SóProvas


ID
2476918
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o pregão, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

     

    a) O pregão (modadalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns) não possui limite de valor.

     

     

    b) O pregão, ao inverter as fases de habilitação e julgamento das propostas*, promoveu maior celeridade ao processo licitatório e aumentou a competitividade dos licitantes. Deve-se destacar que a possibilidade de lances verbais e sucessivos também contribuiu para aumentar a competitividade do procedimento licitatório na modalidade de licitação pregão.

     

    * ESQUEMATIZANDO:

     

    PARA O PREGÃO -> PRIMEIRO ANALISA A PROPOSTA E DEPOIS ANALISA A DOCUMENTAÇÃO.

     

    Fontes: 

     

    https://www.cursocei.com/reflexos-da-ec-n-80-de-2014/

     

    https://portal.conlicitacao.com.br/o-que-e-licitacao/sobre-pregao/

     

     

    c) Lei 10.520, Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

    * A homologação do pregão não é responsabilidade do pregoeiro e a respectiva equipe de apoio. Essa atribuição é da autoridade competente. Segue o dispositivo:

     

    Lei 10.520, XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.

     

     

    d) Lei 10.520, Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

    * Logo, é possível que o prazo de validade das propostas seja superior a sessenta dias.

     

     

     

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  • No Art. 4° inciso XX da Lei 10.520/02 consta:  "A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor"

    Vale destacar que o pregoeiro fará a adjudicação somente se, não hover recurso por parte dos licitantes. Caso haja recurso, o pecedimento licitatório será encaminhado para a autoridade competente para julgamento. Depois daí é o que consta no inciso XXI e XXII do mesmo artigo da referida Lei: 

    XXI: decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    XXII: homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital...

    Na letra C da questão consta que a autoridade competente adjudica, porém como dito acima, somente se houver recurso.

  • Contribuindo:

     

    Observa-se que um aspecto característico do pregão é a inversão que ocorre na sequência das fases de habilitação e julgamento das propostas. De fato, nas outras modalidades de licitação, mesmo que não exista uma fase bem definida de habilitação, a regra geral é a verificação da correspondente documentação dos licitantes ser feita antes da análise e julgamento das propostas. No pregão, diferentemente, a habilitação é sempre posterior à fase de julgamento e classificação.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.687

     

    bons estudos

  • PREGÃO  é utilizada para aquisição de bens e serviços comuns de qualquer valor em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço, podendo ser realizada de maneira presencial (onde os licitantes se encontram e participam da disputa) ou eletrônica (onde os licitantes se encontram em sala virtual pela internet, usando sistemas de governo ou particulares).

    A etapa competitiva transcorre durante a sessão pública do pregão, que consiste em evento no qual são recebidas as propostas escritas e a documentação de habilitação, realizada a disputa por lances verbais e o seu julgamento e classificação, seguido da habilitação da melhor proposta e, finalmente, da proclamação de um vencedor. A etapa competitiva poderá ser sucessivamente retomada no caso de descumprimento dos requisitos de habilitação, pelo vencedor. A sessão pública será realizada no dia, hora e local que tenham sido designados no Edital.

     

  • Ampliar a competitividade e também dar maior celeridade.

  • Depois dessa, estudar mais!

    *Em 10/09/2017, às 14:02:24, você respondeu a opção C.Errada!

    PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO (composta - na maioria - por servidores efetivos OU emprego da administração).

    Atribuições:

    Recebimento das propostas e lances; análise de sua aceitabilidade; classificação; habilitação e adjudicação.

    AUTORIDADE COMPETENTE

    Atribuição:

    Homologação do certame.

    *Em 02/09/2017, às 15:45:48, você respondeu a opção D.Errada!

    Lei 10.520, Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
     

  • No meu entendimento, essa questão só dá pra acertar por eliminação. 

     

    a) é modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços limitados a valor global definido por Decreto do Chefe do Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. ERRADA - "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."

     

     b) um dos objetivos da Lei do pregão, ao inverter as fases tradicionais dos certames, é ampliar a competitividade entre os licitantes. CORRETA

     

     c) é escolhido, na fase preparatória, servidor do órgão para exercer a função de pregoeiro responsável pelo recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e classificação, ficando a habilitação e a adjudicação, no entanto, sob responsabilidade da autoridade superior do órgão promovente da licitação. ERRADA 

     

    "Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    (...)

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."

     

     d)  o prazo de validade das propostas não poderá ser superior a sessenta dias.  ERRADA - "Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital."

  • Excelente explicação do André Aguiar 

  • 10520

    Art.2º

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor( CORRETO)

    LETRA "B" ERRO

    escolhido, na fase preparatória, servidor do órgão para exercer a função de pregoeiro responsável pelo recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e classificação, ficando a habilitação e a adjudicação, no entanto, sob responsabilidade da autoridade superior do órgão promovente da licitação(ERRO). 

  • Não concordo com o gabarito, entendo que a inversão de fases tem como objetivo dar celeridade ao processo e não aumentar a competitividade.
  • CONCORDO COM LUANA TORRES.

    A inversão das fases de habilitação e de julgamento é apontada pela doutrina como uma das mais importantes vantagens do pregão em relação às demais modalidades. Isso porque, na prática, há um ganho de agilidade e eficiência no certame, pois o condutor da licitação analisa os requisitos de habilitação apenas do proponente classificado em primeiro lugar, e não de todos os licitantes,como nas demais modalidades, o que torna o número de documentos analisados significativamente menor.

  • Para mim o gabarito está errado, apesar de ter acertado por eliminação

     

    A inversão da habilitação com o julgamento das propostas dá agilidade ao certame e ao processo licitatório, e não "ampliar a competitividade"

     

    (o prazo de validade das propostas não poderá ser superior a sessenta dias) - 90 dias é o correto 

  • A questão fala "um dos objetivos" e não "único" ou "principal", logo aumenta a competitividade sim, haja vista à maior quantidade de participantes pois só poderão ser desabilitdos depois, se for o caso.

  • lei 10.520 - Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

    Para mim, é absurda interpretação de que o prazo para validade das propostas possa ser superior a 60 dias, é o mesmo que dizer que não existe prazo definido. A interpretação mais correta do trecho: "se outro não estiver fixado no edital", seriam valores fixados em menos de 60 dias, posto que a Administração poderia fixar prazos abusivos para os licitantes.

     

    No que concerne as inversões de fases, o objetivo é dar maior celeridade ao processo administrativo, o pregão quando possibilita o uso de lances verbais e sucessivos, é que, disometria, aumenta a competitividade entre os participantes.

     

     

  • Só uma forçada de barra grande para aceitar que a inversão das fases é um elemento que aumenta a competição.