SóProvas


ID
2477302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em determinado município, há resíduos de construção civil e ocupações nas faixas marginais situadas a menos de trinta metros das bordas das calhas dos leitos de estreitos cursos d’água, perenes e intermitentes, que, em conjunto, abastecem a Lagoa da Prata. Tais resíduos estão provocando, nas últimas décadas, o assoreamento das margens e, por consequência, severos danos ambientais à bacia hidrográfica.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Art. 7o  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1o  Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    § 2o  A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural. (obrigação propter rem que quer dizer por causa da coisa).

    Letra A (Errada)

    Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    (...)

    § 3o  É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    Letra C.

    A preservação das citadas faixas marginais (mata ciliar), já estão determinadas no Código Florestal Nacional, como umas das hipóteses de área de proteção permanente (APP), espécie dos espaços territorias especialmente protegidos.

    Todos os artigos citados foram extraídos do Código Florestal Nacional (Lei 12.651).

    Avancemos juntos!!!

  • A)   ERRADA - Lei nº 12.651 –  Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei. § 3o É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

     

    B)   CORRETA - no que tange ao cometimento de danos ambientais e ao dever de repará-los, tem-se que a obrigação decorrente de eventuais prejuízos ou interferências negativas ao meio ambiente são propter rem, e, por isso, tal responsabilidade seguirá a atividade ou a propriedade, mesmo após transmitidas a terceiros. Assim, resta pacífico que o adquirente é responsável pelo passivo ambiental do imóvel adquirido.

     

    C)   ERRADA - Não é necessária a criação de Lei Municipal, vez que a Lei Federal Nº 12.651/2012 em seu artigo Art. 4º, inciso I, dispôs sobre a preservação das faixas marginais.

     

    D)   Conforme dispõe a Lei 12.651/2012, em seu art. 4º, § 6º, nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos fiscais, é admitida, nas faixas marginais bem como nas áreas de que tratam os incisos I e II do caput do art. 4º, a prática da aquicultura e a infraestrutura física diretamente a ela associada. Para isso é necessário que preencham alguns requisitos, conforme incisos I ao V do § 6º.

  • Em complemento ao ótimo comentário da colega Laura Fernandes, podemos considerar errada a alternativa "E" tendo em vista, ainda, a possibilidade da conhecida agricultura de vazante, prevista no art. 4º, §5º do Código Florestal, segundo a qual  a possibilidade de "plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto na faixa de terra que fica exposta no período de vazante dos rios ou lagos [...]".

     

    Nessas hipóteses, portanto, será possível a ocupação das faixas marginais (matas ciliares).

  • Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. Importante. Aprovada em 12/12/2018.

  • Código Florestal tem responsabilidade civil objetiva propter rem. Ou seja acompanha a coisa.

  • A obrigação de reparação ambiental é propter rem

  • Súmula 623/STJ. As obrigações ambientais possuem natureza "propter rem", sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou anteriores, à escolha do credor.

  • Gabarito: letra B.

    Lei 12651/2012(Código Florestal)

    Sobre a letra A.

    a) Será admitida a ocupação das referidas faixas marginais para a realização urgente de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil que visem prevenir acidentes, desde que devidamente autorizadas pelo órgão ambiental competente.

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

  • Alternativa D

    Art. 4 § 6º Nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos fiscais, é admitida, nas áreas de que tratam os incisos I ( as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de...) e II (  as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de) do caput deste artigo, a prática da aquicultura e a infraestrutura física diretamente a ela associada, desde que:

    I - sejam adotadas práticas sustentáveis de manejo de solo e água e de recursos hídricos, garantindo sua qualidade e quantidade, de acordo com norma dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;

    II - esteja de acordo com os respectivos planos de bacia ou planos de gestão de recursos hídricos;

    III - seja realizado o licenciamento pelo órgão ambiental competente;

    IV - o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural - CAR.

    não implique novas supressões de vegetação nativa