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Questões de Constituição orçamentária


ID
233809
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

NÃO é parte integrante do orçamento anual

Alternativas
Comentários
  • O anexo de riscos fiscais integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

     vide Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101), art. 4º, § 1º e 2º.

  • LC 101:
    art 5:
    O PROJETO DE LOA, ELABORADO DE FORMA COMPATIVEL COM O PPA, COM A LDO E COM AS NORMAS DESTA LEI COMPLEMENTAR:
    I-CONTERA, EM ANEXO, DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DOS ORCAMENTOS COM OS OBJETIVOS E METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS;

    II- SERA ACOMPANHADO DO DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO, BEM COMO DAS MEDIDAS DE COMPENSACAO A RENUNCIAS DE RECEITA E AO AUMENTO DE DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO

    III-CONTERA RESERVA DE CONTINGENCIA, CUJA FORMA DE UTILIZACAO E MONTANTE, DEFINIDO COM BASE NA RECEITA CORRENTE LIQUIDA, SERAO ESTABELECIDOS NA LDO, DESTINADA AO ATENDIMENTO DE PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS.

    CF:
    ART 165, PARAGRAFO 5:
    A LOA COMPREENDERA O ORCAMENTO FISCAL, O ORCAMENTO DE INVESTIMENTOS E O ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL.
  • A fundamentação da resposta está no §3º do art. 4º da LRF 101/2000:

    §3º. A lei de diretrizes orçamentárias conterá o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • O Anexo de Riscos fiscais deverá ser apresentado juntamente com a Lei de Diretrizes Orçamentárias-  LDO, nos termos do que determina o art. 4º, §3º da LC 101/2000. Nesse documento, serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando-se também as providências a serem tomadas, caso tais riscos se concretizem. 
    Por outro lado, segundo o art. 165, § 5º,  da Constituição Federal, a lei orçamentária anual compreenderá: (i) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; (ii) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indireramente detenha a maioria do capital social com direito a voto; (iii) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
    Por sua vez, o art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o projeto da lei orçamentária anual, conterá: (i) demonstrativo de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais contido na LDO; (ii) demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receitas e do aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; (iii) reserva de contigência, cuja forma de utilização e montante, definida com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento dos pasivos contigentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
  • METAS FISCAIS É UM DOS ANEXOS DA LDO, ASSIM COMO RISCOS FISCAIS.

  • Poderiam me explicar, pq o anexo de riscos fiscais fazem parte do orçamento anual e as reserva não fazem parte do orçamento anual?

  • i) Não afetação (Vinculação) das receitas de impostos

    -  art. 167, IV CF proibição que haja vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa. Atenção que o art. Só fala em “impostos”.

    - exceções: é possível que as receitas dos impostos sejam vinculadas a determinados fins

    1- repartição do produto de arrecadação dos impostos do art. 158 e 159 - 

    2- destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde. Art. 198 § 2

    3-  destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino. 

    4- destinação de recursos para a realização de atividade da administração tributária 37 XXII CF

    5- Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita ARO. Art. 38 LRF o ente que contratar uma ARO, poderá dar como garantia percentuais de impostos que receberá no futuro 

    6- garantia, contragarantia à união e pagamento de débitos para com esta.

    7- vinculação de até 0,5 da receita tributária líquida dos E e do DF e programa de apoio à inclusão e promoção social (art. 204, PU CF).  repare que fala está incluso tributos em geral, dentre eles estão os impostos, que acabarão tendo sua receita vinculada aos programas sociais referido no artigo. 

    8- Vinculação de até 0,5 da receita tributária líquida dos E e do DF a fundo estadual de fomento à cultura. 216 §6 

    9- vinculação de impostos a fundo especiais que tenham sido criados por EC.


ID
237652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como referência as normas gerais de direito financeiro
(Lei n.º 4.320/1964) e os preceitos constitucionais relativos a
finanças públicas, julgue os itens que se seguem.

A lei de orçamento não consigna dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de diversas fontes, como as de pessoal, excetuando-se dessa regra os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei n. 4320, de 17 de março de 1964, art. 5:

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    Já o art. 20 dispõe

    Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

    Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

    Assim, tendo em vista os dispositivos, a alternativa está correta.

  • É o chamado princípio da especificação. Não haverá dotação global para atender às despesas. Assim, toda despesa terá dotação específica e discriminada.

    Exceções ao princípio: reserva de contingência (na LOA) e programas especiais de trabalho (despesa de capital).

    fonte: Valdecir Pascoal
  • De acordo com o princípio da discriminação,  a Lei de Orçamento  não consignará dotações globais  destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, com as ressalvas dos programas especiais de trabalho. Certo.
    Bons estudos!

ID
612028
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento anual deverá ser em peça única e conter o orçamento de todas as entidades que possuam ou recebam dinheiro público. Compõem o orçamento anual da União:

Alternativas
Comentários

  • Nos dizeres de Aliomar Baleeiro, o orçamento público pode ser entendido como o "ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já previstas em lei."


    A questão traz o disposto no art. 165, §5º, CF:

    "§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."

    Cumpre, por fim, destacar que não há mitigação do princípio da unicidade, que determina a necessidade de haver um só orçamento para cada ente da Federação no período de um ano, nesta previsão constitucional, pois tais "orçamentos" constituem na verdade três contas diversas que devem ser reunidas em um só orçamento. Ocorre, em verdade, uma reafirmação do referido princípio, na medida em que se exige que a previsão de tais receitas e recursos públicos devem estar reunidos na lei orçamentária anual.

    Resposta correta: Letra C


     




ID
794845
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, nos termos da Constituição Federal, dentre outros, somente podem ser aprovadas caso

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;

  • MORAES (1998:575), leciona:
    “As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas presentes três requisitos. O primeiro exige a compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Além disso, as emendas deverão indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal. Por fim, o último requisito exige que as emendas apresentadas sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei. Em relação às emendas destinadas à alteração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, somente poderão ser aprovadas se compatíveis com o plano plurianual.”
    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5295
    • a) indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal. 
    • Gabarito correto Letra A -Artigo 166 §3º Inciso II,CF
    • b) sejam compatíveis com as metas fiscais estabelecidas no projeto de lei orçamentária. 
    • Artigo 167, inciso I,CF - Sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
    • c) apresentadas na Comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados, que sobre elas emitirá parecer para apreciação pelo Plenário do Congresso Nacional. 
    • Artigo 167, §2º As emendas serão apresentadas na Comissão Mista(...)pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional
    • d) indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de excesso de arrecadação previsto para o exercício financeiro a que o projeto se referir. 
    • os provenientes de anulação de despesa(...) Artigo 167, §3º, inciso II
    • e) sejam relacionadas com as despesas de capital, desde que não alterem as metas estabelecidas no Plano Plurianual. 

    Essa afirmação relaciona-se a LDO e não a LOA, conforme Artigo 165 §2º, CF: A LDO(...), incluindo despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária 

  • Constituição Federal

    Art. 166.

    § 3 o As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal; ou

    III – sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


  • É isso, bora estudar!!
  • É vedado a EC de "PESTT":

     

    PE - Pessoal e Encargos;

    S - Serviço da Dívida

    TT - Transferencia Tributária

  • ART. 166, § , I e II, a,b e c, CF ======> PESTT

  • Só emenda a LOA se tiver anulação de despesa, desde que não seja PESTT

    É vedado PESTT para emendar a LOA


ID
1010245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas concernentes ao orçamento público e à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens a seguir.

No orçamento fiscal, devem constar todos os investimentos das empresas e autarquias cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, à União.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    O erro está em afirmar que os investimentos das empresas cuja União detenha maioria do capital social com direito a voto conste no orçamento fiscal. O correto seria orçamento de investimento.
  • O outro erro da questão, e foi o que me chamou atenção, foi se referir a todos os investimentos da empresas e autarquias controladas pelo Estado. Na verdade, essas entidades possuem autonomia administrativa e financeira  fazendo a prestação de contas naquilo que for execução do programa de governo, sob sua responsabilidade que integrará o orçamento consolidado.

     

    Bons Estudos.

  • No orçamento fiscal, devem constar todos os investimentos das empresas e autarquias cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, à União. 
    Autarquia com capital social com direito a voto? Nem precisava saber se era orçamento fiscal ou de investimento.
  • Errada.


    (CF) Art 165 § 5º  II- No orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; ( Erros: A questão falou Orçamento fiscal e ainda mencionou Autarquia).

  • ORÇAMENTO DE INVEEEEEESTIMENTO

  • No orçamento fiscal, devem constar todos os investimentos das empresas e autarquias cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, à União?

    5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    • Apesar da existência de termo final de vigência da CPMF e da DRU (31-12-2007), não seria exigível outro comportamento do Poder Executivo, na elaboração da proposta orçamentária, e do Poder Legislativo, na sua aprovação, que não o de levar em consideração, na estimativa de receitas, os recursos financeiros provenientes dessas receitas derivadas, as quais já eram objeto de proposta de emenda constitucional (PEC 50, de 2007). O princípio da universalidade em matéria orçamentária exige que todas as receitas sejam previstas na lei orçamentária, sem possibilidade de qualquer exclusão.

    [ADI 3.949 MC, rel. min. Gilmar Mendes, j. 14-8-2008, P, DJE de 7-8-2009.]

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • CESPE - 2013 - MPU

    O orçamento fiscal engloba os impostos e as despesas da administração pública, incluindo as fundações mantidas pelo Estado e pelos três poderes. CERTO

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 165, § 5º da CF - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

  • peguinhas muito chatos

  • I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • No orçamento de investimento, devem constar todos os investimentos das empresas cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, à União.


    Resposta: Errada (APENAS AS EMPRESAS, AUTARQUIAS NÃO.)


    PROF: SERGIO MENDES

  • Prova de certo e errado você não pode ler correndo

  • ERRADO

    No orçamento de investimento, devem constar todos os investimentos das empresas cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, à União.


ID
1233730
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo-se na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
II. É matéria reservada à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
III. É matéria sujeita à regulação por lei ordinária o estabelecimento de normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como de condições para a instituição e o funcionamento de fundos.
IV. Considerando a natureza meramente programática da lei que regula o plano plurianual, as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias poderão, em situações excepcionais, ser aprovadas mesmo quando contrariem o plano plurianual.
V. O Poder Executivo, por decreto, e o Poder Legislativo, por lei, podem instituir fundos de qualquer natureza.

Alternativas
Comentários
  • Letra b

    II- Art 165, § 9 Cabe à lei complementar: dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;  CORRETA

    III- Art 165,§ 9 Cabe à lei complementar: estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    IV art 166, § 4 o As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.


  • I - Art. 165 § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesaNÃO se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 


  • complementando....

    ITEM V (errado): Regra geral, são vedados instituir fundos de qualquer natureza, salvo autorização legislativa. Portanto, O Poder Executivo não poderá editar decreto para tanto. Vejamos por quê:Constituição da República de 1988. Art. 167. São vedados: (...)
    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
    Bons estudos!!!
  • Chamo atenção para estratégia nesse tipo de questão: nesse caso acertei sabendo apenas que a I e a V estavam erradas. A única alterativa viável ficou a letra B

  • A acertiva II está correta em razão da sistemática de a Lei Complementar, diante da competência concorrente entre os entes federados, dispor sobre normas gerais, semelhante às normas gerais de direito tributário. Neste caso, a Lei 4320/64: Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

  • Quanto item III, deve ser observada a competência de matérias mediante lei complementar:


    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003) e


    Quanto à instituição, não há, até onde observo, previsão de criação por lei, bastando a autorização legislativa.

    Art. 167. São vedados: (...) IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.


  • Questãozinha que demandava o conhecimento do texto seco da CF/88.

  • ITEM I- ERRADO. A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos".Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

  • I-ERRADO.FUNDAMENTAÇÃO: ART.165, §8°,CF. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo-se na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

    II- CERTO. FUNDAMENTAÇÃO: ART.165, §9,I,CF. É matéria reservada à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. 

    III- ERRADO. FUNDAMENÇÃO: ART.165,§9,II,CF. É matéria sujeita à regulação por lei ordinária o estabelecimento de normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como de condições para a instituição e o funcionamento de fundos.

    IV-  ERRADO. FUNDAMENTAÇÃO: ART.165, §4,CF. Considerando a natureza meramente programática da lei que regula o plano plurianual, as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias poderão, em situações excepcionais, ser aprovadas mesmo quando contrariem o plano plurianual. 

    V- ERRADO. FUNDAMENTAÇÃO: ART.167,IX,CF. O Poder Executivo, por decreto, e o Poder Legislativo, por lei, podem instituir fundos de qualquer natureza.

    ALTERNATIVA CORRETA: B

    BONS ESTUDOS!


ID
1233733
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a falta de inclusão de precatório em previsão orçamentária, após o encaminhamento da requisição pelo Poder Judiciário, autoriza a medida de sequestro de verbas públicas da pessoa jurídica de direito público renitente.
II. Medida provisória que abre crédito extraordinário não se exaure no ato de sua primeira aplicação. Ela somente se exaure ao final do exercício financeiro para o qual foi aberto o crédito extraordinário nela referido.
III. A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro.
IV. Não é lícito ao Tribunal de Contas da União promover revisão de índices referentes ao Fundo de Participação dos Municípios, que devem viger durante todo o exercício financeiro, para reduzi-los no curso deste.

Alternativas
Comentários
  • Somente o Item I está errado, e o fundamento está:

    ADI 1662 - "A falta de inclusão de precatório em previsão orçamentária não é hipótese constitucional de sequestro de verbas públicas, em razão de tal ilícito acarretar outras formas específicas e gravosas de punição e de recondução à normalidade do Estado de Direito.” Julgamento em 4-2-2010."

    Fiquem com Deus !!!


  • III - CORRETA

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Leis federais 11.169/2005 e 11.170/2005, que alteram a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Alegações de vício de iniciativa legislativa (arts. 2º, 37, X, e 61, § 1º, II, a, da CF); desrespeito ao princípio da isonomia (art. 5º, caput, da Carta Magna); e inobservância da exigência de prévia dotação orçamentária (art. 169, § 1º, da CF). (...) A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro. Ação direta não conhecida pelo argumento da violação do art. 169, § 1º, da Carta Magna. Precedentes : ADI 1.585-DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, unânime, DJ de 3-4-1998; ADI 2.339-SC, Rel. Min. Ilmar Galvão, unânime, DJ de 1-6-2001; ADI 2.343-SC, Rel. Min. Nelson Jobim, maioria, DJ de 13-6-2003. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada improcedente." (ADI 3.599, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 21-5-2007, Plenário, DJ de 14-9-2007.)

  • II-CORRETA


    CONSTITUCIONAL. MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 402, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.656, DE 16 DE ABRIL DE 2008. ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DA IMPREVISIBILIDADE E DA URGÊNCIA (§ 3º DO ART. 167 DA CF), CONCOMITANTEMENTE. 1. A lei não precisa de densidade normativa para se expor ao controle abstrato de constitucionalidade, devido a que se trata de ato de aplicação primária da Constituição. Para esse tipo de controle, exige-se densidade normativa apenas para o ato de natureza infralegal. Precedente: ADI 4.048-MC. 2. Medida provisória que abre crédito extraordinário não se exaure no ato de sua primeira aplicação. Ela somente se exaure ao final do exercício financeiro para o qual foi aberto o crédito extraordinário nela referido. Hipótese em que a abertura do crédito se deu nos últimos quatro meses do exercício, projetando-se, nos limites de seus saldos, para o orçamento do exercício financeiro subseqüente (§ 2º do art. 167 da CF). 3. A conversão em lei da medida provisória que abre crédito extraordinário não prejudica a análise deste Supremo Tribunal Federal quanto aos vícios apontados na ação direta de inconstitucionalidade. 4. A abertura de crédito extraordinário para pagamento de despesas de simples custeio e investimentos triviais, que evidentemente não se caracterizam pela imprevisibilidade e urgência, viola o § 3º do art. 167 da Constituição Federal. Violação que alcança o inciso V do mesmo artigo, na medida em que o ato normativo adversado vem a categorizar como de natureza extraordinária crédito que, em verdade, não passa de especial, ou suplementar. 5. Medida cautelar deferida.

    (STF - ADI: 4049 DF , Relator: Min. CARLOS BRITTO, Data de Julgamento: 05/11/2008, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-02 PP-00187)


  • IV - CORRETA.

     EMENTAS: 1. MANDADO DE SEGURANÇA. Município. Fundo de Participação. Impetração contra mudança do coeficiente anual pelo Tribunal de Contas da União. Inadmissibilidade. Ilegitimidade passiva do Tribunal. Número de habitantes. Estimativa populacional elaborada pelo IBGE. Questão fática dependente de dilação probatória. Precedentes. Não se admite mandado de segurança, impetrado por município, contra o Tribunal de Contas da União, para impugnar estimativa populacional que, elaborada pelo IBGE, serviu de base para fixação ou alteração da quota referente ao Fundo de Participação dos Municípios. 2. MUNICÍPIO. Fundo de Participação. Revisão da estimativa populacional. Redução do índice anual de participação. Alteração promovida por Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União. Aplicação imediata, em meio ao exercício financeiro. Ilegalidade. Violação da regra da anualidade da vigência dos índices fixados para todo o exercício financeiro. Ofensa a direito líquido e certo. Mandado de segurança concedido, para cassar os efeitos da Decisão. Aplicação dos arts. 91, § 3º, e 92, do CTN, e 244 do RITCU, cc. art. 102, caput e § 2º, da Lei federal nº 8.442/92. Não é lícito ao Tribunal de Contas da União promover revisão de índices referentes ao Fundo de Participação dos Municípios, que devem viger durante todo o exercício financeiro, para os reduzir no curso deste.

    (MS 24098, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 29/04/2004, DJ 21-05-2004 PP-00033 EMENT VOL-02152-02 PP-00273 RTJ VOL-00191-01 PP-00162)

  • Sobre o item I: as hipóteses previstas no parágrafo 6º para sequestro das contas públicas são duas:

    I - preterimento do direito de precedência do credor;

    II - não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito.

  • Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)

    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).


  • Não entendi o item I...a parte final do parágrafo 6, art. 100 da CR, não retrata a situação da assertiva? Alguém me ajuda?

    Obrigado!

  • Item II. CERTO. Para o STF. “(...). 2. Medida Provisória que abre crédito extraordinário não se exaure no ato de sua primeira aplicação. Ela somente se exaure ao final do exercício finan-

    ceiro para o qual foi aberto o crédito extraordinário nela referido. Hipótese em que a abertura do crédito se deu nos últimos quatro meses do exercício, projetando-se, nos limites de seus saldos, para o orçamento do exercício financeiro subsequente (§ 2º do art. 167 da CF). (STF, ADI 4049-DF, j. 05/11/2008, Pleno, Publicação: DJe-084 07-05-2009).

    Item III. CORRETO. "ADI. Leis federais 11.169/2005 e 11.170/2005, que alteram a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Alegações de vício de iniciativa legislativa (arts. 2º, 37, X, e 61, § 1º, II, a, da CF); desrespeito ao princípio da isonomia (art. 5º, caput, da Carta Magna); e inobservância da exigência de prévia dotação orçamentária (art. 169, § 1º, da CF). (...)A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro. Ação direta não conhecida pelo argumento da violação do art. 169, § 1º, da Carta Magna. Precedentes.  ADI parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada improcedente." (ADI 3.599, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 2007, Plenário, DJ 2007).

    Item IV. CORRETA. Segundo o STF, “(...). Não é lícito ao TCU promover revisão de índices referentes ao Fundo de Participação dos Municípios, que devem viger durante todo o exercício financeiro, para os reduzir no curso deste”. (STF, MS 24098, Rel.  Min. Cezar Peluso, Pleno, j. 2004, DJ 2004).

    Gabarito: Letra D.

  • Resposta: 

    O questionamento anterior de Antonio 123 é pertinente a cerca do 1º item. Ora, a “falta de inclusão de precatório em previsão orçamentária” parece ser o mesmo que “não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito”. Sabemos que a atual redação do § 6º do art. 100 da CF foi trazida pela EC nº 62/2009. Contudo, no julgamento da ADI n° 1.662, em 2010, a Suprema Corte, com base na antiga redação do art. 100, § 2°, da CF, fixou que apenas no caso de preterição da ordem cronológica de pagamento dos precatórios é que se admite a ordem de sequestro, firmando que a falta de inclusão de precatório em previsão orçamentária não é hipótese constitucional de sequestro de verbas públicas. Portanto, cuidado em concurso: se a questão se referir à CR, devemos considerar os dois possíveis casos de sequestro previstos no § 6º do art. 100; por outro lado, se se questionar a posição do STF, devemos ver apenas uma possibilidade de sequestro. Vamos às fundamentações:

    Item I. ERRADO. Segundo o STF, a falta de inclusão do precatório em previsão orçamentária não justifica sequestro: “Conforme decidido no julgamento da ADI 1.662, a falta de inclusão de precatório em previsão orçamentária não é hipótese constitucional de sequestro de verbas públicas, em razão de tal ilícito acarretar outras formas específicas e gravosas de punição e de recondução à normalidade do Estado de Direito.” (Rcl 743, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, j. 2010, Plenário, DJE 2011)”.


  • QUESTÃO REALIZADA COM BASE EM PRECEDENTES DO STF. JUSTO!

  • Concordo com o Antônio 123. O art. 100, § 6º, expressamente prevê hipótese de sequestro de verba pública em caso de não alocação do valor necessário ao pagamento do precatório. Mas quando se trata de verba pública e calote estatal muitos contorcionismos jurisprudenciais são feitos e o item I fala segundo o STF e realmente há orientação do STF contrária ao previsto no § 6º.

  • A ADI 1662 foi proposta antes da Emenda Constitucional 62/2009.  Antes dessa emenda a única previsão constitucional de sequestro de verbas públicas era no caso de preterimento do direito de preferência.  Com o advento da referida emenda passou-se a admitir o sequestro de verbas públicas também no caso de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do débito, como se depreende do Art. 100 § 6º da CF.  Assim sendo,  o Item I estaria correto também.  Logo, parece que todas a assertivas estão corretas e a resposta certa deveria ser a letra E.

  • Essa prova foi realizada em 2014, então é um absurdo cobrarem entendimento ultrapassado de 2010, com base em texto constitucional alterado em 2009. Se a Banca queria examinar o conhecimento do candidato sobre o que se entendia antes da alteração da EC 62/2009, deveria ter expressamente mencionado isso. 

  • Não acertei essa questão nenhuma vez, e é a quinta vez que resolvo ela... a mente já está condicionada a aceitar o sequestro de acordo com o texto atual da CF.

  • Complementando...


    Sobre o Fundo de Participação dos Municípios


    União pode conceder incentivos relacionados com o IR e o IPI mesmo que isso diminua os repasses destinados ao Fundo de Participação dos Municípios

    É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.

    STF. Plenário. RE 705423/SE, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/11/2016 (repercussão geral) (Info 847).



ID
1397689
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento da União é aprovado por

Alternativas
Comentários
  • LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

    É elaborada anualmente pelo poder Executivo em atendimento à Constituição Federal e a Lei Federal 4.320/64, que estabelece as normas gerais para elaboração, execução e controle orçamentário.

    É elaborada para possibilitar a concretização das situações planejadas no Plano Plurianual. Obedece a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecendo a programação das ações a serem executadas para alcançar os objetivos determinados, cujo cumprimento se dará durante o exercício financeiro.

    Do mesmo modo que a Lei de Diretrizes Orçamentárias é instrumento constitucional de planejamento operacional. Por determinação constitucional, o Governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso nacional até o dia 31 de agosto de cada ano (4 meses antes do encerramento da sessão legislativa). Acompanha o projeto, uma mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas.

    A Constituição determina que o Orçamento deva ser votado e aprovado até o final de cada legislatura. Depois de aprovado, o projeto é sancionado e publicado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Orçamentária Anual.

    * Reinaldo Luiz Lunelli é Contabilista, Especialista em Planejamento e Gestão de Negócios, Auditor, Consultor de empresas com experiência contábil, tributária e societária. É professor universitário e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade. Autor de diversas obras técnicas contábeis e tributárias, tais como o material atualizável sobre Contabilidade Pública.

    Gabarito A.

  • cf, art. 165, paragra 4


  • Constituição da República Federativa do Brasil.

     

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

     

    Regimento Comum do Congresso Nacional.

     

     

    Art. 102. Na tramitação do projeto de lei orçamentária anual, além das disposições desta Seção, serão aplicadas, no que couber, as normas estabelecidas neste Regimento para os demais projetos de lei.

     

    Art. 52. Aprovado em definitivo, o texto do projeto será encaminhado, em autógrafos, ao Presidente da República para sanção.

  • Art. 166 da Constituição Federal, o qual estabelece que "os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum". Ou seja, as leis que compõem o orçamento da União deve todas se submeter ao Congresso Nacional. Ademais, o § 7º do mesmo artigo dispõe que se aplicam aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo, razão pela qual a sanção do presidente da república se mostra imperiosa.


ID
1888891
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto ao orçamento público marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra D: Art. 167 da CF: São vedados: ... V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

  • Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Artigos da Constituição Federal:

     

    LETRA A) CORRETA - Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

     

    LETRA B) CORRETA - Art. 167. São vedados: II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

     

    LETRA C) CORRETA - Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

     

    LETRA D) INCORRETA - Art. 167: São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

     

    LETRA E) CORRETA - Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

  • O que são obrigações diretas mencionadas na alternativa B?


ID
2019238
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei no 4.320 de 1964, são consideradas Receitas de Capital:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da banca: B. (Acredito que está questão foi anulada).

     

    S.M.J., entendo que a alternativa "E" também está correta, senão vejamos:

     

    Art. 11 [Lei 4.320]

     

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

     

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

  • Acredito que caiba anulação, tanto a B quanto a E estão corretas. Gabarito da banca: B.

  • Esta questão foi anulada? Obrigada 

  • A questão não foi anulada, pois ninguém entrou com recurso contra ela!

  • ... resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes. Essa parte foi VETADA!!!!

  • corretas (B) e (E). Anulação neles !!!

  • NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ANULAÇÃO. A ALTERNATIVA "E" ESTÁ INCORRETA:

    ART 11, § 3º, LEI 4.320/64 - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes NÃO constituirá item de receita orçamentária.


ID
2306746
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder:

Alternativas
Comentários
  • L. 4320

     

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas TRIMESTRAIS da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

     

    Gab. C


ID
2325343
Banca
Jota Consultoria
Órgão
Câmara de Mesópolis - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964- Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal- analise as afirmativas:
I- Art. 95 A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.
II- Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.
III- Art. 97. Para fins orçamentários e determinação dos devedores, ter-se-á o registro contábil das receitas patrimoniais, fiscalizando-se sua efetivação.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

     

    Da Contabilidade Patrimonial e Industrial

    Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um dêles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.

    Art. 95 A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.

    Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.

    Art. 97. Para fins orçamentários e determinação dos devedores, ter-se-á o registro contábil das receitas patrimoniais, fiscalizando-se sua efetivação.

    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.       (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

    Art. 99. Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como emprêsa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.

    Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.

  • Tão letra de lei que nem a referência aos artigos foi tirada na hora do CTRL C  e CTRL V...


ID
2388445
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Federal nº 4.320/1964 estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e dos balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Segundo o artigo 105 dessa Lei, o passivo financeiro compreenderá as (os)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
     

     Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente;

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

    V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.
     

    § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

    § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    bons estudos

  • fINanceiro = INdependa de autorização :)

  • a) Dívidas Fundadas em geral --> pode ter Passivo  Financeiro e Permanente nelas

    b) é o Ativo Financeiro

    c) é o Ativo Permanente

    d) é o Passivo Permanente

    e) é o Passivo Financeiro

     

    fINanceiro = INdependa de autorização

  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

     

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente;

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

    V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.

    § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

    § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    § 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.

     

    O saldo patrimonial, corresponde ao ativo real menos o passivo real da Administração. (CARVALHO, 2005). A demonstração das variações patrimoniais revela as alterações no patrimônio da entidade pública, demonstrando o saldo patrimonial

     

    Resposta: E


ID
2472085
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere a orçamento público, julgue o item que se segue.

O orçamento público no Brasil é constituído por uma lei formal, embora determinado conjunto de dotações orçamentárias possua caráter meramente autorizativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    O orçamento é uma lei formal pois, como regra geral, o orçamento não obriga o administrador público a realizar determinada despesa, apenas autoriza os gastos. Falta coercibilidade, pois nem sempre obriga o Poder Público, que pode, por exemplo, deixar de realizar uma despesa autorizada pelo legislativo. É considerada uma lei de efeitos concretos.

    Por isso se fala em orçamento autorizativo: não existe obrigatoriedade de execução das despesas consignadas no orçamento público, já que o Poder Público tem a discricionariedade para avaliar a conveniência e a oportunidade do que deve ou não ser executado. Em nosso país, o orçamento é autorizativo na quase totalidade da LOA. Como regra geral, o fato de ser fixada uma despesa na lei orçamentária anual não gera o direito de exigência de sua realização por via judicial.

               EXCEÇÃO (Art. 166 §9 CF - Emendas Individuais de Execução Obrigatória na PLOA).             



    No entanto, taL imposição da CF não desnatura sua classificação como autorizativo.

    bons estudos

  • "o traçado do Direito Financeiro na Constituição Federal contempla o instituto do orçamento, via de regra, como mero ato condicional à realização da despesa pública, prevalecendo a discricionariedade do gestor público na efetiva alocação das dotações orçamentárias. A lei de orçamento, portanto, assume o caráter legal apenas sob a ótica formal, pois materialmente consiste em ato administrativo, produzindo efeitos apenas pelo período de um ano (lei de efeitos concretos).

    Conquanto seja mesmo regra a autorizatividade, sempre se observou notas de impositividade do orçamento nas normas constitucionais, a exemplo da vinculação das receitas públicas a despesas de saúde e educação, bem como das transferências constitucionais obrigatórias, que restringem o poder de disposição do Poder Executivo sobre o erário. Com a promulgação da Emenda Constitucional 86/2015, ganhou força essa impositividade, visto que agora o Poder Executivo também é vinculado às alterações legislativas na Lei Orçamentária Anual, aprovadas por emendas parlamentares individuais até o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida estimada no projeto. Com isso, a doutrina dividiu-se na avaliação da mudança: embora se tenha criticado a ingerência pelo Poder Legislativo nas competências do Executivo, além da possível intenção de uso das emendas para finalidades pessoais e eleitoreiras dos parlamentares, elogiou-se a mitigação do poder de barganha do Executivo nos atos de liberação de recursos para os demais poderes. Em todo o caso, deve-se reconhecer na EC 86/15 um primeiro passo para a maior democratização do orçamento, no sentido de aumentar a participação popular, através dos representantes parlamentares, na elaboração e gestão das contas públicas, coibindo, inclusive, os abusos do Poder Executivo quando no controle absoluto das receitas/despesas públicas".

     

    fonte: https://jus.com.br/artigos/47316/natureza-impositiva-do-orcamento-publico-e-ec-86-2015/2

  • Não está errada, colega. O orçamento ainda é autorizativo, salvo as hipóteses constitucionais de vinculação obrigatória.

  • Orçamento: LEI FORMAL autorizativa. Embora exista ''emenda parlamentares de caráter impositivo''  166, §9, CF. 

  • certa

    Orçamento Autorizativo: é aquele em que se dá autorização ao Poder Executivo a realizar determinadas despesas, ou seja, dá-se autorização, mas não se obriga; é o caso do Brasil. Os países da América Latina seguem o modelo autorizativo.

    Orçamento Impositivo: é aquele em que o Poder Executivo é obrigado a liberar as verbas votadas pelos parlamentares. Quando há risco de não atingir a meta fiscal, por frustração de receitas ou despesas excessivas, o Executivo tem de pedir autorização ao Legislativo. Os países da Europa, que adotam o parlamentarismo, o modelo adotado é o impositivo.

  • Embora, não é um termo adequado.

  • Agora existe também além das emendas individuais, as emendas de bancadas estaduais.

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.               

    § 10. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.                 

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.            

    § 12. A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.             

  • Trata-se de uma questão sobre natureza jurídica do orçamento público.

    Primeiramente, devemos atentar que lei em sentido formal é aquela produzida em atenção ao processo legislativo previsto nos arts. 49 a 59 da Constituição Federal de 1988, atendendo às regras quanto ao quórum de aprovação, da revisão, da sanção/veto, entre outras. Já a lei em sentido material é aquela que merece o processo legislativo devido ao seu assunto ser muito relevante, ao ponto que o constituinte exige que seu tema seja tratado por lei.

    Segundo o professor Marcus Abraham, boa parte da doutrina e da jurisprudência entende que o orçamento é lei formal:

    Primeiro faz-se importante identificar a natureza jurídica da lei orçamentária. Para alguns, trata-se de uma lei formal, já que não se distingue das demais normas e contém disposições genéricas e abstratas, especialmente na parte das receitas (embora haja quem sustente que, por possuir prazos determinados para o seu encaminhamento e votação, estas teriam natureza diversa). Entretanto, doutrina e jurisprudência atuais majoritárias entendem tratar-se de lei material, de conteúdo concreto, já que contempla um plano de governo a ser cumprido, principalmente quanto aos gastos e aplicações de recursos, destacando-se, inclusive, que os atos que dela derivam são controlados por normas de responsabilidade, em caso de descumprimento".

    Logo, apesar de divergências doutrinárias, pode-se afirmar que o orçamento público no Brasil é constituído por uma lei formal, embora determinado conjunto de dotações orçamentárias possua caráter meramente autorizativo (autorizar as despesas e receitas públicas).
     

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

ID
2472088
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere a orçamento público, julgue o item que se segue.

O orçamento restringe-se a um instrumento contábil de acompanhamento da evolução das receitas e despesas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Consoante Giacomoni, de acordo com o modelo de integração entre planejamento e orçamento, o orçamento anual constitui-se em instrumento, de curto prazo, que operacionaliza os programas setoriais e regionais de médio prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado pelos planos nacionais em que estão definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratégicos e as políticas básicas.

    Portanto, não restringe-se a um instrumento contábil de acompanhamento da evolução das receitas e despesas públicas, característico do orçamento tradicional ou clássico

    bons estudos

  • Gabarito: Errado

    Não RESTRINGE-SE a um instrumento contábil de acompanhamento da evolução das receitas e despesas públicas. O orçamento vai além, pois contém discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo; Contém todas as receitas e despesas inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Enfim apenas algumas instruções. Portanto ERRADA a afirmativa.

    Foco, Fé e Força

    Deus acima de tudo

  • Orçamento programa, metas, projetos etc. É posterior ao orçamento desempenho. 

  • EVOLUÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO:

    1) ORÇAMENTO TRADICIONAL: Instrumento utilizado pelo Estado para demonstrar as previsões de receitas e autorização de despesas.

    2) ORÇAMENTO MODERNO: Instrumento de administração que auxiliaria o executivo nas diversas fases do processo orçamentário: planejamento, execução e controle. Peça de influência direta na economia.


  • Trata-se de uma questão sobre as especificidades de nosso orçamento público.

    Primeiramente, vamos analisar os conceitos de orçamento tradicional e orçamento-programa.

    O orçamento tradicional é aquele que é apenas quantitativo (projeta receitas e despesas). Já o orçamento-programa é aquele que foca no planejamento e se estrutura com base nos objetivos que dado governo pretende atingir. Ele se caracteriza por organizar as ações governamentais em programas. Percebam que não apenas pensa os valores das possíveis receitas e despesas.

    Nesse sentido, pode-se afirmar que o orçamento-programa foi instituído no Brasil a partir da Lei 4.320/64, sendo aprimorado pela legislação desde então. A Constituição de 1988 contribuiu bastante nesse sentido, pois criou o PPA e a LDO e aprimorou a LOA.

    Logo, o orçamento brasileiro NÃO se restringe a um instrumento contábil de acompanhamento da evolução das receitas e despesas públicas. Ele é programático: busca atingir com eficiência objetivos socioeconômicos.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


ID
2472112
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere a orçamento público, julgue o item que se segue.

A contratação de operação de crédito externa de natureza financeira e realizada por qualquer ente da Federação necessitará de autorização do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • LRF.

    GABARITO: C

    Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

            § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

            I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

            II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;

            III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;

            IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

            V - atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição;

            VI - observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

     

  • CORRETA, nos termos do art. 32,§1º, IV, da LRF.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.

  • A Constituição Federal, em seu art. 52, V, atribui privativamente ao Senado Federal competência para autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios:
    CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    Da mesma forma, a Lei de Responsabilidade Fiscal condiciona a autorização específica do Senado Federal quando se tratar de operação de crédito externo.

    LRF, Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
    § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:
    IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

    Sendo assim, a alternativa deve ser assinalada como correta.

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
2477230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com as normas de direito financeiro constantes na CF.

Alternativas
Comentários
  • letra A: Art. 169, §6º, CF: O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

     

    letra B: Art. 165, §1º, CF: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    letra C: Art. 70, CF: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    letra D: GABARITO. Art. 167, §3º, CF: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  •  III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Crédito Extraordinário: destinado a atender despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção interna ou calamidade pública).- Independem da existência prévia de recursos disponíveis.- Abertos por Medida Provisória.

    PERÍODO DE VIGÊNCIA

    Com relação ao período de vigência, se for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, poderá ser reaberto no exercício financeiro seguinte, se houver saldo (art. 45 da Lei no 4.320/1964). O art. 167, § 2o, da CF/1988 é mais claro: “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”.

  • P.P.A.: DOM

    LDO: MP 

  • Alguém poderia me esclarecer o erro da C?

     

    O artigo Art. 71, CF afirma que o controle externo será exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio direto do Tribunal de Contas da União. (Ou seja, é atividade precípua do tribunal de contas)

     

    Já o artigo Art. 74, CF dispões que compete aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterem de forma integrada sistema de controle interno. (Ou seja, não incumbe ao Tribunal de Contas, todavia, as atividades de controle interno, que são exclusivas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário)

     

     

  • c) O controle externo é atividade precípua do tribunal de contas, não lhe incumbindo, todavia, as atividades de controle interno, que são exclusivas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

     

    "O controle externo é atividade precípua do tribunal de contas" = VERDADEIRO. A principal atribuição conferida pela CF/88 aos TCs foi a atividade de CONTROLE EXTERNO, tanto o é que são eles que auxiliarão os respectivos poderes legislativos (art. 71).

     

    "as atividades de controle interno, que são exclusivas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário" = FALSO. Por mais que o art. 74 afirme que os Poderes (Leg, Exe e Jud) manterão sistema de cotrole interno, as atividades de controle interno não são exclusivas de tais poderes. Os próprios Tribunais e Contas e o Ministério Público (que não fazem parte de nenhum dos poderes) terão controle interno próprio.

  • Plano Plurianual, art 165, parágrafo 1º, lembrem-se do:

    iretrizes

    bjetivos

    etas

    Bons estudos!

     

  • Assinale a opção correta de acordo com as normas de direito financeiro constantes na CF.

     

    a) - O descumprimento do limite de despesas com pessoal impõe como medida derradeira a demissão de servidores estáveis, com a consequente extinção dos seus respectivos cargos públicos, cuja recriação poderá ocorrer imediatamente após a recondução da despesa ao limite.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos, exatos termos do art. 169, §3º, II e §6º, da CF: "Art. 169 - A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Fede4ral e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. §3º. - Para o cumprimento dos limites esbelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providênciais: II - exoneração dos servidores não estáveis. §6º. - O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos".

     

    b) - A LDO estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e de outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 165, §1º, da CF: "Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. §1º. - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

     

    c) - O controle externo é atividade precípua do tribunal de contas, não lhe incumbindo, todavia, as atividades de controle interno, que são exclusivas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 71, da CF: "Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União". 

     

    d) - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 167, §3º, da CF: "Art. 167 - §3º. - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto do art. 62".

     

  • c) Controle externo dos Municípios: exercido pela Câmara, com auxílio do TCE ou TCM.

    Controle externo dos Estados: exercido pela ALE, com auxílio do TCE.

    Controle externo da União: exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do TCU.

     

    Controle interno: pelos respectivos órgãos dos entes.

     

    Não é precípua, mas sim de auxílio

  • a. Contratação só após 4 anos
    b. Diz respeito ao PPA
    c. TCU realiza controle interno da própria gestão; Todos os órgãos o fazem;
    d. Correta

  • Os colegas acima já gabaritaram com maestria a questão. Gostaria apenas de compartilhar com vocês um compartativo acerca das leis orçamentárias, ainda causam certa confusão em alguns candidatos ( eu incluindo).

    A alternativa B esta errada.

    PPA

    Artigo 165 parágrafo 1º

    A lei que instituir o PLANO PLURIANUAL estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    LDO

    Artigo 165 parágrafo 2º

    A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agencias financeiras oficiais de fomento.

    LOA

    Artigo 165 paragrafo 5

    A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Ao meu ver a questão deveria ser anulada, visto que não é qualquer situação imprevisível e urgente que poderá autorizar a abertura de créditos extraordinários, mas sim, aquelas relacionadas a calamidade pública, comoção interna e guerra.

  • Alternativa certa. Art. 167, §3º, da Constituição Federal, que estabelece que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (...).

    __

    A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e de outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, nos exatos termos do Art. 165, §1º, da Constituição Federal.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre normas de Direito Financeiro na Constituição Federal de 1988 (CF/88)

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Nos termos da CF/88, vamos analisar cada uma das alternativas, as quais contêm normas de Direito Financeiro, para identificarmos a que está correta.

     

    A) O descumprimento do limite de despesas com pessoal impõe como medida derradeira a demissão de servidores estáveis, com a consequente extinção dos seus respectivos cargos públicos, cuja recriação poderá ocorrer imediatamente após a recondução da despesa ao limite.

    Errada! Nos termos do art. 169, § 4.º, da CF/88, é verdade que a última/derradeira medida imposta em caso de descumprimento dos limites de despesa com pessoal é a perda do cargo por servidores estáveis. No entanto, o cargo extinto não poderá ser recriado pelo prazo de quatro anos (art. 169, § 5.º).

    Ressalte-se, ademais, que não é tecnicamente correto falar em demissão nesse caso, pois demissão é uma penalidade administrativa, o que não tem nada a ver com o contexto informado na questão.

     

    B) A LDO estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e de outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Errada! O texto desta alternativa se refere, na verdade, ao Plano Plurianual (PPA). Nos termos do art. 165, § 1.º, da CF/88, “a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”. Perceba que a alternativa praticamente só trocou PPA por LDO.

     

    C) O controle externo é atividade precípua do tribunal de contas, não lhe incumbindo, todavia, as atividades de controle interno, que são exclusivas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Errada! Embora o controle externo seja realmente uma atividade precípua dos tribunais de contas, eles – assim como poderes Legislativo, Executivo e Judiciário – também possuem, no âmbito da sua estrutura, uma unidade responsável pelo controle interno.

     

    D) A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.

    Certa! Consoante o art. 167, § 3.º, da CF/88, a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Portanto, não há erro nesta alternativa.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D”

ID
2522395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de orçamento público, julgue o item a seguir.


Prevalece no Brasil a compreensão de que o orçamento público é lei apenas em sentido formal, visto que é aprovado pelo Poder Legislativo, mas é substancialmente ato de natureza político-administrativa, insuscetível de hospedar normas gerais ou abstratas próprias de lei em sentido material.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Comentário do professor Sérgio Mendes do  Estratégia Concursos: 

    "GABARITO PRELIMINAR: ERRADA

    CABE RECURSO: CERTA OU ANULADA, POIS HÁ DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS.

     

    Embora existam divergências doutrinárias, o orçamento brasileiro é uma lei formal porque é emanada de um órgão com competência legislativa; entretanto, não é material, pois apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, não tendo a necessária abstração e generalidade que caracteriza as leis materiais, sendo considerado ato político-administrativo"

     

    O Cespe manteve o gabarito definitivo com errado.

  • Esse professor Sérgio Mendes enrola um pouco... até agora não sei o erro da questão!

  • Lei no sentido formal: relaciona-se diretamente com a forma e não precisamente com o conteúdo, devendo seguir o que é proposto pelas Casas Legislativas, isto é, a lei é um texto aprovado pelo Legislativo.

    Lei no sentido Material - relaciona-se com o conteúdo que deve ser genérico (vale para todos) e abstrado (não regula o caso concreto). 

    portanto, a LOA é uma lei formal, pois é um texto aprovado pelo Legislativo, mas nao material, pois é especifica, regulando um caso concreto que é o orçamento do ano especifico

     

  • Segui sem saber o erro da questão.

  • Acredito que o erro esteja no final: "insuscetível de hospedar normas gerais ou abstratas próprias de lei em sentido material."

     

    O STF adota o posicionamento tradicional de que o orçamento é lei meramente formal, muito embora, no panorama da evolução jurisprudencial da Suprema Corte, o STF chegou a se posicionar de que seria possível o controle concentrado de constitucionalidade da lei orçamentária, quando apresentasse aspectos de generalidade e abstração.

     

    Assim, o entendimento de que a lei orçamentária é meramente formal não, necessariamente, afasta qualquer possibilidade de serem encontrados aspectos de abstração e generalidade.

     

    *obs: sobre o controle de constitucionalidade, ressalto que existiram 3 fases (Harrison Leite destaca bem isso - p.89): 1 - lei orçamentária não pode ser objeto de controle, pois é lei meramente formal; 2 - lei orçamentária pode ser objeto de controle concentrado caso sejam encontrados aspectos de generalidade e abstração; 3 - loa pode ser obejto de controle concentrado independentemente de aspectos de generalidade e abstração

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Comentário do Prof. Vitor Silva do Ponto dos Concursos

     

     

    Essa foi uma questão bastante polêmica do CESPE. O entendimento majoritário da doutrina reconhece que, via de regra, a LOA é lei em sentido meramente formal, mas materialmente reveste-se da característica de ato administrativo por não possui abstração e generalidade. Por isso, o orçamento não é de execução obrigatória. Um cidadão não pode exigir judicialmente que uma determinada despesa seja executada.

     

    Contudo, há despesas que possuem cunho obrigatório na LOA, sobretudo após a EC 86/2015, a qual criou a figura das emendas parlamentares impositivas (até o limite de 1,2% da receita corrente líquida). Assim, essas emendas parlamentares, assim como salários de servidores, entre outras despesas, são de execução obrigatória, constituindo exceção à regra autorizativa (discricionariedade) do orçamento.

     

    Dessa forma, não obstante seja uma exceção, o orçamento é sim suscetível à existência de normas gerais ou abstratas próprias de leis em sentido também material e não só formal. O ponto-chave da questão é o típico estilo do CESPE ao apontar que não haveriam exceções quando elas existem, considerando incorreta a questão.

     

    Gabarito: ERRADO

  • A questão está errada porque o orçamento não é "ato de de natureza político-administrativa", e sim lei. Por outro lado, ele é suscetível de hospedar normas gerais ou abstratas de lei em sentido material. Nota-se, que o Cespe inicia reconhecimento de materialidade no orçamento.

  • Creio que o erro esteja em afirmar que a lei orçamentária seja "insuscetível de hospedar normas gerais ou abstratas próprias de lei em sentido material".

     

    O STF, ao julgar a ADI 2925, em 2003, mudou o seu posicionamento acerca da possibilidade de controle de constitucionalidade de leis orçamentárias. Até então o posicionamento era pela impossibilidade devido a natureza de lei formal destas normas. Contudo, na ADI 2925, vislumbrou-se a existência de NORMAS ABSTRATAS inseridas na lei orçamentária de 2003, o que abriu, assim, espaço para controle de constitucionalidade.

     

    A ementa:

     

    "PROCESSO OBJETIVO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI ORÇAMENTÁRIA. Mostra-se adequado o controle concentrado de constitucionalidade quando a lei orçamentária revela contornos abstratos e autônomos, em abandono ao campo da eficácia concreta. LEI ORÇAMENTÁRIA - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, GÁS NATURAL E DERIVADOS E ÁLCOOL COMBUSTÍVEL - CIDE - DESTINAÇÃO - ARTIGO 177, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. É inconstitucional interpretação da Lei Orçamentária nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, que implique abertura de crédito suplementar em rubrica estranha à destinação do que arrecadado a partir do disposto no § 4º do artigo 177 da Constituição Federal, ante a natureza exaustiva das alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do citado parágrafo."

     

    Registre-se que, atualmente, o STF admite o controle de constitucionalidade de lei, independemente de ser apenas lei em sentido formal - ADI 4048 e ADI 4049.

  • insuscetível de hospedar normas gerais ou abstratas próprias de lei em sentido material.

    Acredito que o erro esteja contido nesse trecho, umas vez que o STF modificou seu entendimento (ADI 4048 e ADI 4049) admitindo o controle de constitucionalidade de leis orçamentárias.

     

  • Segundo Harrison Leite, predomina no Brasil a corrente que afirma ser o orçamento uma lei meramente formal que apenas prevê receitas públicas e autoriza os gastos nele previstos. Isto porque o orçamento tem apenas forma de lei, mas não tem as características inerentes as leis: criar direitos, ser abastrata e genérica. Segundo o doutrinador, a corrente que predomina no Brasil afirma que o orçamento é lei meramente formal porque não veicula direitos subjetivos e não tem a qualidade de ser abstrata e genérica. 

    Segundo a doutrina, por se tratar de lei meramente formal, o orçamento não é impositivo, mas apenas autoriza que o chefe do Executivo realize as despesas autorizadas na LOA. 

    Ocorre que o STF fechou os olhos a essa corrente doutrinária e afirmou ser possível o controle de constitucionalidade das leis orçamentárias com o argumento de que, embora tenham apenas forma de lei, o orçamento é sim impositivo ao Executivo, e não meramente autorizativo.

    No julgado do Supremo não foi abordada a questão da natureza jurídica do orçamento, mas apenas foi afirmado que o orçamento não é meramente autorizativo e que se submeteria a controle de constitucionalidade por ser lei.

    Não foi afastado pelo STF, nem sequer abordado, o tema da natureza formal ou material do orçamento.  

    A questão partiu de premissas e concluiu que, por ser passível de controle de constitucionalidade o orçamento não tem natureza formal e sim material. Porém, ao contrário do gabarito da questão, a natureza de lei meramente formal do orçamento ainda é majoritária na doutrina. 

  • É uma jurisprudência "nova" do STF de 2016.
    Antigamente dizia que era apenas Formal. Hoje pode ser os dois, Formal e Material...
    Vejam o video do professor explicando a questão e outras, em 50:00 : https://www.youtube.com/watch?v=fNrrNwFdogM 

  • No que diz respeito ao seu aspecto, é material, embora sirva para prever as receitas públicas e autorizar os gastos; não é pacífica a ideia de que seja insuscetível de hospedar normas gerais ou abstratas próprias de lei em sentido material, o que torna errada afirmação.

  • CESPE e suas lambanças.

  • Da obra do prof. Giovanni Pacelli: 

     

    No julgamento da ADI 5.449-MC (10/03/2016), o Plenário do STF, consolidando o seu entendimento, afirmou ser possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Consignou o relator do acórdão, o saudoso Ministro Teori Zavascki, que "leis orçamentárias que materializem atos de aplicação primária da Constituição Federal podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos". 

     

    Ao superar a sua defasada concepção de que haveria uma suposta ausência de normatividade, abstração e generalidade nas leis orçamentárias — ainda que estas sejam casuísticas e dotadas de temporariedade —, o STF passa a absorver os bons ventos dos novos tempos, deixando para trás a obsoleta influência da teoria do jurista germânico Paul Laband (de meados do século XIX), o qual forjou a tese da natureza de lei formal do orçamento público como mero ato administrativo autorizativo, passando a reconhecer materialidade e substancialidade ao seu conteúdo. 

     

     

  • Belíssimo comentário de Thaís Freitas Melo, mas pergunte se a Banca anulou a questão.....

  • Belíssimo comentário de Thaís Freitas Melo, mas pergunte se a Banca anulou a questão.....

  • Afinal qual o erro?

  • Essa foi uma questão bem polêmica na época do concurso. A banca recebeu uma enxurrada de recursos, mas manteve o gabarito! Mais uma vez, repare na data da realização do concurso: 2017. Após a jurisprudência do STF. O entendimento atual é que o orçamento público brasileiro tem natureza jurídica de lei formal e material, sendo suscetível sim de hospedar normas gerais ou abstratas próprias de lei em sentido material. A questão utilizou o entendimento antigo, afirmando que “o orçamento público é lei apenas em sentido formal”. Por isso, a questão ficou errada.

    Gabarito: Errado

  • leis orcamentarias (inicitaiva poder executivo) > aprovadas pelo legislativo> leis formais contendo leis gerais (CF88)> LEIS ORÇAMENTARIAS POSSUI CARATER MERAMENTE AUTORIZATIVO.

  • Essa foi uma questão bem polêmica na época do concurso. A banca recebeu uma enxurrada de recursos, mas manteve o gabarito! Mais uma vez, repare na data da realização do concurso: 2017. Após a jurisprudência do STF. O entendimento atual é que o orçamento público brasileiro tem natureza jurídica de lei formal e material, sendo suscetível sim de hospedar normas gerais ou abstratas próprias de lei em sentido material. A questão utilizou o entendimento antigo, afirmando que “o orçamento público é lei apenas em sentido formal”. Por isso, a questão ficou errada

    Professor Sérgio Machado - Direção concursos 13/12/19

  • Gabarito: ERRADO

    Registre-se que, atualmente, o STF admite o controle de constitucionalidade de lei, independentemente de ser apenas lei em sentido formal - ADI 4048 e ADI 4049. (VER TAMBÉM A ADI 5449-MC DE 10.03.2016). Conforme Teori Zavascki, “LEIS ORÇAMENTÁRIAS QUE MATERIALIZEM ATOS DE APLICAÇÃO PRIMÁRIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PODEM SER SUBMETIDAS A CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EM PROCESSOS OBJETIVOS.” 

    Logo, o entendimento que atualmente predomina é o da possibilidade de impugnação, por meio das ações de controle de constitucionalidade abstrato e concentrado, das leis orçamentárias. Embora, ainda hoje, é comum que, nas informações que as autoridades do Executivo prestam nessas ações, seja alegada a impossibilidade de controle judicial da matéria, postulando -se um retomo àquele primeiro entendimento jurisprudencial. Entretanto, tais pedidos têm restado rechaçados. Também em sede da doutrina constitucionalista, tem se defendido amplamente a possibilidade de que leis orçamentárias sejam objeto da fiscalização abstrata de constitucionalidade, quando houver, em suas impugnações, questão constitucional suscitada em abstrato, independentemente de seu caráter geral e abstrato, ou específico e concreto. 

  • LOA é "F-E-T-O-M" = (F)ormal, (E)special, (T)emporária, (O)rdinária, (M)aterial.

    Bons estudos.

  • "A lei de diretrizes orçamentárias, que tem objeto determinado e destinatários certos, assim sem generalidade abstrata, é lei de efeitos concretos, que não está sujeita à fiscalização jurisdicional no controle concentrado" (ADI 2.484-MC, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento 19/12/2001, DJ de 14/11/2003).

    O Supremo em 2003 entendeu que se tratava de lei em sentido formal, logo, sem controle concentrado.

    Com o avançar do tempo, na ADI 2.925-DF o Supremo inicia sua revisão jurisprudencial no sentido de migrar para uma posição nem tanto de lei em sentido formal.

    PROCESSO OBJETIVO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI ORÇAMENTÁRIA. Mostra-se adequado o controle concentrado de constitucionalidade quando a lei orçamentária revela contornos abstratos e autônomos, em abandono ao campo da eficácia concreta. LEI ORÇAMENTÁRIA - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, GÁS NATURAL E DERIVADOS E ÁLCOOL COMBUSTÍVEL - CIDE - DESTINAÇÃO - ARTIGO 177, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. É inconstitucional interpretação da Lei Orçamentária nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, que implique abertura de crédito suplementar em rubrica estranha à destinação do que arrecadado a partir do disposto no § 4º do artigo 177 da Constituição Federal, ante a natureza exaustiva das alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do citado parágrafo.

    A partir da ADI 2.925, o STF entendeu que nem sempre a lei vai ter ausência de abstratividade e generalidade. Caso ela tenha contornos de abstração e generalidade é possível sim se pensar que seria uma lei de efeitos concretos, uma lei em sentido material, sendo possível a realização do controle.

    Posteriormente, na ADI 4.048 foi falado que:

    II. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS. REVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade.

    O caso tratava dos limites para abertura de crédito extraordinário, e o STF falou que independentemente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto, existia a possibilidade do controle de constitucionalidade em abstrato das normas orçamentárias.

    Portanto, controle de constitucionalidade de lei orçamentária é possível, uma vez que o STF entendeu pela possibilidade.

    O Supremo vem avançando na ideia de vinculatividade, ainda que mínima do orçamento, e tem admitido o controle de constitucionalidade abstrato das normas orçamentárias. Mas, via de regra, a posição doutrinária é no sentido de que lei orçamentária é lei em sentido formal.

  • Prevalece no Brasil a compreensão de que o orçamento público é lei apenas em sentido formal (PARTE 1), visto que é aprovado pelo Poder Legislativo (PARTE 2), mas é substancialmente ato de natureza político-administrativa (PARTE 3), insuscetível de hospedar normas gerais ou abstratas próprias de lei em sentido material (PARTE 4).

    PARTE 1: CORRETO. O orçamento público é representado por leis (LOA, PPA e LDO), as quais são leis em sentido formal

    PARTE 2: CORRETO. No ciclo orçamentário, as leis orçamentárias são APROVADAS pelo LEGISLATIVO.

    PARTE 3: CORRETO. As leis orçamentárias são, inclusive, atos de natureza político-administrativas, pois acabam sendo ato de planejamento governamental.

    PARTE 4: ERRADO. As leis orçamentárias, podem, por vezes, abranger questões de leis materiais, em sentido material.

    GABARITO: ERRADO.

  • Muitos comentários dos colegas me deixaram confusa. Atualmente, o orçamento é lei em sentido formal e material...(?)

    Q15925 de 2009, ESAF considerou Lei de Efeito Concreto na época.

    .

  • Me corrijam se eu estiver errada!

    A questão trata sobre a natureza jurídica do orçamento.

    É um tema controverso com quatro orientações, porém, atualmente, é majoritário nos juristas que o orçamento é LEI FORMAL seguindo a corrente de Gaston Jéze. Este dispõe, que o orçamento não é lei em sentido material, em nenhuma de suas partes, embora tenha aspecto formal e aparência de lei, cujo conteúdo é de um ato condição.

    A teoria do ato condição dispõe que a lei orçamentária seria apenas uma lei formal, por toda a sua tramitação legislativa, porém, teria conteúdo de ato condição (ato que autoriza cobrança e gastos públicos).

    Ou seja, não é substancialmente ato de natureza político-administrativo insuscetível de hospedar normas gerais ou abstratas próprias de lei em sentido material, mas um ATO CONDIÇÃO.

  • Trata-se de uma questão sobre natureza jurídica do orçamento público.

    Segundo o professor Marcus Abraham, boa parte da doutrina e da jurisprudência entende que o orçamento é lei formal:

    “Primeiro faz-se importante identificar a natureza jurídica da lei orçamentária. Para alguns, trata-se de uma lei formal, já que não se distingue das demais normas e contém disposições genéricas e abstratas, especialmente na parte das receitas (embora haja quem sustente que, por possuir prazos determinados para o seu encaminhamento e votação, estas teriam natureza diversa). Entretanto, doutrina e jurisprudência atuais majoritárias entendem tratar-se de lei material, de conteúdo concreto, já que contempla um plano de governo a ser cumprido, principalmente quanto aos gastos e aplicações de recursos, destacando-se, inclusive, que os atos que dela derivam são controlados por normas de responsabilidade, em caso de descumprimento".

    Além disso, ainda segundo o professor Marcus Abraham, as leis orçamentárias não são dotadas de abstração, generalidade e impessoalidade:

    “O STF vinha entendendo que, devido a seu conteúdo político e não normativo (como a destinação de recursos ou a vinculação de verbas a programas de governo), não seria cabível tal questionamento, já que aquela Corte compreendia que só seria admissível ação direta de inconstitucionalidade contra ato dotado de abstração, generalidade e impessoalidade".

    No entanto, o STF na ADI 5.449-MC (10/03/2016), reconheceu a materialidade das leis orçamentárias, sendo possível seu controle abstrato de constitucionalidade: “leis orçamentárias que materializem atos de aplicação primária da Constituição Federal podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos" (ADI 5449 MC-Ref, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 10/03/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 20-04-2016 PUBLIC 22-04-2016).

    Por isso, com base nesse entendimento do STF, não é correto afirmar que prevalece no Brasil a compreensão de que o orçamento público é lei apenas em sentido formal.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

    Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    13/12/2019 às 14:47

    Essa foi uma questão bem polêmica na época do concurso. A banca recebeu uma enxurrada de recursos, mas manteve o gabarito! Mais uma vez, repare na data da realização do concurso: 2017. Após a jurisprudência do STF. O entendimento atual é que o orçamento público brasileiro tem natureza jurídica de lei formal e material, sendo suscetível sim de hospedar normas gerais ou abstratas próprias de lei em sentido material. A questão utilizou o entendimento antigo, afirmando que “o orçamento público é lei apenas em sentido formal”. Por isso, a questão ficou errada.

    Gabarito: Errado

  • Até 2015. PPA. LDO e LOA (Lei formal), Ato adm (Material)

    A partir de 2016, PPA, LDO e LOA (Formal e Material)

    Não insuscetível. É suscetível.

  • Lei em Sentido Formal e Material: é oriunda do Parlamento e possui os atributos de abstração, generalidade e normatividade com o reconhecimento da materialidade e substancialidade de seu conteúdo.

    Leis orçamentárias que materializem atos de aplicação primária da CF podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos” (STF ADI 5449 MC-Ref 2015). Ou seja, as leis orçamentárias são suscetíveis de hospedar normas gerais ou abstratas próprias de lei em sentido material.

    Segundo o professor Anderson Ferreira (Gran Cursos):

    O STF mudou o posicionamento (Plenário, ADI 5449 MC - Referendo/PR, Rei. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/03/2016) e a partir de 2017 essa nova interpretação caiu em provas:

    - ANTES (cobrado em provas até 2016):

    PPA, LDO, LOA, Leis dos Suplementares e Especiais:

    • Leis: em sentido formal, leis ordinárias e especiais (art. 166, § 7° da CF);
    • Atos Adm.: em sentido material, pois são meros atos autorizativos, por gerando direitos subjetivos.

    HOJE (cobrado em provas a partir de 2017):

    PPA, LDO, LOA, Leis dos Suplementares e Especiais são Leis nos sentidos:

    • Formal: ordinárias e especial; e
    • Material: pois podem ser objeto de controle de constitucionalidade, passando a reconhecer materialidade e substancialidade ao seu conteúdo.

ID
2545336
Banca
FGV
Órgão
SEPOG - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às vedações orçamentárias constitucionais, analise as afirmativas a seguir.


I. Para fazer frente a uma calamidade pública, por meio de Medida Provisória, é possível a abertura de crédito extraordinário.

II. O déficit de fundação pública, sem fins lucrativos, pode ser suprido por recursos do orçamento fiscal sem necessidade de autorização legislativa específica.

III. Realizar investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a inclusão, pode gerar crime de responsabilidade.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Esse "pode gerar" me mata!

     

  • Gabarito: letra D

     

    I: Certo. A resposta está no artigo 62, § 1º, I, d c/c artigo 167, § 3º, ambos da Constituição.
    Segundo o texto constitucional, é vedada a edição de medidas provisórias sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º. Este ato normativo, por sua vez, determina que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. 

     

    II: Errado. O disposto nesse item configura uma das vedações do artigo 167 da Constituição. Seu inciso VIII determina que é vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º.


    III: Certo. Primeiramente, o artigo 85, VI da Constituição determina que é crime de responsabilidade ato do Presidente da República que atente contra a lei orçamentária. "Realizar investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a inclusão" é medida que afronta a lei orçamentária, propriamente os artigos 15 e 16 da LRF e o próprio artigo 167, em seus incisos I e II.
    Creio que a expressão "pode gerar", inscrita neste item, não acarreta sua incorreção, pois busca apenas transmitir a ideia de ser uma hipótese. A decisão sobre o cometimento ou não de crime de responsabilidade é uma decisão política que, como bem sabemos, pouco se atém à estrita legalidade e muitas vezes nem tem nada que ver com crime de responsabilidade em si.

  • A questão versa sobre as vedações contidas no art. 167 da CF. São vedações:

    1) Legalidade

               Vedados: (i) programas/projetos não incluídos na LOA; Despesas que excedam créditos orçamentários/adicionais. 

               Autorização legislativa: (i) abertura de créditos adicionais - exceção: abertura de créditos extraordinários em caso de guerra/comoção calamidade; (ii) transposição/remanejamento/transferência de recursos de categoria/órgão - exceção: ciêntica, tecnologia, inovação 

              Autorização legislativa específica: utilização de recursos dos orçamentos para suprir necessidade ou cobrir défict de empresas/fundações/fundos

    2) Regra de ouro: realização de operação de crédito para despesa corrente. Exceção: autorizadas mediante créditos suplementares/especiais com finalidade precisa, aprovados por maioria absoluta.

    3) Princípio da não vinculação

    4) Princípio da especificação: vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

    5) Transferência voluntária para cobrir despesas com pessoal

    6) Utilização das contribuições da seguridade social do empregado e do empregador (folha, receita, faturamento e lucro) para qualquer coisa que não o pagamento de benefícios do RGPS

    7) Investimento cuja execução ultrapasse um exercício sem prévia inclusão no plano plurianual. Esse último acarreta crime de responsabilidade.

    I. Para fazer frente a uma calamidade pública, por meio de Medida Provisória, é possível a abertura de crédito extraordinário.

    Os créditos adicionais (autorização de despesas não computadas ou insuficientemente computadas na LOA) podem ser especiais (despesas sem dotação específica), suplementares (reforço de dotação) ou extraordinários (despesas urgentes e imprevistas em caso de guerra, comoção ou calamidade). Em regra exigem a indicação de recursos (por superavit, excesso de arrecadação, anulação total/parcial de dotação, operações de crédito autorizadas, veto/emenda/rejeição) e a autorização legislativa (autorizados por lei e abertos por decreto). O crédito extraordinário é exceção, admite abertura por MP. Os créditos especiais e extraordinários podem ser incorporados ao orçamnento subsequente se a autorização for promulgada nos últimos quatro meses do exercício ou se houver disposição legal em contrários.

    II. O déficit de fundação pública, sem fins lucrativos, pode ser suprido por recursos do orçamento fiscal sem necessidade de autorização legislativa específica.

    A cobertura de défict de fundação pública sem fins lucrativos é subvenção social, classificada entre as transferências correntes - transferência para cobrir despesa de custeio dos beneficiados. Demanda autorização legislativa específica nos termos do art. 167, VIII, ainda que a citada fundação esteja compreendida nos orçamentos da pessoa política. 

    III. Realizar investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a inclusão, pode gerar crime de responsabilidade.

    Dicção expressa do §1º do art. 167, CF.

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00) às nossas regras orçamentárias.

    Vamos analisar os itens:

    I – CORRETO. Realmente, para fazer frente a uma calamidade pública, por meio de Medida Provisória, é possível a abertura de crédito extraordinário. É o que determina os art. 62 e 167 da CF/88:

    Art. 167 - § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.


    II – ERRADO. O déficit de fundação pública, sem fins lucrativos, pode ser suprido por recursos do orçamento fiscal DESDE QUE           tenha autorização legislativa específica. É o que determina o art. 26 da LRF:

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas DEVERÁ SER AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
    § 1º O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, INCLUSIVE FUNDAÇÕES PÚBLICAS e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.


    III – CORRETO. Realmente, realizar investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a inclusão, pode gerar crime de responsabilidade. É exatamente o que consta no § 1º do art. 167 da CF/88:
    Art. 167 - § 1º: "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".


    Logo, está correto o que se afirma em I e III.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes 

    I) Correto. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (art. 167, § 3º, da CF/1988). 

     

    II) Errado. É VEDADA a utilização, SEM autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º (art. 167, VIII, da CF/1988). 

     

    III) Correto. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia  inclusão  no  plano  plurianual,  ou  sem  lei  que  autorize  a  inclusão,  sob  pena  de  crime  de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988). 

     


ID
2587912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o regime constitucional das leis que tratam do orçamento público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa (art. 166, § 8º, da CF/1988)

    -------------------------------------------------

    b) Errada. A lei orçamentária anual compreenderá, entre outros, orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculadosda administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público (art. 165, § 5º, III, da CF/1988).

    -------------------------------------------------

    c) Correta. O modelo de orçamento anual adotado na CF/1988 é meramente autorizativo, ou seja, como regra geral não existe obrigatoriedade de execução das despesas consignadas no orçamento público, já que o Poder Público tem a discricionariedade para avaliar a conveniência e a oportunidade do que deve ou não ser executado. Em nosso país, o orçamento é autorizativo na quase totalidade da LOA. Como regra geral, o fato de ser fixada uma despesa na lei orçamentária anual não gera o direito de exigência de sua realização por via judicial. Isso é diferente de despesas obrigatórias, como saúde e educação, oriundas da Constituição Federal.

    ------------------------------------------------

    d) Errada É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (art. 167, III, da CF/1988).

    --------------------------------------------

    e) Errada. Apesar da vigência de quatro anos, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).

     

     

    Resposta: Letra C

     

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES

     

  • Art. 9º (...) - LRF

    § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Art. 166 - CF

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015).

     

    Informativo 657 do STF:

    "Lei de Diretrizes Orçamentárias e caráter vinculante – 2

    Por outro lado, verificou que a norma inscrita no art. 3º, XVII, da LDO estadual ("Garantir a aplicação dos recursos das emendas parlamentares ao orçamento estadual, das quais, os seus objetivos passam a integrar as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei") violaria a Constituição ao conferir status de "metas e prioridades" da Administração a toda e qualquer emenda parlamentar apresentada à lei orçamentária anual, com o fito garantir a aplicação dos respectivos recursos. Anotou haver inversão, visto que a iniciativa seria do Poder Executivo. Registrou que a teleologia subjacente ao plano plurianual e à LDO estaria frustrada, com a chancela de uma espécie de renúncia de planejamento, em prol do regime de preferência absoluta das decisões do Legislativo. Frisou que as normas orçamentárias ostentariam a denominada força vinculante mínima, a ensejar a imposição de um dever prima facie de acatamento, ressalvada motivação administrativa que justificasse o descumprimento com amparo na razoabilidade, fossem essas normas emanadas da proposta do Poder Executivo, fossem fruto de emenda apresentada pelo Legislativo. Assim, a atribuição de regime formal privilegiado exclusivamente às normas oriundas de emendas parlamentares violaria a harmonia entre os poderes políticos. No ponto, concluiu que, para não se cumprir o orçamento, impenderia um mínimo de fundamentação para o abandono da proposta orçamentária votada. ADI 4663 Referendo-MC/RO, rel. Min. Luiz Fux, 7.3.2012. (ADI-4663)"

  • sobre a letra a

    a) Em razão do princípio da eficiência orçamentária, o Poder Executivo, mesmo sem prévia autorização legislativa, pode utilizar os recursos que não tenham despesa correspondente aprovada em virtude de emenda no projeto da LOA.

    corretissimo o comentário do Cesar (22/01/18), mas vej que poderá o executivo diatne de calamidades ou urgências utilizar se de MP para abertura de creditos extraordinários. estes não não dependem de fonte, a autorização legislativa será posterior a utilização e estara sendo emendado a LOA.

    COMO FICA ISSO ARNALDO?

  • Letra D está errada pq a previsão de exceção à regra de Ouro consta na CF. Inclusive o dispositivo da LRF que trata da regra de ouro foi suspenso pelo STF, uma vez que é mais restritivo que a própria CF.

  • LETRA C

     

    Exemplo:

     

    Art. 166, CRFB:

    [...]

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.  

  • O orçamento é lei em sentido formal, que apenas prevê receitas e autoriza depesas, ou seja, sua natureza jurídica é meramente autorizativa.

     

    "(...) o simples fato de ser incluída no orçamento uma verba de auxílio a esta ou àquela instituição não gera, de pronto, direito a esse auxílio; (...) a previsão de despesa, em lei orçamentaria, não gera direito subjetivo a ser assegurado por via judicial". (RE 34.581/DF e 75.908/PR)

  • Elvis, eu discordo. Tem que ser vinculado ao orçamento da seguridade social e não a união, se não todos os órgão vão ser do OSS.

    Por isso na lei está: " A lei orçamentária anual compreenderá, entre outros, orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados....."

  • a) Em razão do princípio da legalidade, não é permitida a utilização de recursos sem a autorização legislativa. Errado

     

    b) O orçamento da seguridade social abrange apenas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Errado

    Art. 165 - § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    (...)

     

    III o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    c) Em regra, o orçamento no Brasil é apenas autorizativo, porém a Constituição determinou a aplicação de percentuais mínimos na saúde e educação. Além de tais despesas, atualmente a execução de emendas parlamentes individuais é impositiva. Correto

    Art. 198 - § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

     

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);

     

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;

     

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

     

    (...)

     

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    d) Quando as operações de créditos excedem as despesas de capital, a regra de ouro é quebrada. Não existe previsão de a proposta de LOA ser aprovada por maioria qualificada dessa maneira. A única exceção é para créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Errado

    Art. 167. São vedados:

     

    III a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    e) A fixação de despesas e previsão de receitas é feita pela Lei Orçamentária Anual. Errado

     

    Gabarito: C

  • Quem estabelece a PREVISÃO da receita e a FIXAÇÃO da despesa é a LOA

  • AUTORIZAÇÃO É IMPRESCINDÍVEL..."TODAS" ?

  • O erro da "a" foi só a palavra União, porque a vinculação de TODAS as entidades é referente à Seg. Social,

     

    e não à União, como a questão quis passar.

     

    Mas enfim, questão difícil com detalhe minucioso.

  • Letra B

    As Estatais, operando nas condições e segundo as exigências do mercado, não teriam obrigatoriedade de ter suas despesas e receitas operacionais destas empresas integrem o orçamento público. As despesas de custeio das empresas estatais vinculadas ao Executivo (entendidas como empresas públicas e as sociedades de economia mista, subsidiárias, controladas) terão seus orçamentos organizados e acompanhados com a participação do MPO, mas não são apreciadas pelo Legislativo.

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/planejamento.html

  • Qual a legislação/doutrina que fundamenta a parte da 'educação' na alternativa C? Achei apenas saúde.

  • Douglas, o mesmo dispositivo que funsamenta a saúde (167, IV, CF)

  • Alguém me explica pq q a E tá errada, pfvr?

  • Dávila Azevedo, quem PREVER receitas e FIXA despesas é a LOA.

  • Até antes da entrada em vigência da Emenda Constitucional n. 86/2015, o nosso orçamento era pacificamente considerado “autorizativo”, assim, até então, a não execução de um crédito orçamentário autorizado pela LOA não era considerado crime de responsabilidade. Mas isso mudou com a entrada em vigor da mencionada Emenda à Constituição, e, atualmente, o orçamento é considerado, embora apenas em parte, impositivo.

  • Desde 2018, ano da questão, muita coisa mudou quanto ao caráter autorização vs imposição do orçamento. Falar em orçamento "meramente autorizativo" após as EC nº 86, 100, 102 e 105 pode não ser tão acurado. Isso porque o orçamento desde 2015, estendendo-se até o presente momento - 2020 -, vem tornando-se progressivamente impositivo.

    O constituinte emendou à constituição o dever de a administração executar as programações orçamentárias das despesas primárias discricionárias com o propósito de garantir efetiva entrega de bens e serviços à sociedade (EC nº 100 e 102), além tornar, no mesmo ano de 2019, obrigatória a execução da emenda de bancada em até 1,0% da RCL (EC nº 100).

    Outra novidade foi instituída pela (EC nº 105), que deu enfoque e direcionou a natureza de gasto das emendas individuais de modo a favorecer a capitalização e afetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

  • Como ninguém trouxe o erro da LETRA B de forma explícita, segue explanação:

    ASSERTIVA: "A LOA compreende o orçamento da seguridade social das entidades e órgãos vinculados à União, inclusive de TODAS as fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista."

    ERRO: Generalização! O orçamento da seguridade social compreende sim a Administração direta e indireta, ENTRETANTO, não são todas as entidades da INDIRETA, PORQUE, DENTRE AS EP/SEM, SÓ ENTRAM AS DEPENDENTES.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - O ORÇAMENTO É IMPOSITIVO DADA AS ÚLTIMAS ALTERAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO VIA EMENDA CONSTITUCIONAL.


ID
2624890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que tange às disposições constitucionais a respeito das finanças públicas, ao conceito e às espécies de orçamento público, aos princípios orçamentários, às normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320/1964) e à fiscalização e ao controle interno e externo dos orçamentos, julgue o item a seguir.


As emendas ao projeto de lei de orçamento anual devem necessariamente indicar os recursos necessários para a sua execução, podendo ser utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício financeiro anterior.

Alternativas
Comentários
  • L. 4.320

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.  

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:       

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

     

    CF, Art. 166

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • (...) A Constituição Federal impõe limites à atuação dos parlamentares na aprovação do plano de ação governamental refletido na Lei Orçamentária Anual.

    Cabe à Comissão mista permanente de Senadores e Deputados receber e emitir parecer sobre as emendas (§ 2°, do art. 166 da CF).

    Entretanto, nos termos do § 3°, do art. 166 da CF as emendas só poderão ser aprovadas caso:

    “(...) II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.”

    Com tantas limitações não será possível viabilizar qualquer emenda sem prévia negociação com o Poder Executivo, salvo para efetuar correções ou suprir as omissões. Qualquer tentativa de anulação parcial de determinada despesas por um parlamentar encontrará oposição de outro parlamentar interessado em aumentar aquela despesa.

    Dessa forma, no redirecionamento das despesas públicas a sistemática constitucional leva necessariamente à negociação com o governo. Para tanto, o § 5°, do art. 166 da CF faculta ao chefe do Executivo enviar mensagem modificativa do projeto de lei enquanto não iniciada a votação na Comissão Mista da parte cuja alteração é proposta. (...)

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10801

  • Para emenda ao projeto de LOA, só são admitidos os recursos provenintes de anulação de despesa, e não o superávit financeiro, que é uma fonte para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais (pelo o que eu entendi, a questão tenta confundir o candidato justamente nesse ponto).

     

    CF/88, art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: (...) II -  indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: (...)

     

    A questão tenta confundir com o art. 43 da Lei n. 4.320, que diz respeito às fontes para abertura de créditos adicionais, conforme abaixo:

     

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (...)

     

    Gabarito errado

  • § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

  • * O parlamentar pode apresentar emenda a projeto de lei orçamentária?

    - Durante a análise do orçamento, os congressistas poderão oferecer emendas aos projetos de leis orçamentárias, que serão apresentadas igualmente na CMP.

    - Diferentemente do sistema existente na Constituição anterior, é, sim, possível ao parlamentar fazer emendas com o intuito de alterar o projeto lei orçamentária do Executivo, nos moldes do art. 166 CF/88. Assim, há hoje uma maior participação democrática nos gastos públicos, conferindo-lhes maior legitimidade, diferentemente do passado, em que o Legislativo não podia fazer qualquer emenda nesse sentido.

     

     

    * Há limitações às emendas parlamentares?

    - No âmbito material, as emendas devem:

    a) possuir afinidade lógica com a lei que pretendem alterar, deve haver compatibilidade com o PPA e com a LDO;

    b) o projeto deve indicar os recursos para os gastos (ADI 2619). Esses recursos não podem ser novos, ou seja, não pode um parlamentar criar um projeto ou um programa indicando novas fontes de recursos;

    c) O único recurso para fazer face à emenda parlamentar é aquele proveniente de ANULAÇÃO DE DESPESA já prevista pelo Executivo.

     

     

    - A fim de que o parlamentar não ficasse livre para anular qualquer despesa, a CF VEDOU a possibilidade de algumas anulações:

     

    § 3º As emendas ao projeto de LOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o PPA e com a LDO;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos APENAS os provenientes de anulação de despesa, EXCLUÍDAS as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF; ou

     

    OBS: Não confundir fontes de recursos para créditos adicionais (art. 43 da Lei 4.320/64) com fontes de recursos para emendas à LOA. No primeiro caso, temos seis possibilidades. Já no segundo, a única possibilidade é pela anulação de despesas, não sendo possível anular despesas para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências constitucionais obrigatórias.

     

    - No âmbito formal, as emendas devem atender ao disposto no art. 166, §3º, III, CF:

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

    Fonte: Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite. 

  • Q - As emendas ao projeto de lei de orçamento anual devem necessariamente indicar os recursos necessários para a sua execução, podendo ser utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício financeiro anterior. ERRADA

    CF/88, art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: (...) II -  indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: (...),

    E de onde o CESPE tirou essa história de superávit. Você já viu algo parecido em algum lugar, não é verdade?

    Dos CRÉDITOS ADICIONAIS, pessoal, os quais não se confundem com emendas ao projeto da LOA, e para esses, sim, o superávit é uma das 4 possibilidades, cf. art. 43 da Lei nº 4320/64:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.       

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:        

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;       

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;        

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei        

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las

     

  • No que tange às disposições constitucionais a respeito das finanças públicas, ao conceito e às espécies de orçamento público, aos princípios orçamentários, às normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320/1964) e à fiscalização e ao controle interno e externo dos orçamentos, julgue o item a seguir.

     

    As emendas ao projeto de lei de orçamento anual devem necessariamente indicar os recursos necessários para a sua execução, podendo ser utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício financeiro anterior?

    DISCORRA SOBRE AS EMENDAS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL:

    OBS: AS EMENDAS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

    arlamentar pode apresentar emenda a projeto de lei orçamentária?

    - Durante a análise do orçamento, os congressistas poderão oferecer emendas aos projetos de leis orçamentárias, que serão apresentadas igualmente na CMP.

    - Diferentemente do sistema existente na Constituição anterior, é, sim, possível ao parlamentar fazer emendas com o intuito de alterar o projeto lei orçamentária do Executivo, nos moldes do art. 166 CF/88. Assim, há hoje uma maior participação democrática nos gastos públicos, conferindo-lhes maior legitimidade, diferentemente do passado, em que o Legislativo não podia fazer qualquer emenda nesse sentido.

     

     

    * Há limitações às emendas parlamentares?

    - No âmbito material, as emendas devem:

    a) possuir afinidade lógica com a lei que pretendem alterar, deve haver compatibilidade com o PPA e com a LDO;

    b) o projeto deve indicar os recursos para os gastos (ADI 2619). Esses recursos não podem ser novos, ou seja, não pode um parlamentar criar um projeto ou um programa indicando novas fontes de recursos;

    c) único recurso para fazer face à emenda parlamentar é aquele proveniente de ANULAÇÃO DE DESPESA já prevista pelo Executivo.

     

     

    - A fim de que o parlamentar não ficasse livre para anular qualquer despesa, a CF VEDOU possibilidade de algumas anulações:

     

    § 3º As emendas ao projeto de LOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o PPA e com a LDO;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos APENAS os provenientes de anulação de despesaEXCLUÍDAS as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF; ou

     

    OBSNão confundir fontes de recursos para créditos adicionais (art. 43 da Lei 4.320/64) com fontes de recursos para emendas à LOA. No primeiro caso, temos seis possibilidades. Já no segundo, a única possibilidade é pela anulação de despesas, não sendo possível anular despesas para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências constitucionais obrigatórias.

     

    - No âmbito formal, as emendas devem atender ao disposto no art. 166, §3º, III, CF:

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

     

     

     

  • Excelente, Roberto Vidal!

  • Q - As emendas ao projeto de lei de orçamento anual devem necessariamente indicar os recursos necessários para a sua execução (CERTO), podendo ser utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício financeiro anterior (ERRADO).

     

    As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: (...),

     

     E de onde o CESPE tirou essa história de superávit?

     

    Dos CRÉDITOS ADICIONAIS, os quais não se confundem com emendas ao projeto da LOA, e para esses, sim, o superávit é uma das 4 possibilidades.

     

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.      

     

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:       

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;      

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;       

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;        

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las

     

    Excelente comentário, Bárbara Milani.

  • Reescrevendo a questão, de modo que ela fique correta:


    As emendas ao projeto de lei de orçamento anual devem necessariamente indicar os recursos necessários para a sua execução, podendo ser utilizado como fonte de recursos anulação de despesas, com exceção de pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências tributárias.


    ou


    As fontes de recursos para abertura de créditos adicionais podem indicar (se suplementar ou especial é obrigatório indicar ter autorização legislativa) os recursos do superávit financeiro do exercício financeiro anterior, do excesso de arrecadação, da anulação total ou parcial de dotações, das operações de crédito, dos recursos sem despesas correspondentes e da reserva de contingência.


    Cuidado, CESPE adora mesclar esses conceitos.

  • As emendas só poderm ser admitidas apenas as provenientes de ¹anulação de despesa, ²relacionadas com correção de erros ou omisões do PLOA, ³compatíveis com o PPA & LDO excluídas as que incidam sobre:

    1. Dotações de Pessoal e seus Encargos;

    2. Serviços da Dívida;

    3. Transferências Tributárias Constitucionais p/ Estados e Municípios.

     

  • Emendas ao projeto ou à LOA somente podem ser custeadas por receitas oriundas de anulação de despesas. Art. 165, parágrafo 3º da CF.

    Nos casos de abertura de Crédito Adicional é que pode ser utilizado verba de superávit apurado no exercício anterior. art. 43 da Lei 4.320/64

  • Anulação de Despesas -->  Emendas a LOA


    Superávit financeiro do exercício financeiro anterior --> Créditos adicionais




  • ERRADO

     

     

    MACETÃO QUE EU CRIEI E TU NÃO CONTAS PRA NINGUÉM:

     

     

     

    SUPErávit exercício anterior somente -->  créditos SUPlementares e Especiais e não às emendas ao PLOA como a questão afirma.

     

     

    '' Bons estudos e forte abraço aos que curtem meus macetes ''

     

     

     

  • GABARITO: ERRADO

    As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou, além disso, que sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões; ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    (...)

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, ADMITIDOS APENAS OS PROVENIENTES DE ANULAÇÃO DE DESPESA, EXCLUÍDAS AS QUE INCIDAM SOBRE:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


  • Em 19/02/19 às 16:50, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 18/02/19 às 12:29, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 02/02/19 às 11:16, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 21/01/19 às 11:30, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 11/01/19 às 09:05, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 08/01/19 às 13:07, você respondeu a opção E.Você acertou!

    miiiiisera essa redação chulezenta.

  • 2013

    Exige-se, para a aprovação de emendas que acrescentem despesas a projeto de lei orçamentária anual, além da compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, a indicação dos recursos necessários para custeá-las, que podem provir, por exemplo, da anulação de despesas, independentemente de sua natureza.

    Errada

  • Recursos que podem ser utilizados nas emendas parlamentares: anulações de despesas [excluídas as DST].

    É diferente dos recursos que podem custear os créditos adicionais [do tipo suplementares e especiais], aí se inclui o superavit financeiro.

    Deveras, recursos que podem custear os créditos adicionais:

    S E R R Ã O.

  • QUESTÃO ERRADA!

    As emendas ao PLOA (ou àqueles projetos que a modifiquem) somente podem ser aprovadas se:

    *Forem compatíveis com o PPA e LDO;

    *Indicarem os recursos necessários, (àqueles PROVENIENTES DE ANULAÇÃO DE DESPESA, RETIRADOS os que incidam sobre):

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF;

    *Que estejam relacionados:

    a) com a correção de erros ou omissões;

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • 1° ERRO:

    "As emendas ao projeto de lei de orçamento anual devem necessariamente indicar os recursos..."

    - Apenas as emendas provenientes de anulação de despesas. Assim, não é necessário no caso de emendas que visem a corrigir erros ou omissões, ou as relacionadas ao texto do PLOA.

    2° ERRO:

    "(...) recursos necessários para a sua execução, podendo ser utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício financeiro anterior (apurado em balanço patrimonial).

    - Os recursos devem ser, necessariamente, provenientes da anulação de despesas. Exceto: Pessoal, Juros e encargos (serviço da dívida) e transferências constitucionais. SF é fonte de abertura de créditos suplementares e especiais.

  • A assertiva trata de requisito para aprovação de emenda ao PLOA, previsto no art. 166, §3º da CF/88.

    CF, Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
    III - sejam relacionadas:
    a) com a correção de erros ou omissões; ou
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    O projeto de lei orçamentária é encaminhado pelo Executivo para apreciação e votação pelo Legislativo. Durante a análise do orçamento, poderão ser feitas emendas, modificando o projeto apresentado. Essa possibilidade de alteração não é ilimitada, devendo seguir parâmetros constitucionais.

    Como se vê no inc. II, eventual emenda precisa indicar qual será a fonte dos recursos a ser utilizada. Como não é admitido o aumento de despesas nos projetos de iniciativa do Executivo (art. 63, I) as opções restringem-se a anulação de despesa já prevista ou a reestimativa para correção de erros ou omissões no projeto.




    Ao contrário do que consta na assertiva, o superávit financeiro do exercício financeiro anterior não dá suporte a realização de emendas ao PLOA.


    Gabarito do Professor:  ERRADO

  • § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    Despesas Anuláveis

    INVESTIMENTOS? ( X )

    CONSTRUÇÃO DE HOSPITAIS? ( X )

    CENSO DEMOGRÁFICO? ( X )

    PAGAMENTO DO SERVIÇO DA DÍVIDA? ( )

    DIÁRIAS DE SERVIDORES? ( X )

    PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR? ( ) - incorre em enriquecimento ilícito

    RESGATE DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ARO? ( ) - serviço da dívida

    BENEFÍCIOS A SERVIDOR? ( X )

    Gabarito: ERRADO


ID
2696128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o disposto na CF acerca do direito financeiro, julgue o item que se segue.


Na elaboração de seus orçamentos anuais, o município deve observar o disposto na lei de diretrizes orçamentárias do respectivo estado-membro, sob pena de ruptura com o princípio da unidade orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    O Município por ser um ente federado goza de autonomia administrativa e financeira. Sendo assim, quando da elaboração da LOA deve obsevar o conteúdo da sua própria LDO e não da LDO do Estado-membro respectivo.

     

    Veja o que dispões o texto constitucional:

     

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • ERRADO – O princípio da unidade orçamentária nada tem a ver com o proposto na questão, mas sim significa que o “orçamento deve ser unificado em uma só peça (lei orçamentária anual – LOA). Logo haverá um único orçamento que consolida todos os poderes e órgão públicos do ente governamental. Isso significa que cada ente da federação (União, Estado, Distrito Federal e Municípios)  deve elaborar o seu próprio orçamento."

    Vale frisar que essa unidade não precisa ser documental.

  • gab ERRADO>>>

     

    O princípio a unidade está genericamente contemplado no artigo 2º da lei 4.320/64:

     

    " Art. 2. A Lei do Orçamento conterá a iscriminação da receita e despesa de forma a evidencia a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade. "

     

    Trata-se, aqui, da necessidade de haver um único orçamento para CADA ente da Federação, observada a periodicidade ANUAL. 

    O objetivo estaria na possibilidade de verificar todas as receitas e todas as despesas a um só tempo e, ainda, identificar a existência ou não de equilibrío orçamentário. 

     

    FONTE: DIREITO FINANCEIRO ESQUEMATIZADO (TATHIANE)

  • O princípio da unidade orçamentária, previsto no art. 2º, da lei 4320/64, estabelece que o orçamento deve ser uno, devendo cada ente federativo elaborar apenas um único orçamento. Desta forma, pretende evitar que haja múltiplos orçamentos de uma mesma pessoa jurídica facilitando, assim, o controle da atividade orçamentária. A previsão constitucional do art. 165, §5º, dos três orçamentos (fiscal, investimento e da seguridade) não afronta o princípio em questão, pois a doutrina e jurisprudência entende que não há imposição de unidade formal ou documental, mas sim de orientação política (unidade substancial).

    (Material consultado, Sinopse Juspodivm, V.37.ed.2018)

  • Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, o princípio da unidade ou totalidade determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).

  • Não há ruptura com a unidade orçamentária, porquanto tal princípio assevera que os gastos do ente federado constem de um só "documento", seu. Nesse sentido, cada ente federado, com bases na sua autonomia, elaborará seu orçamento anual individualmente observando o disposto nas suas normas financeiras.

  • Quando vc rir de uma questão dessas é sinal que vc já está avançando na matéria :-)


    Vamos seguir estudando até a posse amigos!

  • Errado!! Cada ente federado(União, Estados, Munícipios e DF)  possui suas próprias leis (PPA, LDO e LOA). 

    Princípio da unidade: Todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária. 

     

    Cada um no seu quadrado. Principio da unidade nada tem a ver com a junção de orçamento do Estado com Munícipio. 

  • Na elaboração de seus orçamentos anuais, o município deve observar o disposto na lei de diretrizes orçamentárias do respectivo estado-membro, sob pena de ruptura com o princípio da LEGALIDADE.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Complementando...

     

    - A autonomia municipal é um dos princípios constitucionais sensíveis. Em tese, se desrespeitado, haveria legitimidade para intervenção da União no Estado, nos termos do art. 34, VII, c, CF. 

     

    - O Município, ao elaborar a sua lei orgânica, deve atender os princípios da Constituição do Estado, de acordo com o art. 29, CF. 

     

  • Se fosse assim, haveria uma ruptura do PACTO FEDERATIVO e da AUTONOMIA MUNICIPAL. Os municípios gozam de autonomia Administrativa, Financeira e Orcamentária (AFO).

  • O princípio da Unidade deve existir apenas 1 orçamento para cada ente federativo. A peça orçamentária portanto deve reunir toda documentação referente ao planejamento financeiro do Estado para determinado exercício financeiro.


    Princípio da Unidade não significa a existência de um único documento, mas a integração finalística e harmonização entre os diversos orçamentos.


    Existe atualmente uma multiplicidade de documentos constantes do orçamento público (orçamento fiscal, orçamento de investimentos, orçamentos da seguridade social).


    Assim o princípio da unidade orçamentária não mais se preocupa com a unidade documental, mas com a unidade de orientação política, de sorte que os orçamentos se estruturam uniformemente, ajustando-se a um método único, vale dizer articulando-se com o princípio da programação..

  • os entes são autônomos para estabelecerem seus orçamentos.

  • Gabarito: Errado

    CF, art. 165, [...] § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 

  • GABARITO : ERRADO

    A Constituição não veicula a limitação do enunciado – a LDO orienta a LOA do mesmo ente federado –, que tampouco guarda relação com o princípio da unidade orçamentária.

    ► CF. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

    ► CF. Art. 165. § 2. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Sobre o princípio da unidade:

    ► Lei 4.320/64. Art. 2. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    ☐ "princípio da unidade (ou da totalidade) estabelece que o orçamento deve ser uno, vale dizer, para cada ente federado deverá existir apenas um orçamento por exercício financeiro. Essa unidade orçamentária, porém, não quer dizer "unidade documental" (em um só documento), mas sim unidade finalística, de harmonização entre os diversos orçamentos, mesmo quando elaborados em documentos distintos. Assim, embora seja fato que hoje temos diferentes documentos orçamentários (orçamento fiscal, orçamento de investimento etc.), a unidade orçamentária deve ser obrigatoriamente assegurada pela compatibilização entre eles" (Paulo-Alexandrino, Direito Constitucional descomplicado, 14 ed., Rio de Janeiro, Forense, 2015, p. 974).

  • GABARITO: ERRADO.

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

    ► MTO - MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO

    • O orçamento deve ser UNO;
    • Cada ente governamental deve elaborar um único orçamento;
    • Base Legal: Lei 4.320/64, Art.2º, caput;
    • Procura evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política;
    • TODAS as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único DOCUMENTO LEGAL dentro de cada nível federativo: LOA;
    • Ou seja: o município de Cuiabá tem uma LOA: http://transparencia.cuiaba.mt.gov.br/portaltransparencia/transparencia/#/contas-orcamento-publico/orcamento-publico/loa
    • O Estado de Mato Grosso tem uma LOA: http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/12708909-loa-2020

ID
2783662
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A legislação nacional impõe uma série de restrições à aplicação das disponibilidades de caixa dos entes da federação, com o intuito de evitar aplicações temerárias de recursos públicos, em prejuízo de toda a sociedade. A respeito desse tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "D"

     

    Art. 164, §3º da CF

     

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • a) as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco CENTRAL.Art. 164, §3º da CF

    b) errada, mas não encontrei a justificativa ainda...

    c) as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco CENTRAL.Art. 164, §3º da CF

    d) gabarito.

    e) depositadas em conta separada das demais, §1º artigo 43 LC 101.

  • Art. 164, §3º da CF

     

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

     

    APENAS EM COMPLEMENTO AOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS, VALE DIZER QUE A LEI MENCIONADA NA CF DEVE SER DE CARÁTER NACIONAL, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DA ADI 2661 E EXPOSTO NO INFORMATIVO 271 DO STF:

    Deferida medida liminar em ação direta ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB para suspender, até decisão final da ação, a eficácia da Lei 7.493/99, do Estado do Maranhão, que autoriza o Poder Executivo estadual a incluir no Edital de Venda do Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM a oferta do depósito das Disponibilidades de Caixa do Tesouro Estadual e dos Fundos Estaduais. O Tribunal entendeu caracterizada, à primeira vista, a violação ao princípio da moralidade administrativa e ao § 3º do art. 164 da CF, que, ao ressalvar os casos previstos em lei da exigência do depósito das disponibilidades de caixa dos Estados em instituições financeiras oficiais, refere-se, necessariamente, a lei ordinária federal. Precedente citado: ADI (MC) 2.600-ES (acórdão pendente de publicação, v. Informativo 265). 

  • Gabarito: D

    A. ERRADA. Art. 164. § 3º da CF. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

     

    B. ???

    C. ERRADA. Não existe exceção para as reservas internacionais. Será sempre no Banco Central do Braisl.

     

    D. Art. 164, §3º da CF

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

     

    E. ERRADA.  LC 101. Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.

            § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

  • Erro da “b”.


    Creio que o erro do item pode ser justificado no próprio art. 164, §3, da CF.


    Tanto o depósito dos valores como a aplicação financeira destes, são considerados disponibilidades de caixa, assim são aplicados conforme o citado dispositivo constitucional.


    julgados relacionados:


    Controle concentrado de constitucionalidade

    As disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e das empresas por eles controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º, da Constituição da República. [ADI 2.661 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 5-6-2002, P, DJ de 23-8-2002.] = ADI 3.075, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-9-2014, P, DJE de 5-11-2014

     

      

    Outros julgados

    Constitucional. Estados, Distrito Federal e Municípios: disponibilidade de caixa: depósito em instituições financeiras oficiais. CF, art. 164, § 3º. Servidores públicos: crédito da folha de pagamento em conta em branco privado: inocorrência de ofensa ao art. 164, § 3º, CF. [Rcl 3.872 AgR, rel. min. Carlos Velloso, j. 14-12-2003, P, DJ de 12-5-2006.] =AI 837.677 AgR, rel. min. Rosa Weber, j. 3-4-2012, 2ª T, DJE de 8-5-2012

     

     


  • Resposta: art. 164, §3º, CF. O DEPÓSITO e a APLICAÇÃO seguem a mesma regra.

  • O erro do item "b" é o "apenas".

  • Constituição Federal/88 - Art. 164 § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no  banco central ; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Letra B - SE aplicam às empresas controladas pela União, pelos Estados e pelos Municípios as restrições constitucionais à aplicação de suas disponibilidades de caixa.

    Art. 164 - § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • A questão versa sobre as disponibilidades de caixa dos entes da federação, tendo por fundamento o art. 164, §3º da Constituição Federal e art. 43 da Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central, e não no Banco do Brasil; as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em instituições financeiras oficiais.

    CF, Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


    B) ERRADO. As restrições constitucionais à aplicação de disponibilidades de caixa também alcançam as empresas controladas pelo Poder Público, tal como consta no art. 164, §3º, da CF e art. 43, §2º, da LRF:

    LRF, Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3º do art. 164 da Constituição.

    § 2º É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1º em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.


    C) ERRADO. Conforme já vimos, as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central, e não na Caixa Econômica Federal, não havendo diferenciação para reservas internacionais.


    D) CERTO. É o que dispõe o art. 164, §3º da Constituição Federal já transcrito: as disponibilidades de caixa dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas serão aplicadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


    E) ERRADO. Ao contrário do que consta na assertiva, as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social próprio dos servidores públicos ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades.

    LRF, Art. 43, § 1º As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

     

    Gabarito do Professor: D


ID
2846911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação ao conceito, às espécies e à natureza jurídica do orçamento público, julgue os itens a seguir.

I De acordo com a jurisprudência do STF, o orçamento público, em regra, possui caráter autorizativo, ou seja, o simples fato de uma despesa ser incluída no orçamento não gera direito subjetivo à sua realização.
II O orçamento público é instrumentalizado por meio de lei que possui caráter formal, o que torna inviável o seu controle em sede abstrata.
III O orçamento base-zero constitui uma técnica de elaboração do orçamento em que há o reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental, de modo que não há compromisso com o montante de dispêndios do exercício anterior.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I – CORRETO. ORÇAMENTO. A PREVISÃO DE DESPESA, EM LEI ORÇAMENTÁRIA, NÃO GERA DIREITO SUBJETIVO A SER ASSEGURADO POR VIA JUDICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (STF, RE 75908, Relator(a): Min. OSWALDO TRIGUEIRO, Primeira Turma, julgado em 08/06/1973, DJ 10-08-1973 PP-05613 EMENT VOL-00916-02 PP-00547.)

    II – INCORRETO. “[...] no julgamento da ADI 5.449-MC (10/03/2016), o Plenário do STF, consolidando o seu entendimento, afirmou ser possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Consignou o relator do acórdão, o saudoso Ministro Teori Zavascki, que “leis orçamentárias que materializem atos de aplicação primária da Constituição Federal podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos”. Para mais: http://genjuridico.com.br/2017/02/21/o-controle-de-constitucionalidade-das-leis-orcamentarias/

    III – CORRETO. “O orçamento base zero é uma técnica de administração criada entre as décadas de 1960 e 1970. Ela pressupõe que toda a discussão sobre a quantidade de recursos que um departamento (ou, no caso do governo, um ministério) irá usar no ano deve começar do zero, e não do que foi gasto no ano anterior.

    O histórico, portanto, tende a ser ignorado. Nada do que aconteceu antes é levado em conta na hora de definir quanto de recurso vai ficar com cada programa ou pasta. A cada ano, há uma revisão completa da estrutura de gastos. A cada ano, os gestores são obrigados a justificar as necessidades para o recebimento de cada recurso.” Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2018/08/30/O-que-%C3%A9-o-or%C3%A7amento-base-zero-proposta-de-3-presidenci%C3%A1veis

  • Apenas complementando o ótimo comentário do colega


    I De acordo com a jurisprudência do STF, o orçamento público, em regra, possui caráter autorizativo, ou seja, o simples fato de uma despesa ser incluída no orçamento não gera direito subjetivo à sua realização.

    "...como não cria gastos, mas penas os autoriza, o orçamento é chamado de meramente autorizativo e não impositivo. Ou seja, no Brasil, o orçamento não obriga a realização dos gastos nele previstos, de modo que o Executivo não está jungido a cumprir o que no orçamento foi veiculado".


    II O orçamento público é instrumentalizado por meio de lei que possui caráter formal, o que torna inviável o seu controle em sede abstrata.

    "corrente, adotada majoritariamente no Brasil, defende que o orçamento é uma lei meramente formal, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos."

    "...o STF sempre entendeu não ser possível o controle abstrato, por ser a lei do orçamento uma lei de efeitos concretos. (...)

    Posteriormente, o STF mudou o seu entendimento, conforme acórdão mencionado pelo colega.


    III O orçamento base-zero constitui uma técnica de elaboração do orçamento em que há o reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental, de modo que não há compromisso com o montante de dispêndios do exercício anterior.

    "Existem quatro tipos de orçamento: tradicional, de desempenho, orçamento-programa e orçamento base-zero. (...) O orçamento-programa pode ser elaborado com uma técnica chamada de orçamento base zero ou por estratégia. (...) Diferentemente de alguns orçamentos que são feitos com base no orçamento do exercício anterior, acrescentando apenas a projeção da inflação, o orçamento base zero demanda que o administrador justifique o orçamento proposto em detalhe, com a respectiva quantia a ser gasta, sem o parâmetro do exercício anterior."


    (Manual de Direito Financeiro. Harrison Leite.)

  • O único erro da questão diz respeito ao comentário segundo o qual o orçamento não é passível de controle de constitucionalidade. 

     

    Esta foi uma verdade por muitos anos. 

     

    -- Até 2003: As leis orçamentárias eram consideradas leis de efeitos concretos, não podendo ser objeto de controle abstrato. 

    -- Em 2003, através da ADI n. 2925, o STF reconheceu a possibilidade de controle, mas somente para verificar, no caso concreto, o caráter abstrato e genérico que autorizam o controle. 

    -- A partir de 2008: Houve uma virada na jurisprudência, a partir da ADI n. 4048, passando-se a permitir o controle abstrato das leis orçamentárias, independentemente de seu caráter genérico ou específico, concreto ou abstrato. 

     

    L u m o s 

  • as leis orçamentárias passaram a se sujeitar à controle de constitucionalidade abstrato, independente de ser lei formal e, portanto, destituída de materialidade como as leis em sentido material. Isso porque a CF estipula obrigações que mitigam à liberdade do legislador no tocante à alocação dos recursos.

  • ESPÉCIES DE ORÇAMENTO:

    1- TRADICIONAL: sem planejamento. Sem qualquer objetivo ou meta a ser atingido.

    2- DESEMPENHO: desvinculação entre planejamento e orçamento.

    3- PROGRAMA: vinculado ao planejamento. Foco no aspecto adm. da gestão. 

    * BASE ZERO: método de organização do orçamento. Deve justificar os gastos no início de cada ciclo orçamentário, sem que haja qualquer vinculação ao exercício anterior como parâmetro para o valor inicial mínimo do gasto. O Orçamento Base Zero consiste na elaboração de uma base orçamentária para um determinado período, sem levar em consideração os orçamentos de períodos anteriores. O orçamento de uma empresa ou departamento deve estar alinhado à estratégia da empresa. Primeiramente é preciso estabelecer claramente quais são as metas e objetivos do período e, a partir daí, estabelecer as bases orçamentárias. Muitas empresas consideram que os gastos do último exercício são necessários, o que não é obrigatoriamente uma verdade.

     

    ATENÇÃO! Adotado no Brasil, o orçamento-programa busca dar ênfase aos objetivos finais a serem perseguidos pela ação do Estado, vinculando o planejamento estatal com a autorização das despesas no orçamento.

    Fonte: Comentários QC. 

  • É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário.

    STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817).

  • Sobre o item III. No orçamento base zero há o reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental? Isso é meio contraditório com a afirmativa doutrinária clássica de que o orçamento base zero não leva em conta os orçamentos de períodos anteriores.

  • Atualização legislativa: Art. 165 § 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.          .

    Mas como pediu pelo entendimento do STF, não há desatualização.

  • E quanto as Emendas Parlamentares Individuais? não são de execução obrigatória?

  • Trata-se de uma questão sobre orçamentos.

    Vamos analisar as assertivas.

    I   CORRETO. Assertiva de acordo com a jurisprudência do STF nos Recursos Extraordinários nº 34.581-DF e nº 75.908-PR: “O simples fato de ser incluída, no orçamento, uma verba de auxílio a esta ou àquela instituição não gera, de pronto, direito a esse auxílio; (...) a previsão de despesa, em lei orçamentária, não gera direito subjetivo a ser assegurado por via judicial."

     

     

    II   INCORRETO. O orçamento público é instrumentalizado por meio de lei que possui caráter formal. Mas isso NÃO torna inviável o seu controle em sede abstrata segundo a ADI 5.449-MC.

    O STF na ADI 5.449-MC (10/03/2016), reconheceu a materialidade das leis orçamentárias, sendo possível seu controle abstrato de constitucionalidade: “leis orçamentárias que materializem atos de aplicação primária da Constituição Federal podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos. [...] É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário." (ADI 5449 MC-Ref, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 10/03/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 20-04-2016 PUBLIC 22-04-2016, Info 817).



    III. CORRETO. Realmente, o orçamento base-zero constitui uma técnica de elaboração do orçamento em que há o reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental, de modo que não há compromisso com o montante de dispêndios do exercício anterior. O orçamento base zero é aquele em que, anualmente, “zera-se o orçamento". Ou seja, cada item do orçamento vai ser analisado quando à sua necessidade.


    Logo, apenas os itens I e III estão certos.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

  • Atenção:

    Nova redação da CF com a EC 100/2019: Art. 165, § 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

    Entendimento mais atual do STF: É inconstitucional norma estadual que tenha criado impositividade da lei orçamentária antes do advento das Emendas Constitucionais 86/2015 e 100/2019. STF. Plenário. ADI 5274/SC, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 18/10/2021 (Info 1034).


ID
2955250
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Correlacione as funções listadas a seguir com suas respectivas subfunções.

1. Encargos especiais

2. Legislativa

3. Administração

4. Indústria

( ) Normatização e Fiscalização

( ) Controle Externo

( ) Transferências

( ) Normalização e Qualidade

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • A questão cobra conhecimento da Classificação funcional da despesa.

    FUNÇÃO - está relacionada a missão institucional da empresa.

    Inicialmente a subfunção CONTROLE EXTERNO só poderia estar relacionado com a função LEGISLATIVA, deixando como opções de resposta somente as letras C e D.

    Com isso a dúvida seria se NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE estariam relacionados a função Encargos especiais ou INDÚSTRIA, deixando claro que qualidade só poderia estar relacionado com indústria.

  • Fiz por eliminação:

    Indústria não fiscaliza, logo já não podia ser 1 nem 2. Aquela também não se refere a Administração.

    O controle externo é feito pelo legislativo (Congresso nacional).

    Normatização podia ser executivo ou legislativo, mas pela logica acima, fui pela administração.

    Quaisquer erros, avise-me!

  • Pag 142 MTO 2021 informa tanto a função e a subfunção

    04 - Administração --- 125 - Normatização e Fiscalização

    01 - Legislativa --------- 032 - Controle Externo

    032 - Controle Externo - 845 - Outras Transferências (I) e 847 - Transferências para a Educação Básica (1

    22 - Indústria -------------- 665 - Normalização e Qualidade

    Bons estudos e não desista! O pouco de cada dia se transformará naquilo que você almeja.

  • Gabarito D

    Respondi por eliminação.

    A função encargos especiais ---- > transferências.

    O Controle Externo é atribuição do Poder Legislativo.

    (3) Normatização e Fiscalização ---->Administração

    (2) Controle Externo ---- >Legislativa

    (1) Transferências --- > Encargos especiais

    (4) Normalização e Qualidade ---->Indústria


ID
2964589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com as disposições constitucionais acerca de orçamento público, é de iniciativa privativa do presidente da República projeto de lei ordinária que disponha sobre

Alternativas
Comentários
  • De acordo com as disposições constitucionais acerca de orçamento público, é de iniciativa privativa do presidente da República projeto de lei ordinária que disponha sobre

    A - as diretrizes orçamentárias, que será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas.

    As diretrizes orçamentárias são as Metas e prioridades...

    Art. 165...§ 6º O projeto de lei orçamentária (LOA) será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    B - o orçamento anual, que compreende, entre outros, o orçamento fiscal referente aos poderes da União e o orçamento da seguridade social.

    C - o plano plurianual, cujo objetivo é orientar a elaboração da lei orçamentária anual e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    o PPA - estabelece o DOM (diretrizes, objetivos e metas)

    art. 165....§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    D - as normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como sobre as condições para a instituição e para o funcionamento de fundos.

    Reveja a pergunta, quer saber de lei ordinária...e aqui é LC

    Art. 165...§ 9º Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    E a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública, sendo vedada a edição de medida provisória para esse fim.

    Art. 167...

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Até a próxima!

  • Excelente comentário!!!!!

  • a) Errada. Sobre a LDO: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: as diretrizes orçamentárias. A lei de diretrizes orçamentárias:

    • compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
    • orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
    • disporá sobre as alterações na legislação tributária
    • e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (objetivos da LDO). – Art. 165, II, § 2º da CF.

    Também autoriza a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração de servidores, a criação de cargos, empregos, funções ou alteração na estrutura de carreira, bem como a admissão e contratação de pessoal a qualquer título na Administração, exceto para as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 169, §1º. da CF).

    O art. 4º, §3º, da LC 101, prescreve a necessidade de a LDO conter um Anexo de Riscos Fiscais.

    b) CORRETA. Estarão compreendidos na LOA:

    • orçamento fiscal (autorização para as despesas do Poder Público. Incluídas o orçamento dos Poderes da União, fundos federais, órgãos e entidades da Adm. Direta e Indireta, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e as despesas do Banco Central).
    • orçamento de investimentos (SEM e EP)
    • e orçamento da seguridade social (saúde, previdência e assistência).

    A lei orçamentária anual NÃO conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (princípio da exclusividade), NÃO se incluindo na proibição a AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES e CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AINDA QUE POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, nos termos da lei. (Art. 165, § 8º da CF).

    c) ERRADA. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas [DOM] da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (Art. 165, § 1º da CF).

    d) ERRADA. Quanto às normas de gestão financeira: Cabe à lei complementar [e não ordinária, como pede a questão] estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. (art. 165, § 9º, II, CF).

    e) ERRADA. CF Art. 167 § 3º - A abertura de CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Os créditos extraordinários são aqueles que devem ser utilizados tão somente para atender a despesas urgentes e imprevistas, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Nesse caso, a CF autoriza que tais créditos sejam abertos via medida provisória.

    FONTE: PP Concursos (Extensivo PGE/PGM)

  • Resposta: letra B

    Letra A.

    Art. 165, § 6º, da CF - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Letra B. (CORRETA)

    Art. 165, § 5º, da CF - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Letra C.

    Art. 165, § 2º, da CF - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Art. 165, § 1º, da CF - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Letra D.

    Art. 165, § 9º, da CF - Cabe à lei complementar: II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    Letra E.

    Art. 167, § 3º, da CF - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (artigo que trata da medida provisória)

    Lembrar: Créditos adicionais = especiais (despesas sem dotação orçamentária específica - por lei), suplementares (para reforço de dotação orçamentária - por lei) e extraordinários (guerra, comoção interna ou calamidade - por MP).

  • >>>>GABARITO: B<<<<

    A - as diretrizes orçamentárias - LDO, que será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas.

    -> LOA

    >>>>B - o orçamento anual, que compreende, entre outros, o orçamento fiscal referente aos poderes da União e o orçamento da seguridade social.<<<<

    C - o plano plurianual - PPA, cujo objetivo é orientar a elaboração da lei orçamentária anual e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    -> LDO

    D - as normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como sobre as condições para a instituição e para o funcionamento de fundos.

    -> Art. 165...§ 9º Cabe à lei complementar e não à LO como diz o enunciado.

    E a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública, sendo vedada a edição de medida provisória para esse fim.

    -> É permitida Medida Provisória.

    Bons estudos!

  • CONDIÇÕES p/ instituição de fundos -> Lei complementar

    AUTORIZAÇÃO p/ instituição de fundos -> Lei ordinária

    (Herrisson Leite, 2019, p. 217).

  • A questão demanda conhecimento do art. 165 da CF/88 e seus diversos parágrafos e incisos. Vale lembrar que se trata de dispositivo de extrema importância para candidatos que se submetem tanto a provas de direito constitucional quanto de direito financeiro.

    Analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. O demonstrativo regionalizado do efeito (DRE) deve acompanhar o projeto de lei orçamentária e não de diretrizes orçamentárias.

    CF, art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
     
    DICA EXTRA: A LRF trouxe a previsão de que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias - LDO o anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais (Art. 4º).

    B) CERTO. De fato, a lei orçamentária anual – LOA compreende três peças orçamentárias: fiscal, de investimento e da seguridade social. Atente-se que, embora a alternativa só cite dois deles, a expressão “entre outros" não limita a existência de um terceiro, embora omitido. Nem sempre uma assertiva incompleta estará errada.

    CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
     

    C) ERRADO. Cabe ao PPA estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    CF, Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
     
    Por sua vez, orientar a elaboração da lei orçamentária anual e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento é atribuição da LDO.

    CF, Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     
    DICA EXTRA: Para facilitar o entendimento dos alunos que tem melhor assimilação/memória visual, eis uma esquematização do tratamento constitucional dado as principais leis orçamentárias:




    D) ERRADO. O enunciado demanda que seja assinalada a alternativa referente a projeto de lei ordinária de iniciativa do Presidente da República.
    Ocorre que as normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como sobre as condições para a instituição e para o funcionamento de fundos devem ser objeto de lei complementar, o que torna a assertiva errada.

    CF, Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
     

    E) ERRADO. O erro do item está na vedação de edição de medida provisória para a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública. O art. 167, §3º autoriza a utilização de medida provisória para esse fim.

    CF, Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
    (...)
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
     
    Gabarito do Professor: B
  • Art. 165, § 5º, da Constituição Federal:

    "A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

  • é f$#&@(, a alternativa B falta o orçamento de investimento. Pensei estar incorreta devido a isso. Tem horas que a cespe considera correto quando falta e tem horas que considera errado quando falta. :/

  • A) as diretrizes orçamentárias PPA, que será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas- LOA.

    B) o orçamento anual, que compreende, entre outros, o orçamento fiscal referente aos poderes da União e o orçamento da seguridade social. CERTO

    C) o plano plurianual, cujo objetivo é orientar a elaboração da lei orçamentária anual (PPA, ok) e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento - LDO

    D) as normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como sobre as condições para a instituição e para o funcionamento de fundos <== (Art. 165, § 9º da CF88 - Cabe à lei complementar) e neste caso não é privativa do Presidente - Art. 61 da CF88 A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    E) a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública, sendo vedada a edição de medida provisória para esse fim. PARTE ERRADA


ID
2967934
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca de execução orçamentária e financeira, julgue o item.


A classificação das fontes de recursos é essencial para determinar se eles podem ser utilizados livremente ou se estão vinculados a destinações específicas.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: CERTO

    Por meio da classificação por fontes, possibilita-se o atendimento dos seguintes dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal:

    -> Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em Exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso (art. 8º, parágrafo único, da LRF);

    -> A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada (art. 50, I, da LRF).

  • A classificação das fontes de recursos é essencial para determinar se eles podem ser utilizados livremente ou se estão vinculados a destinações específicas. Resposta: CERTO.

  • GABARITO: CERTO.

  • Trata-se de uma questão sobre classificação das receitas.

    Primeiramente, vamos ler o que o Ministério do Planejamento dizia sobre esse tema:

    “O registro da arrecadação dos recursos é efetuado por meio de códigos de natureza de receita, sendo que cada receita possui normas específicas de aplicação. Essas normas, por sua vez, podem especificar tanto “quem" deverá aplicar a receita quanto “qual" atividade estatal (qual política pública, qual despesa) deverá ser financiada por meio dessa receita. [...] Enquanto a natureza de receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, a fonte/destinação de recursos possui a finalidade precípua de identificar o destino dos recursos arrecadados.

    Em linhas gerais, pode-se dizer que há destinações vinculadas e não vinculadas: 

    a) destinação vinculada: processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma. Há, ainda, ingressos de recursos em decorrência de convênios ou de contratos de empréstimos e de financiamentos. Esses recursos também são vinculados, pois foram obtidos com finalidade específica - e à realização dessa finalidade deverão ser direcionados.

    b) destinação não vinculada (ou livre): é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade."

    Logo, realmente, a classificação das fontes de recursos é essencial para determinar se eles podem ser utilizados livremente ou se estão vinculados a destinações específicas.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
3042631
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O período em que se desenvolvem as atividades relacionadas ao orçamento é comumente conhecido como ciclo orçamentário e se compõe, sequencialmente, das seguintes fases: elaboração,

Alternativas
Comentários
  • "O Ciclo orçamentário é o período em que se desenvolvem as atividades relacionadas ao orçamento, este ciclo se dá em quatro etapas: elaboração, votação e aprovação, execução, controle e avaliação. "

  • EVA ECA

    Elaboração

    Votação

    Aprovação

    Execução

    Controle

    Avaliação

  • gostei do EVA ECA

  • Eu também gostei, vamos de EVA ECA.

  • No livro de Direito Financeiro do Harrison Leite, está um pouco diferente:

    Ciclo orçamentário: consiste numa série de fatos orçamentários que se sucedem; conjunto de etapas que não se adstringem a um exercício financeiro, visto que os fenômenos orçamentários não se exaurem com a sua ocorrência, deixando reflexos que serão objeto de análise por parte dos setores competentes. O ciclo orçamentário não se confunde com exercício financeiro, pois este corresponde a uma das fases do ciclo. O ciclo financeiro compreende as seguintes etapas: Iniciativa, Apreciação e Emendas ao Orçamento, Sanção ou Veto, Execução e Controle.  

    (Se alguém puder me ajudar, por favor, deixe msg. na minha pág.).

  • PARBÉNS RUTH C. AJUDOU MUITO OBRIGADO É SO LEMBRAR AGORA DA BANDA EVA ECA KKK

  • Valeu pela dica da Ruth!

    Mas, fiquei com a mesma dúvida da Mariana B.P.

    Agradeço se algum colega puder nos auxiliar.

    Bons estudos. Rumo à aprovação!

  • Colegas,

    Devemos nos atentar pois, a depender do autor, a nomenclatura de cada fase pode variar.

    De acordo com o Senado Federal, o ciclo orçamentário é "sequência de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.".

    De acordo com Harrison Leite: "o ciclo financeiro compreende as seguintes etapas: Iniciativa, Apreciação e Emendas ao Orçamento, Sanção ou Veto, Execução e Controle.".

    Ora, nessa esteira, entendo que há 4 etapas no ciclo financeiro, quais sejam:

    1) Elaboração / Iniciativa;

    2) Votação e aprovação / Apreciação legislativa / Apreciação e emendas ao orçamento;

    2.1) Sanção ou Veto;

    3) Execução / Execução e acompanhamento;

    4) Controle / Controle e Avaliação.

    Grande abraço!

  • Essa foi a primeira vez que ouvi falar em "avaliação". O livro de Harrison Leite não fala dessa etapa no ciclo orçamentário (a última etapa seria o controle).

  • Sobre a relação entre exercício financeiro e ciclo orçamentário, vamos ler o entendimento do professor Augustinho Paludo:

    “O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte)".

    Logo, o período em que se desenvolvem as atividades relacionadas ao orçamento é comumente conhecido como ciclo orçamentário e se compõe, sequencialmente, das seguintes fases: elaboração, votação e aprovação, execução, controle e avaliação. Logo, a alternativa “b" é a resposta da questão.

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  ERRADO. A segunda fase não se chama apreciação legislativa. Chama-se votação e aprovação.

    b)  CORRETO. Vide explicação dada na introdução desta resposta.

    c)  ERRADO. A execução vem após a votação e aprovação legislativa.

    d)  ERRADO. A segunda fase chama-se votação e aprovação. Outro erro da alternativa é que o controle e a avaliação vêm após a execução.

    e)  ERRADO. O controle vem após a execução.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

  • Nada impede do item A ser também resposta.

  • LETRA B

    "EVA ECA"


ID
3085960
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto ao orçamento público, julgue o item.


O orçamento público brasileiro possui caráter impositivo, ou seja, se uma despesa constar da lei orçamentária anual, o Estado será obrigado a executá‐la.

Alternativas
Comentários
  • R.: E - No Brasil, o Orçamento Público tem caráter autorizativo, e não impositivo.

  • Se a resposta é correta, como ficam as despesas provenientes de emendas parlamentares e de bancadas?

    Execução obrigatória dessas emendas seguirá as mesmas regras das individuais, que já são impositivas. As emendas parlamentares são recursos do Orçamento que o Congresso direciona para obras e benfeitorias nas cidades brasileiras. Proposta será promulgada

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC 34/19) do Orçamento Impositivo de emendas de bancada, que prevê a execução obrigatória desse tipo de emenda, a exemplo o que já ocorre com as emendas individuais. Foram 378 votos a 4 no segundo turno.

    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Com a EC 86/15, tem-se uma impositividade parcial do orçamento, relacionada apenas com as emendas parlamentares

    É que, como a execução do orçamento perpassa pela vontade do Executivo, o que deixa o Legislativo sem segurança quanto à efetivação de suas emendas, o Legislativo se preocupou em tornar impositivo, não o orçamento por ele aprovado mas, sim, apenas uma parte de suas emendas. É dizer, "resolvido o problema das nossas emendas, o restante, o Executivo cumpre se quiser". Sendo assim, o percentual de 1,2% da Receita Corrente Líquida do Orçamento da União está vinculado por uma norma constitucional, portanto, pré-orçamentária, às emendas individuais dos deputados e senadores.

    Tendo em vista o caráter da vinculação, neste ponto o orçamento se torna impositivo. Só não haverá execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica, que não permitam a realização do empenho da despesa. Não sendo possível a execução a emenda passa a ser meramente autorizativa, e com razão, tendo em vista a série de requisitos porque passa a realização do gasto público, que não poderá ser efetivado pela sua simples previsão no orçamento com "status" de impositividade.

    Como toda emenda parlamentar, estas também deverão obedecer ao rito do ciclo orçamentário, inclusive quanto à compatibilidade com o PPA e com a LDO.

    A diferença dessas para as demais é que há uma reserva orçamentária de 1,2% da RCL para as emendas impositívas, não carecendo aos parlamentares anularem despesas indicadas pelo Executivo.

    Fonte: Direito Financeiro, Harisson Leite

  • REGRA: ORÇAMENTO AUTORIZATIVO, OU SEJA, EXECUÇÃO FACULTATIVA!

    EXCEÇÃO: EMENDAS PARLAMENTARES 1,2% da RCL (EC 86/2015) - É IMPOSITIVO, OU SEJA, EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA!

  • Prevalece que o orçamento é autorizativo, com algumas normas impositivas em decorrência de normas constitucionais pré-orçamentárias.

  • O orçamento inserido na LOA continua sendo autorizativo e não impositivo,  nem todos os gastos do orçamento público são obrigatórios. O que ocorre é que a LDO 2014 assegurou, de maneira impositiva, que as emendas parlamentares sejam pagas.

    Créditos: colaborador do QC "Analista Federal".

    #Q254729: Ano: 2012 Banca: CESPE  Órgão: TJ-RR  Prova: TJ-RR - Administrador

    O orçamento público fixado na Lei Orçamentária Anual não determina os gastos de modo impositivo ou obrigatório. [Gab. CERTO.]

  • Gabarito: errado.

    Justificativa: Orçamento público = é uma lei que autoriza os gastos que o Governo pode realizar durante um período determinado de tempo; traça o plano de trabalho para um exercício financeiro. Natureza jurídica desse orçamento: há 3 posicionamentos , prevalecendo o de que o orçamento é uma lei, mas uma lei meramente formal, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos. O orçamento tem apenas forma de lei, mas não tem o conteúdo de lei, visto que não veicula direitos subjetivos, tampouco é norma abstrata e genérica. O orçamento é uma lei que não cria direitos subjetivos e não modifica as leis tributárias e financeiras. Como não cria gastos, mas apenas os autoriza, o orçamento é chamado de meramente autorizativo, e não impositivo. Ou seja, no Brasil, o orçamento não impõe ou não obriga a realização dos gastos nele previstos, de modo que o Executivo não está jungido a cumprir o que no orçamento foi veiculado.

  • Embora contenha alguns traços de orçamento impositivo, o orçamento público brasileiro é considerado autorizativo!

    Nossos traços de orçamento impositivo foram inseridos na Constituição Federal pelas Emendas Constitucionais (EC) 86/2015, 100/19, 102/19 e 105/19. Mas isso não é suficiente para dizer que nosso orçamento é impositivo. Nosso orçamento é autorizativo!

    Isso significa que a Administração Pública está autorizada, e não obrigada, a realizar aquilo que está no orçamento. O orçamento público simplesmente autoriza a Administração Pública a executar as despesas ali fixadas.

    Portanto, ao contrário do que afirma a questão, o orçamento público brasileiro não possui caráter impositivo.

    Gabarito: Errado

  • Orçamento em regra é impositivo. Obrigatórias as exigidas pela CF, leis etc. A discricionariedade das despesas públicas deu lugar a presunção de obrigatoriedade, porém essa é relativa.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019)

    Ou seja, obrigatoriedade de executar as despesas primarias, mas é relativa em determinadas situações.

  • Errado. O orçamento público possui caráter AUTORIZATIVO como regra, mas atentem-se que existem orçamentos impositivos, no caso das normas pré-orçamentárias, ex: EC 100/2019.

  • Gab. C

    Atualmente o orçamento vem se tornando progressivamente mais impositivo devido às Emendas Constitucionais Nº 86, 95, 100, 102, 105.

    Só a título de exemplo: com a EC nº 100/19, o Poder Executivo tem o DEVER de executar as programações orçamentárias das despesas primárias discricionárias com propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

    Lembrando que as despesas primárias discricionárias são aquelas sobre cujo dispêndio os governantes têm algum grau de decisão - investimentos, programas públicos e custeio do governo.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CF. Art. 165. III.

    § 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019) (Produção de efeito)

    § 11. O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias: III - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias.

  • ERRADO

    Classificação do Orçamento:

    Orçamento Impositivo: ele deve ser necessariamente executado, deve ser rigorosamente comprido.

    Ex.: emendas parlamentares individuais e de bancadas

    Orçamento Autorizativo: não existe obrigatoriedade na execução da despesa.

    Ex.: as LOAS

    Reescrevendo a questão:

    O orçamento público brasileiro possui caráter Autorizativo, ou seja, se uma despesa constar da lei orçamentária anual, o Estado não será obrigado a executá‐la.

  • ITEM - ERRADO -

    Disso resulta a consolidação na doutrina brasileira de que o orçamento é meramente autorizativo e não impositivo. Quando assim se afirma pensa-se apenas nas normas surgidas dentro da lei orçamentária e não naqueloutras cujo nascedouro se deu antes do orçamento.

     

    FONTE: Manual de Direito Financeiro / Harrison leite - 5. ed. rev. amp!. e atual. - Salvador: JusPOD!VM, 2016.

  • Ao contrário do que consta na alternativa, o orçamento público brasileiro é, como regra, autorizativo. O fato de a despesa ter sido incluída no orçamento não obriga a realização do gasto.

    Conforme ensina Harrison Leite, o orçamento “não obriga o Executivo a gastar, mas tão-somente indica-lhe onde gastar. O Legislativo fixa um teto de gastos, que pode ou não ser observado, conforme a vontade do Executivo."

    IMPORTANTE: Com a EC n. 86/15, e posteriormente as EC n. 100 e 102/2019, passou a ser obrigatória a execução de uma parcela da despesa consignada no orçamento, todavia, trata-se de uma impositividade parcial, relacionada apenas com as emendas parlamentares individuais e de bancada.

    Sendo assim, a posição mais segura em provas objetivas é reconhecer, como regra, o caráter autorizativo do orçamento, contudo, também podem ser consideradas corretas construções que apontem sua tendência para o orçamento impositivo.


    Gabarito do Professor: ERRADO
  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    09/04/2020 às 23:28

    Embora contenha alguns traços de orçamento impositivo, o orçamento público brasileiro é considerado autorizativo!

    Nossos traços de orçamento impositivo foram inseridos na Constituição Federal pelas Emendas Constitucionais (EC) 86/2015, 100/19, 102/19 e 105/19. Mas isso não é suficiente para dizer que nosso orçamento é impositivo. Nosso orçamento é autorizativo!

    Isso significa que a Administração Pública está autorizada, e não obrigada, a realizar aquilo que está no orçamento. O orçamento público simplesmente autoriza a Administração Pública a executar as despesas ali fixadas.

    Portanto, ao contrário do que afirma a questão, o orçamento público brasileiro não possui caráter impositivo.

    Gabarito: Errado


ID
3099514
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, deverá estar contido na Lei

Alternativas
Comentários
  • LETRA B = CORRETA

     

      Art. 4, § 3o, da LRF: A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • Anexo de Metas Fiscais = PLDO (art. 4º p. 1º)

    Anexo de Riscos Fiscais = LDO (art. 4º p. 3º)

  • Lei complementar 101 de 2000 - LRF

    Art. 4

    § 3 - A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Gabarito: Alternativa B.

  • Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias: METAS FISCAIS + RISCOS FISCAIS.

    **Facultativamente, para União, é possível se falar do anexo específico, com os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial.

    Lumos!

  • LDO: 1 ano. Metas e prioridades da administração.

    Garantir a concretização da PPA.

    Abstração média.

    Terá os seguintes anexos:

    1. Anexo de metas fiscais: metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida publica.

    2. Anexo de riscos fiscais: possíveis contingências e soluções.

    PGM. MS. CESPE. 2019. A LRF, ao transformar a LDO em instrumento de planejamento trienal, incluiu o anexo de metas fiscais, no qual se estabelecem as metas anuais a serem implementadas no exercício financeiro a que se refere a LDO e nos dois exercícios seguintes.

    ATENÇÃO: A LDO é anual. Apenas o anexo de metas fiscais é trienal.

  • As Bancas adoram misturar esses artigos, um do art.4 §3 da LDO e o art.5 inc. III da LOA ( AMBOS LC 101/00)

    Art. 4   A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no   e

    § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;

    II - será acompanhado do documento a que se refere o , bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    a)  (VETADO)

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos

    "O que a mente do homem pode conceber e acreditar, poderá ser alcançado".

    Napoleão Hill

  • Trata-se de uma questão sobre orçamento cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o art. 4º da LRF:

    “Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
    [...]
    § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem".


    Logo, o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, deverá estar contido na LDO.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

  • Excelente citação!!


ID
3119197
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo por base a Lei Federal n° 4.320/1964, no tocante ao orçamento público, temos que

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    A lei orçamentária, de acordo com o art.7° da L4320, pode conter autorização para:
     >> abrir créditos suplementares;
     >> realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação de receita.

  • Tendo por base a Lei Federal n° 4.320/1964, no tocante ao orçamento público, temos que

    A) esta exclui da Lei de Orçamentos todas as receitas emanadas de operações de crédito. - ERRADA

    L4320 - Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    B) a Lei de Orçamento deverá consignar dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras. - ERRADA

    L 4320 - Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    C) as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, descontadas todas as deduções. - ERRADA

    L 4320 - Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    D) o Poder Executivo deverá escolher autonomamente, em casos de déficit, dispensando previsão na Lei Orçamentária, as fontes de recurso que irá utilizar para atender a sua cobertura. - ERRADA

    L4320 - Art. 7°, § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura

    E) a Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa. - CORRETA

    L 4320 - ART. 7

    § 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis sòmente se incluirá na receita quando umas e outras forem especìficamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.

    § 3º A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento.

  • Nessa letra E

    Eu fiquei em dúvida, pois não é proibido fazer operações de crédito por aro no último ano do mandato do chefe do executivo ? Mas ai diz em qualquer mês... Alguém pode me ajudar ? Manda msg please.

  • Ewerson Pulquerio Santos

    Tive essa mesma dúvida também

  • Trata-se de uma questão sobre orçamento público cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas.

    a) ERRADO. A Lei 4.320/64 NÃO exclui da Lei de Orçamentos todas as receitas emanadas de operações de crédito segundo seu art. 3°:
    Art. 3º: “A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei".


    b) ERRADO. A Lei 4.320/64 determina que a Lei de Orçamento NÃO deverá consignar dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras em seu art. 5º:
    Art. 5º: “A Lei de Orçamento NÃO consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único".


    c)  ERRADO. A Lei 4.320/64, em seu art. 6º, determina que as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, descontadas todas as deduções:
    Art. 6º: “Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, VEDADAS quaisquer deduções".

    d)  ERRADO. A Lei 4.320/64, em seu art. 7º, determina que o Poder Executivo NÃO deverá escolher autonomamente, em casos de déficit, as fontes de recurso que irá utilizar para atender a sua cobertura. Nesse caso, deve observar o que determina a Lei Orçamentária:
    Art. 7º, § 1º: “Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura".

    e) CORRETO. A Lei 4.320/64, em seu art. 7º, I, determina que a Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa:
    "Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: [...]
    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


ID
3119215
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Capítulo II da Lei Complementar n° 101/2000 refere-se ao Planejamento, abordando regras referentes à Lei das Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas. Em relação à mencionada legislação, considere:


I. A Lei das Diretrizes Orçamentárias deve dispor, dentre outros assuntos, sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.

II. A Reserva de Contingências terá sua forma de utilização e montante estabelecidos no Plano Plurianual.

III. Constitui receita do Tesouro Nacional o resultado apurado pelo Banco Central do Brasil após a constituição ou reversão das reservas.

IV. Os beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais serão identificados pela execução orçamentária e financeira.

V. O projeto de Lei Orçamentária Anual, dentre outros assuntos, conterá a reserva legal, definida com base na receita corrente líquida.


Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • LRF - Letra D

    I. A Lei das Diretrizes Orçamentárias deve dispor, dentre outros assuntos, sobre o equilíbrio entre receitas e despesas. Correto. Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    II. A Reserva de Contingências terá sua forma de utilização e montante estabelecidos no Plano Plurianual. Errado. o Projeto de lei orçamentária anual: III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    III. Constitui receita do Tesouro Nacional o resultado apurado pelo Banco Central do Brasil após a constituição ou reversão das reservas. Correto. Art. 7 O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

    IV. Os beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais serão identificados pela execução orçamentária e financeira. Correto. Art. 10. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição.

    V. O projeto de Lei Orçamentária Anual, dentre outros assuntos, conterá a reserva legal, definida com base na receita corrente líquida. Errado. Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

        I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

        II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

        III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

  • Acredito que o erro da assertiva "V" está em chamar a reserva de contingência de "reserva legal", pois o art. 5º, III, da LRF é claro no sentido de que o PLOA conterá a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos/eventos fiscais imprevistos.

    Logo, discordo dos colegas que entendem que o erro da assertiva está na afirmação de que a "reserva legal" deveria constar na LDO, afinal, a LDO apenas define a forma de utilização e o montante da reserva de contingência (com base na RCL).

  • Sobre o item IV, não confundir com o disposto na CF/88:

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

  • OS ITENS II E V VERSAM SOBRE A RESERVA DE CONTINGÊNCIA COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, III, da LRF

    II. A Reserva de Contingências terá sua forma de utilização e montante estabelecidos no Plano Plurianual.

    NA LDO

    V. O projeto de Lei Orçamentária Anual, dentre outros assuntos, conterá a reserva legal, definida com base na receita corrente líquida.

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    LRF, ART. 5º:

    Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    a)  (VETADO)

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
     

    Vamos analisar as alternativas.

    I. CORRETO. A LDO, realmente, dispõe sobre equilíbrio entre receitas e despesas bem como critérios e forma de limitação de empenho segundo o art.º da LRF:

    “Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre:
    a) equilíbrio entre receitas e despesas".

    II. ERRADO. A Reserva de Contingências terá sua forma de utilização e montante estabelecidos na LDO e não no Plano Plurianual segundo o art. 5º, III, da LRF:

    O Art. 5º. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: [...]
    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao [...]"

    III. CORRETO. Realmente, constitui receita do Tesouro Nacional o resultado apurado pelo Banco Central do Brasil após a constituição ou reversão das reservas segundo o art. 7º da LRF:
    “Art. 7° O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.
    § 1° O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento".

    IV. CORRETO. Realmente, os beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais serão identificados pela execução orçamentária e financeira segundo o art. 10 da LRF:
    “Art. 10. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição".

    V. ERRADO. O projeto de Lei Orçamentária Anual, dentre outros assuntos, conterá a reserva DE CONTIGÊNCIA (não é reserva legal), definida com base na receita corrente líquida conforme explicado na assertiva II.

    Logo, está correto o que se afirma APENAS em “I, III e IV". 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
  • GABARITO: LETRA D

    I. A Lei das Diretrizes Orçamentárias deve dispor, dentre outros assuntos, sobre o equilíbrio entre receitas e despesas. (CORRETO, conforme art. 4º, I, a, da LRF);

    II. A Reserva de Contingências terá sua forma de utilização e montante estabelecidos no Plano Plurianual. (ERRADO. A forma de utilização e montante da reserva de contingência serão estabelecidos na LDO, conforme art. 5º, inciso III, da LRF);

    III. Constitui receita do Tesouro Nacional o resultado apurado pelo Banco Central do Brasil após a constituição ou reversão das reservas. (CORRETO, conforme art. 7º da LRF);

    IV. Os beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais serão identificados pela execução orçamentária e financeira. (CORRETO. Conforme art. 10 da LRF: "A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição.")

    V. O projeto de Lei Orçamentária Anual, dentre outros assuntos, conterá a reserva legal, definida com base na receita corrente líquida. (ERRADO. Não há essa previsão no art. 5º da LRF, o qual prevê a reserva de contingência, e não reserva legal.)


ID
3119242
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às Receitas Orçamentárias,

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Gabarito letra B

    Receitas Orçamentárias

    São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.

    Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.

    Nesse contexto, embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação, a mera ausência formal do registro dessa previsão, no citado documento legal, não lhes retira o caráter de orçamentárias, haja vista o art. 57 da Lei nº 4.320, de 1964, determinar classificar-se como receita orçamentária toda receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros orçamentários, inclusive se provenientes de operações de crédito, exceto: operações de crédito por antecipação de receita – ARO5, emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

  • Com relação às Receitas Orçamentárias,

    A) são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que diminuem o saldo financeiro da instituição pública.

    B) são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. CORRETA

    C) pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, não estão previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

    D) a Lei n° 4.320, de 1964, determina que se classifique como receita orçamentária toda receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros orçamentários, inclusive se provenientes de operações de crédito por antecipação de receita – ARO.

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .

    E) todas as receitas orçamentárias devem estar registradas na Lei de Orçamento pelos seus valores líquidos, isto é, devem ser consideradas as respectivas deduções.

    A questão versa sobre o Princípio do orçamento bruto, previsto no Art. 6º da Lei 4.320/64:"Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  •  a) Errada. Receitas orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição pública.

     b) Corretas. As receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.  

    c) Errada. As receitas orçamentárias pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, estão previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).  

    d) Errada. A Lei nº 4.320, de 1964, determina que se classifique como receita orçamentária toda receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros orçamentários. Entretanto, as operações de crédito por antecipação de receita são extraorçamentárias.  

    e) Errada. Todas as receitas orçamentárias devem estar registradas na Lei de Orçamento pelos seus valores brutos, vedadas quaisquer deduções.

      Resposta: Letra B 

    ESTRATÉGIA C

  • A lei 4.320/64 adota o sentido AMPLO das receitas= assim independente de haver lançamento de passivo ou não, qualquer ingresso é considerado receita pública. 

    Receita em sentido amplo: “é sinônimo de ingresso público. Ou seja, toda entrada de recursos nos cofres públicos, independentemente de haver lançamento no passivo ou não (esse é o conceito adotado tanto lei LRF quanto na Lei 4.320/64)

    Em sentido restrito, consiste na receita que não deverá ser devolvida ou entregue a qualquer pessoa posteriormente, visto que o Estado a converte em bens ou serviços. Logo, é a que tem caráter de definitividade, como se dá com a receita de impostos, por exemplo, ou alienação de bens. 

    Para a doutrina, apenas os ingressos definitivos é que devem ser considerados receitas, logo apenas a receita em sentido restrito. No entanto, conforme se verá, o conceito legal de receita pública previsto no art. 11 da Lei 4.320/64, é o conceito amplo, pois inclui até mesmo os empréstimos, que são receita de capital” (o CESPE ADOTA o CONCEITO DOUTRINÁRIO)

  • Trata-se de uma questão sobre receita pública cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro) e no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO.  Segundo o MCASP (8ª Edição), as receitas orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que AUMENTAM o saldo financeiro da instituição pública. 

    B) CORRETO. Realmente, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade segundo o

    Segundo o MCASP (8ª Edição), as receitas orçamentárias “são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade". 


    C) ERRADO. As receitas orçamentárias pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público ESTÃO previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

    D) ERRADO. A Lei n° 4.320/64, em seu art. 3º, determina que se NÃO classifique como receita orçamentária a receita proveniente de operações de crédito por antecipação de receita – ARO:

    “Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros".


    E) ERRADO. Todas as receitas orçamentárias devem estar registradas na Lei de Orçamento pelos seus valores BRUTOS, isto é, devem ser consideradas sem as respectivas deduções. Trata-se do princípio do orçamento bruto, que é aquele que determina que todas as receitas e despesas devem constar na peça orçamentária com seus valores brutos e não líquidos. Ele tem lastro na Lei 4.320/64, em seu art. 6º, que determina que “todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, VEDADAS quaisquer deduções".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

  • A) são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que diminuem o saldo financeiro da instituição pública. (ERRADO)

    O saldo financeiro sofre aumento.

    B) são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. (CERTO)

    C) pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, não estão previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). (ERRADO)

    A regra é as receitas constarem na LOA. No entanto, podem haver receitas orçamentárias que não estão previstas na LOA.

    D) a Lei n° 4.320, de 1964, determina que se classifique como receita orçamentária toda receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros orçamentários, inclusive se provenientes de operações de crédito por antecipação de receita – ARO. (ERRADO)

    Operações de crédito por ARO são receitas extraorçamentárias. Portanto, não deve ser classificada como receita orçamentária.

    E) todas as receitas orçamentárias devem estar registradas na Lei de Orçamento pelos seus valores líquidos, isto é, devem ser consideradas as respectivas deduções. (ERRADO)

    Há dois erros nessa alternativa. Primeiramente não é exigido que TODAS as receitas orçamentárias estejam na LOA. A regra é que elas devem consta na LOA, no entanto, existem receitas imprevisíveis que não estarão na LOA. O segundo erro é o registro pelos valores líquidos, o princípio do orçamento bruto veda que as receitas sejam computadas pelos seus valores líquidos.

    Gabarito: Letra B


ID
3119245
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas orçamentárias podem ser classificadas conforme sua categoria econômica, origem, espécie, desdobramento para identificação de peculiaridade e tipo. Podem ser classificadas também por esfera orçamentária. A esse respeito,

Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA

    QUANTO À COMPETÊNCIA DO ENTE DA FEDERAÇÃO: FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL;

    QUANTO À ORIGEM: ORIGINÁRIA, DERIVADA;

    QUANTO À NATUREZA: ORÇAMENTÁRIA, EXTRAORÇAMENTÁRIA;

    QUANTO À CATEGORIA ECONÔMICA: CORRENTE, CAPITAL.

    QUANTO À ESFERA: Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social, Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

  • Gabarito: A

    As correções dos erros estão destacados:

    A) a Lei no 4.320/1964, em seus parágrafos 1° e 2° do Artigo 11, classifica as receitas orçamentárias, de acordo com sua CATEGORIA ECONÔMICA, em “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”.

    B e C) Tanto das receita orçamentária CORRENTE quanto a DE CAPITAL são arrecadadas dentro do exercício financeiro, e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Nessas eu fique em dúvida e a justificativa que encontrei foi que elas davam a entender que apenas uma ou outra tinham essa função quando na verdade as duas têm.

    D) A ORIGEM das receitas é o detalhamento das CATEGORIAS ECONÔMICAS das mesmas e tem a finalidade de identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.

    E) a classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, ao Orçamento da Seguridade Social ou ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

    Fonte: MCASP e lei 4.320/64


ID
3133186
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei n° 4.320/64, que estatui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal,

Alternativas
Comentários
  • gabarito B

    LEI 4320/64

    A)Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    B) Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

    C) art. 7 § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

    d) Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    e) art. 7º § 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis sòmente se incluirá na receita quando umas e outras forem especìficamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.

  • Art.3º: A Lei de orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art.6º: Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. A Lei 4.320/64, em seu art. 6º, determina que as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, descontadas todas as deduções:
    Art. 6º: “Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, VEDADAS quaisquer deduções".

    B) CORRETO. Trata-se do que consta no art. 3º da Lei 4.320/64: “A Lei de Orçamentos compreenderá TODAS as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei".

    C) ERRADO. Em casos de déficit, a lei de orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder EXECUTIVO (não é Legislativo) fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura segundo o art. 7º, § 1º, da Lei 4.320/64: “Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura".

    D) ERRADO. O art. 2º da Lei 4.320/64 afirma expressamente que a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade. Não fala em princípios da pluralidade e da anterioridade:
    “Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de UNIDADE, UNIVERSALIDADE E ANUALIDADE".

    E) ERRADO. O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens móveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder LEGISLATIVO em forma que juridicamente possibilite ao Poder EXECUTIVO realizá-las no exercício. A Alternativa trocou o papel desses dois poderes segundo o art. 7°, § 2°, da Lei 4.320/64: “O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder LEGISLATIVO em forma que juridicamente possibilite ao Poder EXECUTIVO realizá-las no exercício".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".



ID
3133192
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei n° 4.320/64, que institui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal,

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

    LEI 4320/64

    A) Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.

    B)Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

    C) Art. 27. As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômica-financeira, o programa anual de trabalho do Govêrno e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa.

    E)Art. 30. A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita.

    C) Art. 31. As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral, considerando-se a receita estimada e as novas circunstâncias.

  • quem sabe isso é DEUS

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas.


    A) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 26 da Lei 4.320: “A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital".

    B) ERRADO. Segundo o art. 23 da Lei 4.320, as receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Legislativo, abrangendo, no mínimo, um TRIÊNIO.


    C) ERRADO. Segundo o art. 27 da Lei 4.320, as propostas PARCIAIS de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômica financeira, o programa anual de trabalho do Governo e, quando fixado, o limite global mínimo para o orçamento de cada unidade administrativa.


    D) ERRADO. Segundo o art. 30 da Lei 4.320, a estimativa da RECEITA terá por base as demonstrações financeiras anteriores à arrecadação dos TRÊS últimos exercícios, pelo menos, bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita.


    E) ERRADO. Segundo o art. 31 da Lei 4.320, as propostas orçamentárias PARCIAIS poderão ser revistas e coordenadas na proposta geral, considerando-se a receita estimada, as despesas realizadas e as novas circunstâncias.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • Só eu acho direito financeiro impossível de aprender?


ID
3133735
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em função da Lei nº 4.320/64, a autorização ao executivo para abrir créditos suplementares até determinada importância, obedecidas as disposições em lei específica, bem como para realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa,

Alternativas
Comentários
  • Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;          

    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

  • Princ. da Exclusividade OU PUREZA Orçamentária = art.165, & 8o. - CF/88,

    Bons estudos.

  • GAB:E

    -(LRF Art. 7°) A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;  

    -Vale lembrar!! (Art. 42 e 43) - Os créditos suplementares:

    • serão autorizados por lei
    • abertos por decreto executivo.
    • a abertura depende da existência de recursos disponíveis
    • será precedida de exposição justificativa.    
  • Trata-se de uma questão sobre fundos especiais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).


    Primeiramente, vamos o ler o art. 7º desta Lei:

    “Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;  
    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa".

    Logo, percebam que créditos suplementares e a realização de operações de crédito por antecipação da receita poderá estar contida na Lei do Orçamento.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


ID
3134644
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Marque a alternativa que se apresenta de acordo com a Lei Federal no 4.320/64.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

     

    4320/64

    A) CORRETO. Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

    B) Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    C) Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    D) Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

    E) Art. 12 § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

  • Quanto a alternativa E, conforme a Lei 4320 art. 12 §1º:

    Classificam-se como Despesas de Custeio (e não Transferências Correntes como cita a alternativa E da questão) as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • jurava que o erro da A era PODER EXECUTIVO.

  • Trata-se de uma questão sobre fundos especiais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

     

    Vamos analisar as alternativas.

     

    A) CORRETO. A alternativa apresenta a literalidade do art. 32 da Lei 4320/64: “Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente".



    B) ERRADO. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro DISTINGUINDO as processadas das não processadas segundo o art. 36 da Lei 4.320/64: “consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".



    C) ERRADO. Os créditos extraordinários serão abertos por DECRETO (não é resolução) do Poder Executivo, que delas dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas competente segundo o art. 44 da Lei 4.320/64: “Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo".



    D) ERRADO. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, sendo VEDADA a fragmentação para criação de caixas especiais segundo o art. 56 da Lei 4.320/64: “o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais".



    E) ERRADO. Classificam-se como DESPESAS DE CUSTEIO (e não Transferências Correntes) as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:   

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis".

    O conceito de transferências correntes não tem relação com o que consta no enunciado da questão. Na verdade, seu conceito consta no art. 12, § 2º Lei 4320/64:

    Art. 12, § 2º: “Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


ID
3188647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A técnica orçamentária em que se destaca, prioritariamente, a função de planejamento e que se estrutura com base nos objetivos que dado governo pretende atingir, em certo limite de tempo, é chamada de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    Orçamento-programa.

    O orçamento programa é um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários à sua execução. O orçamento-programa representa o plano de trabalho do governo no qual são especificadas as ações concretas que se pretende realizar durante um exercício financeiro.

    O orçamento programa é a única técnica orçamentária que promove uma integração entre PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, logo está intimamente ligado aos objetivos que o governo pretende alcançar. A ênfase é nos resultados, ou seja, nos objetivos a serem realizados.

    O orçamento-programa pode ser considerado uma concepção gerencial de orçamento público. Esse tipo de orçamento representa uma ligação entre o planejamento (PPA) e as ações executivas da administração pública, isso com uma ênfase maior no cumprimento de metas e objetivos. As despesas são realizadas por meio de programas de governo, logo considera-se também os custos dos programas.

     

    FONTE - grancursos

  • A aula do Qconcursos fala que o conceito apresentado na questão é do Orçamento Base Zero. KKKK

  • GABARITO: C

    Existem quatro tipos de orçamento: tradicional, de desempenho, orçamento-programa e orçamento base zero. 

    - Orçamento tradicional era desvinculado de qualquer planejamento, com foco em questões contábeis, em detrimento da atenção às reais necessidades da coletividade e da administração. Aqui o orçamento era uma mera peça contábil e não havia menção a qualquer objetivo ou meta a ser atingida.

    - Orçamento de desempenho apenas estima e autoriza as despesas pelos produtos finais a obter ou tarefas a realizar, com ênfase limitada no resultado, sem vinculação a um programa ou planejamento governamental central das ações do governo. Aqui não há vinculação entre planejamento e orçamento.

    - Orçamento-programa trata-se de modalidade em que os recursos se relacionam a objetivos, metas e projetos de um plano de governo: a um programa. É o modelo adotado no Brasil a partir da Lei n.º 4.320/64, que preza por um instrumento de organização da atuação estatal, na medida em que é seu dever articular um conjunto de ações com vistas à concretização de diversos programas que visam à solução de problemas ou ao atendimento de determinada necessidade. 

    - O orçamento-programa pode ser elaborado com uma técnica chamada de orçamento base zero ou por estratégia. Consiste num método em que todo recurso solicitado é criticamente analisado a fim de que, quando da elaboração da proposta orçamentária, haja um real questionamento dos recursos nas respectivas áreas, sem qualquer compromisso com um montante inicial de dotação. Assim, cada órgão que solicita recurso deve justificar os seus gastos sem utilizar o montante do exercício anterior como parâmetro para valor inicial mínimo.

    (Leite, Harisson. Manual de Direito Financeiro. 8. ed - Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 85)

  • Faltou o conceito de orçamento incremental, que nada mais é do que se basear na execução orçamentária do ano anterior com incremento apenas dos índices inflacionários

  • GAB: C.

    Orçamento tradicional: é o orçamento desvinculado de qualquer planejamento, com foco em questões contábeis, em detrimento da atenção às reais necessidades da coletividade e da administração. Aqui o orçamento era uma mera peça contábil e não havia menção a qualquer objetivo ou meta a ser atingida. Demonstra despreocupação do gestor com o atendimento das necessidades populacionais, uma vez que se atenta mais para as necessidades das unidades organizacionais.

    Orçamento de desempenho: o orçamento apenas estima e autoriza as despesas pelos produtos finais a obter ou tarefas a realizar, com ênfase limitada no resultado, sem vinculação a um programa ou planejamento governamental central das ações do governo. Aqui não há vinculação entre planejamento e orçamento.

    Orçamento programa: modelo adotado no Brasil. Consiste num verdadeiro instrumento de planejamento da ação do governo, por meio de programas de trabalho, projeto e atividades, com o estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados. Aqui o governo idealiza um produto final a ser alcançado e tem no orçamento-programa o estabelecimento desses objetivos e a quantificação das metas, por intermédio de programas, para alcançar o produto desejado.

    Orçamento base zero ou por estratégia: Consiste num método em que todo recurso solicitado é criticamente analisado a bem de que, quando da elaboração da proposta orçamentária, haja um real questionamento dos recursos nas respectivas áreas, sem qualquer compromisso com um montante inicial de dotação. Assim, cada órgão que solicita recurso deve justificar os seus gastos sem utilizar o montante do exercício anterior como parâmetro para valor inicial mínimo. Diferentemente de alguns orçamentos que são feitos com base no orçamento do exercício anterior, acrescentado apenas da projeção da inflação, o orçamento base zero demanda que o administrador justifique o orçamento proposto em cada detalhe, com a respectiva quantia a ser gasta, sem o parâmetro do exercício anterior.

    NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO.

    Fonte: Material dos Ciclos Método.

    Bons estudos!

  • Trata-se de uma questão tipos de orçamento. Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO.   O orçamento clássico é um simples instrumento contábil (registro de entradas e saídas). Não foca no planejamento e não se estrutura com base nos objetivos que dado governo pretende atingir.

    B) ERRADO.   O orçamento participativo é aquele em que a participação da sociedade civil é determinante na sua construção.

    C) CORRETO.  Realmente, o orçamento-programa foca no planejamento e se estrutura com base nos objetivos que dado governo pretende atingir. Ele se caracteriza por organizar as ações governamentais em programas. Dessa forma, busca apresentar uma maior eficiência às políticas públicas.

    D) ERRADO.   O orçamento incremental é aquele que apenas faz pequenos ajustes na receita e na despesa em relação ao orçamento anterior.

    E) ERRADO.   O orçamento base zero é aquele em que, anualmente, “zera-se o orçamento". Ou seja, cada item do orçamento vai ser analisado quando à sua necessidade.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

  • Espécies de orçamento

     

    Ø Tradicional ou clássico: Meramente contábil e financeiro, dissociação entre planejamento e orçamento, visa aquisição de meios, consideram as necessidades financeiras, ênfase em aspectos contábeis, classificação principal por unidades administrativas e elementos, inexiste acompanhamento e aferição de resultados, controle de legalidade e honestidade do gestor.

    Ø Desempenho ou por realizações: enfatiza o resultado dos gastos, dois quesitos: objeto do gasto (secundários) e programa de trabalho contendo as ações desenvolvidas, mas não há vinculação entre planejamento e orçamento.

    Ø Orçamento Incremental: baseia-se na ideia de ajustes marginais (para mais ou para menos) das despesas com base nos gastos ocorridos no último período. Sua maior falha está no fato de não permitir correção de erros no processo, ou seja, se houver falhas no orçamento anterior, estas serão repetidas novamente no novo orçamento;

    Ø Base zero ou por estratégia: determina o detalhamento das despesas anualmente, ações devem ser classificadas em ordem de importância. Pode ser considerado uma técnica orçamentária. É muito lento e geral alto custo para a elaboração.

    Ø Orçamento programa ou moderno: Integração entre planejamento e orçamento, objetos e metas, consideram-se análises alternativas disponíveis e todos os custos, ênfase em aspectos administrativos e planejamento, classificação principal: funcional e programática, utiliza sistema de indicadores para acompanhar e aferir os resultados, controle de eficiência, eficácia e efetividade.

    Ø Orçamento participativo: participação da população, não se opõe ao programa e não possui metodologia única, a iniciativa contínua do PE, não é obrigado a seguir, mas se adota há perda da flexibilidade e maior rigidez na programação. Utilizado em Municípios. Utiliza como principal critério de classificação da despesa a funcional-programática.

    Resposta correta: C

  • Segundo Harisson Leite existem quatro tipos de orçamento: tradicional, de desempenho, orçamento-programa e orçamento base zero.

    (1) Orçamento tradicional: orçamento era uma peça contábil e não havia menção a qualquer objetivo ou meta a ser atingida.

    (2) Orçamento de desempenho: estima e autoriza as despesas pelos produtos finais a obter ou tarefas a realizar, focado no desempenho (resultado), sem vinculação a um programa ou planejamento governamental central das ações do governo.

    (3) Orçamento-programa: evolução dos modelos anteriores, os recursos se relacionam a objetivos, metas e projetos de um plano de governo a um programa. É o modelo adotado pelo Brasil.

    (4) Orçamento base zero ou por estratégia: Consiste num método em que cada órgão que solicita recurso deve justificar os seus gastos, sem utilizar o montante do exercício anterior como parâmetro para valor inicial mínimo.

    5) Orçamento Incremental é o orçamento feito por meio de ajustes marginais nos seus itens de receita e despesa (glossário do da Secretaria do Tesouro Nacional) POUCO COBRADO NAS PROVAS

    MATERIAL ATIVA APRENDIZAGEM (EBQ)

  • O orçamento programa é um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários à sua execução. O orçamento-programa representa o plano de trabalho do governo no qual são especificadas as ações concretas que se pretende realizar durante um exercício financeiro.


ID
3213619
Banca
FGV
Órgão
SEE-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Orçamento Público é o instrumento legal mais importante das finanças públicas, uma vez que nada que envolva dispêndios pode ser feito por nenhum dos três poderes sem que esteja previamente estabelecido no mesmo.

O orçamento é um documento legal que prevê a receita, fixa a despesa e, ao fazê-lo, evidencia um plano de trabalho a ser acompanhado e avaliado. A formulação do orçamento é um processo longo e compartimentado que segue uma série de etapas e produz diversos documentos.

Assinale a opção que apresenta os documentos contidos e consolidados pelo Orçamento Geral da União.

Alternativas
Comentários
  • FGV e seus humores.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • GABARITO: D

    PRINCÍPIO DA UNIDADE

    Trata-se, aqui, da necessidade de haver um único orçamento para cada ente da Federação, observada a periodicidade anual.

    CF, art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    • O dispositivo acima transcrito reafirma o princípio da unidade, na medida em que exige que todas essas previsões acerca das receitas e despesas estejam previstas em uma única lei: a lei orçamentária anual.

    • Obs.: consoante a CF, o orçamento fiscal e o de investimento, compatibilizados com o plano plurianual, terão a função de reduzir as desigualdades inter-regionais, consoante critérios populacionais (já foi questão - .Q16267730

    Fonte: Material Curso Método Ciclos.

  • A resposta apontada pela banca está, no mínimo, incompleta, pois faltou a assistência sociel. Mas resposta incompleta não significa incorreta.

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Acertei, mas a questão é, no mínimo, mal elaborada.


ID
3245287
Banca
IDIB
Órgão
CREMERJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Não é correto afirmar:

I. O orçamento anual é uma lei de iniciativa do Poder Executivo, a qual estima a despesa e fixa a receita da Administração Pública;

II. Os créditos destinados ao atendimento de amortização de dívidas públicas e os para atender o pagamento das despesas pensionistas e inativos estão contemplados, respectivamente, no orçamento de investimento e da seguridade social;

III. O ciclo orçamentário é composto das seguintes etapas: elaboração do projeto; apreciação, aprovação, sanção e publicação; execução; e acompanhamento e avaliação;

IV. O ciclo orçamentário não corresponde a um exercício financeiro;

V. O modelo orçamentário brasileiro é composto por quatro instrumentos: Planejamento Estratégico, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

Assinale a alternativa em que se encontram as citações incorretas.  

Alternativas
Comentários
  • I está invertido... fixa a despesa e estima a receita

    II Acredito que 'amortização das dívidas públicas' está no orçamento fiscal

    V -O sistema orçamentário brasileiro é composto por três instrumentos principais: a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA)

    Qualquer equívoco me mandem msg

    Gab A -Cuidado com o comando da questão

    INCORRETOS

  • Sobre o item IV:

    Q360944

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MDIC Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo

    A duração do ciclo orçamentário é superior a um exercício financeiro, ou seja, o ciclo orçamentário não coincide com o ano civil. CERTO

    Comentário do professor QC Daniel Dantas

    Importante começarmos falando que ciclo orçamentário e exercício financeiro são coisas distintas e que não se confundem, nem no que se refere à duração. Sabemos que o exercício financeiro coincide com o ano civil por determinação legal. Mas o ciclo orçamentário envolve um tempo de duração maior e indeterminado, pois vai da elaboração e aprovação até o controle e avalição, passando pela execução do orçamento. Esta ultima podemos até dizer, de uma forma superficial, que coincide com o ano civil (lembremos das exceções). Mas as fases anteriores (elaboração e aprovação) e posteriores (controle e avaliação) escapam a esta determinação temporal exata.

  • Complementando...

    I) ERRADO. Receitas são previstas e Despesas fixadas.

    II) ERRADO. ?

    III) CERTO. Ciclo orçamentário > EDEA > Elaboração, Discussão, Execução, Avaliação/Controle

    IV) CERTO. O ciclo orçamentário ultrapassa um exercício financeiro.

    V) ERRADO. O modelo orçamentário brasileiro compreende o PPA, a LOA e a LDO.

  • Não é correto afirmar:

    I. O orçamento anual é uma lei de iniciativa do Poder Executivo, a qual estima a despesa e fixa a receita da Administração Pública;

    II. Os créditos destinados ao atendimento de amortização de dívidas públicas e os para atender o pagamento das despesas pensionistas e inativos estão contemplados, respectivamente, no orçamento de investimento e da seguridade social;

    III. O ciclo orçamentário é composto das seguintes etapas: elaboração do projeto; apreciação, aprovação, sanção e publicação; execução; e acompanhamento e avaliação;

    IV. O ciclo orçamentário não corresponde a um exercício financeiro;

    V. O modelo orçamentário brasileiro é composto por quatro instrumentos: Planejamento Estratégico, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

    Assinale a alternativa em que se encontram as citações incorretas.

    A

    I, II e V;

    B

    III, IV e V;

    C

    II, III e V;

    D

    I, II e III.

  • Atente-se ao fato de que o enunciado solicita a alternativa INCORRETA. É comum que durante o estresse de prova, diante da primeira alternativa reconhecida como correta, o candidato assinale-a e passe para a próxima questão. Não perca pontos valiosos por desatenção.

    Passemos à análise dos itens.



    ITEM I – INCORRETO
    A assertiva traz uma “pegadinha" muito comum quando se trata da LOA. O correto é: estimar as receitas e fixar as despesas.
    Considerando que o item I está errado e o enunciado pede a alternativa que apresenta as citações incorretas, já é possível excluir as alternativas B e C).



    ITEM II - INCORRETO
    A assertiva demanda conhecimento do art. 165, §5º da CF, que elenca as três peças orçamentárias que compõe a LOA:
    CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
    O erro está em incluir os créditos destinados ao atendimento de amortização de dívidas pública no orçamento de investimento, quando, na verdade, devem constar no orçamento fiscal.



    ITEM III – CORRETO
    Ciclo orçamentário ou processo orçamentário pode ser entendido como o rito estabelecido em lei envolvendo a elaboração; discussão (apreciação); votação (aprovação, sanção e publicação); execução, controle e avaliação do orçamento. O termo “ciclo" é utilizado pois as etapas se repetem periodicamente.

    De forma resumida e ilustrada, temos:




    ITEM IV - CORRETO
    O ciclo orçamentário não corresponde a um exercício financeiro – a elaboração, discussão e aprovação ocorrem antes, e o controle/fiscalização pode se estender além do exercício financeiro.


    ITEM V - INCORRETO
    São apenas três os instrumentos orçamentários: PPA, LDO e LOA.




    Considerando que as citações I, II e V estão incorretas, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa A).



    Gabarito do Professor: A


ID
3308893
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CISABRC-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A partir do que dispõe a lei que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, as siglas LDO e LOA são largamente utilizadas para designar:

Alternativas

ID
3325789
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao orçamento governamental, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.

( ) O orçamento de investimento, que não integra a Lei Orçamentária, é o orçamento que registra os investimentos (aquisição de bens componentes do ativo imobilizado) das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
( ) O orçamento fiscal refere-se ao orçamento dos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
( ) O orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, nas despesas relacionadas exclusivamente à previdência e à assistência social.
( ) Todas as Leis Orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo que as envia, sob a forma de proposta, para apreciação e aprovação do Poder Legislativo. Cabe ao chefe do Poder Executivo sancioná-las e executá-las e compete ao Poder Legislativo acompanhar e fiscalizar sua execução.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra “d”.

    I – Errado. O orçamento de investimento integra a lei orçamentária.

    Art. 165, §5º, da CF: A lei orçamentária anual compreenderá: II - Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto;

    II – Correto.

    Art. 165, §5º, da CF: A lei orçamentária anual compreenderá: I - Orçamento Fiscal referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    III – Errado. O texto constitucional, ao falar do orçamento da seguridade social, não traz a ressalva de que as despesas devem ser exclusivamente relacionadas à previdência e assistência social.

    Art. 165, §5º, da CF: A lei orçamentária anual compreenderá: III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    IV – Correto.

    Art. 165 da CF: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

    Art. 35, §2º, do ADCT: Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • "willy was here"

  • Com relação a expressão "seguridade social" no item III, faltou saúde. A Constituição Federal de 1988 estabelece:

    CAPÍTULO II

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


ID
3341719
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma das características do orçamento público que decorre das receitas efetivamente obtidas.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    [...] características do orçamento público que decorre das receitas efetivamente obtidas.

    Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    GAB. D

  • Questão bem esquisita, viu?

    Mas a resposta é mesmo a alternativa D, vez que o contingenciamento de gastos (limitação de empenho e movimentação financeira) decorre diretamente da arrecadação (realização) de receitas.

    Observe o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Gabarito: D

  • GABA d)

    A meu ver, uma das características do orçamento público que decorre das receitas efetivamente obtidas,

    se é uma característica decorrente das receitas obtidas, só poderá ser o contingenciamento,

    que é realizado sobre receitas já em caixa.

  • E mano tá osso kkkk

    Mas fui no contingenciamento pq achei a questão mais sem noção, sei que a banca e feladap... Nem sempre vence que têm o melhor domínio ,mas quem sabe fazer prova, como eu conheço essa gloriosa banca , marco sempre a mais improvável e da certo kkkl

    LETRA D ( Chute na gaveta)

    Obs: Phoda-se o meu argumento e segue o baile.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o que determina o art. 9º da LRF:

    “Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a REALIZAÇÃO DA RECEITA poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".

    Para fins de controle do cumprimento da meta de superávit primário, deve-se verificar, ao final de cada bimestre, se a receita arrecadada é compatível com as estimativas e com a programação do exercício, sob pena de contingenciamento de dotações orçamentárias. Atentem que contingenciamento de despesas significa o mesmo que limitação de empenho. Se a RECEITA ARRECADADA é menor que a esperada, as despesas previstas devem ser cortadas já que os recursos para as custear foram frustrados.

    Logo, apenas a alternativa “d" responde ao que se pede no enunciado, pois, dentre as opções, apenas o contingenciamento decorre das receitas efetivamente obtidas.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO.  Previsão é o que o Estado espera arrecadar de receita. Percebam que é uma expectativa, a receita ainda não foi efetivamente arrecadada.

    B) ERRADO. Autorização se refere ao processo legislativo que autoriza as despesas fixadas e a execução das receitas previstas.

    C) ERRADO. Fiscalização é o processo pelo qual as instituições de controle interno e externo fiscalização as atividades de arrecadação e do gasto público.

    D) CORRETO. Vide resposta apresentada na introdução deste comentário.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


ID
3360829
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Na década de 90 ocorreram importantes aperfeiçoamentos na técnica orçamentária, que passou a adotar planos estratégicos plurianuais, planos anuais de desempenho, bem como orçamentos de desempenho. Em relação aos aspectos relativos ao orçamento de desempenho, analise as afirmativas a seguir.

I. Para o orçamento de desempenho o que mais importa são os produtos obtidos.

II. O novo orçamento de desempenho dá destaque à responsabilização dos agentes.

III. Neste orçamento destaca-se uma nova categoria de objetivos de desempenho: os resultados, em termos econômicos e sociais.

Está(ão) correto(s):

Alternativas
Comentários
  • -->ESPÉCIES DE ORÇAMENTO:

    a) Orçamento tradicional = orçamento é mero instrumento contábil (meio). Despreocupado com necessidades da população.

    b) Orçamento de desempenho (por realizações) = enfatiza o resultado dos gastos, e nao apenas o gasto em si.

    c) Orçamento de base zero (por estratégia) = análise crítica de todos os resultados; não há compromisso com qualquer montante inicial de dotação.

    d) Orçamento-programa = identificação dos programas de trabalho, privilegia aspecto gerencial e alcance de resultados.

    e) Orçamento participativo = participação real da população na alocação de recursos. Demandas sociais.

    f) Orçamento com teto fixo = tem um quantitativo financeiro fixo.

    g) Orçamento com teto móvel = tem um quantitativo com percentuais diferenciados. Prioridades entre programações, órgãos e unidades.


ID
3363031
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A implantação da técnica do orçamento base-zero foi tentada em vários Estados e Municípios norte-americanos. No final da década de 1970 e na década seguinte, o orçamento base-zero recebeu outras denominações, especialmente em cidades norte-americanas como orçamento base-equilibrada, orçamento decremental e orçamento base-meta. Essas variações tornaram-se populares devido à possibilidade de empregar as revisões da base orçamentária com a finalidade de reduzir as despesas em decorrência da crise fiscal acelerada. (ADAPTADO DE GIACOMONI, 2017).

Com base nessas informações, assinale a alternativa correta em relação ao orçamento base-zero.

Alternativas
Comentários
  • O orçamento de base zero – OBZ consiste basicamente em uma análise crítica de todos os recursos solicitados pelos órgãos governamentais. Nesse tipo de abordagem, na fase de elaboração da proposta orçamentária, haverá um questionamento acerca das reais necessidades de cada área, não havendo compromisso com qualquer montante inicial de dotação. O processo do orçamento de base zero concentra a atenção na análise de objetivos e necessidades, o que requer que cada administrador justifique seu orçamento proposto em detalhe e cada quantia a ser gasta, aumentando a participação dos gerentes de todos os níveis no planejamento das atividades e na elaboração dos orçamentos. Esse procedimento requer ainda que todas as atividades e operações sejam identificadas e classificadas em ordem de importância por meio de uma análise sistemática para que os pacotes de decisão sejam preparados. Em regra, a alta gerência, por meio do planejamento estratégico, fixa previamente os critérios do orçamento de base zero, de acordo com cada situação. São confrontados os novos programas pretendidos com os programas em execução, sua continuidade e suas alterações. Isso faz com que os gerentes de todos os níveis avaliem melhor as prioridades, confrontando-se incrementos pela ponderação de custos e benefícios, a fim de que ocorra uma aplicação eficiente das dotações em suas atividades. Por isso, incluem-se entre as desvantagens a dificuldade, a lentidão e o alto o custo da elaboração do orçamento. Os órgãos governamentais deverão justificar anualmente, na fase de elaboração da sua proposta orçamentária, a totalidade de seus gastos, sem utilizar o ano anterior como valor inicial mínimo. Alguns autores consideram que o orçamento de base zero é uma técnica do Orçamento-Programa. Por exemplo, com um teto de gastos, é razoável admitir que uma técnica como a do orçamento de base zero, a qual tem o poder de extinguir ou redimensionar programas desnecessários, pode ser utilizada para promover o equilíbrio fiscal. https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/bolsonaro-presidente-o-orcamento-sera-base-zero-o-que-e-isso-e-como-cai-em-provas/

ID
3452065
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme a Lei Federal n.° 4.320/1964, assinale a alternativa que apresenta a composição da proposta orçamentária que o Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra A

    Lei 4.320/64

    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

    II - Projeto de Lei de Orçamento;

    III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:

    a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;

    b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

    c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

    d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

    e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e

    f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

    IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

    Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.

  • famoso TPM

    T abelas explicativa

    P rojeto de lei

    M ensagem


ID
3529351
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto ao orçamento público, julgue o item.

As despesas de exercícios anteriores são aquelas que foram liquidadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Art. 36 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • Nesse caso é uma despesa considerada Restos a pagar processados:

    Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

    Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/restosapagar.htm

  • As Despesas de Exercícios Anteriores podem ser classificadas nas seguintes situações:

    Despesas de exercícios encerrados não processadas na época própria;

    Restos a pagar com prescrição interrompida;

    Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro, criados em virtude de lei.  

  • Quanto ao orçamento público, julgue o item.

    As despesas de exercícios anteriores são aquelas que foram liquidadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito em Restos a Pagar, seja pela sua anulação ou pela não emissão da nota de empenho no momento oportuno. Originam-se, assim, de compromissos gerados em exercício financeiro anterior àquele em que deva ocorrer o pagamento, para o qual o orçamento continha crédito próprio, com suficiente saldo orçamentário, mas que não tenham sido processados naquele momento.

    fonte: fonte: portal.tcu.gov.br

    L4.320/64. Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    (Valor empenhado é o valor que o município reservou em seu orçamento para efetuar uma aquisição. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço, compra de medicamentos. Neste caso, quando o serviço for executado, o produto for entregue, o valor é liquidado e, quando o fornecedor de fato receber o valor, ele é considerado valor pago.)

    a) RP Processados: no momento da inscrição a despesa estava empenhada e liquidada;

    c) RP Não Processados a liquidar: no momento da inscrição a despesa empenhada não estava liquidada.

    fonte: https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1553:020317-restos-a-pagar&catid=749&Itemid=376

    L4.320/64. Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Trata-se de uma questão sobre restos a pagar cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro):

    “Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".

    Logo, consideram Restos a Pagar (e não despesas de exercícios anteriores) as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Professor, e o que seriam as despesas de exercícios anteriores? Segundo o professor Augustinho Paludo, “são aquelas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar".


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


ID
3610375
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando as previsões contidas na Lei nº 4320/64 e alterações posteriores, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

    Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.

  • a) ERRADA - Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções

    b)ERRADA - Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição

    c)CORRETA - Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

    d)ERRADA - Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.

    e) ERRADA - Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre disposições da Lei n.º 4.320/1964

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Sobre as disposições da Lei n.º 4.320/1964, vamos analisar cada uma das alternativas para identificarmos a correta.

     

    A) todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, admitidas deduções.

    Errada! O art. 6.º da Lei n.º 4.320/1964 estabelece que “todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções”. Esse é o denominado princípio do orçamento bruto.

     

    B) tributo é a receita originária instituída pelas entidades de direito público, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

    Errada! A receita de tributos é classificada como derivada, e não originária. O art. 9.º da Lei n.º 4.320/1964 estabelece que “tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades”.

     

    C) constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

    Certa! Esta alternativa consta da literalidade do art. 14 da Lei n.º 4.320/1964, vejamos: “constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias”. Portanto, a assertiva está correta.

     

    D) a Lei de Orçamento consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.

    Errada! A Lei n.º 4.320/1964, em seu art. 21, estabelece justamente o contrário. Vejamos: “a Lei de Orçamento NÃO consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos”. Portanto, de fato, está incorreta.

     

    E) os créditos da Fazenda Pública, desde que de natureza tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    Errada! O erro desta alternativa está na expressão “desde que de natureza tributária”. Na verdade, o art. 39 da Lei n.º 4.320/1964 define que “os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária OU NÃO TRIBUTÁRIA, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias”. Portanto, devido à limitação indevida feita pela alternativa, ela está incorreta.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C”
  • Já li essa 4320 umas 5 vezes, e continuo errando questões "letra de lei". Fico indignado com isso!


ID
3634558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2003
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito dos princípios orçamentários estabelecidos pela Constituição da República de 1988 e legislação correlata, julgue o item subseqüente.


No Brasil, a anualidade do orçamento não foi consagrada nos dispositivos constitucionais, fazendo parte somente do texto da Lei n.o 4.320/1964.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a doutrina atual de Direito Administrativo, o princípio da anualidade diz que o orçamento deve ser elaborado e renovado pelo período de um ano. Isto é, no período entre 1º de Janeiro a 31 de dezembro, o exercício financeiro coincide com o ano civil. É o comando do artigo 34 da lei 4320/64 e está previsto em diversos dispositivos da constituição federal de 1988. fonte, Direito Administrativo - questões e resumos. autor Diego da Rocha Fernandes, Amazon 2019, página 358, ebook.
  • O princípio da ANUALIDADE se aplica ao Direito Financeiro?

    A que primeiro precisa ficar claro é que a Anualidade orçamentária não se confunde com outro princípio (do Direito tributário) que é a anterioridade.

     

    Pelo princípio da anterioridade, é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. (anterioridade anual); (MNEMÔNICO: A- PU (A de anterioridade e PU de publicação da lei)

    Já o princípio da anualidade, aplicável ao direito orçamentário, estabelece, em suma, que as receitas e as despesas, correntes e de capital, devem ser previstas com base em planos e programas com duração de um ano.

    A característica fundamental do orçamento é a sua periodicidade.(...) Daí o princípio da anualidade orçamentária que decorre de vários dispositivos expressos da Constituição Federal (arts. 48, II, 165, III, e §5º, e 166).

    O princípio da anualidade orçamentária está relacionado ao princípio do orçamento-programa, o qual cria para a Administração a obrigação de planejar suas atividades e estabelecer metas e programas, em consonância com o objetivo do Poder Público de melhor organizar suas finanças e prestar seus serviços com maior efetividade, para atingir seu fim maior, que é realização do interesse público.

    Nesse sentido, a Constituição Federal, em seu art. 165, prevê que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão os orçamentos anuais, devendo os mesmos estar em consonância com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, devendo conter o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social do ano subseqüente ao ano da publicação da referida lei.

    Por fim, o fato de haver um plano plurianual não retira o conteúdo do princípio da anualidade, pois, conforme o ilustre doutrinador José Afonso da Silva, citado por Kiyoshi Harada, in verbis:

    "O princípio da anualidade sobrevive e revive no sistema, com caráter dinâmico-operativo, porquanto o plano plurianual constitui regra sobre a realização das despesas de capital e das relativas aos programas de duração continuada, mas não é operativo por si, mas sim por meio do orçamento anual".

    Assim, o orçamento deve ser elaborado para um período determinado, que, em regra, corresponde ao prazo de um ano. No Brasil, o exercício financeiro vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro, coincidindo, portanto, com o ano calendário, conforme art. 34, da Lei n° 4.320, de 1964.

    O principio da anualidade não se aplica ao direito tributário, pois, no ordenamento pátrio, não existe a exigência de prévia autorização orçamentária para sua cobrança.

    fonte: https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-anualidade.html

  • lei orçamentária ANUAL.. tá na CF/88

  • A Constituição da República, mais especificadamente no art. 165, traz em vários dispositivos a menção da Lei Orçamentária Anual, como exemplo:

    Art. 165, § 8º:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Princípios Orçamentários na CF:

    UNIDADE, art 165, CF

    ANUALIDADE, art 165, par 5, CF

    EXCLUSIVIDADE, art 165, par 8, CF

    NAO VINCULAÇÃO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS, art 167, IV,CF

    LEGALIDADE, art 166, CF

    Princípios Orçamentários que NÃO estão na CF:

    UNIVERSALIDADE

    ESPECIFICAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO

  • A Lei 4320/64 (ordinária) FOI RECEPCIONADA pela CF-88, com status de LEI COMPLEMENTAR, portanto, claro, que o princípio da anualidade foi consagrado no texto constitucional.

    Bons estudos.

  • ITEM - ERRADO -

    Princípio da anualidade

    Característica fundamental do orçamento é sua periodicidade. É da tradição brasileira, como também da maioria dos países, que esse período, o exercício financeiro, seja de um ano. Daí o princípio da anualidade orçamentária que decorre de vários dispositivos expressos na Constituição Federal (arts. 48, II, 165, III e § 5, e 166). Esse princípio difere do princípio da anualidade tributária que, a partir da Emenda n 1/69, foi substituído pelo da anterioridade, que subordina a cobrança de tributo ao exercício seguinte ao de sua criação ou majoração.

    A Constituição Federal não esclarece se o exercício financeiro deve corresponder ao ano civil ou ao ano-calendário, mas desde o Brasil-Império esse exercício tem coincidido com o ano-calendário, isto é, vai de 1 de janeiro a 31 de dezembro.

    FONTE: Harada, Kiyoshi Direito financeiro e tributário / Kiyoshi Harada. – 27. ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2018.

  • GABARITO: QUESTÃO INCORRETA

    FONTE: CF88

    Dispositivos constitucionais = anualidade orçamentária (48, II; 165, III e §5º, art. 166)

     Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


ID
3649216
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É vedada a realização de despesas sem prévia reserva de recursos no orçamento público. Considerando o tema, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) [ERRADO] É vedada a reserva global de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.

    Comentário: diferentemente do que é afirmado nesta alternativa, o §3º do Art.60 da lei 4.320/64 autoriza a realização de empenho global. Valdecir Pascoal (2015, p.84) define empenho global da seguinte forma: "é utilizado para casos de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. Nesse caso, deve ser emitido o empenho global, deduzindo-se os valores correspondentes nas respectivas quotas mensais trimestrais, semestrais etc".

    B) [CORRETO] Será feita por estimativa a reserva da despesa, cujo montante não se possa determinar.

    Comentário: é exatamente o que preconiza o §2º do Art.60 da lei 4.320/64.

    C) [ERRADO] O pagamento da despesa será efetuado quando ordenado, sujeitando-se a posterior liquidação.

    Comentário: a despesa autorizada na Lei Orçamentária Anual percorre três estágios ou fases. A etapa de execução compreende os “estágios” ou fases da despesa orçamentária pública na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento. Logo, não há o que se falar em liquidação após pagamento.

    Obs.: a título de conhecimento, devido à pandemia do novo Coronavírus, a Medida Provisória 961/2020 autoriza o pagamento antecipado em licitações durante o estado de calamidade pública, desde que satisfeitas algumas condições. Ou seja, o contratado poderá receber antes de entregar o serviço ou obra. O pagamento antecipado poderá ocorrer apenas se for considerado indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço, ou para proporcionar “significativa economia de recursos”. Mas enfim, esta medida é exceção e bem recente, o que não seria o caso para esta questão de 2019.

    D) [ERRADO] O empenho é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Comentário: o conceito apresentado nesta alternativa é o de PAGAMENTO. Pois o empenho, segundo a lei 4.320/64, Art. 58, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Paludo, Augustinho Vicente. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e Lrf / Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.

    Pascoal, Valdecir Fernandes. Direito financeiro e controle externo. Rio de Janeiro: Florense; São Paulo: MÉTODO, 2015.


ID
3649222
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No orçamento público, é correto afirmar que o pagamento de despesas de emergência e outros eventos fiscais imprevistos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    - “Acho que faz sentido, mas alguma coisa cá no fundo me diz que não faz sentido nenhum.”

  • Trata-se de uma questão sobre aspectos gerais do orçamento.

    Para custear despesa não suportada por dotação específica consignada na Lei Orçamentária Anual, poderá valer-se da reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, devem estar estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias segundo o art. 5º da LRF:

    “Art. 5º.  O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    [...]
    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
    a)  (VETADO)
    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos".

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


ID
3658513
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No parágrafo 1o do Art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, está estabelecido que os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    LRF - Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    § 1 Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".


ID
3761758
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFFS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento público prevê e fixa as despesas nos poderes legislativo, executivo e judiciário. Quais são os aspectos que constituem o orçamento público?

Alternativas
Comentários
  • Segundo Harrisson Leite, o orçamento possui 04 aspectos:

    (I) político: acredita-se que o orçamento é feito sempre com olhar político, visto que a sua elaboração reflete a execução do programa do partido, ou os anseios do governo que está no poder; 

    (II) econômico: acredita-se que o orçamento é um importante instrumento na redistribuição de renda, ou instrumento regulador da Economia. Dessa forma, leva em consideração a conjuntura econômica e os efeitos da política financeira;

    (III) contábil: verifica-se a observância de regras práticas para a realização dos fins aventados no orçamento, sem descuidar da obediência a classificações claras, ao rigorismo das normas contábeis, e da construção metódica e racional das despesas e receitas; 

    (IV) jurídico: corresponde ao estudo de sua natureza, bem como a observância de normas constitucionais e infraconstitucionais para a sua elaboração.

  • Judiciário não é a mesma coisa que jurídico...assim complica !!!

  • PERFEITO, NADA DE MNEMÔNICOS TOLOS

  • Trata-se de uma questão de base doutrinária.

    A resposta é encontrada no livro “Finanças Públicas" do Professor Nazareno Nesi, p. 54:

    “O orçamento público prevê e fixa as despesas nos poderes legislativo, executivo e judiciário. É constituído de vários aspectos, como político, judiciário, contábil, econômico financeiro e administrativo. Com o passar do tempo, teve várias evoluções, que são bastante diferentes daquilo que se aplicava no passado".

    Logo, os aspectos que constituem o orçamento público são: político, judiciário, contábil, econômico-financeiro e administrativo.


    Gabarito do professor: A


    Fonte: NESI, Nazareno. Finanças públicas. 2 ed. Florianópolis: Publicações do IF-SC, 2010.


ID
3827788
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Orçamento Público é abordado em diversas legislações. Analise as afirmativas abaixo e verifique quais abordam o Tema Orçamento.


I. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

I I . Lei Complementar n° 101/2000.

I I I . L e i n° 4.695/1965.

IV. Lei n° 4.320/1964 e Lei n° 10.180/2001.

V. Decreto Lei n° 200/1967.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.695 Dispõe sôbre a composição do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências. Gab: A
  • Gab A

    O Decreto n. 200/67 trata da questão orçamentária no Titulo III, em especial do chamado orçamento-programa.

    No mais, todos sabemos que a CF trata de orçamento a partir do art.165, a LC 101/00 é a LRF, e as Leis n° 4.320/1964 e 10.180/2001 também dispõem sobre o direito financeiro.

  • A questão apresenta uma série de legislações e pede aquelas que possuem relação com o tema do Orçamento Público.

    Vamos analisar os itens:

    I. CORRETO. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 apresenta uma série de normas orçamentárias, principalmente em seu Título VI (Da tributação e do orçamento).

    II. CORRETO. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00) regulamenta o art. 163 da CF/88 e estabelece normas gerais de finanças públicas.

    III. ERRADO. A Lei n° 4.695/1965 dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências. Não versa sobre orçamento público.

    IV. CORRETO. A Lei n° 4.320/1964 institui normas gerais de Direito Financeiro. É um dos principais normativas sobre orçamento apesar de ser antiga. Já a Lei n° 10.180/2001 organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

    V. CORRETO. Apesar de o Decreto Lei n° 200/1967 dispor sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências, ele apresenta algumas normas sobre orçamento. Por exemplo, vejamos o que diz o seu art. 7º:

     Art. 7º. A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos: 

    a)       plano geral de governo;

    b)       programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

    c)        orçamento-programa anual;

    d)       programação financeira de desembolso.

    Logo, apenas as afirmativas I, II, IV e V estão corretas.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


ID
3855400
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. À luz da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, é inadmitido que os serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verifiquem a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim.
II. As pessoas jurídicas devem ser responsabilizadas objetivamente no âmbito administrativo, não no âmbito civil, pelos atos lesivos previstos na lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, praticados em seu interesse ou benefício.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I.  Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a  exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim. 

    II. Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. 


ID
3877981
Banca
OBJETIVA
Órgão
FHSTE - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme o artigo nº 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "A"

    Art. 35 da Lei nº 4.320/64: Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

  • A questão exige do candidato conhecimento acerca do regime (critério) contábil adotado no orçamento público, a fim de saber quando a receita ou a despesa se considera pertencente ao orçamento:

    Existem 2 critérios contábeis que podem ser utilizados:

    Regime de Competência: Importa a data do fato gerador. A receita e a despesa devem ser consideradas pertencentes ao período (exercício) em que ocorreram os fatos que lhes deram origem, independentemente de quando a receita se incorporar ao patrimônio público e de quando a receita for efetivamente realizada.

    Regima de Caixa: Importa a data da efetiva ocorrência. A receita e a despesa devem ser consideradas pertencentes ao período (exercício) em que efetivamente foram realizadas, ou seja, quando a receita foi incorporada ao patrimônio público e quando a despesa foi efetivamente realizada, independentemente da data dos fatos que lhes deram origem.

    O ordenamento jurídico brasileiro adotou o regime (critério) contábil misto:

    L. 4.320/64:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas (regime de caixa);

    II - as despesas nele legalmente *empenhadas (regime de competência).

    *Empenho: ato que cria para o Estado uma obrigação de pagamento, implicando numa reserva de um valor relativo à rubrica orçamentária correspondente ao gasto a ser efetivado.

  • Letra A

    Receitas = Arrecadadas.

    Despesas = Empenhadas.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran cursos.


ID
3897712
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere a orçamento público, julgue o item.


Segundo a Lei n.º 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as despesas nele pagas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

  • Gabarito: Errado

    Porém, eu faço a seguinte consideração.

    Sabemos que o no direito financeiro brasileiro, temos o regime misto (competência e caixa)

    "Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas; (REGIME DE CAIXA)

    II - as despesas nele legalmente empenhadas. (REGIME DE COMPETÊNCIA) "

    Porém, as despesas devem necessariamente seguir as etapas: EMPENHO -> LIQUIDAÇÃO -> PAGAMENGO

    Ora, se a despesa já foi paga, necessariamente ele já foi empenhada, sendo que o contrário não seria verdade!

  • Segundo a Lei n.º 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as despesas nele EMPENHADAS.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
    I - as receitas nele arrecadadas;
    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Logo, segundo a Lei n.º 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as despesas nele EMPENHADAS (não as pagas).

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


ID
3924544
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme a Lei n.º 4.320/1964, NÃO é compromisso exigível cujo pagamento independa de autorização orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei n.º 4.320/64 e o Decreto 93.872/86.

    Com relação à duração, a dívida pública subdivide-se em flutuante ou fundada.

    ➥ A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    → Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    → Os serviços da dívida;

    → Os depósitos, inclusive consignações em folha;

    → As operações de crédito por antecipação de receita;

    → O papel-moeda ou moeda fiduciária.

    ➥ A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender o desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos. 

    Resolução: NÃO é compromisso exigível cujo pagamento independa de autorização orçamentária a dívida fundada. As letras A, C e D se referem à dívida flutuante.Por fim, a alternativa que corresponde ao enunciado é:

    Gabarito: Letra B.

  • B

    "pagamento independa de autorização orçamentária" é divida flutuante (ativo financeiro) que se esta falando.

    Logo que NÃO pertense a este grupo: Divida fundada.

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.


ID
4128118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o disposto na CF acerca do direito financeiro, julgue o item que se segue.

É vedado autorizar a abertura de créditos suplementares no texto da lei orçamentária anual municipal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. São vedados:

            I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

            II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

            III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

            IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º;

            V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

            VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

            VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

            IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

        § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

        § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

        § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • ERRADO

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE OU DA PUREZA ORÇAMENTÁRIA

    CF

    Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Resposta:Errado

    ----------------------

    Crédito suplementar = Modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. É autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo. Tal autorização pode constar da própria Lei Orçamentária Anual.

    Lei orçamentária anual municipal pode autorizar a abertura de crédito suplementar.

    ---------------------

    FONTE:Michelli Noronha / Q.898708

  • De acordo com o art. 165, §5º da CF, a lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
     
    A regra é que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, TODAVIA a abertura de crédito suplementar constitui exceção.
    Art. 165.
    (...)
    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     
    Portanto, a assertiva está incorreta.
     
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    (...)

    § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.


ID
4145359
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição é definido legalmente como

Alternativas
Comentários
  • "O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição" (Art. 58 da Lei 4.320/64). Gabarito está errado.


ID
4183276
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com Orçamento Público.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    O conceito apresentado na alternativa "A" é muito frequente em provas. Só não sei qual é a fonte.

    Gostaria de acrescentar o que ensina Paludo (2019, p.06) a esse respeito:

    O orçamento evoluiu para um instrumento básico de administração e, dessa forma, cumpre muitas funções, dentre as quais a de ser instrumento de controle econômico; instrumento do planejamento governamental; ser utilizado para controlar gastos; ser visto como um programa de Governo através do qual havia de se demonstrar não apenas a elaboração financeira, mas também a orientação do Governo.

    Atualmente, o orçamento deixou de ser mera peça orçamentária e tornou-se um poderoso instrumento de intervenção na economia e na sociedade. O orçamento tem aspecto político, porque revela ações sociais e regionais na destinação das verbas. Tem também características econômicas, porque manifesta a realidade da economia. É técnico, porque utiliza cálculos de receita e despesa e tem, ainda, aspectos jurídicos, porque atende às normas da Constituição Federal e leis infraconstitucionais.

    No Brasil o orçamento é do tipo misto, visto que a iniciativa cabe ao Poder Executivo, mas sua aprovação é submetida ao Poder Legislativo, bem como o seu controle e julgamento. Os dois poderes participam ativamente do processo orçamentário.

    Paludo, Augustinho Vicente. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e Lrf / Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2019.


ID
4834813
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das leis orçamentárias assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O PPA é peça de mais alta hierarquia dentre a tríade orçamentária, embora esta seja somente constituída de leis ordinárias. Esse é o modelo disposto em nossa Carta Magna, que determina em seu art. 165, § 7º, que os orçamentos devem ser compatibilizados com o plano plurianual. No § 2º desse artigo exige que a LOA deve ser elaborada conforme dispuser a LDO. E no art. 166 § 3º, I, prevê a admissão de emendas ao orçamento somente se compatíveis com o plano plurianual e com a LDO.

    Creio que o fato da LOA ser mais detalhada, específica, por ter duração menor (anual), não a torna mais abrangente.

    Nesse sentido, em termos de abrangência o PPA seria o mais completo, vez que comporta fixação de despesas e previsão de receitas para um período de 04 anos.

    Por gentileza, me corrijam, caso meu comentário esteja equivocado.

  • No qconcursos não tem monitor de Dir. Financeiro/Constitucional.

    Incrível a quantidade de questões sem comentários deles, ficamos a mercê de nós mesmos e de colegas que se disponibilizam a ajudar.

    E muitas vezes ficamos na duvidamos se confiamos ou não no comentário do colega, pois até ele está na dúvida.

  • "Tendo em vista sua maios duração, o PPA é a lei mais abrangente, pois engloba despesas de duração continuada, as de dois exercícios financeiros ou mais." (Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite, 2020, pág. 200)

  • Trata-se de uma questão sobre leis orçamentárias.

     

    Vamos analisar as alternativas.



    A) CORRETO. Realmente, a constituição Federal não estabeleceu três leis orçamentárias que devem ser elaboradas, aprovadas e executadas de forma integrada. Segundo o professor Marcus Abraham, “conceitua-se orçamento público como sendo o instrumento de planejamento do Estado que permite estabelecer a previsão das suas receitas e a fixação das suas despesas para um determinado período de tempo. (...) Por sua vez, em relação à forma de materialização do orçamento público, que extraímos do art. 165 da Constituição Federal de 1988, temos:
    a) a Lei do Plano Plurianual, que estabelece, de forma regionalizada, as DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA AS DESPESAS DE CAPITAL e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada;
    b) a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
    c) a Lei Orçamentária Anual, que contempla o orçamento fiscal, de investimentos e de seguridade social".

    B) ERRADO. Embora sua menor duração, a LOA é a lei MENOS abrangente que o PPA e a LDO.

    C) CORRETO. Realmente, embora sejam leis com a mesma hierarquia formal, já que ambas são leis ordinárias, nota-se verdadeira relação de subordinação temática entre as leis orçamentárias. Essa subordinação temática se deve ao fato que a LDO e LOA devem estar de acordo com o PPA. E LOA também deve estar de acordo com a LDO.

    D) CORRETO. Realmente, pela Simetria das normas constitucionais, as leis orçamentárias existem não só na União como nos demais entes da federação. As Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos municípios também preveem a criação do PPA, da LDO e da LOA.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

     

     


ID
4864291
Banca
IFPI
Órgão
IF-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em consonância com as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (lei n° 4.320/1964), os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial e na Demonstração das Variações Patrimoniais. Sobre o Balanço Financeiro, é correto afirmar que ele

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Segundo a inteligência do Art. 103 da Lei 4.320/64, o Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

  • Lei 4.320/64

    a) art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

    b) art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente;

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

    V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.

    c) CORRETA art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    d) art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

  • Balanço Orçamentário: receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas

     

    Balanço Financeiro: a receita e a despesa orçamentárias e extraorçamentária, com os saldos em do exercício anterior, e os transferidos.

     

    Balanço Patrimonial: separar o ativo e o passivo em Financeiro e Permanente, em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem.

     

    Demonstração das Variações Patrimoniais: as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.


ID
4880326
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que tange ao orçamento público, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Incorreta a alternativa "e", tendo em vista que o critério aplicado é o populacional e não o de distribuição de renda como afirmado na assertiva:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • A) CORRETO. Lei 4320/64, Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á: I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital; II - Projeto de Lei de Orçamento; III - Tabelas explicativas, (....)

    B) CORRETO. CF/88, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:  I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;  II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    C) CORRETO. em uma leitura combinada do art. 2º da Lei 4.320/64 do § 5º do art. 165 da CF 88, percebe-se, de fato, tal situação não retira o caráter unitário do orçamento.

    D) CORRETO. CF/88, Art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    E) ERRADO (GAB) -  segundo critério populacional e não o de distribuição de renda (CF88, art. 165, §§ 5 e 7º).

  • NÃO É O CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE RENDA.


ID
4912348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de orçamento público, julgue o item que se segue.


Considere que a Procuradoria da Fazenda tenha ajuizado ação judicial de execução de determinado crédito, que, anteriormente, havia sido inscrito na dívida ativa da União. Nessa situação, o ato de ajuizar a ação integra o ciclo orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Incorreto.

    O Ciclo Orçamentário = O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte). ATENÇÃO  As etapas do ciclo orçamentário anual encontram-se abordadas ao longo deste livro, aqui apenas as contextualizamos em relação ao ciclo, e acrescentamos conceitos relacionados a controle e avaliação. O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação

    PALUDO, 2014, PÁG. 142.

  • ATENÇÃO: O ciclo orçamentário é de um ano. 

    GABARITO: ERRADO

    "Logo, é um conjunto de etapas que não se adstringem a um exercício financeiro, visto que os fenômenos orçamentários não se exaurem com a sua ocorrência, deixando reflexos que serão objeto de análise por parte dos setores competentes. Por essa razão se afirma que o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro, pois este corresponde a uma das fases do ciclo, até porque a fase de preparação da proposta orçamentária e sua elaboração precedem o exercício financeiro, e a fase de avaliação e prestação de contas o ultrapasse"

  • Considere que a Procuradoria da Fazenda tenha ajuizado ação judicial de execução de determinado crédito, que, anteriormente, havia sido inscrito na dívida ativa da União. Nessa situação, o ato de ajuizar a ação integra o ciclo orçamentário. Resposta: Errado.

    Ação de execução não passa pelo voto dos parlamentares. Imagina os caras definindo se vão ou não ajuizar ação.

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO: Sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.

    GLOSSÁRIO DO SENADO


ID
4916359
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No tocante às subvenções sociais e econômicas previstas nas normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64

    Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeiraa qualquer títuloa empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.


ID
4937572
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

José Afonso da Silva informa que o sistema orçamentário instituído pela Constituição da República de 1988 é efetivamente moderno, com possibilidade de implantação de um “sistema integrado de planejamento/orçamento-programa”. Isto significa dizer que

Alternativas
Comentários
  • B

    O modelo orçamentário constitucional, prevendo o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, se encontra na idéia de orçamento-programa já que  "abre amplas possibilidades à implantação de um  sistema integrado de planejamento do  -programa , de sorte que o orçamento fiscal, os orçamentos de investimento das empresas e o orçamento da seguridade social passam a constituir etapas do planejamento de desenvolvimento econômico e social, ou, se se quiser, conteúdo dos planos e programas nacionais, regionais e setoriais, na medida em que estes têm que compatibilizar-se com o plano plurianual.

    A idéia é que o plano plurianual, a LDO e a LOA, ao se integrarem, permitam um planejamento estrutural das ações governamentais com repercussões no plano econômico.

    Inserindo-se dentro da idéia de planejamento financeiro estatal, o plano plurianual qualifica este planejamento de estrutural na medida em que todos os planos e programas têm suas estruturas ordenadas conforme aquele (art. 165, §4º, CF). Disso resultaria a concepção de que o sistema orçamentário concebido pela constituição adotou o orçamento-programa, prevendo a integração do orçamento público com o econômico e garantindo a necessária coordenação da política fiscal (intervencionismo indireto) com a política econômica (intervencionismo indireto). (56) Certo é que o plano plurianual é modalidade de planejamento conjuntural criado para promover o desenvolvimento econômico, o equilíbrio entre as diversas regiões do País e a estabilidade econômica.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/4505/breves-consideracoes-sobre-o-orcamento-publico/3

  • Segundo Harisson Leite existem quatro tipos de orçamento: tradicional, de desempenho, orçamento-programa e orçamento base zero.

     

    (1) Orçamento tradicional: orçamento era uma peça contábil e não havia menção a qualquer objetivo ou meta a ser atingida.

     

    (2) Orçamento de desempenho: estima e autoriza as despesas pelos produtos finais a obter ou tarefas a realizar, focado no desempenho (resultado), sem vinculação a um programa ou planejamento governamental central das ações do governo.

     

    (3) Orçamento-programa: evolução dos modelos anteriores, os recursos se relacionam a objetivos, metas e projetos de um plano de governo a um programa. É o modelo adotado pelo Brasil.

     

    (4) Orçamento base zero ou por estratégia: Consiste num método em que cada órgão que solicita recurso deve justificar os seus gastos, sem utilizar o montante do exercício anterior como parâmetro para valor inicial mínimo.

     

    POR FIM: Embora não citado pela maioria da doutrina, existe o Orçamento incremental: no qual a definição dos montantes de recursos a serem alocados para os programas, ações, órgãos ou despesas é feito mediante a simples incorporação de acréscimos em cada item da despesa, mantendo-se o mesmo conjunto de despesas do orçamento anterior ou, ainda, com pequenos ajustes.

     

    Segundo glossário do da Secretaria do Tesouro Nacional, o Orçamento Incremental é o orçamento feito por meio de ajustes marginais nos seus itens de receita e despesa.

    sobre orçamento incremental, só vi no material do CURSO ATIVA APRENDIZAGEM


ID
5028658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Orçamento público é o instrumento utilizado pelo Governo Federal para planejar a utilização do dinheiro arrecadado com os tributos. Esse planejamento é essencial para oferecer serviços públicos adequados, além de especificar gastos e investimentos que foram priorizados pelos poderes. A respeito desse assunto, julgue o próximo item.


Em situações em que o governo reconheça o estado de calamidade pública, como ocorreu em 2020 devido à pandemia de covid-19, para alocar recursos adicionais ao orçamento com o objetivo de atender os municípios atingidos, deve-se utilizar o mecanismo retificador do orçamento denominado crédito especial.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Em situações em que o governo reconheça o estado de calamidade pública, o mecanismo retificador adequado é o Crédito Adicional Extraordinário, uma vez que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Ainda, no C.A extraordinário:

    > - > É facultada a indicação de recursos públicos

    > - > Terá vigência no exercício financeiro em que for autorizado, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reaberto nos limite de seu saldo, será incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente [exceção ao princípio da anualidade]; o C.A especial possui a mesma prerrogativa.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Os créditos adicionais podem ser:

    ·        Suplementar: Reforço de dotação já prevista na LOA. Incorpora ao orçamento. Depende de autorização legislativa (pode ser a própria LOA, ou seja os créditos suplementares poderão estar autorizados na LOA aprovada). Aberto por decreto do executivo. È obrigatória justificativa e indicação da fonte de recursos. Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Créditos adicionais SUPLEMENTARES = alteram valor, quantitativo, vem complementar em dinheiro. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

     

    ·        Especial: Para despesas que não há dotação orçamentária específica ( Despesas novas. ) Não incorporam ao orçamento. Conservam sua especificidade. Depende de autorização legislativa ( não pode ser a própria LOA, ou seja os créditos especiais não poderão estar autorizados na LOA aprovada). Aberto por decreto do executivo. È obrigatória justificativa e indicação da fonte de recursos. Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.

    ·        Extraordinário: Para despesas urgentes e imprevisíveis ( guerras, comoção intestina/interna, desastres, calamidade pública, etc).  Não incorporam ao orçamento. INDepende de autorização legislativa. No entanto, deve ser dado imediata conhecimento ao legislativo após a sua abertura.  Independe de recursos financeiros disponíveis. Aberto por medida provisória no âmbito federal ou por entes que possuam esta previsão ou por decreto. As medidas provisórias que abrem créditos extraordinários podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade.

      Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.

  • ❌Errada

    O correto seria CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. O importante a se saber sobre os créditos extraordinários:

    -Em regra, é aberto por medida provisória,

    -É a exceção do princípio da anualidade.

    -Vigência limitada ao exercício financeiro, salvo as exceções.

    -Indicação facultativa dos recursos.

    -Independem de dotação orçamentária.

    -Basta apenas a justificação dos motivos.

    Obs: Não são todos os entes que adotam a medida provisória, e, portanto, farão o uso de um decreto do P.E. Ex: o DF.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Só avisar!!! Bons estudos!!!!

  • Errado

    Extraordinário - São créditos destinados a atender despesas imprevisíveis e urgentes em casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública, nos termos do Art. 167, § 3º da CF.88.

    Diz-se imprevisível a despesa que não ocorre numa situação normal, de previsibilidade. Aplicando-se a teoria da imprevisibilidade, do direito privado (cláusula rebus sic stantibus), nota-se o seu cabimento quando surge um fator de desequilíbrio, não previsto pelos contratantes, a justificar uma solução excepcional ou extraordinária.

    O crédito extraordinário é uma variação qualitativas, que são aquelas decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais, podendo ou não afetar o patrimônio líquido

  • Diante do reconhecimento do estado de calamidade pública, a Constituição Federal prevê a possibilidade de abertura de créditos adicionais extraordinários, para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de tal situação:

    CF, Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
    A classificação e enquadramento dos créditos adicionais, previstos no art. 41 da Lei nº 4.320/64 também eram necessários para resolução da questão:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Como se vê, o crédito adequado à situação hipotética é o extraordinário, e não o especial.





    Gabarito do Professor: ERRADO
  • Lei n. 4.320/64:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • ITEM - ERRADO -

    Os créditos adicionais podem ser:

    Suplementares - são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária já existente;

    Especiais - são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    Extraordinários - são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

     

    FONTE: Manual de Direito Financeiro / Harrison leite - 5. ed. rev. amp!. e atual. - Salvador: JusPOD!VM, 2016.

  • Crédito Extraordinário.

  • Situações em q o Governo reconheça o estado de calamidade pública (ex Covid), o mecanismo retificador adequado do orçamento é o Crédito Adicional Extraordinário (usado em despesas urgentes e imprevisíveis como: guerra, comoção ou calamidade publica).
  • Toda vez que falar em calamidade pública lembra de crédito extraordinário. No fim são três (especial - sem dotação, suplementar - com dotação e extraordinário - com calamidade pública).

  • ERRADO

    Os créditos adicionais dividem-se em: suplementares, especiais e extraordinários.

    a) suplementares: são reforços que complementam despesas já previstas na LOA;

    b) especiais: são créditos utilizados para programas não previstos na LOA;

    c) extraordinários: são os créditos utilizados para situações imprevisíveis e urgentes.

  • CRÉDITOS ADICIONAIS

    Espécies: 

    • créditos suplementares - a despesa estava no orçamento, mas era insuficiente.
    • créditos especiais - a despesa não estava no orçamento. Necessidade nova.
    • créditos extraordinários - necessidade urgente e imprevista.

  • Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • As professoras Cínthia Stéffane Bento e Thamires Felizardo explicam tão bem. Gostaria de vê-las nos comentários de AFO também.

  • Trata-se de créditos extraordinários, abertos por meio de medida provisória.

    CF, Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • Crédito SUPLEMENTAR → reforço de dotação orçamentária já existente.

    Crédito ESPECIAL → atende às despesas não previstas no orçamento.

    Crédito EXTRAORDINÁRIO → atende às despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna ou calamidade pública).

  • Na própria MP que destinou verba ao Ministério da Saúde para ações contra o COVID-19 (MP 1.062/2021) fala-se em abertura de crédito extraordinário, como estabelecido no art. 41, III da Lei 4.320/64, e não especial. Isso porque o crédito foi destinado a despesas urgentes e imprevistas, em caso de calamidade pública.


ID
5046628
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento público é um único documento que está estruturado em três partes: Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento. Sobre o orçamento fiscal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal Art. 165, §5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Gabarito: C

  • Trata-se de uma questão sobre orçamento público cuja resposta consta no documento “introdução ao orçamento público" da ENAP.

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  ERRADO. O orçamento de INVESTIMENTO (e não o fiscal) representa a parte da lei que registra os investimentos (aquisição de bens componentes do ativo imobilizado) das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social segundo o material “Introdução ao Orçamento Público" da ENAP: “O Orçamento de Investimento representa a parte da lei que registra os investimentos (aquisição de bens componentes do ativo imobilizado) das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, mas apenas das empresas estatais independentes".

    b)  ERRADO. O orçamento da seguridade social (e não o fiscal) abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, nas despesas relacionadas à saúde, previdência e assistência social segundo o documento “Introdução ao Orçamento Público" da ENAP: “O Orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, nas despesas relacionadas à saúde, previdência e assistência social, nos termos do § 2º, do art. 195 da Constituição".

    c)  CORRETO. É exatamente o que consta no Material Introdução ao Orçamento Público da ENAP: “Orçamento Fiscal se refere aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".

    d)  ERRADO. O orçamento de investimento (não é o fiscal) define, ainda, as políticas de investimento das agências oficiais de fomento, por exemplo, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco da Amazônia segundo o documento “Introdução ao Orçamento Público" da ENAP: “A LDO define, ainda, as políticas de investimento das agências oficiais de fomento, por exemplo, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco da Amazônia. Essas instituições utilizam recursos públicos federais para financiar projetos que promovam o desenvolvimento do Brasil".

    e)  ERRADO. A LDO (não é o orçamento fiscal) traz uma série de regras para elaborar, organizar e executar o orçamento, além de definir as prioridades que deverão estar contempladas na LOA segundo o documento “Introdução ao Orçamento Público" da ENAP: “A LDO traz uma série de regras para elaborar, organizar e executar o orçamento, além de definir as prioridades que deverão estar contempladas na LOA".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

    Fonte:

    ENAP. Introdução ao orçamento público. Brasília: ENAP, 2017. 

    PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.


ID
5052016
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com Silva (2013), a administração pública pode utilizar algumas técnicas orçamentárias, as quais contemplam as origens e as aplicações dos recursos, cada qual com suas respectivas peculiaridades. Em relação às referidas técnicas, analise as afirmativas a seguir.

I. Orçamento clássico ou tradicional: é aquele no qual se prevê a receita e fixa a despesa, tomando-se certos cuidados quanto à orientação das despesas por objeto de gastos; isto evidencia a maior ênfase que se dá ao que se compra. Esta técnica não antevê as reais necessidades da coletividade, renuncia os aspectos econômicos e sociais.

II. Orçamento por desempenho: é aquele no qual se observa as realizações do governo, relacionando os objetos de gasto aos objetivos específicos com que age o governo. Apesar de identificar os objetivos não vincula ao processo de planejamento.

III. Orçamento programa: é aquele que integra o planejamento com o orçamento através de programas de governo, onde é identificado o conjunto de ações e recursos necessários à execução.

IV. Orçamento base zero: é aquele em que cada administrador deve detalhar os recursos solicitados, o que justificará cada uma das despesas e torna o planejamento e orçamento possíveis.

V. Orçamento participativo: é aquele em que se utiliza o mecanismo governamental de democracia participativa em que permite a participação da sociedade na discussão e decisão sobre o orçamento público.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de uma questão sobre orçamentos.

    Vamos analisar as assertivas.

    I. CORRETO. O orçamento tradicional é aquele que é apenas quantitativo (projeta receitas e despesas). Logo, realmente, o orçamento clássico ou tradicional é aquele no qual se prevê a receita e fixa a despesa, tomando-se certos cuidados quanto à orientação das despesas por objeto de gastos.

    II. CORRETO. O orçamento de desempenho que apresenta os propósitos para os quais a Administração solicita os recursos necessários sem, no entanto, identificar os custos dos programas propostos para alcançar tais objetivos, e os dados quantitativos que medem as realizações e o trabalho realizado dentro de cada programa. O orçamento de desempenho é aquele que foca tanto no equilíbrio financeiro quanto na eficácia dos gastos. Além disso, ele se caracteriza por ter um programa de trabalho que apresenta as ações que serão implementadas. É um avanço em relação ao orçamento tradicional, que era apenas quantitativo (receitas e despesas).

    III. CORRETO. O orçamento-programa é aquele que foca no planejamento e se estrutura com base nos objetivos que dado governo pretende atingir. Ele se caracteriza por organizar as ações governamentais em programas. Nele, são estabelecidos, entre outros, objetivos e metas governamentais, integrando o planejamento ao orçamento.

    IV. CORRETO. O orçamento base zero é aquele em que, anualmente, “zera-se o orçamento". Ou seja, cada item do orçamento vai ser analisado quando à sua necessidade.

    V. CORRETO. O orçamento participativo é aquele em que a participação da sociedade civil é determinante na sua construção.

    Logo, estão corretas as afirmativas “I, II, III, IV e V".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

ID
5070676
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o §2, do Art. 2, da Lei nº 4.320/64 é correto afirmar que acompanhará a Lei de Orçamento?

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    A questão quer saber o que acompanha a Lei de Orçamento.

    Fonte: L. 4.320

    A Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo INCORRETA

    Não acompanha, INTEGRA.

    Art. 2°, § 1º, I

    B Todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada INCORRETA

    Não acompanha, compreende.

    Art. 4º

    C Dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros e transferências INCORRETA

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    D Cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra como despesa, do orçamento da entidade INCORRETA

    Art. 6º (...)

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    E Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    (...)

    § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • o que ACOMPANHA a LOA constitui-se em QUADRO.

    conclui-se onde tem QUADRO é a resposta certa.

    art.2°, §2° da 4320/64:

    I - QUADRO demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais; (GABARITO)

    II - QUADRO demonstrativos da despesa, na forma dos ;

    III - QUADRO demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

    "Para esta banca o quê vale é a decoreba. Uma ótima forma de decorar é com este bizu do QUADRO"

    A única que tem QUADRO é a letra "E"

  • Integrarão a Lei de Orçamento:

    1.     Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;

    2.     Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;

    3.     Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    4.     Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

     

    Acompanharão a Lei de Orçamento:

    1.     Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    2.     Quadros demonstrativos da despesa;

    3.     Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

  • Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Primeiramente, vamos ler o art. 2º da Lei 4.320/64:

    “Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
    § 1° INTEGRARÃO a Lei de Orçamento:
    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
    IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

    § 2º ACOMPANHARÃO a Lei de Orçamento:
    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
    II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
    III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços".

    Atentem que a questão pede o que vai INTEGRAR a Lei do Orçamento e não o que vai ACOMPANHAR.

    As alternativas de “A a D" apresentam o rol que consta no §1º do Art. 2º da Lei 4.320/64 do que deve INTEGRAR a LOA. Logo, apenas a alternativa “E" está incorreta, pois apresenta algo que deve acompanhar a LOA.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


ID
5597800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a seguir.


I Receita corrente líquida é o montante bruto de receitas tributárias, de contribuições, de serviços e patrimoniais.

II Receitas de empresas estatais dependentes integram o rol de receitas do orçamento fiscal.

III A concessão de garantias dadas pela União em operações de crédito realizadas por entes subnacionais da Federação integra os riscos a serem prevenidos pela gestão fiscal responsável.


Assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    I - Incorreta. Essa não é a definição correta da RCL.

    Sobre a RCL:

    -É a base referencial para definição de valores e limitação de gastos.

    -RCL = Soma das RECEITAS CORRENTES - DEDUÇÕES/ Transferências.

    -Em cada ente da federação, é feita por um período de 12 meses. Considerando:

    MÊS DE REFERÊNCIA + 11 Meses anteriores aos mês de referência.

    Obs: Mês de referência é DIFERENTE do mês corrente.

    Mês de referência = Anterior ao mês corrente.

    Fonte: Baseada nas aulas a que assisti do Prof: Anderson Ferreira.

    Firmes no treino com a DISCIPLINA!! BONS ESTUDOS!!❤️✍

  • EED, ex. receita de dividendos ==> Rec. patrimonial (Rec.Corrente) ==> Entra no cômputo do Resultado primário ("acima da linha") que leva em consideração, p.ex., esta receita.

    Bons estudos.

  • (I): Art. 2⁰, IV c/C p. 1⁰, 2⁰ e 3⁰ da LRF. IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição. § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. § 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19. § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    (II) Art. 165, p. 5⁰ da CF: § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    (III) Art. 1⁰, p.1⁰ da LRF: Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.


ID
5614765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca de uma hipotética entidade da administração pública indireta responsável por fiscalização ambiental, julgue o item seguinte. 


As despesas e receitas dessa entidade integram o orçamento fiscal da pessoa política à qual a entidade esteja vinculada.

Alternativas
Comentários
  • LOA 2022. Art. 1º, I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, aos seus fundos e aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

    A entidade citada no enunciado é o próprio IBAMA (prova do concurso), que, por sua vez, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. Logo, integra o orçamento fiscal.

  • Resposta na CF:

    "Art. 165.

    (...)

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;"

  • Complicar-se-ia quem imaginasse que a entidade da Administração Indireta pudesse ter orçamento fiscal próprio, distinto do da pessoa jurídica à qual a entidade esteja vinculada. No entanto, tal é vedado pelo princípio da universalidade, que determina que todas as receitas e despesas da Administração estejam contidas no orçamento.

    Outrossim, desorientar-se-ia quem imaginasse que a entidade de fiscalização ambiental integraria orçamento diferente do fiscal. No entanto, só há dois orçamentos além do fiscal: o de investimento em estatais e o da seguridade social. No caso, só poderia ser mesmo o fiscal. Cf. art. 165 § 5º da CF.