SóProvas


ID
2477299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um empreendedor pretende desenvolver atividade que utiliza recursos ambientais e é potencialmente poluidora. Nesse caso, o órgão de meio ambiente municipal detém a competência para o controle ambiental.

Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    a) cabem ao órgão ambiental municipal os estudos ambientais prévios necessários para a emissão de licença ambiental. ERRADO

     

    Resolução 237/1997 CONAMA

    Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

     

     

    b) poderá dispensar-se o procedimento de licenciamento ambiental se o responsável pelo empreendimento assinar termo comprometendo-se a atender a legislação ambiental, em especial as normas de qualidade ambiental. ERRADO.

     

    Pelos princípios da precaução e prevenção, como a atividade é potencialmente poluidora, deve haver licenciamento, ainda que não esteja prevista no rol exemplificativo do anexo I da Resolução (artigo 2.º).

     

     

    c) além da licença ambiental, exige-se que o empreendimento tenha registro no cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais. CERTO

     

    Lei 6.938/1981, Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:                     

    II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora. 

     

     

    d) se a atividade for exercida em desacordo com a licença ambiental emitida, será necessária, para a aplicação de multa, a comprovação de que foram causados danos ambientais significativos. ERRADO

     

    A multa independe de dano (art. 14), mas, havendo este, fica o infrator também sujeito à indenização respectiva (§ 1º).

     

  • Toda atividade que utiliza recursos ambientais e;/ou é potencialmente poluidora é exigido o registro no cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.

  •  

    OBRIGATÓRIO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL:

     

    ·         Extração e tratamento de minerais;

    ·         Indústria de produtos minerais não metálicos;

    ·         Indústria metalúrgica;

    ·         Indústria mecânica;

    ·         Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;

    ·         Indústria de material de transporte;

    ·         Indústria de madeira;

    ·         Indústria de papel e celulose;

    ·         Indústria de borracha;

    ·         Indústria de couros e peles;

    ·         Indústria química;

    ·         Indústria de produtos de matéria plástica;

    ·         Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;

    ·         Indústria de produtos alimentares e bebidas;

    ·         Indústria de fumo;

    ·         Usinas de produção de concreto;

    ·         Usinas de asfalto;

    ·         Serviços de galvanoplastia;

    ·         Obras civis;

    ·         Serviços de utilidade;

    ·         Transporte, terminais e depósitos;

    ·         Uso de recursos naturais;

    ·         Atividades agropecuárias;

    ·         Turismo.

  • Dica: Quanto mais burocracia e quanto mais custoso ao empreendor, muita chance de ser a alternativa correta e se acertar a questão!

  • ACREDITO QUE A JUSTIFICATIVA CORRETA PARA A ALTERNATIVA "A" SERIA A SEGUINTE:

    ·       A) Cabem ao órgão ambiental municipal ESTADUAL (SENTIDO ESTRITO) os estudos ambientais prévios necessários para a emissão de licença ambiental.

    LC 140

    Art. 8o  São ações administrativas dos Estados:

    XIV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7o e 9o;

     

    Resolução 237/1997 CONAMA (AQUI FALA-SE EM DESPESAS E NÃO A QUAL O ÓRGÃO QUE IRÁ PROMOVER)

    Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

     

    CF - ART. 225, P.1º, :

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  (Regulamento)

  • O erro da ALTERNATIVA A, na verdade, é que ela atribui à Administração o ônus de providenciar o EIA, que deve ser suportado é pelo particular.

  • O erro da ALTERNATIVA A, na verdade, é que ela atribui à Administração o ônus de providenciar o EIA, que deve ser suportado é pelo particular.

  • LETRA A – ERRADO. Resolução 237/1997 CONAMA. Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

    LETRA B – ERRADO. Pelos princípios da precaução e prevenção, como a atividade é potencialmente poluidora, deve haver licenciamento, ainda que não esteja prevista no rol exemplificativo do anexo I da Resolução (artigo 2º da Resolução 237/97).

    LETRA C – CERTO. Lei 6.938/1981. Art. 17 [...] II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

    LETRA D – ERRADO. Lei 9.605/98. Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. [...] Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: I - advertência; II - multa simples; III - multa diária; [...]

    “É importante notar que a ocorrência de dano ambiental não é exigida para a consumação do citado tipo administrativo, em consonância com o Princípio da Prevenção, sendo bastante que o agente, por ação ou omissão, infrinja a legislação administrativa ambiental, existindo infrações de dano e de perigo” (Frederico Amado).

    Cuidado! O art. 14 da Lei 6.938/81 foi revogado pelo art. 70 da Lei 9.605/98.

  • Art. 9o São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    XII – o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais;

  • LETRA C – CERTO. Lei 6.938/1981. Art. 17 [...] II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

  • Gabarito C

  • Lei 6.938/1981, Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:

    II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.