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letra A: Art. 169, §6º, CF: O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
letra B: Art. 165, §1º, CF: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
letra C: Art. 70, CF: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
letra D: GABARITO. Art. 167, §3º, CF: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
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III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Crédito Extraordinário: destinado a atender despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção interna ou calamidade pública).- Independem da existência prévia de recursos disponíveis.- Abertos por Medida Provisória.
PERÍODO DE VIGÊNCIA
Com relação ao período de vigência, se for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, poderá ser reaberto no exercício financeiro seguinte, se houver saldo (art. 45 da Lei no 4.320/1964). O art. 167, § 2o, da CF/1988 é mais claro: “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”.
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P.P.A.: DOM
LDO: MP
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Alguém poderia me esclarecer o erro da C?
O artigo Art. 71, CF afirma que o controle externo será exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio direto do Tribunal de Contas da União. (Ou seja, é atividade precípua do tribunal de contas)
Já o artigo Art. 74, CF dispões que compete aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterem de forma integrada sistema de controle interno. (Ou seja, não incumbe ao Tribunal de Contas, todavia, as atividades de controle interno, que são exclusivas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário)
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c) O controle externo é atividade precípua do tribunal de contas, não lhe incumbindo, todavia, as atividades de controle interno, que são exclusivas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
"O controle externo é atividade precípua do tribunal de contas" = VERDADEIRO. A principal atribuição conferida pela CF/88 aos TCs foi a atividade de CONTROLE EXTERNO, tanto o é que são eles que auxiliarão os respectivos poderes legislativos (art. 71).
"as atividades de controle interno, que são exclusivas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário" = FALSO. Por mais que o art. 74 afirme que os Poderes (Leg, Exe e Jud) manterão sistema de cotrole interno, as atividades de controle interno não são exclusivas de tais poderes. Os próprios Tribunais e Contas e o Ministério Público (que não fazem parte de nenhum dos poderes) terão controle interno próprio.
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Plano Plurianual, art 165, parágrafo 1º, lembrem-se do:
D iretrizes
O bjetivos
M etas
Bons estudos!
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Assinale a opção correta de acordo com as normas de direito financeiro constantes na CF.
a) - O descumprimento do limite de despesas com pessoal impõe como medida derradeira a demissão de servidores estáveis, com a consequente extinção dos seus respectivos cargos públicos, cuja recriação poderá ocorrer imediatamente após a recondução da despesa ao limite.
Afirmativa INCORRETA, nos, exatos termos do art. 169, §3º, II e §6º, da CF: "Art. 169 - A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Fede4ral e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. §3º. - Para o cumprimento dos limites esbelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providênciais: II - exoneração dos servidores não estáveis. §6º. - O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos".
b) - A LDO estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e de outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 165, §1º, da CF: "Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. §1º. - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
c) - O controle externo é atividade precípua do tribunal de contas, não lhe incumbindo, todavia, as atividades de controle interno, que são exclusivas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 71, da CF: "Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União".
d) - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 167, §3º, da CF: "Art. 167 - §3º. - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto do art. 62".
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c) Controle externo dos Municípios: exercido pela Câmara, com auxílio do TCE ou TCM.
Controle externo dos Estados: exercido pela ALE, com auxílio do TCE.
Controle externo da União: exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do TCU.
Controle interno: pelos respectivos órgãos dos entes.
Não é precípua, mas sim de auxílio
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a. Contratação só após 4 anos
b. Diz respeito ao PPA
c. TCU realiza controle interno da própria gestão; Todos os órgãos o fazem;
d. Correta
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Os colegas acima já gabaritaram com maestria a questão. Gostaria apenas de compartilhar com vocês um compartativo acerca das leis orçamentárias, ainda causam certa confusão em alguns candidatos ( eu incluindo).
A alternativa B esta errada.
PPA
Artigo 165 parágrafo 1º
A lei que instituir o PLANO PLURIANUAL estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
LDO
Artigo 165 parágrafo 2º
A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agencias financeiras oficiais de fomento.
LOA
Artigo 165 paragrafo 5
A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Ao meu ver a questão deveria ser anulada, visto que não é qualquer situação imprevisível e urgente que poderá autorizar a abertura de créditos extraordinários, mas sim, aquelas relacionadas a calamidade pública, comoção interna e guerra.
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Alternativa certa. Art. 167, §3º, da Constituição Federal, que estabelece que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (...).
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A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e de outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, nos exatos termos do Art. 165, §1º, da Constituição Federal.
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Esta
questão exige conhecimentos sobre normas
de Direito Financeiro na Constituição Federal de 1988 (CF/88).
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Nos
termos da CF/88, vamos analisar cada uma das alternativas, as quais contêm
normas de Direito Financeiro, para identificarmos a que está correta.
A)
O descumprimento do limite de despesas com pessoal impõe como medida derradeira
a demissão de servidores estáveis, com a consequente extinção dos seus
respectivos cargos públicos, cuja recriação poderá ocorrer imediatamente
após a recondução da despesa ao limite.
Errada! Nos termos do art. 169, § 4.º, da CF/88, é verdade que a
última/derradeira medida imposta em caso de descumprimento dos limites de
despesa com pessoal é a perda do cargo por servidores estáveis. No entanto, o
cargo extinto não poderá ser recriado pelo prazo de quatro anos (art. 169, §
5.º).
Ressalte-se, ademais, que não é tecnicamente correto falar em
demissão nesse caso, pois demissão é uma penalidade administrativa, o que não tem
nada a ver com o contexto informado na questão.
B)
A LDO estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos
e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e de
outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
Errada! O texto desta alternativa se refere, na verdade, ao Plano
Plurianual (PPA). Nos termos do art. 165, § 1.º, da CF/88, “a lei que instituir
o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital
e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada”. Perceba que a alternativa praticamente só trocou PPA por LDO.
C)
O controle externo é atividade precípua do tribunal de contas, não lhe
incumbindo, todavia, as atividades de controle interno, que são exclusivas
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Errada! Embora o controle externo seja realmente uma atividade
precípua dos tribunais de contas, eles – assim como poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário – também possuem, no âmbito da sua estrutura, uma unidade
responsável pelo controle interno.
D)
A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a
despesas imprevisíveis e urgentes.
Certa! Consoante o
art. 167, § 3.º, da CF/88, a abertura de crédito extraordinário somente será
admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes
de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Portanto, não há erro nesta
alternativa.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D”