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ID
2477200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tendo por base os conceitos presentes na legislação tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    A) ERRADO. 

    CTN, Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

     

    B) ERRADO. O conceito está completamente errado.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

            Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

            I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

            II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

     

    C) ERRADO. 

    Ambas, prescrição e decadência, são modalidades de extinção do crédito tributário, vide art. 156,V, CTN.

     

    D) GABARITO.

       Art. 175. Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia.

            Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  •  a) Presume-se fraudulenta a alienação de bens por sujeito passivo em débito com a fazenda pública, ainda que ele tenha reservado bens ou rendas que sejam suficientes para o pagamento total da dívida inscrita.

    FALSO

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

     

     b) Contribuinte é o sujeito passivo da obrigação principal, ao passo que responsável é o sujeito passivo apenas da obrigação acessória.

    FALSO

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

         Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

            I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

            II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

     

     c) Decadência é uma modalidade de extinção do crédito tributário; prescrição, uma modalidade de suspensão desse crédito.

    FALSO

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário: V - a prescrição e a decadência;

     

     d) A isenção exclui o crédito tributário, mas não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito tenha sido excluído.

    CERTO

    Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção;

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • Vi esse mnemônico que pode ajudar na fixação desse tema que é recorrente nas provas do CESPE.

    Causas de suspensão do crédito tributário

    TULIPA DEMORA

    Tutela antecipada

    Liminar

    Parcelamento 

    Depósito integral

    Moratória

    Reclamações 

    Recursos administrativo

    Extinção do crédito

    4 pagamentos ( Pagamento, consignação em pagamento, dação em pagamento em bens imóveis,homologação do laçamento) 2 decisões (decisão administrativa e decisão judicial transitada em julgada)

    REMI DEPRE CONVER (Remissão, Decadência, Prescrição, Conversão do depósito em renda)

    COMTRA (Compensação e transação)

    Causas de exclusão ANIS Anistia e e Isenção

  • Alternativa Correta: Letra D

     

     

    Código Tributário Nacional

     

     

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

     

     

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • Alguém pode me ajudar com um exemplo prático dessa obrigação acessória? Eu associei à hipótese do meu padrastro que é isento do IR por ter tido câncer, mas todos os anos ele faz a declaração. 

  • Ora, exemplar sua associação, querida.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:

     

    I - a isenção;

    II - a anistia.

     

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.