SóProvas


ID
2477110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do entendimento do STF, assinale a opção correta, a respeito dos direitos e garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Comentando as alternativas:

     

    A) ERRADA. O STF não só admite licença-maternidade à adotante como também fixou tese em RE no sentido de que o prazo da licença à adotante não pode ser inferior à licença da gestante:

    EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. EQUIPARAÇÃO DO PRAZO DA LICENÇA-ADOTANTE AO PRAZO DE LICENÇA-GESTANTE. 1. A licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição abrange tanto a licença gestante quanto a licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias. Interpretação sistemática da Constituição à luz da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral, do princípio da prioridade e do interesse superior do menor. (...) Tese da repercussão geral: “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”. 

    [STF. RE 778889 / PE - PERNAMBUCO. Relator:  Min. ROBERTO BARROSO. Julgamento:  10/03/2016. Órgão Julgador:  Tribunal Pleno]

     

    B) ERRADA. A lei que altera processo eleitoral NÃO se aplica no mesmo ano das eleições se editada 180 dias antes do pleito, de acordo com a CF/88:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

     

    C) CORRETA. Entendimento manifestado pelo STF ao julgar a constitucionalidade da "marcha da maconha":

    "Marcha da Maconha". Manifestação legítima, por cidadãos da república, de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (liberdade-fim). (...) Vinculação de caráter instrumental entre a liberdade de reunião e a liberdade de manifestação do pensamento. (...)

    [ADPF 187, rel. min. Celso de Mello, j. 15-6-2011, P, DJE de 29-5-2014.] Vide ADI 4.274, rel. min. Ayres Britto, j. 23-11-2011, P, DJE de 2-5-2012

     

    D) ERRADA. Não é possível que CPI quebre sigilo de processo sujeito a segredo de justiça, conforme entendimento do STF:

    CPI não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este é oponível a CPI, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais.
    [MS 27.483 MC-REF, rel. min. Cezar Peluso, j. 14-8-2008, P, DJE de 10-10-2008.]

     

    Gabarito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

     

  • Art. 71-A.(Lei 8213/91)  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    Sancionada em outubro de 2013, a lei entrou em vigor no dia 27 de janeiro. Desde então, pais que adotam uma criança têm direito à licença-maternidade de 120 dias de auxílio pelo INSS e afastamento do trabalho. 

  • Gabarito "C"

    É só lembrarmos da marcha da maconha, os "manos" podem manifestar-se livremente, expor sua opinião, desde que não haja violação da lei não há problema.

     

    Entendimento manifestado pelo STF ao julgar a constitucionalidade da "marcha da maconha":

    "Marcha da Maconha". Manifestação legítima, por cidadãos da república, de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (liberdade-fim). (...) Vinculação de caráter instrumental entre a liberdade de reunião e a liberdade de manifestação do pensamento. (...)

    [ADPF 187, rel. min. Celso de Mello, j. 15-6-2011, P, DJE de 29-5-2014.] Vide ADI 4.274, rel. min. Ayres Britto, j. 23-11-2011, P, DJE de 2-5-2012

  • Só para acrescentar:

    Q821232  Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR Prova: Promotor de Justiça Substituto

    Segundo entendimento do STF, a CF permite a manifestação pública pela descriminalização de determinados tipos penais sem que se configure apologia ao crime. (CERTO)

  • Correta, C

    Complementando.
     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR Prova: Promotor de Justiça Substituto


    Considerando que a liberdade de expressão é uma importante garantia fundamental protegida pela CF em seu artigo 5.º, inciso IV, julgue os itens a seguir.


    I Segundo entendimento do STF, a CF permite a manifestação pública pela descriminalização de determinados tipos penais sem que se configure apologia ao crime.


    II A liberdade de expressão protege discursos racistas e antissemitas, desde que eles não incitem a violência, de acordo com entendimento do STF.


    III Lei que proíba manifestações anônimas deverá ser declarada inconstitucional por violação à liberdade de expressão.


     a) Apenas o item I está certo. (CERTO)

  • Rs. Sr. Ornitorrinco, eu tenho insônia frequentemente, mas dado o cargo que almejo e considerando o que os efeitos das drogas causaram ao personagem de Maurício Ricardo, o Lesado, fico com a insônia. 

  •  Só imaginar a posição que exprimi o maior nível de decadência civilizacional e marcar que é a posição do STF.

  • Pensa uma banca que gosta do assunto da marcha da maconha. Só esse ano de 2017 já teve várias questões. E quando aparecer só lembrar 

    STF---> Marcha da Maconha é uma manifestação legítima--- e assegura ----direito de reunião e o direito à livre expressão

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

     

    1 ano para a mudança na lei eleitoral valer 

  • QUER DIZER QUE SE EU FIZER UM GRUPO PARA A  LEGALIZAÇÃO DA COCAÍNA EU POSSO? A QUESTÃO FALA DE DETERMINADA DROGA , ENTÃO PODE SER QLQ DROGA, CERTO?... ESTRANHA QUESTÃO.

     

  • Colega Robson Vinas, a questão fala da possibilidade de realização de passeatas em favor da legalização de drogas. Isso é plenamente possível, em respeito aos citados princípios da liberdade de expressão e do direito de reunião. Do contrário, configuraria censura. 

     

    Importante citar, cotudo, que a liberdade de expressão não é direito fundamental absoluto, devendo ser limitado nos chamados "discursos de ódio", como ocorreu com o famoso Caso Ellwanger, julgado pelo STF. Resuminho do caso:

     

    Siegfried Ellwanger era proprietário de uma editora de livros que promovia publicações que minimizavam ou negavam a ocorrência do holocausto, baseando-se na teoria revisionista (conhecida também como teoria negacionista). A editora publicava tanto livros de autoria do próprio Ellwanger como também de outros autores que defendiam ideais antissemitas.

     

    Ellwanger foi condenado pelo crime de discriminação contra os judeus, com base no artigo 20 da Lei n. 7.716/89. Em sua defesa, alegou que os judeus não se enquadram numa raça específica, não podendo o crime ser amparado pelo artigo 5°, XLII, da Constituição Federal[12], que torna o crime imprescritível.

     

    O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, que, por oito a três, julgou pelo indeferimento do habeas corpus n. 82.424/RS. O que fez do caso Ellwanger um caso complexo foi a tênue linha traçada entre o crime de racismo e a liberdade de expressão, trazendo à tona a discussão sobre até onde se estende a liberdade de expressão de um indivíduo.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,analise-critica-sobre-a-questao-da-liberdade-de-expressao-e-a-sua-relacao-com-o-discurso-de-odio-no-caso-ellwa,52661.html

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • A reunião = possível. 

     

    Apologia ao uso de drogas = vedado.

  • Questãozinha medonha, determinada droga é muito amplo.. a gente lembra de cara da maconha mas nada impede da questão se referir (implicitamente) a cocaina/crack ☹️

  • Galera, creio que seja de fato qualquer droga, na verdade, qualquer conduta. O que se está discutindo não é a prática ou não da conduta, e sim o pleito ao poder púlico pela descriminalização de determinada conduta tida como criminosa (tendo em vista o direito da liberdade de expressão). Nesse sentido, creio que não haveria problema em pleitear a descriminalização de outro tipo de droga, desde que, obviamente, não se configure apologia ou coisa do tipo. Se eu estiver errado, só falar! 

     

    Bons estudos! 

  • C

  • De acordo com STF, a Marcha da Maconha é uma manifestação legítima sendo considerada liberdade de expressão.

  • Ok, lá vai eu fazer uma passeata sobre a discriminalização do crack.. bora ver no que dá.. -__-'

  • Pode se manifestar a favor da descriminalização da maconha à vontade, desde que não se manifeste fumando maconha kkk

  • GAB: C

     

    a) ERRADO. A mãe que adota ou que obtém a guarda judicial da criança para fins de adoção também possui direito à licença-maternidade. A licença-maternidade, no caso de adoção, é chamada de licença-adotante.

     

    b) ERRADO. Art. 16 da CF: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência. (Princípio da anualidade eleitoral) 

     

    c) CERTO. O direito de reunião e o direito à livre expressão do pensamento legitimam a realização de passeatas em favor da descriminalização de determinada droga. Ex: O STF considera constitucional a "marcha da maconha".

     

    d) ERRADO. As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI's) não dispõem de poderes para determinar a quebra de sigilo judicial (Segredo de justiça). Neste caso não terão acesso ao respectivo conteúdo protegido. 

     

     

    FONTE: Direito Constitucional descomplicado, 14ª edição.

  • JORDANA, ÓTIMO COMENTÁRIO. EXPLICADO E RESUMIDO. PARABÉNS.

  • Complementando entendimento do STF sobre a Marcha da Maconha

    "Ressaltamos a importante decisão do STF sobre a constitucionalidade da "marcha da maconha", que consistia em eventos nos quais havia manifestação no sentido da discriminalização da droga (no caso, a maconha).
    O STF, em 15/06/2011, por 8x0, no julgamento da ADPF 187, considerou legítimo o movimento, encontrando respaldo nos direitos fundamentais de livre manifestação do pensamento (art 5º, IV), e de reunião (art 5º, XVI), assegurando, inclusive, o direito das minorias (função contramajoritária da Corte).
    Ainda, a manifestação evidenciava a "interconexão entre as liberdades constitucionais de reunião - Direito-meio - e de manifestação do pensamento - Direito-fim (inf. 631/STF)
    De acordo com o entendimento do STF, "a mera proposta de discriminalização de determinado ilícito penal não se confundiria com o tado de incitação à pratica do crime, nem com o de apologia de fato criminoso. Concluiu-se que a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas ou de proposta abolicionista a outro tipo penal, não significaria ilícito penal, mas, ao contrário, representaria o exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião" (inf 631/STF)

    Assim, foi dada a interpretação conforme à Constituição, com efeito vinculante, ao art. 287 do CP, afastando qualquer interpretação que caracterizasse a criminalização da manifestação de pensamento no sentido da descriminalização das drogas, mesmo que em eventos públicos.

     

    O Min. Luiz Fux, contudo, estabeleceu interessantes parâmetros, tais como: 

    > A  Reunião deve ser pacífica, sem armas, previamente noticiada ás autoridades públicas quanto à data, ao horário, ao local, e ao objetivo, e sem incitação à violência.

    > Não se pode admitir a incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes na sua realização

    > naturalmente, não poderá haver consumo de entorpecentes na ocasião da manifestação ou evento público

    > nas manifestações, está proibida a participação de crianças e adolescentes.

     

     

     

    Trecho extraído do livro: Direito Constitucional Esquematizado 21º Edição, Profº Pedro Lenza

  • CPIs podem requerer a quebra de sigilo bancário. De processo sigiloso não me recordo de nenhuma previsão legal. 

    A marcha da maconha é lícita, desde que não incentive o uso (se é que tem como) e não envolva criança e adolescente. (decisão do STF).

    Lei eleitoral respeito o princípio da anualidade. 

  • Manifestação = permitida

    Apologia = proibida


    Essa questão já caiu N vezes em provas do cespe...

  • GABARITO: LETRA C

     

    a) (RE) 778889: "1. A licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição abrange tanto a licença gestante quanto a licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias. Interpretação sistemática da Constituição à luz da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral, do princípio da prioridade e do interesse superior do menor."

     

    b) Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

     

    c) ADPF 187: "A defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas, longe de significar um ilícito penal, supostamente caracterizador do delito de apologia de fato criminoso, representa, na realidade, a prática legítima do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião, sendo irrelevante, para efeito da proteção constitucional de tais prerrogativas jurídicas, a maior ou a menor receptividade social da proposta submetida, por seus autores e adeptos, ao exame e consideração da própria coletividade". 

     

    d) MS 27.483/INFO 515: "...as CPIs carecem, ex autoritate propria, de poder jurídico para revogar, cassar, compartilhar, ou de qualquer outro modo quebrar sigilo legal e constitucionalmente imposto a processo judiciário, haja vista tratar-se de competência privativa do Poder Judiciário, ou seja, matéria da chamada reserva jurisdicional, onde o Judiciário tem a primeira e a última palavra. " 

  • GAB C

    O STF considerou válida a realização da marcha da maconha.

     

    Forma coletiva de exercício da liberdade de expressão, uma vez que consiste no direito de determinados agrupamentos de pessoas reunirem-se temporariamente para a livre manifestação dos seus pensamentos (por exemplo, uma passeata pela liberalização do uso da maconha, manifestação considerada legítima pelo STF).É também direito individual, pois assegura a qualquer indivíduo a livre opção de participar ou não de determinada reunião.

     

     

  • GAB C . Famoso julgamento da Marcha da Maconha onde o STF entendeu que a Marcha da Maconha não configurava apologia ao crime, mas manifestação legítima democrática em prol de modificações legislativas em torno do uso recreativo da cannabis sativa.

  • Thumbs up for Marley!

  • Acertei essa porque errei a outra, é fui ler os comentários.Pra quem tá começando ajuda muito.
  • Acertei por lembrar do julgamento da Marcha da Maconha, Stalin Bros.

  • Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124


    GABARITO: C

  • O malfadado julgamento da marcha dos maconheiros. No STF só tem bandido.

  • Obrigado, Jornal Nacional! kkkk

  • As “marchas da maconha” são instrumentos de participação popular cujo objetivo é sensibilizar a comunidade e as autoridades governamentais, notadamente o Legislativo, para o tema referente à descriminalização do uso de drogas ou de qualquer substância entorpecente específica. Apesar da polêmica, tem prevalecido o entendimento de que tais movimentos não tipificam os delitos de incitação ao crime (art. 286, CP), apologia de crime ou criminoso (art. 287, CP), nem tampouco o delito do art. 33, §2º da Lei de Drogas, porquanto o exercício da liberdade de expressão buscando a descriminalização de determinado ilícito penal não ofende a paz pública e nem a saúde pública. Essa questão chegou ao STF, que deu interpretação conforme ao art. 33, §2º da Lei n.º 11.343/06 e entendeu no mesmo sentido, tendo o Min. Luiz Fux, todavia, ressalvado que deveriam ser considerados os seguintes parâmetros: (a) que se trate de reunião pacífica, sem armas, previamente noticiada às autoridades públicas quanto à data, ao horário, ao local e ao objetivo, e sem incitação à violência; (b) que não exista incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes durante sua realização; (c) que não ocorra o consumo de entorpecentes na ocasião da manifestação; (d) que não haja participação ativa de crianças e adolescentes na sua realização.

  • Marcha da maconha é um exemplo.
  • A) Licença-maternidade também para a adotante.

    B) 1 ano de vacatio legis.

    D) Segredo é segredo. Só o juízão (Deus na terra). Reserva de jurisdição.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • "MARCHA DA MACONHA"

  • Lembrei da "marcha da maconha" para poder acertar, rsrs

  • Maconha não leva ninguém a lugar algum.

  • Em relação a D, a Cpi é o "TSR", ouve testemunhas, quebra sigilo fiscal bancario e de dados, requisita informações de órgão.

    Logo não seria a Letra D

    Forte abraço!

  • C - CERTA - STF entende que é livre a realização de passeatas e manifestações públicas em defesa da legalização de qualquer tipo de droga. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pela Procuradoria Geral da República. A Corte afirmou que a Lei de Drogas não pode ser usada para criminalizar a defesa pública de legalização de drogas. Na votação, os ministros ressaltaram que, nos eventos, não será permitido usar drogas ilícitas ou incentivar o uso.

    D - ERRADA - As Comissões Parlamentares de Inquérito não têm poder para acessar o conteúdo de processos que tramitam em segredo de Justiça. As CPIs têm poderes de investigação iguais aos das autoridades judiciais. Podem determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal de investigados, por exemplo. Mas esses poderes não permitem que as Comissões invadam a competência privativa do Judiciário. Ou seja, apenas o juiz que determinou o sigilo sobre o processo — ou o tribunal ao qual está submetido — pode revogá-lo.

  • ALTERNATIVA ( C )

    MARCHA DA MACONHA

    --> Está quase conseguindo fazer o STF descriminalizar a droga.

    AI VAI UMA DICA: Quem não conseguir os objetivos no ramo do concurso público, parte para iniciativa privada e investe na maconha, ficará rico!

  • CPI's FED/EST >> PODEM DETERMINAR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais, à luz do entendimento do STF. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme o STF, a licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição abrange tanto a licença gestante quanto a licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias. Interpretação sistemática da Constituição à luz dadignidade da pessoa humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral, do princípio da prioridade e do interesse superior do menor. Vide RECURSO EXTRAORDINÁRIO 778.889 PERNAMBUCO.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 16, CF/88 - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993). Ademais, para o STF, o princípio positivado nesse artigo, denominado anterioridade eleitoral, representa uma garantia individual do cidadão-eleitor, detentor originário do poder exercido pelos representantes eleitos, possuidor do direito de receber, do Estado, o necessário grau de segurança e de certeza jurídicas contra quaisquer alterações inesperadas das regras pertinentes à disputa eleitoral. Vide ADI 3.685-DF, STF, MIN. REL. ELLEN GRACIE.


    Alternativa “c": está correta. o STF consignou que passeata que defenda a legalização do uso de substâncias entorpecentes (informalmente conhecida como "Marcha da Maconha'') é legítima manifestação de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (como liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (como liberdade-fim). É, pois, um legítimo "debate que não se confunde com incitação prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso". Vide ADPF 187 (Marcha da Maconha/2011).

     

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo o STF, CPI não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este é oponível a CPI, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais [MS 27.483 MC-REF, rel. min. Cezar Peluso, j. 14-8-2008, P, DJE de 10-10-2008 ].


    Gabarito do professor: letra c.

  • MARCHA DA MACONHA

  • Cespe 2015

    Salvo quando envolver criança e(ou) adolescente, os direitos à reunião e à livre manifestação do pensamento podem ser exercidos mesmo quando praticados para defender a legalização de drogas.

  • sigo errando aff

  • Alô maconheiro, tu vai cair no toxicológico.

  • À luz do entendimento do STF, a respeito dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: O direito de reunião e o direito à livre expressão do pensamento legitimam a realização de passeatas em favor da descriminalização de determinada droga.

  • Letra c.

    A letra A está errada, porque a licença-maternidade é estendida, inclusive quanto ao prazo, para a mulher adotante, independentemente da idade da criança a ser adotada.

    Também está errada a letra B, pois a lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, mas não se aplica às eleições que ocorram em até um ano – artigo 16 da Constituição, dispositivo considerado cláusula pétrea.

    O erro da letra D está no fato de CPI não poder afastar segredo imposto judicialmente.

    Sobra como correta a letra C, pois como já vimos o STF legitimou as chamadas Marchas da Maconha, entendendo que elas eram legítima manifestação da liberdade de expressão e do direito de reunião.

  • rsrs...

  • Pessoal reclamando q CESPE gosta do assunto "maconha" kkk Gente vcs acham q os examinadores usam o que?kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • ART 5º IV - É LIVRE MANIFESTAR QUE TU GOSTA DE MACONHA, MAS NÃO ESCONDE O ROSTO.

  • a constituiçao nao proibe as manifestacoes a favor da liberaçao do uso da maconha, so nao pode esconder o rosto!

  • maconheiro não pode errar uma questão dessas kkkkkk