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ID
2477290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Tendo como referência as disposições constitucionais relativas ao direito urbanístico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A 

    Fundamento legal, art. 183 da CF.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.          (Regulamento)

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Letra B. Errada.

    O plano diretor NÃO é obrigatório para todas as cidades brasileiras. Vide art. 182, § 1º, da CF.

    Letra C. Errada.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano

    Letra D. Errada.

    A ordem está invertida pois, primeiro se parcela ou edifica compulsoriamente para só então se instituir o IPTU progressivo e, por fim, desapropriar.

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.        

    (...)

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

  • Objetivamente:

     

    A) Correta -> A usucapião pro moradia (especial urbana) não pode ser concedida ao mesmo possuidor mais de uma vez (arts. 183, §2º, CF e 9º, §2º, Est. Cidade). Por fim, os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião (arts. 191, pú e 183, §3º, CF);

    B) Incorreta -> O plano diretor não é obrigatório para todas as cidades, mas apenas àquelas que se enquadrem no art. 41 do Est. Cidade;

    C) Incorreta -> A competência é exclusiva dos Municípios (art. 30, VIII, CF);

    D) Incorreta -> A ordem das penalidades está errada: 1º há o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; 2º há o IPTU progressivo no tempo; e em 3º a desapropriação-sanção.

     

    Bons estudos!

  • Só para facilitar os estudos:

    "O plano diretor NÃO é obrigatório para todas as cidades brasileiras. Vide art. 182, § 1º, da CF."

    Comentário de Davi Sousa Peixoto Joau

    Art. 182 § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.