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A - CERTA: Art. 26. Definido o resultado do julgamento, a administração pública poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. (Lei 12.462/2011)
B - ERRADA: Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:§ 2o A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.(Lei 12.462/2011)
C - ERRADA: Art. 7o No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:
I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:
a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou
c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;
D - ERRADA: Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato. Parágrafo único. A utilização da remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela administração pública para a contratação. (Lei 12.462/2011)
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Complementando a "C"...
As duas leis autorizam a preferência de marcas, desde que devidamente justificado. Vide:
Art. 7º da Lei 12.462/11 (RDC). No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:
I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:
a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou
c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;
[…]
Art. 7º da Lei 8.666/93 (Licitação em Geral). § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
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Desculpem a minha ignorância, mas o que é RDC?
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Katia Almeida RDC é o Regime diferenciado de contratações públicas, vide a Lei 12.462/2011. Bons estudos!
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Quando houver dúvida acerca de qualquer sigla na prova, basta olhar a primeira página. Sempre tem o significado das siglas na primeira página da prova.
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Questão um pouco traiçoeira.
Quanto ao item a, há inversão entre as fases de julgamento e de habilitação. A negociação ocorre antes da habilitação?
Quanto ao item b, está certo, se considerar a regra geral, não?
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Colega Artur Silva,
Em relação à alternativa A, trata-se de mera repetição do texto legal, que assim dispõe: "Art. 26. Definido o resultado do julgamento, a administração pública poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.", conforme demonstrado pelos demais colegas.
Assim, conforme disposição normativa, a negociação pode ocorrer logo após definido o resultado do julgamento. Note-se que é uma faculdade da administração ("poderá').
Ademais, não necessariamente haverá inversão de fases, conforme se observa dos incisos do art. 14:
I - poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação;
II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto no caso de inversão de fases;
III - no caso de inversão de fases, só serão recebidas as propostas dos licitantes previamente habilitados; e
IV - em qualquer caso, os documentos relativos à regularidade fiscal poderão ser exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, apenas em relação ao licitante mais bem classificado.
Já quanto à alternativa B, entendo que está incorreta sim, pois em que pese a regra geral seja mesmo pelo afastamento das previsões da Lei 8666, a própria Lei 12.462 traz previsões de sua aplicação, com ressalva expressa nesse sentido. Desse modo, a afirmação pura e simples de que são inaplicáveis as regras da Lei 8666 é sim incorreta.
Bons estudos!
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Art. 39. Os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas nesta Lei.
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Alternativa "B" INCORRETA: Art. 39, da Lei 12.462: Os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas nesta Lei.
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dica simples:
RDC: não se utiliza da lei 8666.
EXCEÇÃO: quando tiver precisão expressa para usar a norma geral de licitação ( LEI 8666).
RDC Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:§ 2o A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.(Lei 12.462/2011).
GABARITO ''A''
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A opção pelo RDC deverá constar expressamente no instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei n.º 8.666/93, exceto nos casos expressamente previstos na Lei n.º 12.462/11. De fato, o RDC é considerado uma nova modalidade de licitação, com regras próprias para seus procedimentos e seus contratos. Vale registrar, porém, que essa disposição está relacionada às regras do procedimento licitatório. Em relação aos contratos administrativos celebrados com base no RDC dá-se o inverso, ou seja, eles serão regidos pelas normas da Lei n.º 8.666/93, com exceção das regras específicas previstas na própria Lei n.º 12.462/11
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Letra "E" (ainda não comentada) também está errada, devido ao regramento disposto no art. 10 da Lei 12462/11 que expressa: Na contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, PODERÁ ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.
Trata-se de um diferencial do RDC, tornando-o mais atraente para o fornecedor/licitantes. E o parágrafo único do mesmo artigo ainda dispõe que tal remuneração variável deve ser MOTIVADA e deve respeitar o limite orçamentário fixado pela Administração para a contratação.
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Analisemos as opções, uma a uma:
a) Certo:
Cuida-se de proposição devidamente amparada na regra do art. 26 da Lei 12.462/2011, que a seguir colaciono:
"Art.
26. Definido o resultado do julgamento, a administração pública poderá
negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado."
Logo, não há equívocos a serem apontados.
b) Errado:
Pelo contrário, a Lei 12.462/2011 é expressa ao determinar a aplicação, como regra, no tocante aos contratos, das disposições da Lei 8.666/93, a teor de seu art. 39, que ora transcrevo:
"Art. 39. Os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas nesta Lei."
c) Errado:
Na realidade, a legislação do RDC autoriza a indicação de marca ou modelo, desde que de forma fundamenta, na esteira do que preceitua o art. 7º, I, da Lei 12.462/2011:
"Art. 7º No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:
I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:
a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um
fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade
contratante; ou
c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor
compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a
servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da
expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;"
d) Errado:
A leitura do art. 10 da Lei 12.462/2011 revela a possibilidade de utilização de remuneração variável, nos casos de contratação de obras e serviços, in verbis:
"Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de
engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao
desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade,
critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no
instrumento convocatório e no contrato.
Parágrafo único. A utilização da remuneração variável será motivada
e respeitará o limite orçamentário fixado pela administração pública
para a contratação."
Gabarito do professor: A
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Tendo como referência as disposições da Lei n.º 8.666/1993 e a legislação referente ao RDC, é correto afirmar que: No âmbito do RDC, definido o resultado do julgamento, a administração pública poderá negociar com o primeiro colocado condições mais vantajosas.