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CC/2002
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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Gab: A
A) Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
B) Há previsão expressa do abuso de direito, conforme exposto no art. 187 supra.
C) Trata-se da surrectio, corolário da boa fé objetiva. Tem previsão no artigo 422 do CC: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Vejam a jurisprudência:
“LOCAÇÃO. Shopping center. Alteração do regulamento interno. Proibição de atendimento direto nas mesas da praça de alimentação, por meio de garçons. Locatária antiga que seguia esse modelo de atendimento há quase duas décadas. Prática consolidada por lapso considerável de tempo não pode ser afetada por modificação unilateral posterior. Boa-fé objetiva (art. 422 do CC). "Surrectio". Recurso não provido.
(TJSP – Apelação 0001237-31.2010.8.26.0451; Relator(a): Gilson Delgado Miranda; Comarca: Piracicaba; Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 23/02/2016; Data de registro: 23/02/2016)”
D) Errada, pois a proibição do comportamento contraditório é princípio fundante na resolução de demandas nos tribunais.
Ex:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUMNON POTEST). DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Afronta o princípio da boa-fé objetiva, sobretudo o da vedação ao venire contra factum proprium, o comportamento contraditório das promitentes vendedoras de cobrar o valor atualizado do saldo devedor, depois de ter assegurado aos promitentes compradores que esse saldo ficaria congelado por determinado tempo. 2. Meros aborrecimentos decorrentes de comportamento contraditório da construtora não configuram danos morais. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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LETRA A CORRETA
CC
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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A) CORRETA. O abuso de direito é um ato ilícito porque contraria o dever de boa-fé imposto por uma norma do sistema jurídico, o princípio da boa-fé. O exercício de um direito por si só, não autoriza a exercê-lo com abuso (princípio da boa-fé objetiva). O ato abusivo é, assim, o ato ilícito perpetrado sob aparente titularidade de direito, ou, destrinchando este conceito, é o ilícito que, embora aparentemente tenha sido perpetrado no exercício de um direito, viola princípios gerais limitadores dos direitos subjetivos.
http://www.conjur.com.br/2009-nov-26/exercicio-direito-si-nao-autoriza-exerce-lo-abuso
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GABARITO CORRETO:
Com todo o respeito, acertei a alternativa por eliminação, mas o abuso de direito não necessita causar dano a outrem, cito como exemplo o uso anormal, como o ato emulativo. Vide o art. 187 in verbis:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Desta feita, embora tenha sido possível acertar a questão, penso eu que foi mal formulada.
Boa sorte e bons estudos!
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A questão trata do abuso de
direito.
A) consiste no uso imoderado de direito subjetivo de modo a causar dano a outrem.
Código
Civil:
Art. 187.
Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede
manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela
boa-fé ou pelos bons costumes.
O abuso
de direito consiste no uso imoderado de direito subjetivo de modo a causar dano
a outrem.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) não é possível ser caracterizado no direito civil brasileiro, que parte do
raciocínio de que aquele que age dentro de seu direito não pode prejudicar
ninguém.
Código
Civil:
Art. 187. Também
comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede
manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela
boa-fé ou pelos bons costumes.
É
possível ser caracterizado no direito civil brasileiro, que parte do raciocínio
de que aquele que age dentro de seu direito, mas excede manifestamente os
limites impostos, prejudica alguém.
Incorreta
letra “B”.
C) o
titular de direito poderá alegar vício contratual, se o exercício continuado de
uma situação jurídica, ainda que realizada de boa-fé, estabilizou a relação
jurídica de forma diversa da convencionada.
Enunciado
da IV Jornada de Direito Civil:
362. Art. 422. A vedação do
comportamento contraditório (venire contra factum proprium) funda-se na
proteção da confiança, tal como se extrai dos arts. 187 e 422 do Código Civil.
O titular
de direito não poderá alegar vício contratual, se o exercício continuado de uma
situação jurídica, caso tenha sido realizada de boa-fé, estabilizou a relação
jurídica de forma diversa da convencionada.
Incorreta
letra “C”.
D) a jurisprudência e doutrina civilistas rejeitam a aplicação do comportamento
contraditório no direito brasileiro, porque não há expressa previsão legal no
Código Civil de 2002.
Enunciado
da IV Jornada de Direito Civil:
362. Art. 422. A vedação do
comportamento contraditório (venire contra factum proprium) funda-se na
proteção da confiança, tal como se extrai dos arts. 187 e 422 do Código Civil.
A
jurisprudência e doutrina civilistas acolhem e utilizam a aplicação do
comportamento contraditório no direito brasileiro, pois decorre da boa-fé, por
expressa previsão legal no Código Civil de 2002.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra A.