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ID
2477143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de normas processuais e jurisdição, assinale a opção correta de acordo com as disposições do CPC.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 (cujo dispositivo trata de hipóteses de julgamento sem resolução do mérito) e 932, NCPC.

    GABARITO: A

  • Letra A: GABARITO. Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

    § 2o Estão excluídos da regra do caput:

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;

  • Gabarito: A

    A. GABARITO.

    Conforme comentário do colega Marcos: 

    "Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 (cujo dispositivo trata de hipóteses de julgamento sem resolução do mérito) e 932, NCPC."

    Os processos sujeitos a sentença terminativa sem resolução de mérito ficam excluídos da regra que determina a ordem cronológica de conclusão para a sentença.

     

    B. ERRADO. De fato, o processo cautelar autônomo foi abolido pelo NCPC (temos agora a Tutela Cautelar), mas não as ações cognitivas meramente declaratórias.  (Ex: ação declaratória de extinção de hipoteca, ação declaratória de nulidade em escritura pública. Outro exemplo dado pela doutrina de Daniel Neves: "Diferentemente das nulidades relativas e absolutas, o vício que gera a inexistência do ato não se convalida jamais, podendo ser reconhecido na constância da demanda e após o seu encerramento, independentemente de prazo, por meio de mera ação declaratória de inexistência de ato jurídico.") (2016, p.931)

     

     C. ERRADO. Trata-se de hipótese de competência exclusiva do Brasil, assim, não se pode aceitar sentença estrangeira dispondo a respeito. 

     

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

     

    D) ERRADO. Não existe tal limitação. O segredo de justiça existirá em todas as instâncias caso verificados os seus pressupostos. Lembre-se que parte das investigações Lava Jato que tramita no STF está sob sigilo.

     

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    ART. 12 IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

     

  • GABARITO: A 
     

    Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.             (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)           (Vigência)

    § 1o A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

    § 2o Estão excluídos da regra do caput:
    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 (SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO) e 932;

  • Apenas para complementar o estudo, é interessante, em provas objetivas, ler todo o conteúdo da regra jurídica:

     

    Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão (NÃO É DE DISTRIBUIÇÃO) para proferir sentença ou acórdão.          

    § 1o A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

    § 2o Estão excluídos da regra do caput: 

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

    II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

    III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 (juiz NÃO RESOLVERÁ o mérito) e 932 (trata das hipóteses em que o Relator profere decisões de tutela provisória, homologação de acordo e determinação de produção de provas, não conhecimento de recurso inadmissivel, e para negar provimento ou dar provimento em casos de decisões em incidente de uniformização, súmulas);

    V - o julgamento de embargos de declaração;

    VI - o julgamento de agravo interno;

    VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; - EX: IDOSOS, FALÊNCIA e PROCESSOS DISTRIBUIDOS HÁ MAIS TEMPO.

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

    (...)

    § 6o Ocupará o primeiro lugar na lista prevista no § 1o ou, conforme o caso, no § 3o, o processo que:

    I - tiver sua sentença ou acórdão anulado, salvo quando houver necessidade de realização de diligência ou de complementação da instrução;

    II - se enquadrar na hipótese do art. 1.040, inciso II (casos de julgamento de Resp e RE repetitivos, após julgamento do acórdão paradigma: II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior) .

  • sem merito = sem lista

  • Segunda parte da letra B) errada, tendo em vista o disposto nos artigos abaixo:

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: 

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica. 

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido violação do direito. 

  • Em relação a letra c:

    "Sentença estrangeira que verse sobre sucessão hereditária e disposição testamentária de bens situados no Brasil poderá ser executada no Poder Judiciário brasileiro após homologação pelo STJ".

    Trata-se de competência exclusiva da Justiça brasileira, consubstanciada no art. 23, I e II do CPC/2015.

  • Fundamentação da Alternativa A:

    Artigo 12, § 2 - Estão excluídos da regra do caput: IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932. 

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)

  • CPC, art. 11.  Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

     

    Parágrafo único.  Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

     

    O CPC não fez nenhuma ressalva quanto ao segredo de justiça nas instâncias superiores...

  • Observações importantes acerca do art. 12 do CPC:

    Regra → os processos devem ser julgados conforme a ordem cronológica de conclusão.

    EXCEÇÕES:

    ·         Julgamento de processos em audiência;

    ·         Julgamentos de sentenças homologatórias de acordo;

    ·         Julgamento de sentenças de improcedência limitar do pedido;

    ·         Julgamento de processos e recursos processuais em bloco [casos repetitivos];

    ·         Sentença sem julgamento de mérito;

    ·         Julgamento antecipado pelo relator do processo;

    ·         Julgamento de Embargos de Declaração e Agravo Interno;

    ·         Julgamento de ações que possuem preferência legal ou decorrente de metas do CNJ;

    ·         Julgamento de processos de natural criminal;

    ·         Julgamento de processos ou recursos anulados;

    ·         Julgamento de recursos Especiais e Extraordinários sobrestados, quando há publicação da decisão paradigma;

    ·         Julgamento de processos urgentes assim fundamentados na decisão.

  • Alternativa A) De fato, a lei processual exclui as sentenças terminativas, que extinguem os processos sem resolução de mérito, da regra que impõe a observância da ordem cronológica de conclusão na prolação das sentenças, senão vejamos: "Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (...) § 2o Estão excluídos da regra do caput: I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido; II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos; III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas; IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 (sentença que não resolve o mérito da ação) e 932; V - o julgamento de embargos de declaração; VI - o julgamento de agravo interno; VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal; IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É certo que o novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15 - extinguiu o processo cautelar autônomo, porém, ao contrário do que diz a afirmativa, manteve a possibilidade de ajuizamento de ação meramente declaratória (art. 20, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) As sentenças estrangeiras que versam sobre este conteúdo não estão sujeitas à homologação porque as matérias nela tratadas são de apreciação exclusiva da justiça brasileira, senão vejamos: "Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, quando é decretado o segredo de justiça, este permanece em todas as instâncias judiciárias, inclusive nas instâncias superiores. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Alternativa A) De fato, a lei processual exclui as sentenças terminativas, que extinguem os processos sem resolução de mérito, da regra que impõe a observância da ordem cronológica de conclusão na prolação das sentenças, senão vejamos: "Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (...) § 2o Estão excluídos da regra do caput: I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido; II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos; III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas; IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 (sentença que não resolve o mérito da ação) e 932; V - o julgamento de embargos de declaração; VI - o julgamento de agravo interno; VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal; IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É certo que o novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15 - extinguiu o processo cautelar autônomo, porém, ao contrário do que diz a afirmativa, manteve a possibilidade de ajuizamento de ação meramente declaratória (art. 20, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) As sentenças estrangeiras que versam sobre este conteúdo não estão sujeitas à homologação porque as matérias nela tratadas são de apreciação exclusiva da justiça brasileira, senão vejamos: "Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, quando é decretado o segredo de justiça, este permanece em todas as instâncias judiciárias, inclusive nas instâncias superiores. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • A)   Verdadeiro. O Código de Processo Civil, em seu art. 12, incisos do § 2o, enumera os casos não sujeitos à lista preferencial em ordem cronológica, visto que não faria sentido o aguardo da lista referencial principal para a resolução de suas questões.

     

    Cumpre lembrar que a dinâmica da vara não pode ficar engessada, pois existem casos que, por si sós, não justificam o aguardo na lista. Um deles é, justamente, a sentença terminativa sem resolução de mérito.

     

    Imagine um dia de trabalho do juiz, em que este analisou, criteriosamente, cinco processos e lhes proferiu sentença. É aceitável que não esteja mais tão afiado para proferir outra sentença de mérito, pois estará mentalmente defasado. Mas ainda assim encontrará forças para proferir uma sentença sem resolução de mérito, por vício processual não sanado, atribuição mais mecânica, não exigindo maiores energias mentais. Afinal, nos mesmos autos, o juiz já deverá ter indicado o vício e concedido prazo para que ele seja sanado. Diante da inércia, sentença de improcedência e... mais um processo dado baixa, aumento da produtividade.

     

    B)    Falso. De fato, o novo CPC promoveu a abolição do processo cautelar autônomo, o que não se confunde com a medida cautelar concedida no curso do processo, decorrência do poder geral de cautela. Todavia, as ações cognitovas meramente declaratórias permanecem, visto que o interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica (art. 19, I do CPC).

     

    C)   Falso. Quanto aos bens situados no Brasil, a competência é exclusiva da jurisdição brasileira, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional, sob pena de se por em risco a própria soberania nacional (art. 23, II do CPC). Tal impede a homologação de sentença e concessão do exequatur (art. 64, caput, do CPC).

     

    D)   Falso. Não há justificativa plausível para a quebra das limitações e restrições aplicadas aos processos em segredo de justiça nos tribunais superiores. Elas permanecem.

     

    Resposta: letra A.

  •  a) Os processos sujeitos a sentença terminativa sem resolução de mérito ficam excluídos da regra que determina a ordem cronológica de conclusão para a sentença.

    R: Verdadeiro - a regra, conforme dita o art 12 é atender, preferencialmente, à ordem cronológica de Conclusão para proferir sentençã ou acórdão, excluindo-se os casos elencados no §2, entre eles - os das sentenças terminativas - sem resolução do mérito.

     b) O novo CPC aboliu o processo cautelar como espécie de procedimento autônomo e as ações cognitivas meramente declaratórias.

    R: Faso - De fato, o NCPC aboliu o processo cautelar autônomo, mas há de se salientar, que permanecem a possibilidade de conceder medidas cautelares, a saber Art 294, Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

     

     c) Sentença estrangeira que verse sobre sucessão hereditária e disposição testamentária de bens situados no Brasil poderá ser executada no Poder Judiciário brasileiro após homologação pelo STJ.

    Art 23 - COmpete à autoridade judiciária brasileira, com exceção de qualquer outra: Competência exclusiva, ou seja, não valerá a homologação de sentença judicial estrangeira por estes assuntos:

    I - COnhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder a confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

     d) As limitações e restrições aplicadas aos processos caracterizados como de segredo de justiça não se estendem aos feitos cujo curso se processe nos órgãos jurisdicionados superiores.

    R: Falso - A regra é, conforme o art 11 - Todos os julgamento dos órgãos do Poder Judiciário serão Públicos, e fundamentada todas as decisões, sob pena de nulidade, e continua no §único - Nos casos de segredo de justilça, pode ser autorizada a presença smente das partes, seus advogados, de defensores públicos ou mo MP - Cabe salientar, que nessas causas, somente o advogado constituído, terá acesso aos autos.

  • Segundo o professor Mozart Borba, as sentenças estrangeiras somente poderão ser homologadas no STJ se for o caso de competência concorrente.

    Por tanto, não é possível homologar as de competência exclusiva, como é o caso da alternativa C.

  • Mais uma vez, grave a informação: os juízes e tribunais devem atender, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferirem a sentença ou acórdão.

    Tal regra, contudo, não é absoluta. Há exceções fixadas no próprio art. 12 do CPC:

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.  

    § 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

    § 2º Estão excluídos da regra do caput:

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;

    As decisões proferidas com base no art. 485 dizem respeito às hipóteses em que o processo é extinto sem julgamento de mérito – as chamadas sentenças de "terminativas":

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

    Portanto, é correto afirmar que os processos sujeitos a sentença terminativa sem resolução do mérito ficam excluídos da regra que determina a ordem cronológica de conclusão para a sentença.

    Gabarito: letra A

  • Gabarito A

  • GABARITO A

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    § 2° Estão excluídos da regra do caput: 

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 (sentença que não resolve o mérito da ação) e 932;

  • Comentário da prof:

    a) De fato, a lei processual exclui as sentenças terminativas, que extinguem os processos sem resolução de mérito, da regra que impõe a observância da ordem cronológica de conclusão na prolação das sentenças:

    "Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    § 2º Estão excluídos da regra do caput:

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 (sentença que não resolve o mérito da ação) e 932;

    b) É certo que o CPC/15 extinguiu o processo cautelar autônomo. Porém, ao contrário do que diz a afirmativa, o CPC/15 manteve a possibilidade de ajuizamento de ação meramente declaratória (art. 20).

    c) As sentenças estrangeiras que versam sobre este conteúdo não estão sujeitas à homologação porque as matérias nela tratadas são de apreciação exclusiva da justiça brasileira:

    "Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional".

    d) Ao contrário do que se afirma, quando é decretado o segredo de justiça, este permanece em todas as instâncias judiciárias, inclusive nas instâncias superiores.

    Gab: A.

  • Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.    

    § 2º Estão excluídos da regra do caput:

    IV - as decisões proferidas com base nos  . (Art. 485. O juiz não resolverá o mérito)

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Ricardo Torques - Estratégia

    A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. O CPC exclui as sentenças terminativas, que extinguem os processos sem resolução de mérito, da regra que impõe a observância da ordem cronológica de conclusão na prolação das sentenças. Vejamos o que dispõe o art. 12, caput e §2º, IV: 

     

    • Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.             
    • § 2º Estão excluídos da regra do caput: 
    • IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932; 

    A alternativa B está incorreta. A nova lei processual extinguiu o processo cautelar autônomo. No entanto, manteve a possibilidade de ajuizamento de ação meramente declaratória, conforme dispõe o art. 20: 

    • Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. 

    A alternativa C está incorreta. As sentenças estrangeiras que versam sobre sucessão hereditária e disposição testamentária de bens situados no Brasil não estão sujeitas à homologação porque as matérias nelas tratadas são de apreciação exclusiva da justiça brasileira, nos termos do art. 23, da Lei nº 13.105/15: 

    • Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: 
    • I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; 
    • II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; 
    • III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. 

    A alternativa D está incorreta.  Quando é decretado o segredo de justiça, este permanece em todas as instâncias judiciárias, inclusive nas instâncias superiores. 

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Ricardo Torques - Estratégia

    A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. O CPC exclui as sentenças terminativas, que extinguem os processos sem resolução de mérito, da regra que impõe a observância da ordem cronológica de conclusão na prolação das sentenças. Vejamos o que dispõe o art. 12, caput e §2º, IV: 

     

    • Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.             
    • § 2º Estão excluídos da regra do caput: 
    • IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;

  • Errei muito!

  • Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão

    § 2º Estão excluídos da regra do caput:

    IV - as decisões proferidas com base nos  ;

    " Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: ( SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO)

    I - indeferir a petição inicial;

    (..)