter as fases de habilitação e julgamento das propostas*, promoveu maior celeridade ao processo licitatório e aumentou a competitividade dos licitantes. Deve-se destacar que a possibilidade de lances verbais e sucessivos também contribuiu para aumentar a competitividade do procedimento licitatório na modalidade de licitação pregão.
* ESQUEMATIZANDO:
PARA O PREGÃO -> PRIMEIRO ANALISA A PROPOSTA E DEPOIS ANALISA A DOCUMENTAÇÃO.
Fontes:
https://www.cursocei.com/reflexos-da-ec-n-80-de-2014/
https://portal.conlicitacao.com.br/o-que-e-licitacao/sobre-pregao/
c) Lei 10.520, Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
* A homologação do pregão não é responsabilidade do pregoeiro e a respectiva equipe de apoio. Essa atribuição é da autoridade competente. Segue o dispositivo:
Lei 10.520, XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.
d) Lei 10.520, Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
* Logo, é possível que o prazo de validade das propostas seja superior a sessenta dias.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
No Art. 4° inciso XX da Lei 10.520/02 consta: "A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor"
Vale destacar que o pregoeiro fará a adjudicação somente se, não hover recurso por parte dos licitantes. Caso haja recurso, o pecedimento licitatório será encaminhado para a autoridade competente para julgamento. Depois daí é o que consta no inciso XXI e XXII do mesmo artigo da referida Lei:
XXI: decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XXII: homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital...
Na letra C da questão consta que a autoridade competente adjudica, porém como dito acima, somente se houver recurso.
-
Contribuindo:
Observa-se que um aspecto característico do pregão é a inversão que ocorre na sequência das fases de habilitação e julgamento das propostas. De fato, nas outras modalidades de licitação, mesmo que não exista uma fase bem definida de habilitação, a regra geral é a verificação da correspondente documentação dos licitantes ser feita antes da análise e julgamento das propostas. No pregão, diferentemente, a habilitação é sempre posterior à fase de julgamento e classificação.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.687
bons estudos
-
PREGÃO é utilizada para aquisição de bens e serviços comuns de qualquer valor em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço, podendo ser realizada de maneira presencial (onde os licitantes se encontram e participam da disputa) ou eletrônica (onde os licitantes se encontram em sala virtual pela internet, usando sistemas de governo ou particulares).
A etapa competitiva transcorre durante a sessão pública do pregão, que consiste em evento no qual são recebidas as propostas escritas e a documentação de habilitação, realizada a disputa por lances verbais e o seu julgamento e classificação, seguido da habilitação da melhor proposta e, finalmente, da proclamação de um vencedor. A etapa competitiva poderá ser sucessivamente retomada no caso de descumprimento dos requisitos de habilitação, pelo vencedor. A sessão pública será realizada no dia, hora e local que tenham sido designados no Edital.
-
Ampliar a competitividade e também dar maior celeridade.
-
Depois dessa, estudar mais!
*Em 10/09/2017, às 14:02:24, você respondeu a opção C.Errada!
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO (composta - na maioria - por servidores efetivos OU emprego da administração).
Atribuições:
Recebimento das propostas e lances; análise de sua aceitabilidade; classificação; habilitação e adjudicação.
AUTORIDADE COMPETENTE
Atribuição:
Homologação do certame.
*Em 02/09/2017, às 15:45:48, você respondeu a opção D.Errada!
Lei 10.520, Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
-
No meu entendimento, essa questão só dá pra acertar por eliminação.
a) é modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços limitados a valor global definido por Decreto do Chefe do Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. ERRADA - "Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."
b) um dos objetivos da Lei do pregão, ao inverter as fases tradicionais dos certames, é ampliar a competitividade entre os licitantes. CORRETA
c) é escolhido, na fase preparatória, servidor do órgão para exercer a função de pregoeiro responsável pelo recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e classificação, ficando a habilitação e a adjudicação, no entanto, sob responsabilidade da autoridade superior do órgão promovente da licitação. ERRADA
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."
d) o prazo de validade das propostas não poderá ser superior a sessenta dias. ERRADA - "Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital."
-
Excelente explicação do André Aguiar
-
10520
Art.2º
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor( CORRETO)
LETRA "B" ERRO
escolhido, na fase preparatória, servidor do órgão para exercer a função de pregoeiro responsável pelo recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e classificação, ficando a habilitação e a adjudicação, no entanto, sob responsabilidade da autoridade superior do órgão promovente da licitação(ERRO).
-
Não concordo com o gabarito, entendo que a inversão de fases tem como objetivo dar celeridade ao processo e não aumentar a competitividade.
-
CONCORDO COM LUANA TORRES.
A inversão das fases de habilitação e de julgamento é apontada pela doutrina como uma das mais importantes vantagens do pregão em relação às demais modalidades. Isso porque, na prática, há um ganho de agilidade e eficiência no certame, pois o condutor da licitação analisa os requisitos de habilitação apenas do proponente classificado em primeiro lugar, e não de todos os licitantes,como nas demais modalidades, o que torna o número de documentos analisados significativamente menor.
-
Para mim o gabarito está errado, apesar de ter acertado por eliminação
A inversão da habilitação com o julgamento das propostas dá agilidade ao certame e ao processo licitatório, e não "ampliar a competitividade"
(o prazo de validade das propostas não poderá ser superior a sessenta dias) - 90 dias é o correto
-
A questão fala "um dos objetivos" e não "único" ou "principal", logo aumenta a competitividade sim, haja vista à maior quantidade de participantes pois só poderão ser desabilitdos depois, se for o caso.
-
lei 10.520 - Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Para mim, é absurda interpretação de que o prazo para validade das propostas possa ser superior a 60 dias, é o mesmo que dizer que não existe prazo definido. A interpretação mais correta do trecho: "se outro não estiver fixado no edital", seriam valores fixados em menos de 60 dias, posto que a Administração poderia fixar prazos abusivos para os licitantes.
No que concerne as inversões de fases, o objetivo é dar maior celeridade ao processo administrativo, o pregão quando possibilita o uso de lances verbais e sucessivos, é que, disometria, aumenta a competitividade entre os participantes.
-
Só uma forçada de barra grande para aceitar que a inversão das fases é um elemento que aumenta a competição.