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ID
2476954
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI 9433/97.

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

  • Lei nº 9.433/1997

     

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    (...)

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

    § 2º  (VETADO)

    Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;

    II - ausência de uso por três anos consecutivos;

    III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;

    IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;

    V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;

    VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.

  • a) CORRETO - Lei 9433/97: art. 11 - "O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água"

    b) ERRADO - Lei 9433/97: art. 12, § 1º, I - "Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no MEIO RURAL."

     (exatamente a mesma coisa é dita na RESOLUÇÃO CNRH 16/01, art. 5º, I)

    c) ERRADO - Lei 9433/97: art. 14 - "A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do DF. § 1º - O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao DF competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União."

    d) ERRADO - Lei 9433/97: art. 15, II - "A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias: (...) II - ausência de uso por TRÊS ANOS consecutivos."

    (exatamente a mesma coisa é dita na Resolução CNRH 16/01: art. 24, II)

  • DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

     

    LEI. 9.433/97 PNRH

     

     

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

     

     

     

     

    Respondeu Jesus: "Eu sou o caminho, a verdade e a vida. Ninguém vem ao Pai, a não ser por mim. 
    João 14:6