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LEI 9985. Art. 2º, VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;
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Detesto mnemônico, mas esse foi o único jeito de aprender as Unidades de Conservação. Faço assim:
PROTEÇÃO INTEGRAL = PEM Re Re
Parque nacional ---------- área pública
Estação ecológica ---------- área pública ---------- consulta pública facultativa
Monumento natural ---------- área pública ou privada
Reserva biológica ---------- área pública ---------- consulta pública facultativa
Refúgio da vida silvestre ---------- área pública ou privada
USO SUSTENTÁVEL = AFA 4 RESERVA
Area de proteção ambiental ---------- área pública ou privada ---------- não tem de zona de amortecimento
Floresta nacional ---------- área pública
Area de relevante interesse ecológico ---------- área pública ou privada
Reserva extrativista ---------- área pública
Reserva de desenvolvimento sustentável ---------- área pública
Reserva de fauna ---------- área pública
Reserva particular do patrimônio nacional ---------- área privada ---------- não tem de zona de amortecimento
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA: "B"
As unidades de conservação (UC) são espaços territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente.
As UC asseguram às populações tradicionais o uso sustentável dos recursos naturais de forma racional e ainda propiciam às comunidades do entorno o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis. Estas áreas estão sujeitas a normas e regras especiais. São legalmente criadas pelos governos federal, estaduais e municipais, após a realização de estudos técnicos dos espaços propostos e, quando necessário, consulta à população.
As UC dividem-se em dois grupos:
Unidades de Proteção Integral: a proteção da natureza é o principal objetivo dessas unidades, por isso as regras e normas são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais. Exemplos de atividades de uso indireto dos recursos naturais são: recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras.
As categorias de proteção integral são: estação ecológica, reserva biológica, parque, monumento natural e refúgio de vida silvestre.
Unidades de Uso Sustentável: são áreas que visam conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais. Nesse grupo, atividades que envolvem coleta e uso dos recursos naturais são permitidas, mas desde que praticadas de uma forma que a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos esteja assegurada.
As categorias de uso sustentável são: área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável, reserva extrativista, área de proteção ambiental (APA) e reserva particular do patrimônio natural (RPPN).
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Galera, bom dia.
Segue um mnemônico para as Unidades de proteção integral.
Mona revisite o parque nacional, ecológico e biológico.
Mona: Monumento natural
Revisite: Refúgio da vida silvestre
Parque nacional
Ecológico: Estação ecológica
Biologico: Reserva biológica
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Lei 9.985 >> Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
[...]
§ 4o Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:
I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;
II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
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São cinco as unidades de conservação de proteção INTEGRAL:
Estação ecológica = tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. - (domínio: Público);
Reserva biológica = tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, SEM INTERFERÊNCIA HUMANA DIRETA ou modificações ambientais, EXETUANDO-SE as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. - (domínio: Público);
Parque Nacional = tem como objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. - (domínio: Público).
Monumento Natural = tem como objetivo preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. - (domínio: Público ou PRIVADO);
Refúgio da vida silvestre = Tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. - (domínio: Público ou PRIVADO).
FONTE: Sinopse do Frederico Amado.
OBS: Mais do saber diferenciar quais são as unidades de proteção integral ou as de uso sustentável, é importante gravar os objetivos de cada uma delas (pelo menos das de proteção integral).
Bons estudos!
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Art. 9º I - Estação Ecológica (ESEC)
Posse e domínio: Público.
Visitação pública: Proibida. Só com objetivo educacional.
Pesquisa científica: Depende de autorização prévia do órgão responsável.
Objetivo: Preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
Art. 11º III - Parque Nacional (PARNA)
Posse e domínio: Público.
Visitação pública: Permitida, e sujeita às condições e restrições do plano de manejo.
Pesquisa científica: Depende de autorização prévia do órgão responsável.
Objetivo: Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
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a) as unidades de conservação integrantes do sistema nacional de unidades de conservação da natureza são organizadas para a preservação integral da natureza, não se admitindo o uso direto ou indireto dos seus recursos naturais.
Errada - LEI No 9.985 - Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (...) VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;
b) entre as unidades de proteção integral encontram-se as estações ecológicas, que permitem alterações dos ecossistemas para coleta de seus componentes com finalidades científicas.
Certa - LEI No 9.985 - Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; (...) Art. 9o (...) § 4o Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de: (...) III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
c) parque nacional é categoria pertencente às unidades de uso sustentável que visa preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.
Errada - LEI No 9.985 Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: III - Parque Nacional;
d) parques nacionais são constituídos por áreas de posse e domínio públicos, no qual as áreas particulares são permitidas desde que comprovem o uso sustentável da terra.
Errada - LEI No 9.985 Art. 11. (...) § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
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Unidades de Conservação de Proteção Integral:
1 - Estação Ecológica (domínio público);
2 - Reserva Biológica (domínio público);
3 - Parque Nacional (domínio público);
4 - Monumento Nacional (domínio público ou privado);
5 - Refúgio da Vida Silvestre (domínio público ou privado);
Unidades de Conservação de Uso Sustentável:
1 - Área de Proteção Ambiental (domínio público ou privado);
2 - Área de Relevante Interesse Ecológico (domínio público ou privado);
3 - Floresta Nacional (domínio público);
4 - Reserva Extrativista (domínio público);
5 - Reserva da Fauna (domínio público);
6 - Reserva de Desenvolvimento Sustentável (domínio público);
7 - Reserva Particular do Patrimônio Natural (domínio privado).